Contrato de Transporte Rodoviário de Passageiros - Formulário Modelo Word e PDF
✓ Valid in Brazil
Create your Contrato de Transporte Rodoviário de Passageiros - Formulário Modelo Word e PDF for use in Brazil. Answer a few plain-English questions and the document fills in automatically as you go — then download it in Word and PDF, ready to sign or share.
- Answer 33 simple questions — the document fills in as you go
- Live preview: watch your document update in real time
- Download as Word (.docx) and PDF
- Edit your answers and re-download anytime
Fill in the details
0/33Type below — the document on the right updates as you go.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS,
EM REGIME DE FRETAMENTO
Entre:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
doravante denominada "CONTRATANTE",
e:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
doravante denominada "CONTRATADO",
firma-se o presente contrato de prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, em regime de fretamento, conforme as cláusulas a seguir.
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª - Por meio deste instrumento, o CONTRATADO se compromete a prestar ao CONTRATANTE serviço de transporte rodoviário de pessoas, em regime de fretamento, para deslocamento de passageiros em circuito fechado, em caráter ocasional, sem interesse turístico.
CLÁUSULA 2ª - O fretamento é realizado com o seguinte fim:
________
DO ROTEIRO E DO ITINERÁRIO
CLÁUSULA 3ª - A viagem será iniciada no dia ________, às ________, com partida do seguinte endereço:
________
e tendo como destino o seguinte local, no mesmo município:
________
CLÁUSULA 4ª - A duração do trajeto entre o local de partida e o destino é estimada em: ________.
CLÁUSULA 5ª - Será seguido o seguinte itinerário:
________
CLÁUSULA 6ª - O fretamento compreende apenas o trajeto de ida entre os dois locais, estando, portanto, excluídos o trajeto de volta e os eventuais deslocamentos complementares na localidade de destino.
CLÁUSULA 7ª - Caso deseje acrescentar trechos não incluídos neste contrato, o CONTRATANTE deverá solicitá-lo ao CONTRATADO, que poderá ou não aceitá-lo, conforme critérios pessoais de conveniência e disponibilidade.
§ 1º. O pedido de acréscimo de trecho será realizado com razoável antecedência, para que sejam cumpridas as necessárias formalidades administrativas junto aos órgãos competentes de regulação de tráfego rodoviário.
§ 2º. As modificações de roteiro deverão ser objeto de termo aditivo, assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas, o qual indicará, entre outras informações, o novo trecho de viagem e o preço a ser pago pelo serviço complementar.
DA RETRIBUIÇÃO
CLÁUSULA 8ª - Em contrapartida aos serviços prestados, o CONTRATADO receberá a quantia total de R$ ________ (________ reais), a ser paga da seguinte maneira:
________
DOS VEÍCULOS E DOS CONDUTORES
CLÁUSULA 9ª - O transporte de passageiros será realizado através do veículo a seguir discriminado, devidamente cadastrado nos órgãos administrativos competentes:
Modelo e marca: ________
Placa: ________
Capacidade: ________ (________) pessoas
Outras características: ________
CLÁUSULA 10ª - Os veículos devem apresentar condições de conservação, limpeza e segurança compatíveis com a natureza do serviço prestado e em conformidade com a legislação a ele aplicável.
Parágrafo único. Caso os veículos não sejam apresentados em bom estado, poderá o CONTRATANTE recusá-los e demandar ao CONTRATANTE a sua substituição, nos moldes da cláusula a seguir.
CLÁUSULA 11ª - Em caso de panes mecânicas, colisões ou quaisquer outros problemas que impeçam a adequada continuidade do serviço, o CONTRATADO deverá, imediatamente, substituir os veículos por outros de iguais características.
§ 1º. Com a anuência do CONTRATANTE, poderá o veículo ser substituído por outro de categoria diversa.
§ 2º. Correm a cargo do CONTRATADO todas os gastos extras decorrentes da substituição de veículos, inclusive eventuais despesas com hospedagem e alimentação dos passageiros, durante a espera de novo transporte.
CLÁUSULA 12ª - Serão responsáveis pela condução do veículo os seguintes motoristas, devidamente cadastrados nos órgãos administrativos competentes:
Nome: ________
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n. ________
CLÁUSULA 13ª - São obrigações dos condutores:
I. conduzir o veículo de forma segura e prudente;
II. respeitar integralmente as normas de trânsito vigentes nos locais de atuação;
III. prestar, durante os trajetos, o devido auxílio aos passageiros, dispensando-lhes tratamento cordial e respeitoso, sem discriminação de qualquer natureza;
IV. auxiliar o embarque e o desembarque dos passageiros, especialmente de crianças, de pessoas idosas ou com dificuldade de locomoção;
V. prestar à fiscalização os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
VI. fornecer à fiscalização os documentos que forem exigíveis.
CLÁUSULA 14ª - É vedado aos condutores, dentre outras condutas previstas na legislação aplicável:
I. movimentar o veículo sem que estejam fechadas as portas e as saídas de emergência;
II. fumar, quando em atendimento ao público;
III. apresentar sinais de alteração da capacidade psicomotora, decorrentes do consumo de álcool ou outra substância psicoativa, nos limites estabelecidos pelo órgão competente;
IV. se afastar do veículo quando do embarque e desembarque de passageiros;
V. retardar o horário de partida da viagem, sem a concordância do CONTRATANTE.
DA BAGAGEM
CLÁUSULA 15ª - As bagagens deverão estar devidamente etiquetadas e vinculadas ao respectivo passageiro.
CLÁUSULA 17ª - As bagagens não identificadas são de responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA 18ª - O CONTRATADO poderá exigir do passageiro a declaração do valor da bagagem, a fim de fixar o limite da indenização, em caso de perdas ou danos.
Parágrafo único. Para a cobertura de valores elevados, o CONTRATADO poderá requerer o pagamento de prêmio extra de seguro.
CLÁUSULA 19ª - Se a bagagem transportada apresentar peso, tamanho ou volume excessivo, poderá o CONTRATADO requerer o pagamento de taxa adicional pelo respectivo passageiro.
CLÁUSULA 20ª - O CONTRATADO poderá se recusar a transportar objetos que, de alguma forma, atentem contra a segurança e a incolumidade dos condutores e dos demais usuários, tais como materiais explosivos, dispositivos incendiários e armas de fogo.
DOS PASSAGEIROS
Parágrafo único. A relação de passageiros deverá, ainda, ser anexada ao presente contrato.
CLÁUSULA 22ª - Os passageiros transportados deverão se sujeitar às normas estabelecidas pelo CONTRATADO, as quais serão transmitidas ao CONTRATANTE no ato de assinatura deste instrumento ou afixadas nos veículos à vista dos usuários.
Parágrafo único. O CONTRATANTE se responsabiliza por repassar aos passageiros todas as normas que lhe forem comunicadas pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA 23ª - Aos passageiros, é vedada a prática de quaisquer atos que:
I. importem incômodo ou prejuízo aos demais usuários e aos condutores;
II. danifiquem os veículos utilizados;
III. dificultem ou impeçam a execução normal do serviço.
CLÁUSULA 24ª - O CONTRATADO não poderá recusar passageiros, exceto nos casos previstos nos regulamentos ou se as condições de saúde do usuário o justificarem.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
CLÁUSULA 25ª - São obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas neste contrato e na legislação aplicável:
I. prestar os serviços de transporte com zelo, segurança e diligência, observando os horários e o itinerário ajustados;
II. disponibilizar veículo em adequadas condições de conservação, limpeza e segurança, em conformidade com a legislação aplicável;
III. manter os veículos e os condutores devidamente cadastrados e regularizados perante os órgãos administrativos competentes;
IV. portar e apresentar à fiscalização todos os documentos exigidos pela legislação em vigor;
V. substituir, imediatamente, os veículos que apresentarem panes mecânicas, colisões ou quaisquer outros problemas que impeçam a continuidade do serviço;
VI. manter os condutores devidamente habilitados e em condições físicas e psíquicas adequadas à condução dos veículos;
VII. contratar e manter vigente seguro de responsabilidade civil que cubra eventuais danos causados aos passageiros e a terceiros;
VIII. responsabilizar-se pelos atos praticados por seus condutores e prepostos durante a prestação do serviço;
IX. tratar os passageiros com cordialidade e respeito, sem discriminação de qualquer natureza;
X. zelar pela incolumidade e pela segurança dos passageiros durante todo o trajeto;
XI. arcar com todos os tributos, taxas, encargos e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços;
XII. cumprir integralmente as normas de trânsito e de regulação do transporte rodoviário de passageiros;
XIII. comunicar previamente ao CONTRATANTE quaisquer fatos que possam comprometer a realização da viagem;
XIV. portar, durante toda a viagem, a relação completa dos passageiros transportados;
XV. abster-se de transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução dos serviços ora contratados, salvo com a expressa anuência do CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 26ª - Incumbe ao CONTRATANTE:
I. fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços de transporte, inclusive especificando os detalhes e a forma de como eles devem ser prestados;
II. efetuar o pagamento, nas datas e nos termos definidos neste contrato;
III. comunicar imediatamente o CONTRATADO sobre eventuais reclamações feitas contra seus subordinados, assim como sobre danos por eles causados;
IV. comparecer e/ou garantir que compareçam os passageiros ao local de partida no horário estabelecido;
V. transmitir ao CONTRATADO a relação completa dos passageiros transportados, incluindo o nome e pelo menos um sobrenome, o documento de identificação e o órgão expedidor de cada um deles;
VI. informar todos os passageiros sobre as normas de conduta que lhe forem repassadas pelo CONTRATADO.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 27ª - A qualquer momento, poderão as partes rescindir este contrato, desde que avisem previamente à outra parte, com antecedência mínima de ________.
CLÁUSULA 28ª - A rescisão sem justa causa pelo CONTRATADO não lhe retira o direito ao recebimento pelos serviços já prestados, mas lhe sujeita ao pagamento das perdas e danos percebidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 29ª - Em caso de rescisão sem justa causa por parte do CONTRATANTE, este deverá arcar com as despesas e os lucros relativos aos serviços já efetuados, além de indenização a ser calculada com base no que o CONTRATADO teria ganhado, se a viagem fosse concluída.
CLÁUSULA 30ª - Em se tratando de rescisão por justa causa, não se aplica o prazo previsto nesta seção.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA 31ª - O descumprimento de quaisquer das obrigações e cláusulas fixadas neste instrumento, por qualquer das partes, enseja a sua imediata rescisão, por justa causa, e sujeita o infrator ao pagamento de multa correspondente a ________% (________ por cento) do valor total do contrato.
DE OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA 32ª - Nem o CONTRATANTE poderá transferir a outrem o direito ao transporte ajustado, nem o CONTRATADO, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.
CLÁUSULA 33ª - Inexiste vínculo trabalhista ou qualquer tipo de relação de subordinação entre as partes.
CLÁUSULA 34ª - A mera tolerância pelas partes com relação ao descumprimento de quaisquer dos termos ajustados neste contrato não deverá ser considerada como desistência de sua exigência.
CLÁUSULA 35ª - O presente contrato obriga as partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
CLÁUSULA 36ª - Desde que não haja incompatibilidade de horários ou de interesses, o CONTRATADO poderá desempenhar suas atividades para terceiros em geral.
CLÁUSULA 37ª - Caso qualquer das disposições deste contrato venha a ser declarada nula ou inválida, tal fato não afetará as demais cláusulas, que permanecerão em pleno vigor e eficácia.
CLÁUSULA 38ª - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, observando-se as disposições da legislação aplicável, em especial as normas do Código Civil e da legislação relativa ao transporte rodoviário de passageiros.
DO FORO
CLÁUSULA 39ª - Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que o mesmo foi celebrado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem, assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.
..........................................,...........de..................................de..............
(Local e data de assinatura)
CONTRATANTE:
_________________________________________
________
CONTRATADO:
_________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:.............................................................
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:.............................................................
Fields you complete are inserted into the document live. This template is general guidance only — not legal advice.