CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
(Lei n. 4.886/1965, com as alterações da Lei n. 8.420/1992, e Código Civil)
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas:
De um lado, na qualidade de REPRESENTANTE COMERCIAL:
________, ________, nacionalidade: ________, profissão: representante comercial, inscrito(a) no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE) sob o n. ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente REPRESENTANTE;
e, de outro lado, na qualidade de REPRESENTADO:
a pessoa jurídica ________, inscrita no CNPJ/MF sob o n. ________, com sede em:
________
neste ato representada, na forma de seu contrato/estatuto social, por:
________, ________, nacionalidade: ________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n. ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________;
doravante denominada simplesmente REPRESENTADO;
quando em conjunto denominadas PARTES e, isoladamente, PARTE, têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Representação Comercial Autônoma, regido pela Lei n. 4.886, de 9 de dezembro de 1965, com as alterações da Lei n. 8.420, de 8 de maio de 1992, e, subsidiariamente, pelos arts. 710 a 721 do Código Civil (Lei n. 10.406/2002), mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
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§ 1º. A representação comercial será exercida em relação aos produtos descritos no campo a seguir, inclusive aqueles que venham a ser disponibilizados ao longo da vigência deste contrato: ________.
§ 2º. O REPRESENTADO manterá à disposição do REPRESENTANTE catálogo, mostruário e tabela de preços atualizados, contendo todas as informações necessárias a respeito dos itens a serem comercializados.
§ 3º. Não serão prejudicados os direitos do REPRESENTANTE quando, a título de cooperação, desempenhar temporariamente, a pedido do REPRESENTADO, encargos ou atribuições diversos dos previstos nesta cláusula.
§ 4º. O REPRESENTANTE exercerá suas atividades com autonomia, zelo e diligência próprios à profissão, observando as instruções de caráter comercial repassadas pelo REPRESENTADO, sem que tal observância caracterize subordinação jurídica ou pessoalidade.
§ 5º. O presente contrato não gera, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício entre as PARTES, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 4.886/1965, tratando-se de relação mercantil autônoma entre prestadores independentes.
§ 6º. ( ) Com exclusividade / ( ) Sem exclusividade de representação, conforme assinalado no campo ________. Inexistindo cláusula expressa em contrário, presume-se a exclusividade da zona, na forma do art. 31, parágrafo único, da Lei n. 4.886/1965. Ressalvada a vedação de concorrência aos produtos do REPRESENTADO, é facultado ao REPRESENTANTE prestar serviços a terceiros.
§ 7º. O REPRESENTANTE somente poderá conceder abatimentos, descontos, prorrogações de prazo ou dilações dentro dos limites e condições previamente autorizados, por escrito, pelo REPRESENTADO.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO
A representação comercial será exercida pelo prazo de: ________, com início em ________ e término previsto para ________.
§ 1º. Findo o prazo estipulado nesta cláusula sem manifestação das PARTES, o contrato será automaticamente extinto, independentemente de aviso prévio.
§ 2º. Caso seja de interesse das PARTES, o contrato poderá ser prorrogado ao final do prazo ora fixado.
§ 3º. Uma vez prorrogado, de forma tácita ou expressa, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, aplicando-se-lhe as respectivas normas legais, em especial o art. 27, alínea "j", e o art. 34 da Lei n. 4.886/1965.
CLÁUSULA 3ª - DA ZONA DE ATUAÇÃO E DA EXCLUSIVIDADE
O REPRESENTANTE desempenhará suas atividades de representação comercial na seguinte zona territorial:
________
§ 1º. Havendo exclusividade de zona, na forma da Cláusula 1ª, § 6º, durante a vigência deste contrato o REPRESENTADO não poderá constituir outro representante para atuar na referida zona territorial com idêntica incumbência, sob pena do disposto no art. 31 da Lei n. 4.886/1965.
§ 2º. Em caso de violação da exclusividade territorial, o REPRESENTANTE fará jus à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência, sem prejuízo de indenização por perdas e danos, nos termos legais.
CLÁUSULA 4ª - DA RETRIBUIÇÃO E DAS COMISSÕES
Em contrapartida aos serviços de representação comercial prestados, o REPRESENTANTE receberá a comissão de ________% (________ por cento), calculada sobre o valor total bruto das vendas efetivamente concretizadas por seu intermédio.
§ 1º. O REPRESENTANTE adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas pelo cliente, nos termos do art. 32 da Lei n. 4.886/1965.
§ 2º. O pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia ________ do mês subsequente ao da liquidação da fatura, acompanhado das respectivas cópias das notas fiscais, observado o disposto no art. 32, § 1º, da Lei n. 4.886/1965 (pagamento até o dia 15 do mês subsequente à liquidação).
§ 3º. Em caso de atraso no pagamento da retribuição, o valor será atualizado monetariamente conforme variação do ________ no período, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito.
§ 4º. O REPRESENTADO poderá recusar, por escrito, pedidos ou propostas apresentados pelo REPRESENTANTE, nos seguintes prazos, contados da data da respectiva proposta (art. 33 da Lei n. 4.886/1965):
a) para cliente domiciliado na mesma praça, em até 15 (quinze) dias;
b) para cliente domiciliado no mesmo Estado, em até 30 (trinta) dias;
c) para cliente domiciliado em outro Estado, em até 60 (sessenta) dias;
d) para cliente domiciliado em outro país, em até 120 (cento e vinte) dias.
§ 5º. Não havendo manifestação dentro dos prazos previstos, entender-se-á aceita a proposta, ficando o REPRESENTADO obrigado a creditar ao REPRESENTANTE a respectiva comissão.
§ 6º. Caso seja de seu interesse, o REPRESENTANTE poderá emitir títulos de crédito para a cobrança da retribuição devida.
§ 7º. São vedadas alterações que impliquem, direta ou indiretamente, na diminuição da média dos resultados auferidos pelo REPRESENTANTE, nos termos do art. 32, § 7º, da Lei n. 4.886/1965.
§ 8º. O REPRESENTANTE guardará o direito à respectiva retribuição:
a) se o REPRESENTADO, sem justa causa, cessar o atendimento às propostas ou reduzi-lo a ponto de tornar antieconômica a continuação do contrato;
b) se o negócio vier a ser rescindido por fato imputável ao REPRESENTADO.
§ 9º. Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE:
a) se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador;
b) se o negócio vier a ser desfeito pelo comprador;
c) se for sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.
CLÁUSULA 5ª - DAS DESPESAS COM O EXERCÍCIO DA REPRESENTAÇÃO
Durante a vigência do contrato, correrão por conta exclusiva do REPRESENTANTE todas as despesas inerentes ao exercício da representação comercial, inclusive aquelas referentes à hospedagem, ao transporte e à manutenção de sua estrutura, ressalvada disposição expressa em sentido diverso.
CLÁUSULA 6ª - DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS
Durante a execução do presente contrato e mesmo após a sua extinção, o REPRESENTANTE deverá guardar total discrição e sigilo em relação às informações confidenciais às quais tenha acesso em virtude do exercício de sua função, sejam elas referentes aos produtos, serviços, clientes ou estratégias comerciais do REPRESENTADO.
§ 1º. É vedado ao REPRESENTANTE repassar a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, quaisquer dessas informações, salvo quando expressamente autorizado, por escrito, pelo REPRESENTADO.
§ 2º. As PARTES obrigam-se a observar a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), tratando os dados pessoais a que tiverem acesso exclusivamente para as finalidades deste contrato, adotando medidas técnicas e administrativas de segurança e abstendo-se de compartilhá-los indevidamente.
§ 3º. Em caso de descumprimento desta cláusula, a PARTE infratora responderá pelas perdas e danos causados, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA 7ª - DA SUB-REPRESENTAÇÃO
É facultado ao REPRESENTANTE contratar, sob sua exclusiva responsabilidade, outros representantes comerciais para a execução dos serviços relacionados com a representação, mediante prévia comunicação ao REPRESENTADO.
§ 1º. O REPRESENTANTE deverá comunicar ao REPRESENTADO, com antecedência, a intenção de constituir sub-representantes, especificando as missões que lhes serão confiadas.
§ 2º. O REPRESENTADO terá acesso aos termos do contrato firmado entre o REPRESENTANTE e o sub-representante.
§ 3º. O pagamento das comissões ao sub-representante dependerá da liquidação da conta de comissão devida pelo REPRESENTADO ao REPRESENTANTE.
§ 4º. Em caso de rescisão do presente contrato, será devida ao sub-representante a participação proporcional no que o REPRESENTANTE houver eventualmente recebido a título de indenização e aviso prévio, na forma do art. 43 da Lei n. 4.886/1965.
CLÁUSULA 8ª - DO MANDATO
Por meio deste instrumento, o REPRESENTADO constitui o REPRESENTANTE como seu mandatário, concedendo-lhe poderes para exercer, em seu nome, exclusivamente os seguintes atos negociais:
________
§ 1º. Serão ineficazes outros atos praticados pelo REPRESENTANTE, na qualidade de mandatário, sem expressa autorização do REPRESENTADO.
§ 2º. A qualquer momento, independentemente do prazo deste contrato, poderá o REPRESENTADO revogar o mandato, mediante comunicação escrita ao REPRESENTANTE, que deverá interromper imediatamente os atos de mandatário definidos nesta cláusula.
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DO REPRESENTANTE
São obrigações do REPRESENTANTE, dentre outras previstas neste instrumento e na legislação aplicável:
I - dedicar-se à representação comercial do REPRESENTADO, de modo a expandir os seus negócios e promover os seus produtos, nos termos e prazos deste instrumento;
II - fornecer ao REPRESENTADO, com a periodicidade de ________, ou sempre que solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo;
III - tomar conhecimento de eventuais reclamações referentes aos negócios, transmitindo-as ao REPRESENTADO e sugerindo as providências cabíveis;
IV - entregar ao REPRESENTADO as competentes prestações de contas, recibos de quantias e demais documentos que lhe tiverem sido confiados pelos clientes;
V - agir com diligência, observando as instruções de caráter comercial recebidas do REPRESENTADO;
VI - emitir ao REPRESENTADO a fatura respectiva ao exercício da representação;
VII - arcar com todos os tributos e contribuições decorrentes dos serviços especificados neste contrato;
VIII - responsabilizar-se pelos atos e omissões de seus subordinados ou sub-representantes, bem como por quaisquer danos que estes venham a sofrer ou causar ao REPRESENTADO ou a terceiros;
IX - arcar, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, com a remuneração e demais verbas devidas a seus subordinados, inclusive encargos fiscais e previdenciários;
X - manter regular sua inscrição no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE) e cumprir todas as normas aplicáveis ao exercício da representação comercial, inclusive as emanadas dos conselhos de classe e das autoridades competentes;
XI - conservar e restituir, ao término do contrato, os mostruários e materiais eventualmente fornecidos pelo REPRESENTADO.
CLÁUSULA 10ª - DAS OBRIGAÇÕES DO REPRESENTADO
São obrigações do REPRESENTADO, dentre outras previstas neste instrumento e na legislação aplicável:
I - efetuar o pagamento da retribuição devida ao REPRESENTANTE, nos termos e prazos estabelecidos neste contrato;
II - fornecer ao REPRESENTANTE catálogos, mostruários, listas de preços e demais informações necessárias ao bom desempenho da representação, mantendo-os atualizados;
III - comunicar ao REPRESENTANTE, por escrito, a aceitação ou a recusa dos pedidos ou propostas, nos prazos previstos neste instrumento, bem como informá-lo a respeito de eventuais reclamações contra este, seus subordinados ou sub-representantes, assim como sobre danos por eles causados;
IV - respeitar a zona de atuação e, sendo o caso, a exclusividade conferida ao REPRESENTANTE;
V - abster-se de praticar qualquer ato que reduza a esfera de atividade do REPRESENTANTE ou que importe em diminuição da média de seus resultados.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO
Antes de finalizado o prazo aqui determinado, poderá o REPRESENTADO rescindir o presente contrato sem justa causa, desde que indenize o REPRESENTANTE com a importância equivalente à média mensal da retribuição auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual, na forma do art. 27, § 1º, da Lei n. 4.886/1965.
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§ 2º. Em caso de rescisão sem justa causa por parte do REPRESENTADO, a retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão.
§ 3º. Constitui justa causa para a rescisão pelo REPRESENTADO, na forma do art. 35 da Lei n. 4.886/1965:
a) a desídia do REPRESENTANTE no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do REPRESENTADO;
c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;
d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;
e) força maior, devidamente comprovada.
§ 4º. Constitui justa causa para a rescisão pelo REPRESENTANTE, na forma do art. 36 da Lei n. 4.886/1965:
a) a redução da esfera de atividade do REPRESENTANTE em desacordo com as cláusulas deste contrato;
b) a fixação abusiva de preços em relação à zona do REPRESENTANTE, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;
c) o não pagamento da retribuição na época devida;
d) força maior, devidamente comprovada;
e) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade.
§ 5º. Ocorrendo justo motivo para a rescisão, conforme as hipóteses previstas, o REPRESENTADO poderá reter comissões devidas ao REPRESENTANTE, a fim de ressarcir-se das perdas e danos por este causados.
§ 6º. Em caso de rescisão com justa causa por parte do REPRESENTADO, o REPRESENTANTE não perderá o direito à retribuição correspondente aos trabalhos úteis já realizados.
CLÁUSULA 12ª - DAS PENALIDADES
Salvo nos casos em que haja penalidade contratual específica, a violação das cláusulas deste instrumento enseja a aplicação de multa correspondente a R$ ________ (________), a ser corrigida no momento de sua aplicação conforme variação do ________ no período, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.
§ 1º. Além das multas contratuais, será devida indenização suplementar pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais suportados pela PARTE inocente.
§ 2º. A mera tolerância de uma das PARTES quanto ao descumprimento das cláusulas deste instrumento não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida, constituindo simples liberalidade.
CLÁUSULA 13ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º. O presente contrato obriga as PARTES, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
§ 2º. Qualquer alteração ao presente contrato somente terá validade se formalizada por escrito, mediante termo aditivo assinado por ambas as PARTES.
§ 3º. A eventual nulidade ou ineficácia de qualquer cláusula não prejudicará as demais, que permanecerão plenamente válidas e exequíveis.
§ 4º. As PARTES declaram que o presente instrumento foi celebrado de boa-fé, segundo a função social do contrato e a probidade, nos termos dos arts. 421 e 422 do Código Civil.
CLÁUSULA 14ª - DO FORO
As PARTES elegem o foro da comarca de ________ para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, observado, no caso de representante pessoa física, o disposto no art. 39 da Lei n. 4.886/1965.
E, por estarem assim justas e contratadas, as PARTES assinam o presente instrumento em ________ vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo.
________, ________.
(Local e data de assinatura)
REPRESENTANTE:
_________________________________________
________
REPRESENTADO:
_________________________________________
________
neste ato representando a pessoa jurídica ________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________