CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS
Entre, de um lado:
a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, com sede em:
________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
________, CPF n. ________, RG n. ________
doravante denominada SUBLOCADOR,
e, do outro lado:
a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, e-mail: ________, com sede em:
________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
________, CPF n. ________, RG n. ________;
doravante denominada SUBLOCATÁRIO,
firma-se o presente contrato de sublocação de imóvel urbano, para fins não residenciais, conforme as cláusulas a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO
Por meio deste contrato, que firmam entre si o SUBLOCADOR e o SUBLOCATÁRIO, regula-se a sublocação do imóvel urbano localizado em:
________
§ 1°. O imóvel sublocado está descrito em sua integralidade no contrato de locação principal, anexo a este instrumento.
§ 2° O SUBLOCADOR declara que o proprietário do imóvel locado consentiu previamente e por escrito com a sublocação, sendo essa declaração parte deste Contrato, em anexo.
§ 3°. O presente instrumento é acompanhado pelo laudo de vistoria, o qual descreve, detalhadamente, o imóvel e o seu estado de conservação no momento de entrega deste ao SUBLOCATÁRIO.
CLÁUSULA 2ª - DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para os seguintes fins, sob pena de aplicação de multa e de demais penalidades previstas neste contrato e na legislação cabível:
________
Parágrafo único. As partes declaram que as finalidades acima descritas são compatíveis com a natureza da locação do contrato principal.
CLÁUSULA 3ª - DO VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
A título de aluguel, o SUBLOCATÁRIO se obriga a pagar mensalmente a quantia de R$ ________ (________).
§ 1°. O pagamento do aluguel deverá ser realizado até o 1º dia útil do mês subsequente ao vencido.
§ 2°. O pagamento será realizado por meio de PIX para a seguinte chave: ________, que identifica conta bancária cujo titular é "________".
§ 3°. Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, bem como juros de 1% (um por cento) por mês de atraso e correção monetária.
§ 4°. O aluguel será reajustado anualmente, conforme variação positiva do IPCA (IBGE), aplicado sobre o valor do aluguel do último mês do ano anterior.
§ 5°. Correm a cargo do SUBLOCATÁRIO as despesas de força, luz, gás, água e esgoto referentes ao imóvel alugado.
§ 6°. O SUBLOCATÁRIO deverá realizar, igualmente, o pagamento de todos os tributos referentes ao imóvel alugado, assim como de eventual prêmio de seguro complementar contra fogo, cuja necessidade de contratação deverá ser avisada com antecedência e por escrito pelo SUBLOCADOR.
§ 7°. O SUBLOCADOR deverá fornecer ao SUBLOCATÁRIO todas as informações necessárias ao pagamento dos tributos, tais como boletos ou dados bancários, com pelo menos 5 (cinco) dias corridos de antecedência em relação à data de seu respectivo vencimento.
§ 8°. O SUBLOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas às quais tenha dado causa, por desobediência às normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.
§ 9°. Demais despesas, ordinárias e extraordinárias, apenas poderão ser cobradas do SUBLOCATÁRIO se expressamente autorizadas pelo contrato de locação principal.
CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DO ALUGUEL
O prazo de sublocação do referido imóvel é de 12 (doze) meses, com início em ________.
§ 1°. O SUBLOCATÁRIO terá direito à renovação deste contrato, caso se verifique, cumulativamente, que:
I. o prazo mínimo do contrato é de 5 (cinco) anos ou que, somados, os sucessivos contratos de locação firmados por escrito entre as partes totalizam este mesmo prazo;
II. o SUBLOCATÁRIO esteja explorando o seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de 3 (três) anos.
§ 2°. Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica subrrogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.
§ 3°. O SUBLOCADOR não estará obrigado a renovar o contrato se:
I. por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação, ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade;
II. o imóvel vier a ser utilizado por si próprio ou para transferência de estabelecimento comercial existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o SUBLOCADOR, seu cônjuge, ascendente ou descendente.
§ 4°. No caso do inciso II do parágrafo anterior, o imóvel não poderá ser destinado ao uso no mesmo ramo do SUBLOCATÁRIO.
Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipiscing elit sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua ut enim ad minim veniam quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat duis aute irure dolor in reprehenderit voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipiscing elit sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua ut enim ad minim veniam.
§ 6°. O direito de renovação do contrato somente poderá ser exercido pelo SUBLOCATÁRIO.
CLÁUSULA 5ª - DA GARANTIA
O cumprimento das obrigações previstas neste contrato, inclusive o pagamento pontual do aluguel, estará garantido por meio de caução dada em dinheiro, perfazendo o montante de R$ ________ (________), que deverá ser depositada em conta poupança conjunta, do SUBLOCADOR com o SUBLOCATÁRIO, não solidária, criada pelo SUBLOCADOR.
§ 1°. Ao final da sublocação, tendo sido todas as obrigações devidamente cumpridas, estará o SUBLOCATÁRIO autorizado a levantar a respectiva soma, inclusive eventuais vantagens dela decorrentes, tais como juros e rendimentos.
§ 2°. A critério das partes, o valor dado como caução poderá ser revertido para o pagamento de aluguéis devidos pelo SUBLOCATÁRIO.
CLÁUSULA 6ª - DOS DEVERES DO SUBLOCADOR
São deveres do SUBLOCADOR:
a. entregar ao SUBLOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
b. garantir, durante o tempo da sublocação, o uso pacífico do imóvel;
c. manter, durante a sublocação, a forma e o destino do imóvel;
d. responder pelos vícios ou defeitos anteriores à sublocação;
e. fornecer ao SUBLOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
f. pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do SUBLOCATÁRIO;
g. entregar ao proprietário do imóvel cópia do presente instrumento, com seus anexos, para que tome conhecimento de seu inteiro teor;
h. dar ciência ao SUBLOCATÁRIO de qualquer alteração no contrato principal de locação;
i. exibir ao SUBLOCATÁRIO, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
j. restituir integralmente, ao final da locação e caso cumpridas todas as obrigações, o valor dado a título de caução pelo SUBLOCATÁRIO, acrescido de juros e rendimentos;
k. fornecer, caso seja solicitado, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.
CLÁUSULA 7ª - DOS DEVERES DO SUBLOCATÁRIO
São deveres do SUBLOCATÁRIO:
a. pagar pontualmente o aluguel e os encargos da sublocação, no prazo estipulado;
b. servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se seu fosse;
c. restituir o imóvel, finda a sublocação, no estado em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
d. levar imediatamente ao conhecimento do SUBLOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
e. realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes, funcionários, prestadores de serviço ou prepostos;
f. não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do proprietário do imóvel;
g. entregar imediatamente ao SUBLOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigidas ao SUBLOCATÁRIO;
h. permitir a vistoria do imóvel pelo proprietário ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento.
CLÁUSULA 8ª - DAS BENFEITORIAS
Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipiscing elit sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua ut enim ad minim veniam quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat duis aute irure dolor in reprehenderit voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipiscing.
CLÁUSULA 9ª - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o SUBLOCATÁRIO tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o proprietário dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
§ 1°. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
§ 2°. Após sua notificação, o SUBLOCATÁRIO terá 30 (trinta) dias para manifestar-se, de maneira inequívoca, sobre a sua aceitação à proposta.
§ 3°. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por: decisão judicial; quaisquer formas de realização de garantia, inclusive mediante leilão extrajudicial; permuta; doação; integralização de capital; cisão; fusão; incorporação e constituição da propriedade fiduciária.
CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO
Em caso de rescisão antecipada do contrato por parte do SUBLOCATÁRIO, este deverá pagar ao SUBLOCADOR multa correspondente a 01 (uma) vez o valor do último aluguel atualizado, abatida proporcionalmente conforme o tempo restante de cumprimento de contrato, sem prejuízo de indenização por eventuais perdas e danos.
§ 1°. Rescindida ou finda a locação principal, qualquer que seja sua causa, resolvem-se as sublocações, assegurado o direito de indenização do SUBLOCATÁRIO contra o SUBLOCADOR.
§ 2°. O SUBLOCATÁRIO responde subsidiariamente ao proprietário pela importância que dever ao SUBLOCADOR quando este for demandado e, ainda, pelos alugueis que se vencerem durante a lide.
§ 3°. Se o imóvel se tornar inabitável, por prejuízos ocasionados por força maior ou caso fortuito, o presente instrumento será rescindido, sem qualquer indenização das partes.
§ 4°. Em caso de extinção da pessoa jurídica do SUBLOCADOR, a sublocação transmite-se ao sucessor do negócio.
§ 5°. Em caso de extinção da pessoa jurídica do SUBLOCATÁRIO, a sublocação transmite-se ao sucessor do negócio.
CLÁUSULA 11ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente contrato de sublocação fica integralmente subordinado aos termos e condições do contrato de locação principal, não podendo o SUBLOCATÁRIO exercer direitos mais amplos do que os conferidos ao SUBLOCADOR no referido instrumento.
Qualquer alteração ou aditamento ao presente contrato somente terá validade se realizado por escrito e assinado por ambas as partes.
A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não importará em novação ou renúncia de direito, constituindo mera liberalidade, podendo a parte tolerante exigir o fiel cumprimento do contrato a qualquer tempo.
A eventual nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas deste contrato não prejudicará a validade e a eficácia das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor.
CLÁUSULA 12ª - DO FORO
Os eventuais litígios que surjam do presente contrato serão apresentados e julgados no foro competente da comarca em que está localizado o imóvel sublocado.
Por estarem de justo acordo, as Partes assinam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, admitindo como válidas todas as assinaturas, físicas ou eletrônicas, a ele apostas, para todos os fins. Em caso de assinatura eletrônica, as Partes consideram válidas, inclusive, as que não possuem estrutura de padrão ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
________, ________.
(local e data de assinatura)
SUBLOCADOR:
_________________________________________
________
neste ato representando a pessoa jurídica ________
SUBLOCATÁRIO:
_________________________________________
________
neste ato representando a pessoa jurídica ________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................