CONTRATO DE ENFERMEIRO PARTICULAR
Entre:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
doravante denominada ENFERMEIRO,
e:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
doravante denominada CONTRATANTE,
firma-se o presente contrato de prestação de serviços de enfermeiro particular, conforme as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Por este instrumento, regula-se a prestação pelo ENFERMEIRO dos serviços de enfermeiro particular na residência do CONTRATANTE.
§ 1º. O ENFERMEIRO não poderá prescrever ou realizar qualquer intervenção que ultrapasse suas competências técnicas, sob pena de responsabilidade civil e penal por imperícia.
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CLÁUSULA 2ª - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O ENFERMEIRO prestará serviços ao CONTRATANTE de maneira regular, com a seguinte periodicidade:
________
CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO
O presente contrato tem prazo de duração indeterminada, com início em ________.
CLÁUSULA 4ª - DA REMUNERAÇÃO
Em contrapartida aos serviços prestados, o ENFERMEIRO receberá a quantia fixa de R$ ________ (________) por hora de serviço prestado.
§ 1º. O pagamento será realizado em espécie, diretamente ao ENFERMEIRO, no seguinte dia: ________.
§ 2º. Será acrescida à remuneração do ENFERMEIRO auxílio transporte para cada vez que for à residência do CONTRATANTE e alimentação para cada dia que for à residência do CONTRATANTE.
§ 3º. É de responsabilidade exclusiva do ENFERMEIRO a inscrição e recolhimento de eventuais tributos e taxas municipais, federais e contribuições previdenciárias às quais estará sujeita a prestação dos serviços.
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DO ENFERMEIRO
São obrigações do ENFERMEIRO:
I - prestar pessoalmente, com dedicação, seriedade e da forma ajustada, os serviços contratados;
II - respeitar as normas, as especificações técnicas e as condições de segurança aplicáveis à espécie de serviços prestados;
III - fornecer as notas fiscais referentes aos pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE;
IV - cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, referentes a estes serviços;
V - manter sigilosas, mesmo após findo este contrato, as informações privilegiadas de qualquer natureza às quais tenha acesso em virtude da execução destes serviços;
VI - providenciar todos os produtos, equipamentos e instrumentos necessários à correta execução do serviço.
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I - fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços, inclusive especificando os detalhes e a forma de como eles devem ser entregues;
II - efetuar o pagamento, nas datas e nos termos definidos neste contrato;
III - dar declaração de prestação de serviços ao ENFERMEIRO ao final do contrato, exceto se o contrato for rompido por justa causa.
CLÁUSULA 7ª - DA SUBSTITUIÇÃO E DA RESPONSABILIDADE
Os serviços contratados deverão ser prestados pessoalmente pelo ENFERMEIRO, não podendo este se fazer substituir por terceiros sem o prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE.
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CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO
As partes apenas poderão rescindir unilateralmente o contrato, sem justa causa, mediante prévio aviso à outra por meio eficaz de comunicação, respeitados os seguintes prazos:
I - oito dias, se a remuneração for paga por mês ou mais de prestação de serviços;
II - quatro dias, se a remuneração for paga por menos de um mês de prestação de serviços;
III - vinte e quatro horas, se a rescisão for feita até sete dias após o início da prestação dos serviços.
§ 1º. Em caso de rescisão unilateral de alguma das partes, sem justa causa ou aviso prévio, aquela que der causa à rescisão responderá por eventuais perdas e danos causados à outra.
§ 2º. O contrato se extingue de pleno direito, sem direito a qualquer indenização ou compensação, nas seguintes hipóteses:
I - morte de qualquer uma das partes;
II - impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior ou caso fortuito;
III - rescisão do contrato mediante aviso prévio.
CLÁUSULA 9ª – DAS PENALIDADES
Em caso de descumprimento dos dispositivos contidos neste instrumento, a parte infratora deverá indenizar a outra por eventuais perdas e danos.
Parágrafo único. A mera tolerância de uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.
CLÁUSULA 10ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao assinarem este instrumento, as partes concordam ainda que:
I - o presente contrato não gera direito de exclusividade entre as partes;
II - desde que não haja incompatibilidade de horários ou de interesses, o ENFERMEIRO é livre para desempenhar suas atividades para terceiros em geral;
III - poderá, ainda, o CONTRATANTE contratar um terceiro para realizar os mesmos serviços descritos neste contrato, a título de complementaridade;
IV - eventuais alterações deste contrato deverão ser realizadas por meio de termo aditivo, devidamente assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas.
CLÁUSULA 11ª – DO FORO
Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que serão prestados os serviços.
E por estarem, assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.
..........................................,...........de..................................de..............
(Local e data de assinatura)
ENFERMEIRO:
_________________________________________
________
CONTRATANTE:
_________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:.............................................................
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:.............................................................