CONTRATO DE TROCA DE SERVIÇOS
Entre:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
doravante denominado PRIMEIRO PRESTADOR,
e:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
doravante denominado SEGUNDO PRESTADOR,
firma-se o presente contrato de troca de serviços, regido pelas cláusulas a seguir.
CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO CONTRATO
O objeto deste contrato é a prestação de serviços, em caráter recíproco, entre as partes.
§ 1°. O PRIMEIRO PRESTADOR prestará ao SEGUNDO PRESTADOR os seguintes serviços:
________
§ 2°. Em contrapartida pelos serviços descritos no parágrafo anterior, o SEGUNDO PRESTADOR prestará ao PRIMEIRO PRESTADOR os seguintes serviços:
________
§ 3°. As partes reconhecem o caráter recíproco das obrigações descritas nesta cláusula, aceitando que os serviços especificados nos parágrafos anteriores são dados como contraprestação um pelo outro.
CLÁUSULA 2ª - PRAZO CONTRATUAL
O presente contrato tem prazo de: ________, com início em ________.
§ 1°. Findo o prazo estipulado, o contrato será automaticamente rescindido, sem necessidade de aviso prévio da outra parte.
§ 2°. Ao final deste prazo, o contrato poderá ser renovado, por igual ou inferior período de tempo.
CLÁUSULA 3ª - LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços descritos na cláusula "OBJETO DO CONTRATO" serão prestados nos locais descritos nesta cláusula.
§ 1°. Os serviços que incumbem ao PRIMEIRO PRESTADOR serão prestados no seguinte local:
________
§ 2°. Os serviços que incumbem ao SEGUNDO PRESTADOR serão prestados no seguinte local:
________
CLÁUSULA 4ª - EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Em relação aos equipamentos necessários à prestação dos serviços descritos neste contrato:
1. Os equipamentos e instrumentos a serem utilizados pelo PRIMEIRO PRESTADOR serão providenciados por ele mesmo;
2. Os equipamentos e instrumentos a serem utilizados pelo SEGUNDO PRESTADOR serão providenciados por ele mesmo.
CLÁUSULA 5ª - VALOR DOS SERVIÇOS
As partes reconhecem que tanto os serviços prestados pelo PRIMEIRO PRESTADOR ao SEGUNDO PRESTADOR quanto aqueles prestados pelo SEGUNDO PRESTADOR ao PRIMEIRO PRESTADOR têm o mesmo valor, correspondente a R$ ________ (________).
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CLÁUSULA 6ª - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A cada parte compete:
1. prestar, com a devida dedicação e seriedade e da forma e do modo ajustados, os serviços descritos neste contrato;
2. respeitar as normas, as especificações técnicas e as condições de segurança aplicáveis à espécie de serviços prestados;
3. responsabilizar-se pelos atos e omissões praticados por seus subordinados, bem como por quaisquer danos que os mesmos venham a sofrer ou causar;
4. arcar devidamente, nos termos da legislação trabalhista, com a remuneração e demais verbas laborais devidas a seus subordinados, inclusive encargos fiscais e previdenciários referentes às relações de trabalho;
5. arcar com todas as despesas de natureza tributária decorrentes dos serviços especificados neste contrato;
6. cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, referentes aos serviços que prestar;
7. manter sigilosas, mesmo após findo este contrato, as informações privilegiadas de qualquer natureza às quais tenha acesso em virtude deste contrato;
8. fornecer às demais todas as informações necessárias à realização dos serviços, inclusive especificando os detalhes e a forma de como devem ser entregues, quando cabível;
9. comunicar imediatamente às demais sobre eventuais reclamações feitas contra seus subordinados, assim como sobre danos por eles causados.
CLÁUSULA 7ª - RESPONSABILIDADES NO ÂMBITO CONTRATUAL
O PRIMEIRO PRESTADOR e o SEGUNDO PRESTADOR serão responsáveis pelos serviços que lhes são atribuídos pela cláusula "OBJETO DO CONTRATO", respondendo um perante o outro por eventuais perdas e danos causados no âmbito da relação jurídica existente entre ambos em decorrência deste contrato, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA 8ª - RESPONSABILIDADES PERANTE TERCEIROS
Cada parte será responsável por cumprir todas as exigências normativas eventualmente relacionadas à execução de suas próprias atividades, sendo cada uma, individualmente, responsável:
1. Em relação a seus próprios funcionários, empregados, prestadores de serviço ou colaboradores, pelo eventual descumprimento da legislação trabalhista e da legislação previdenciária;
2. Em relação ao Poder Público, pela eventual inobservância de todas as normas eventualmente aplicáveis ao regular exercício de suas atividades;
3. Em relação ao Fisco, pelo eventual não recolhimento de todos os tributos ou não cumprimento de todas as obrigações acessórias que sejam relacionadas às atividades que realizar no âmbito deste contrato;
4. Em relação a terceiros em geral, pelas eventuais perdas e danos que lhes causar em decorrência de suas ações ou omissões.
§ 1°. Uma parte não poderá chamar a outra para responder, sozinha ou em conjunto, em juízo ou fora dele, por eventuais perdas e danos decorrentes de suas próprias ações ou omissões.
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CLÁUSULA 9ª - EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato de troca de serviços será extinto se ocorrer qualquer uma das seguintes hipóteses:
1. morte (se pessoa física) ou extinção (se pessoa jurídica) de qualquer uma das partes;
2. distrato, isto é, rescisão por mútuo acordo entre as partes;
3. conclusão dos serviços;
4. rescisão com justa causa, mediante aviso prévio, nos casos em que houver descumprimento das obrigações previstas neste contrato;
5. rescisão, mediante aviso prévio, em virtude da impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.
Parágrafo único. Uma vez extinto este contrato, qualquer das partes poderá exigir da outra a declaração de que este está findo.
CLÁUSULA 10ª - MULTA COMPENSATÓRIA
O descumprimento de quaisquer das obrigações e das cláusulas fixadas neste contrato, seja pelo PRIMEIRO PRESTADOR ou pelo SEGUNDO PRESTADOR, ensejará sua rescisão, por justa causa, e sujeitará o infrator ao pagamento de multa correspondente a R$ ________ (________) à outra parte, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos que superarem o valor da multa.
CLÁUSULA 11ª - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
Quaisquer valores eventualmente devidos por uma parte a outra em virtude deste contrato serão corrigidos monetariamente pelo Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV) e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo único. Caso o referido índice de correção seja extinto, deverá ser substituído por outro que reflita a real desvalorização da moeda no período considerado.
CLÁUSULA 12ª - DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente contrato obriga não apenas as partes, mas também seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
§ 1°. Este contrato representa a integralidade do acordo firmado entre as partes, substituindo todos os entendimentos e ajustes anteriores, verbais ou escritos, relativos ao seu objeto.
§ 2°. Qualquer alteração ou aditamento ao presente contrato somente terá validade se realizado por escrito e assinado por ambas as partes.
§ 3°. A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não importará em novação, renúncia ou alteração do que foi aqui pactuado, constituindo mera liberalidade.
§ 4°. Caso qualquer cláusula ou disposição deste contrato venha a ser considerada nula, inválida ou ineficaz, tal fato não prejudicará as demais cláusulas e disposições, que permanecerão em pleno vigor e efeito.
§ 5°. As partes declaram que celebram o presente contrato por livre e espontânea vontade, em perfeitas condições de capacidade e discernimento, tendo pleno conhecimento de seus termos e consequências.
§ 6°. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos e obrigações decorrentes deste contrato a terceiros, sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, da outra parte.
§ 7°. As partes reconhecem inexistir, entre elas, qualquer vínculo empregatício, societário ou de subordinação, sendo cada uma independente e autônoma no exercício de suas atividades.
§ 8°. Todas as comunicações e notificações entre as partes deverão ser feitas por escrito e encaminhadas aos endereços indicados no preâmbulo deste contrato.
§ 9°. Aplicam-se a este contrato, no que couber, as disposições do Código Civil Brasileiro e demais normas pertinentes da legislação vigente.
CLÁUSULA 13ª - FORO DE ELEIÇÃO
Para a resolução de litígios que eventualmente surjam no âmbito da relação jurídica existente entre as partes em decorrência deste contrato, fica eleito o foro da comarca que compreende a cidade onde este instrumento foi firmado, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem, assim, de justo acordo, as partes assinam este instrumento em............... (..................................) vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.
........................................................,.............. de................................... de.................
(Local e data de assinatura)
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TESTEMUNHAS:
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(Assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
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(Assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................