Contrato de Sublocação Residencial - Modelo, Formulário
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CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO
Entre, de um lado:
________, de nacionalidade brasileira, solteira, profissão: ________, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:
________
doravante denominada SUBLOCADOR,
e, do outro lado:
________, de nacionalidade brasileira, solteira, profissão: ________, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:
________
doravante denominada SUBLOCATÁRIO,
firma-se o presente contrato de sublocação de imóvel urbano, para fins residenciais, conforme as cláusulas a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO
Por meio deste contrato, que firmam entre si o SUBLOCADOR e o SUBLOCATÁRIO, regula-se a sublocação do imóvel urbano localizado em:
________
§ 1°. O imóvel sublocado está descrito em sua integralidade no contrato de locação principal, anexo a este instrumento.
§ 2° O SUBLOCADOR declara que o proprietário do imóvel locado consentiu previamente e por escrito com a sublocação, sendo essa declaração parte deste Contrato, em anexo.
§ 3°. O presente instrumento é acompanhado pelo laudo de vistoria, o qual descreve, detalhadamente, o imóvel e o seu estado de conservação no momento de entrega deste ao SUBLOCATÁRIO.
CLÁUSULA 2ª - DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, sob pena de aplicação de multa e de demais penalidades previstas neste contrato e na legislação cabível.
CLÁUSULA 3ª - DO VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
A título de aluguel, o SUBLOCATÁRIO se obriga a pagar mensalmente a quantia de R$ ________ (________).
§ 1°. O pagamento do aluguel deverá ser realizado até o 1º dia útil do mês subsequente ao vencido.
§ 2°. O pagamento será realizado por meio de PIX para a seguinte chave: ________, que identifica conta bancária cujo titular é "________".
§ 3°. Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, bem como juros de 1% (um por cento) por mês de atraso e correção monetária.
§ 4°. O aluguel será reajustado anualmente, conforme variação positiva do IPCA (IBGE), aplicado sobre o valor do aluguel do último mês do ano anterior.
§ 5°. Correm a cargo do SUBLOCATÁRIO as despesas de força, luz, gás, água e esgoto referentes ao imóvel alugado.
§ 6°. O SUBLOCATÁRIO deverá realizar, igualmente, o pagamento de todos os tributos referentes ao imóvel alugado, assim como de eventual prêmio de seguro complementar contra fogo, cuja necessidade de contratação deverá ser avisada com antecedência e por escrito pelo SUBLOCADOR.
§ 7°. O SUBLOCADOR deverá fornecer ao SUBLOCATÁRIO todas as informações necessárias ao pagamento dos tributos, tais como boletos ou dados bancários, com pelo menos 5 (cinco) dias corridos de antecedência em relação à data de seu respectivo vencimento.
§ 8°. O SUBLOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas às quais tenha dado causa, por desobediência às normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.
§ 9°. Demais despesas, ordinárias e extraordinárias, apenas poderão ser cobradas do SUBLOCATÁRIO se expressamente autorizadas pelo contrato de locação principal.
CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DO ALUGUEL
O prazo de sublocação do referido imóvel é de 12 (doze) meses, com início em ________.
§ 1°. Ao final do prazo, caso o SUBLOCATÁRIO queira permanecer no imóvel, a locação será automaticamente prorrogada por tempo indeterminado, condicionada ao prazo de duração do contrato de locação principal.
§ 2°. Uma vez ocorrida a prorrogação prevista no parágrafo anterior, a retomada do imóvel pelo SUBLOCADOR apenas será permitida nas hipóteses expressamente previstas em lei, sob pena de aplicação das penalidades contratuais e legais cabíveis.
CLÁUSULA 5ª - DA GARANTIA
O cumprimento das obrigações previstas neste contrato, inclusive o pagamento pontual do aluguel, estará garantido por meio de caução dada em dinheiro, perfazendo o montante de R$ ________ (________), que deverá ser depositada em conta poupança conjunta, do SUBLOCADOR com o SUBLOCATÁRIO, não solidária, criada pelo SUBLOCADOR.
§ 1°. Ao final da sublocação, tendo sido todas as obrigações devidamente cumpridas, estará o SUBLOCATÁRIO autorizado a levantar a respectiva soma, inclusive eventuais vantagens dela decorrentes, tais como juros e rendimentos.
§ 2°. A critério das partes, o valor dado como caução poderá ser revertido para o pagamento de aluguéis devidos pelo SUBLOCATÁRIO.
CLÁUSULA 6ª - DOS DEVERES DO SUBLOCADOR
São deveres do SUBLOCADOR:
a. entregar ao SUBLOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
b. garantir, durante o tempo da sublocação, o uso pacífico do imóvel;
c. manter, durante a sublocação, a forma e o destino do imóvel;
d. responder pelos vícios ou defeitos anteriores à sublocação;
e. fornecer ao SUBLOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
f. pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do SUBLOCATÁRIO;
g. entregar ao proprietário do imóvel cópia do presente instrumento, com seus anexos, para que tome conhecimento de seu inteiro teor;
h. dar ciência ao SUBLOCATÁRIO de qualquer alteração no contrato principal de locação;
i. exibir ao SUBLOCATÁRIO, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
j. restituir integralmente, ao final da locação e caso cumpridas todas as obrigações, o valor dado a título de caução pelo SUBLOCATÁRIO, acrescido de juros e rendimentos;
k. fornecer, caso seja solicitado, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.
CLÁUSULA 7ª - DOS DEVERES DO SUBLOCATÁRIO
São deveres do SUBLOCATÁRIO:
a. pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, no prazo estipulado;
b. servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se seu fosse;
c. restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
d. levar imediatamente ao conhecimento do SUBLOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
e. realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
f. não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do proprietário do imóvel;
g. entregar imediatamente ao SUBLOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigidas ao SUBLOCATÁRIO;
h. permitir a vistoria do imóvel pelo proprietário ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento.
CLÁUSULA 8ª - DAS BENFEITORIAS
As indenizações de benfeitorias de qualquer natureza introduzidas pelo SUBLOCATÁRIO seguirão as mesmas disposições do contrato de locação principal.
CLÁUSULA 9ª - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
§ 1°. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
§ 2°. Após sua notificação, o SUBLOCATÁRIO terá 30 (trinta) dias para manifestar-se, de maneira inequívoca, sobre a sua aceitação à proposta.
§ 3°. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por: decisão judicial; quaisquer formas de realização de garantia, inclusive mediante leilão extrajudicial; permuta; doação; integralização de capital; cisão; fusão; incorporação e constituição da propriedade fiduciária.
CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO
Em caso de rescisão antecipada do contrato por parte do SUBLOCATÁRIO, este deverá pagar ao SUBLOCADOR multa correspondente a 01 (uma) vez o valor do último aluguel atualizado, abatida proporcionalmente conforme o tempo restante de cumprimento de contrato, sem prejuízo de indenização por eventuais perdas e danos.
§ 1°. Rescindida ou finda a locação principal, qualquer que seja sua causa, resolvem-se as sublocações, assegurado o direito de indenização do SUBLOCATÁRIO contra o SUBLOCADOR.
§ 2°. O SUBLOCATÁRIO responde subsidiariamente ao proprietário pela importância que dever ao SUBLOCADOR quando este for demandado e, ainda, pelos alugueis que se vencerem durante a lide.
§ 3°. Em caso de desapropriação total ou parcial do imóvel locado ou de sinistro que o torne inabitável, o presente instrumento ficará rescindido de pleno direito, independente de quaisquer indenizações das partes.
§ 4°. O SUBLOCADOR apenas poderá denunciar o contrato nas hipóteses expressamente previstas em lei, sob pena de aplicação das penalidades contratuais e legais cabíveis.
§ 5°. Em caso de falecimento do SUBLOCADOR, a locação transmite-se a seus herdeiros ou sucessores a qualquer título.
§ 6°. Com a morte do SUBLOCATÁRIO, ficam sub-rogados nos direitos e nos deveres expressos neste contrato sucessivamente o(a) cônjuge sobrevivente ou o(a) companheiro(a), os herdeiros necessários e as pessoas que viviam em sua dependência econômica, se residentes no imóvel alugado.
§ 7°. Em cumprimento ao princípio da boa-fé, as partes se comprometem a informar uma à outra qualquer fato que possa porventura intervir na relação jurídica estabelecida neste contrato.
CLÁUSULA 11ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1°. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas.
§ 2°. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato será considerada mera liberalidade, não constituindo novação, renúncia ou alteração das condições aqui pactuadas, que poderão ser exigidas a qualquer tempo.
§ 3°. Caso qualquer cláusula deste contrato venha a ser declarada nula ou ineficaz, tal fato não prejudicará a validade e a eficácia das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor.
§ 4°. As partes elegem como válidas as comunicações realizadas por meio dos endereços de e-mail e demais dados de contato indicados no preâmbulo deste instrumento, comprometendo-se a manter tais informações atualizadas durante toda a vigência do contrato.
CLÁUSULA 12ª - DO FORO
Os eventuais litígios que surjam do presente contrato serão apresentados e julgados no foro competente da comarca em que está localizado o imóvel sublocado.
________, ________.
(local e data de assinatura)
SUBLOCADOR:
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________
SUBLOCATÁRIO:
_________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
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