CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
PARA FINS NÃO-RESIDENCIAIS
Entre, de um lado:
________, de nacionalidade brasileira, solteira, profissão: ________, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:
________
neste ato representada pela seguinte imobiliária, conforme poderes especialmente conferidos:
________, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº ________ e no CRECI/AC sob o nº ________, e-mail: ________, com sede em:
________
doravante denominada LOCADOR,
e, de outro lado:
a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, e-mail: ________, com sede em:
________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
________, CPF n. ________, RG n. ________;
doravante denominada LOCATÁRIO,
firma-se o seguinte contrato de locação de imóvel urbano para fins não-residenciais.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO
Por meio deste contrato, que firmam entre si o LOCADOR e o LOCATÁRIO, regula-se a locação do imóvel urbano localizado em:
________
com as seguintes características:
________
Parágrafo único. O presente instrumento é acompanhado do laudo de vistoria, a ser fornecido e entregue pelo LOCADOR, o qual descreve, detalhadamente, o imóvel e o seu estado de conservação, no momento de entrega deste ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 2ª - DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel terá a seguinte destinação:
________
Parágrafo único. O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para os fins anteriormente descritos, sob pena de aplicação de multa e de demais penalidades previstas neste contrato e na legislação cabível.
CLÁUSULA 3ª - DA SUBLOCAÇÃO, CESSÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL A TERCEIROS
Os direitos de uso regulados neste contrato deverão ser exercidos exclusivamente pelo LOCATÁRIO, sendo vedada a sua transferência para terceiros sem autorização prévia e expressa do LOCADOR, seja através da cessão de locação, da sublocação ou do empréstimo.
Parágrafo único. Autorizada a transferência, em quaisquer das modalidades mencionadas acima, o LOCADOR terá pleno acesso aos termos do contrato firmado entre o LOCATÁRIO e o terceiro.
CLÁUSULA 4ª - DO VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
A título de aluguel, o LOCATÁRIO se obriga a pagar mensalmente a quantia de R$ ________ (________).
§ 1°. O pagamento deverá ser realizado até o 1º dia útil do mês subsequente ao vencido.
§ 2°. O pagamento será realizado por meio de PIX, a ser feito para a chave "________", que identifica conta bancária cujo titular é "________".
§ 3°. Em caso de atraso no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor em atraso, bem como juros de 1% (um por cento) por mês de atraso e correção monetária.
§ 4°. O valor do aluguel será reajustado anualmente, conforme variação positiva do IPCA (IBGE), aplicado sobre o valor do aluguel do último mês do ano anterior.
§ 5°. Correm a cargo do LOCATÁRIO as despesas de força, luz, gás, água e esgoto referentes ao imóvel alugado.
§ 6°. O LOCATÁRIO deverá realizar, igualmente, o pagamento de todos os tributos referentes ao imóvel alugado, assim como eventual prêmio de seguro complementar contra fogo.
§ 7°. O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas às quais tenha dado causa, por desobediência às normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.
CLÁUSULA 5ª - DO PRAZO DO ALUGUEL
O prazo de locação do referido imóvel é de 12 (doze) meses, com início em ________.
§ 1°. O LOCATÁRIO terá direito à renovação desde contrato, caso se verifique, cumulativamente, que:
a. O prazo mínimo do contrato é de 5 (cinco) anos ou que, somados, os sucessivos contratos de locação firmados, em forma escrita, entre as partes totalizam este mesmo prazo; e
b. O LOCATÁRIO esteja explorando o seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de 3 (três) anos.
§ 2°. Sem prejuízo do disposto na cláusula Da sublocação, cessão e empréstimo do imóvel a terceiros, o direito assegurado nesta cláusula poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito à renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.
§ 3°. Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica subrrogado no direito à renovação, desde que continue no mesmo ramo.
§ 4°. O LOCADOR não estará obrigado a renovar o contrato se:
a. Por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importem na sua radical transformação, ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade;
b. O imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de estabelecimento comercial existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o LOCADOR, seu cônjuge, ascendente ou descendente.
§ 5°. No caso da alínea "b" do parágrafo anterior, o imóvel não poderá ser destinado ao uso no mesmo ramo do LOCATÁRIO.
§ 6°. O LOCATÁRIO terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes decorrentes de mudança, perda do lugar e desvalorização do estabelecimento comercial, se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições, ou se o LOCADOR, no prazo de 3 (três) meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar.
§ 7°. Findo o prazo ajustado, se o LOCATÁRIO continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do LOCADOR, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
CLÁUSULA 6ª - DA GARANTIA
O cumprimento das obrigações previstas neste contrato, inclusive o pagamento pontual do aluguel, estará garantido por meio de caução dada em dinheiro, perfazendo o montante de R$ ________ (________), que deverá ser depositada em conta poupança conjunta, do LOCADOR com o LOCATÁRIO, não solidária, criada pelo LOCADOR.
§ 1°. Ao final da locação, tendo sido todas as obrigações devidamente cumpridas, estará o LOCATÁRIO autorizado a levantar a respectiva soma, inclusive eventuais vantagens dela decorrentes, tais como juros e rendimentos, com base nos índices da caderneta de poupança.
§ 2°. A critério das partes, o valor dado como caução poderá ser revertido para o pagamento de aluguéis devidos pelo LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 7ª - DOS DEVERES DO LOCADOR
São deveres do LOCADOR:
a. Entregar ao LOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
b. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
c. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
d. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
e. Fornecer mensalmente ao LOCATÁRIO recibo discriminando os valores pagos;
f. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade de eventual pretendente ou fiador;
g. Exibir ao LOCATÁRIO, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas.
Parágrafo único. As obrigações de pagamento das taxas de administração imobiliária e de intermediação somente serão devidas pelo LOCADOR caso não tenham sido expressamente atribuídas ao LOCATÁRIO em cláusula específica deste contrato.
CLÁUSULA 8ª - DOS DEVERES DO LOCATÁRIO
São deveres do LOCATÁRIO:
a. Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo e na forma estipulados neste contrato;
Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal, conforme descrito no laudo de vistoria;
b. Levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
c. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
d. Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;
e. Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigidas ao LOCATÁRIO;
f. Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento.
CLÁUSULA 9ª - DAS BENFEITORIAS
O LOCATÁRIO se compromete a manter o LOCADOR atualizado sobre o estado geral de conservação do imóvel, informando-o em caso de deterioração ou de eventuais danos que tenham sido causados e da necessidade de realização de obras ou reparos.
§ 1°. As benfeitorias necessárias, sendo aquelas necessárias para conservar o imóvel ou impedir a sua deterioração, desde que previamente autorizadas, por escrito, pelo LOCADOR, poderão ser por este diretamente pagas, reembolsadas ao LOCATÁRIO ou abatidas do valor do aluguel do mês seguinte.
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§ 4°. As benfeitorias voluptuárias com as quais arcar o LOCATÁRIO poderão ser levantadas ao final da locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.
CLÁUSULA 10ª - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o LOCATÁRIO tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o LOCADOR dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
§ 1°. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
§ 2°. Após sua notificação, o LOCATÁRIO terá 30 (trinta) dias para manifestar-se, de maneira inequívoca, sobre a sua aceitação à proposta.
§ 3°. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por: decisão judicial; quaisquer formas de realização de garantia, inclusive mediante leilão extrajudicial; permuta; doação; integralização de capital; cisão; fusão; incorporação e constituição da propriedade fiduciária.
CLÁUSULA 11ª - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO EM CASO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL
Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente não poderá denunciar o contrato, que continuará válido até o seu termo.
Parágrafo único. É responsabilidade do LOCATÁRIO levar o contrato no respectivo Cartório de Registro de Imóveis onde está matriculado o imóvel, para averbação deste contrato na matrícula do imóvel, responsabilizando-se pelos eventuais custos. O LOCADOR compromete-se a contribuir, no que lhe couber, para a efetivação do procedimento pelo LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO
Em caso de rescisão antecipada do contrato por parte do LOCATÁRIO, este deverá pagar ao LOCADOR multa correspondente a 03 (três) vezes o valor do último aluguel atualizado, abatida proporcionalmente conforme o tempo restante de cumprimento de contrato, sem prejuízo de indenização por eventuais perdas e danos.
§ 1°. O LOCADOR apenas poderá denunciar o contrato nas hipóteses expressamente previstas em lei, sob pena de aplicação das penalidades contratuais e legais cabíveis.
§ 2°. Em caso de prorrogação do contrato por tempo indeterminado, as partes poderão denunciar por escrito o contrato, desde que com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
§ 3°. Em caso de desapropriação total ou parcial do imóvel locado ou de sinistro que o torne inabitável, o presente instrumento ficará rescindido de pleno direito, independente de quaisquer indenizações das partes.
§ 4°. Em caso de falecimento do LOCADOR, a locação transmite-se a seus herdeiros ou sucessores a qualquer título.
§ 5°. Caso o imóvel locado seja objeto de usufruto ou fideicomisso, na ausência de aquiescência do nuproprietário ou do fideicomissário, em caso de extinção dos institutos, o contrato poderá ser denunciado por aqueles com o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação do imóvel, salvo se a propriedade for consolidada em mãos do usufrutuário ou do fiduciário.
CLÁUSULA 13ª - DAS PENALIDADES
Salvo nos casos em que haja penalidade contratual específica prevista, a violação das cláusulas deste instrumento enseja a aplicação de multa correspondente a 01 (uma) vez o valor do último aluguel atualizado, sem prejuízo de demais cominações legais cabíveis.
§ 1°. Além das multas contratuais, será devida indenização suplementar pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela parte contrária.
§ 2°. As infrações ao presente contrato ensejam, ainda, a rescisão de pleno direito pela parte prejudicada, independente de notificação ou aviso prévio.
§ 3°. A mera tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento das cláusulas contidas neste instrumento não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.
CLÁUSULA 14ª - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de localização do imóvel, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza seus efeitos legais.
________, ________.
(local e data de assinatura)
LOCADOR:
_________________________________________
________
neste ato representado por ________
LOCATÁRIO:
_________________________________________
________
neste ato representado por ________
TESTEMUNHAS:
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(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:.............................................................
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:.............................................................