CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA TEMPORADA
Entre, de um lado:
________, de nacionalidade brasileira, solteira, profissão: ________, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:
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doravante denominada LOCADOR,
e, do outro:
________, de nacionalidade brasileira, solteira, profissão: ________, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:
________
doravante denominada LOCATÁRIO,
firma-se o presente contrato de locação de imóvel para temporada, conforme as cláusulas a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO
Por meio deste contrato, que firmam entre si LOCADOR e LOCATÁRIO, regula-se a locação temporária do imóvel localizado em:
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CLÁUSULA 2ª - DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para os seguintes fins, sob pena de aplicação de multa e de demais penalidades previstas neste contrato e na legislação cabível:
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§ 1º. Será permitida a estadia no imóvel apenas do LOCATÁRIO e de seus familiares, sendo vedada a transferência para terceiros dos direitos de uso regulados neste contrato, seja através da cessão de locação, da sublocação ou do empréstimo.
§ 2º. No imóvel, poderão se hospedar no máximo ________ (________) pessoas.
§ 3º. Em caso de descumprimento do parágrafo anterior, será cobrada a tarifa adicional de R$ ________ (________ reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.
§ 4º. O LOCATÁRIO deverá fornecer ao LOCADOR, em até 5 (cinco) dias corridos antes do início da locação, a relação de todos os hóspedes, incluindo o nome completo, número de CPF, o documento de identificação e o respectivo órgão expedidor.
§ 5º. O LOCATÁRIO deverá seguir as regras de civilidade e de boa vizinhança, respeitando, inclusive, os horários de descanso, de 22h00 às 07h00, nos quais deverão evitar barulhos ou ruídos excessivos.
§ 6º. Deverão ser respeitadas eventuais outras regras transmitidas pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO durante sua estada.
CLÁUSULA 3ª - DO VALOR E DOS ENCARGOS
A título de aluguel, o LOCATÁRIO se obriga a pagar ao LOCADOR a quantia total de R$ ________ (________ reais), a ser paga da seguinte forma:
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§ 1º. Em caso de mora no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, bem como juros de 1% (um por cento) por mês de atraso e correção monetária, apurada conforme variação do IPCA (IBGE) no período.
§ 2º. O preço definido neste artigo inclui todas as despesas relativas à hospedagem no imóvel alugado, inclusive aquelas referentes ao consumo de luz, gás e água e à limpeza do local.
§ 3º. O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas às quais tenha dado causa, por desobediência às normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel ou estabelecidas por este contrato.
CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DO ALUGUEL
O prazo de locação do referido imóvel é de ________ (________) dias, com início em ________, às ________.
§ 1º. O LOCATÁRIO deverá desocupar integralmente o local e devolver suas chaves ao LOCADOR até o dia ________, às ________.
§ 2º. Em caso de atraso na devolução do imóvel pelo LOCATÁRIO, será devido ao LOCADOR o valor proporcional ao tempo excedido, em horas, dias ou semanas, calculado conforme o aluguel estabelecido na cláusula DO VALOR E DOS ENCARGOS.
§ 3º. Sem prejuízo de perdas e danos, o atraso na devolução do imóvel obrigará o LOCATÁRIO também ao pagamento de multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor proporcional devido, calculado conforme o parágrafo anterior.
§ 4º. Findo o prazo estipulado, se o LOCATÁRIO continuar na posse do imóvel alugado por mais de 30 (trinta) dias sem oposição do LOCADOR, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as cláusulas e condições deste contrato.
§ 5º. No caso do parágrafo anterior, o LOCADOR apenas poderá denunciar o contrato após 30 (trinta) meses de seu início ou verificando-se uma das hipóteses expressamente previstas em lei, sob pena de aplicação das penalidades contratuais e legais cabíveis.
CLÁUSULA 5ª - DOS DEVERES DO LOCADOR
São deveres do LOCADOR:
I. entregar ao LOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina, em perfeitas condições de uso, higiene e habitabilidade;
II. garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
III. manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV. responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V. fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
VI. pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do LOCATÁRIO;
VII. exibir ao LOCATÁRIO, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
VIII. fornecer ao LOCATÁRIO descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.
CLÁUSULA 6ª - DOS DEVERES DO LOCATÁRIO
São deveres do LOCATÁRIO:
I. pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, no prazo estipulado;
II. servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se seu fosse;
III. restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
IV. levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a estes incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
V.não ceder, sublocar ou emprestar o imóvel, total ou parcialmente, a terceiros, sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;
VI. não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;
VII. permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por mandatário por ele designado;
VIII. fornecer ao LOCADOR a lista com o nome completo e, se necessário, o documento de todos os hóspedes.
CLÁUSULA 7ª – DO CANCELAMENTO
O LOCATÁRIO poderá rescindir o contrato unilateralmente, sem apresentação de justificativa, mediante o pagamento de multa, que se aplicará da seguinte forma:
a) Nos casos em que o contrato for encerrado com 15 (quinze) ou mais dias de antecedência da data de início da locação, será devido 30% (trinta por cento) do valor do aluguel;
b) Nos casos em que o contrato for encerrado com menos de 15 (quinze) dias de antecedência da data de início da locação, será devido 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel;
c) Nos casos em que o contrato for encerrado antecipadamente durante a vigência da locação, será devido o pagamento integral do valor do aluguel.
§ 1º. Em caso de desapropriação total ou parcial do imóvel locado ou de sinistro que o torne inabitável, o presente instrumento ficará rescindido de pleno direito, independente de quaisquer indenizações das partes.
§ 2º. Em caso de falecimento do LOCADOR, a locação transmite-se a seus herdeiros.
§ 3º. Em cumprimento ao princípio da boa-fé, as partes se comprometem a informar uma à outra qualquer fato que possa porventura intervir na relação jurídica travada neste contrato.
CLÁUSULA 8ª - DAS PENALIDADES
Salvo nos casos em que haja penalidade contratual específica prevista, a violação das cláusulas deste instrumento enseja a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.
§ 1º. Além das multas contratuais, será devida indenização suplementar pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela parte contrária.
§ 2º. O pagamento das multas e indenizações previstas neste contrato não desobriga a parte infratora do cumprimento das demais obrigações contratuais, tampouco impede a rescisão do contrato por iniciativa da parte prejudicada.
§ 3º. A mera tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento das cláusulas contidas neste instrumento não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.
CLÁUSULA 9ª – DO FORO
Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que será assinado este instrumento.
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(local e data de assinatura)
LOCADOR:
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LOCATÁRIO:
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TESTEMUNHAS:
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(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
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(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................