Contrato de Cessão de Marca - Modelo, Formulário

Concebido para uso no Brasil

Crie o documento «Contrato de Cessão de Marca» para uso no Brasil. Responda a algumas perguntas simples e o documento é preenchido automaticamente conforme você avança - depois baixe-o em Word e PDF, pronto para assinar ou compartilhar.

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Como funciona

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Abaixo pode pré-visualizar o Contrato de Cessão de Marca, preenchê-lo respondendo a algumas perguntas simples e descarregar uma cópia pronta a assinar em Word e PDF, adaptada para utilização em Brasil.

O que o Contrato de Cessão de Marca inclui

Este modelo está organizado nas seguintes secções:

Perguntas frequentes

O que é um Contrato de Cessão de Marca?

Um Contrato de Cessão de Marca é um modelo jurídico pronto a usar para Brasil. Preenche-o respondendo a algumas perguntas simples e descarrega o documento final em Word e PDF.

O que abrange o Contrato de Cessão de Marca?

O Contrato de Cessão de Marca está organizado em secções que abrangem CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO, CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, CLÁUSULA 3ª – DAS AUTORIZAÇÕES E DO MANDATO AO CESSIONÁRIO, CLÁUSULA 4ª – DA LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO, CLÁUSULA 5ª – DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA, para que os pontos importantes fiquem registados numa estrutura clara e coerente.

Em que formatos posso descarregar?

Pode descarregar o seu Contrato de Cessão de Marca preenchido como ficheiro Microsoft Word (.docx) editável e como PDF.

Posso editar o documento mais tarde?

Sim: guarde-o na sua conta e poderá reabri-lo, editá-lo e descarregá-lo novamente a qualquer momento.

Um Contrato de Cessão de Marca tem valor jurídico?

Depois de corretamente preenchido e assinado por todas as partes, um Contrato de Cessão de Marca é geralmente juridicamente vinculativo em Brasil, desde que cumpra os requisitos legais aplicáveis a este tipo de documento.

Que leis se aplicam a um Contrato de Cessão de Marca em Brasil?

Um Contrato de Cessão de Marca deve cumprir a legislação em vigor em Brasil. Este modelo reúne as disposições habitualmente exigidas nestes casos, mas as regras podem variar consoante a região e mudar ao longo do tempo, por isso verifique os requisitos atuais para o seu caso.

Preciso de um advogado para usar um Contrato de Cessão de Marca?

Na maioria das situações comuns pode preencher o Contrato de Cessão de Marca sozinho com o questionário guiado. Em assuntos de valor elevado, invulgares ou de risco, é aconselhável que um advogado reveja o documento final.

Como assino o Contrato de Cessão de Marca?

Descarregue o Contrato de Cessão de Marca preenchido em Word ou PDF e assine-o conforme exigido em Brasil. Consoante o documento, pode ser necessária uma assinatura manuscrita ou eletrónica, e alguns documentos também exigem testemunhas.

O Contrato de Cessão de Marca é gratuito?

Pode pré-visualizar o Contrato de Cessão de Marca e preenchê-lo gratuitamente. Aplica-se uma taxa única apenas quando descarrega o documento final, pronto a assinar, em Word e PDF.

Quanto tempo demora a preencher um Contrato de Cessão de Marca?

A maioria das pessoas preenche o Contrato de Cessão de Marca em poucos minutos respondendo a perguntas simples. Pode guardar o progresso e continuar mais tarde.

Elaborado e revisto pela equipa da LegalDocs.

Visualização do documento

CONTRATO DE CESSÃO DE TITULARIDADE E DIREITOS DE MARCA


Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas:

________ ("CEDENTE"), de nacionalidade ________, ________, profissão ________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________, portador(a) do RG nº ________, com e-mail ________, residente e domiciliado(a) em:

________

E, de outro lado,

________ ("CESSIONÁRIO"), de nacionalidade ________, ________, profissão ________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________, portador(a) do RG nº ________, com e-mail ________, residente e domiciliado(a) em:

________

Ambos, em conjunto, doravante denominados "Partes" e, individual e isoladamente, "Parte";

CONSIDERANDO QUE:

  • O CEDENTE é o legítimo titular do registro da marca nominativa "________" perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, nos termos da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial);
  • O CESSIONÁRIO desenvolve atividade lícita e efetiva compatível com o(s) produto(s) e/ou serviço(s) que a marca de titularidade do CEDENTE assinala, atendendo ao disposto no art. 128 da Lei nº 9.279/1996;
  • O CESSIONÁRIO tem legítimo interesse em adquirir a titularidade plena da referida marca, e o CEDENTE concorda em cedê-la nas condições aqui pactuadas;

RESOLVEM as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Cessão de Titularidade e Direitos de Marca ("Contrato"), com fundamento nos arts. 130, 134 e 135 da Lei nº 9.279/1996 e nos arts. 421 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir dispostas:


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Contrato a transferência por cessão ("Cessão"), de forma total, plena, definitiva, irrevogável e irretratável, da titularidade da marca nominativa "________", registrada perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI sob o nº ________, na classe nº ________, com data de depósito em ________ e vigência até ________ ("Marca"), do CEDENTE ao CESSIONÁRIO.

1.2. A Cessão abrange todos os direitos patrimoniais decorrentes do registro da Marca, incluindo o direito de uso exclusivo, exploração econômica e defesa da Marca perante quaisquer terceiros e autoridades, observado o disposto no art. 130 da Lei nº 9.279/1996.


CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1. Pela presente Cessão, o CESSIONÁRIO pagará ao CEDENTE o valor total e certo de R$ ________ (________), à vista, até o dia ________.

2.1.1. O pagamento será realizado por meio de transferência ou depósito bancário em conta de titularidade do CEDENTE, conforme os dados bancários informados abaixo:

________

2.2. Não será devido ao CEDENTE nenhum valor além do expressamente previsto na Cláusula 2.1 acima.

2.3. Impostos, encargos, taxas, despesas, retribuições e tributos relacionados à efetivação da transferência de titularidade não estão incluídos no valor acima e correrão exclusivamente por conta do CESSIONÁRIO.

2.4. O atraso no pagamento do valor estabelecido implicará a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária pelo índice IPCA/IBGE, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da multa prevista na Cláusula 6ª.

2.5. Em caso de atraso de pagamento superior a 3 (três) dias corridos da data de vencimento, o CEDENTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o presente Contrato mediante simples notificação ou exigir a execução judicial e extrajudicial da dívida. Em caso de rescisão, a Marca permanecerá ou retornará à titularidade do CEDENTE.

2.6. Em quaisquer das hipóteses, seja rescisão ou execução da dívida, o CESSIONÁRIO responderá por todos os custos judiciais e extrajudiciais em que o CEDENTE incorrer, inclusive honorários advocatícios, tributos, custas e taxas processuais e administrativas.

2.7. O atraso no pagamento de qualquer valor, que culmine ou não no encerramento antecipado do Contrato, ensejará a aplicação da penalidade estabelecida na Cláusula 6ª (DA MULTA) deste Contrato.


CLÁUSULA 3ª – DAS AUTORIZAÇÕES E DO MANDATO AO CESSIONÁRIO

3.1. Pelo presente instrumento, o CEDENTE autoriza e outorga ao CESSIONÁRIO poderes específicos para adotar todas as providências necessárias à alteração de titularidade da Marca em seu favor junto ao INPI e a quaisquer outros órgãos competentes, podendo o CESSIONÁRIO, ainda, constituir outros procuradores para esta finalidade, na forma dos arts. 653 e seguintes do Código Civil.


CLÁUSULA 4ª – DA LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO

4.1. O CESSIONÁRIO declara possuir legitimidade para ser titular da Marca objeto deste Contrato, preenchendo todos os requisitos previstos no art. 128 da Lei nº 9.279/1996, e exercendo atividade lícita e efetiva compatível com o(s) produto(s) e/ou serviço(s) assinalado(s) pela Marca cedida. Nesta hipótese, eventual indeferimento da Cessão pelo órgão competente, por ausência de atendimento ao referido requisito por parte do CESSIONÁRIO, não implicará a rescisão do Contrato nem a devolução de quaisquer valores eventualmente pagos ao CEDENTE.


CLÁUSULA 5ª – DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA

5.1. O CEDENTE declara ser o único e legítimo titular do registro da Marca objeto desta Cessão, livre e desembaraçada de quaisquer ônus, gravames ou direitos de terceiros, ressalvado o disposto na Cláusula 5.2.

5.2. O CESSIONÁRIO declara ter ciência de que a Marca objeto deste Contrato encontra-se licenciada a terceiros, conforme informações descritas a seguir:

________

5.4. O CEDENTE obriga-se a entregar ao CESSIONÁRIO cópia do contrato referente a cada licenciamento realizado sobre a Marca.

5.5. Uma vez assinado o presente Contrato, o CESSIONÁRIO passará a deter os direitos relacionados à exploração comercial da Marca. Na hipótese de algum pagamento referente à licença de uso da Marca ser realizado ao CEDENTE após a assinatura deste instrumento, tal valor deverá ser integralmente repassado por este ao CESSIONÁRIO.

5.6. O CESSIONÁRIO declara ter ciência de que a Marca, na data de assinatura deste Contrato, não está relacionada a qualquer ação judicial, questionamento, impugnação, procedimento ou recurso administrativo, ressalvado o que estiver expressamente informado neste instrumento.

5.7. O CEDENTE não possui ingerência nem se responsabiliza por qualquer ação judicial, questionamento, impugnação, procedimento ou recurso administrativo que venha a ser proposto em face da Marca após a assinatura deste Contrato.

5.8. Por este instrumento, imediatamente após sua assinatura, o CESSIONÁRIO investe-se de poderes para atuar em defesa da Marca, perante quaisquer órgãos, instâncias ou tribunais.

5.9. O CESSIONÁRIO tem ciência de que o presente Contrato somente produzirá efeitos perante terceiros após a anotação e o deferimento da alteração de titularidade pelo INPI, nos termos do art. 137 da Lei nº 9.279/1996, comprometendo-se a providenciar tal averbação e adotar todas as demais medidas necessárias e cabíveis.

5.10. O CESSIONÁRIO será o único responsável pelo pagamento dos custos e taxas relacionados à transferência de titularidade.

5.11. O CEDENTE compromete-se a assinar todos os documentos e a praticar todos os atos necessários à efetivação da transferência de titularidade da Marca em favor do CESSIONÁRIO perante o INPI e quaisquer outros órgãos competentes, sempre que solicitado e às expensas do CESSIONÁRIO.

5.12. Por força deste Contrato, fica o CEDENTE obrigado a transmitir ao CESSIONÁRIO todas as informações e documentos relacionados à Marca, tais como os relativos a processos, procedimentos administrativos e histórico de titularidade, bem como os materiais necessários à adequada utilização da Marca e eventuais outros contratos a ela relacionados.

5.13. Transmite-se ainda, por este Contrato e incluso no valor pago pela Cessão, a titularidade das redes sociais, sítios eletrônicos, domínios e plataformas relacionados abaixo:

________

5.14. O CEDENTE compromete-se a informar as credenciais de acesso e a auxiliar o CESSIONÁRIO na regularização da titularidade dos ativos referidos na Cláusula 5.13 ou, não sendo possível, a providenciar as alterações diretamente, sempre às expensas do CESSIONÁRIO.


CLÁUSULA 6ª – DA MULTA

6.1. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, a Parte infratora ficará sujeita ao pagamento de multa não compensatória no valor de R$ ________ (________), sem prejuízo da exigência de cumprimento da obrigação e da indenização por perdas e danos que excederem o valor da multa, nos termos dos arts. 408, 409 e 416, parágrafo único, do Código Civil.


CLÁUSULA 7ª – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

7.1. Todas as comunicações, inclusive notificações, relacionadas ao objeto deste Contrato deverão ser realizadas por escrito, aos endereços relacionados e aos cuidados das pessoas abaixo indicadas, priorizando-se o contato por meio eletrônico.

CEDENTE

Nome: ________
E-mail: ________
Endereço: ________

CESSIONÁRIO

Nome: ________
E-mail: ________
Endereço: ________

7.2. Na ausência de cláusula específica, toda comunicação feita no âmbito deste Contrato deverá ser respondida em até 3 (três) dias úteis contados da data de seu recebimento.

7.2.1. Considerar-se-á recebida a mensagem pela Parte destinatária após 3 (três) dias corridos da data do envio, ainda que não haja manifestação de recebimento, desde que o envio tenha sido realizado aos contatos atualizados da Parte destinatária.

7.3. As Partes deverão comunicar prontamente uma à outra qualquer alteração de seus dados de contato, sob pena de se reputarem válidas as comunicações enviadas aos endereços constantes deste Contrato.


CLÁUSULA 8ª – DA CONFIDENCIALIDADE

8.1. As Partes obrigam-se a manter o mais absoluto sigilo sobre todas as informações, dados, documentos e condições relacionados ao presente Contrato e às negociações que o antecederam, não podendo divulgá-los a terceiros sem o prévio e expresso consentimento da outra Parte, salvo quando exigido por força de lei, ordem judicial ou determinação de autoridade competente.

8.2. A obrigação de confidencialidade prevista nesta cláusula permanecerá em vigor durante a vigência do presente Contrato e por prazo indeterminado após o seu encerramento, por qualquer motivo.

8.3. Não serão consideradas confidenciais as informações que já sejam de domínio público ou que se tornem públicas sem que tenha havido violação das obrigações ora assumidas.


CLÁUSULA 9ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS


CLÁUSULA 10ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O presente Contrato constitui acordo integral e definitivo entre as Partes e é firmado de forma irrevogável e irretratável, podendo ser alterado somente mediante novo instrumento, por escrito, assinado entre as Partes.

10.2. O não exercício de quaisquer dos direitos estabelecidos neste Contrato não será considerado renúncia de direito ou novação, mas mera liberalidade da Parte que deixou de exigi-lo, que poderá fazê-lo a qualquer tempo, dentro dos limites legais.

10.3. Este Contrato substitui quaisquer acordos ou negociações prévias à sua celebração.

10.4. As Partes declaram que seus signatários possuem poder e autoridade para firmar o presente Contrato e obrigam-se, a qualquer título, por si e seus sucessores.

10.5. A eventual declaração de nulidade ou ineficácia de qualquer cláusula deste Contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais, que permanecerão em pleno vigor.

10.6. As Partes reconhecem o presente Contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

10.7. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem o Foro da Comarca de ________/________ para dirimir todas as eventuais questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.


E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.


________/________, ________


CEDENTE:




_________________________________________

________



CESSIONÁRIO:




_________________________________________

________



TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(Assinatura)

Nome completo: ________

CPF nº: ________




_________________________________________

(Assinatura)

Nome completo: ________

CPF nº: ________

Os campos que você preenche são inseridos no documento em tempo real. Este modelo é apenas uma orientação geral - não constitui aconselhamento jurídico.