Contrato de Cessão de Direitos Autorais - Formulário
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CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Entre:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
doravante denominada CEDENTE;
e:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
doravante denominada CESSIONÁRIO;
firma-se o presente contrato de cessão de direitos autorais, conforme as cláusulas a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO
Por meio deste contrato, que firmam entre si o CEDENTE e o CESSIONÁRIO, regula-se a cessão dos direitos autorais referentes a todas as obras de autoria de: ________.
§ 1º. Por meio deste instrumento, o CESSIONÁRIO poderá explorar os direitos autorais da seguinte forma:
________
§ 2º. O CEDENTE declara ser o titular exclusivo dos direitos autorais da obra descrita.
CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO
Para a cessão dos direitos autorais, as partes ajustam o preço certo de R$ ________ (________), valor a ser pago nas seguintes condições:
________
Parágrafo único. Em caso de mora no pagamento, serão cobrados juros de 1% (um por cento) por mês de atraso e correção monetária.
CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO
O prazo da cessão é de: ________, com início em ________, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.
§ 1º. Findo o prazo estipulado, ocorrerá a resolução do contrato, independentemente de notificação ou aviso.
§ 2º. Ocorrerá também a resolução de pleno direito do contrato quando os direitos autorais caírem em domínio público, setenta anos contados a partir do primeiro de janeiro do ano seguinte à morte do autor.
CLÁUSULA 4ª - DO LOCAL DE VALIDADE DA CESSÃO
A cessão terá validade unicamente para o país em que se firmou o contrato.
CLÁUSULA 5ª - DOS DIREITOS MORAIS DE AUTOR
O CESSIONÁRIO declara estar ciente de que o autor, titular originário dos direitos autorais, mantém, por força da Lei nº 9.610/98, os seus direitos morais de autor, quais sejam:
a) o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
b) o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
c) o de conservar a obra inédita;
d) o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
e) o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
f) o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
§ 1°. Em caso de morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os seus direitos morais de autor.
§ 2°. O exercício dos direitos tratados nos itens "c", "e" e "g", se importar em dano ou prejuízo ao CESSIONÁRIO, gerará para o CEDENTE o dever de indenizar, dentro dos limites da lei.
CLÁUSULA 6ª - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
I - São obrigações do CEDENTE:
a) ceder os direitos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, na data estipulada neste contrato;
b) informar o CESSIONÁRIO sobre quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais ou quaisquer outros fatos, ações ou medidas administrativas que possam porventura atingir os direitos objeto deste contrato;
c) realizar as diligências e prestar toda a assistência ao CESSIONÁRIO para que possa se valer dos direitos autorais cedidos por meio deste contrato, na forma e para as finalidades aqui previstas.
II - São obrigações do CESSIONÁRIO:
a) adimplir suas obrigações no tempo e no modo acordados neste contrato;
b) quitar integralmente o valor referente ao preço acordado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o vencimento da parcela;
c) fornecer todos os documentos eventualmente necessários à cessão;
d) informar o CEDENTE sobre a insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou de qualquer ação ou execução declarada contra si;
e) exercer os direitos autorais unicamente nas modalidades expressas no presente instrumento, respeitando os prazos e demais limitações fixados pelas partes.
CLÁUSULA 7ª – DA TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS AUTORAIS
Os direitos autorais cedidos por meio do presente contrato não poderão ser cedidos, prometidos ou transferidos a terceiros, a título oneroso ou gratuito.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento desta cláusula, a outra parte poderá solicitar a rescisão do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA 8ª – DA IMPOSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA
As obrigações descritas no presente contrato são irretratáveis e irrevogáveis por ambas as partes.
Parágrafo único. Em caso de incapacidade superveniente, morte ou sucessão empresarial, conforme for o caso, de alguma das partes, este contrato será transmitido aos seus sucessores a qualquer título, observadas as disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA 9ª – DA RESOLUÇÃO POR JUSTA CAUSA
O descumprimento das obrigações previstas no presente instrumento por qualquer uma das partes ensejará a extinção do contrato por justa causa, por iniciativa da parte prejudicada.
§ 1°. Este contrato será resolvido de pleno direito se o CEDENTE constituir qualquer ônus real sobre os direitos, tais como penhor e anticrese, sem expressa autorização do CESSIONÁRIO.
§ 2°. Resolvido o contrato, as partes se comprometem a desfazê-lo, retomando-se o estado de coisas anterior, devendo o CEDENTE devolver os valores já pagos, descontados os valores eventualmente devidos a título de juros.
§ 3°. O atraso de pagamento inferior a 45 (quarenta e cinco) dias não ensejará a resolução do contrato por justa causa, sem prejuízo de perdas e danos ou dos valores eventualmente devidos em virtude da mora.
CLÁUSULA 10ª – DAS PENALIDADES
A parte que der causa à resolução deste contrato por justa causa ficará sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos causados à outra parte.
CLÁUSULA 11ª - CORREÇÃO MONETÁRIA
Quaisquer valores eventualmente devidos por uma parte a outra em virtude deste contrato serão corrigidos monetariamente pelo Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV).
Parágrafo único. Caso o referido índice de correção seja extinto, deverá ser substituído por outro que reflita a real desvalorização da moeda no período considerado.
CLÁUSULA 12ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As alterações deste contrato somente serão válidas se realizadas por escrito e assinadas por ambas as partes, mediante termo aditivo, que passará a integrar o presente instrumento para todos os fins de direito.
§ 1º. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato será considerada mera liberalidade, não constituindo novação ou renúncia a direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
§ 2º. A eventual nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas deste contrato não prejudicará as demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e efeito.
§ 3º. As partes declaram, sob as penas da lei, que firmam o presente contrato de livre e espontânea vontade, por estar de acordo com todos os seus termos e condições.
§ 4º. Este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, ao seu integral cumprimento.
CLÁUSULA 13ª – DO FORO
E por estarem, assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.
..................................................................,................. de...................................... de....................
(Local e data)
CEDENTE:
_____________________________________
________
CESSIONÁRIO:
_____________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:.............................................................
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:.............................................................
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