Contrato de Agência ou Distribuição - Formulário

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Contrato de Agência ou Distribuição - Formulário
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CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO




Entre
:


PROPONENTE
: ________, de nacionalidade brasileira, cuja profissão é "________", solteira, CPF nº ________, RG nº ________, com endereço em:

________


e
:


DISTRIBUIDOR: ________, de nacionalidade brasileira, cuja profissão é "________", solteira, CPF nº ________, RG nº ________, com endereço em:

________


firma-se o presente contrato de distribuição, conforme as cláusulas a seguir.



CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

Por meio deste instrumento, o DISTRIBUIDOR se compromete a distribuir e fomentar, com habitualidade, em nome e por conta deste, todos os produtos do PROPONENTE.

1. Os produtos serão entregues pelo DISTRIBUIDOR ao PROPONENTE em conformidade com as seguintes regras e com a seguinte periodicidade:

________



CLÁUSULA 2ª - DA DELIMITAÇÃO TERRITORIAL E DA EXCLUSIVIDADE

O DISTRIBUIDOR exercerá as suas atividades na seguinte zona territorial:

________

§ 1°. O PROPONENTE não poderá constituir, ao mesmo tempo, mais de um distribuidor com as mesmas incumbências na zona territorial indicada neste instrumento, salvo mediante prévia e expressa concordância, formalizada por escrito, do DISTRIBUIDOR.

§ 2°. A exclusividade de que trata o parágrafo anterior perdurará durante toda a vigência do presente contrato, enquanto este não for extinto, e por dois anos contados de seu término.

§ 3°. O DISTRIBUIDOR não poderá tratar negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes, nesta zona territorial, salvo mediante prévia e expressa concordância, formalizada por escrito, do PROPONENTE.



CLÁUSULA 3ª - DA NÃO-CONCORRÊNCIA

O DISTRIBUIDOR não poderá, ele próprio, concorrer com o PROPONENTE, sendo-lhe, portanto, proibida a prática das atividades abrangidas por este contrato dentro da zona territorial definida na cláusula anterior.

§ 1°. O DISTRIBUIDOR não poderá, ainda, dentro da mesma zona territorial, prestar seus serviços a concorrentes do PROPONENTE.

§ 2°. A obrigação de não concorrer de que trata esta cláusula perdurará por dois anos contados do término deste contrato.



CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO

O contrato terá prazo de duração de: ________, com início em ________.

§ 1°. Findo o prazo estipulado nesta cláusula, o contrato será automaticamente rescindido, sem necessidade de qualquer aviso prévio das partes.

§ 2°. Caso seja de interesse das partes, o contrato poderá ser prorrogado, ao final do prazo anteriormente fixado.

§ 3°. Uma vez prorrogado o prazo inicial, de forma tácita ou expressa, o contrato torna-se a prazo indeterminado, aplicando-se-lhe as respectivas normas legais.



CLÁUSULA 5ª - DA REMUNERAÇÃO

A título de contraprestação por seus serviços, o DISTRIBUIDOR receberá a quantia fixa mensal de R$ ________ (________).

§ 1°. O pagamento será feito por meio de PIX a ser realizado para a chave "________", que identifica conta bancária cujo titular é "________", no seguinte dia: ________.

§ 2°. Em caso de mora no pagamento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, bem como juros de 1% (um por cento), por mês de atraso.

§ 3°. O DISTRIBUIDOR será remunerado pelos negócios concluídos dentro de sua zona territorial, ainda que sem sua interferência.

§ 4°. O DISTRIBUIDOR será remunerado se o negócio não for realizado por fato imputável ao PROPONENTE.

§ 5°. Em caso de rescisão do contrato por justa causa, o DISTRIBUIDOR será remunerado apenas pelos serviços úteis prestados ao PROPONENTE, descontadas as perdas e danos causadas.

§ 6°. Em caso de rescisão do contrato sem justa causa, o DISTRIBUIDOR terá direito à remuneração devida, bem como a ser remunerado pelos negócios ainda pendentes.

§ 7°. Em caso de resolução do contrato por caso fortuito ou força maior, o DISTRIBUIDOR terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados, devendo ser transferidos aos herdeiros ou sucessores em caso de morte ou extinção.



CLÁUSULA 6ª - DAS DESPESAS

Todas as despesas com a distribuição correrão a cargo do DISTRIBUIDOR.

§ 1°. O DISTRIBUIDOR fica autorizado a utilizar as marcas e os sinais distintivos do PROPONENTE exclusivamente para os fins de divulgação, promoção e distribuição dos produtos objeto deste contrato, durante toda a sua vigência.

§ 2°. Extinto o contrato, por qualquer motivo, o DISTRIBUIDOR deverá cessar imediatamente o uso das marcas, nomes comerciais e demais elementos de propriedade intelectual do PROPONENTE, sendo-lhe vedada qualquer utilização posterior.



CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DO
DISTRIBUIDOR

São obrigações do DISTRIBUIDOR, dentre outras previstas no presente instrumento e na legislação cabível:

a. Agir com toda diligência, atendo-se às instruções recebidas do PROPONENTE e, na falta delas ou não podendo pedi-las a tempo, de acordo com os casos semelhantes;

b. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados a terceiros ou ao PROPONENTE em caso de negociações fora das instruções recebidas;

c. Transmitir ao PROPONENTE informações das condições do mercado e perspectivas de negociações;

d. Prestar esclarecimentos ao PROPONENTE a respeito da solvabilidade da clientela e atuação dos concorrentes, bem como sobre a marcha dos negócios a seu cargo;

e. Não assumir, na mesma zona territorial, negócios idênticos de outros proponentes;

f. Prestar contas ao PROPONENTE dos serviços realizados à sua conta.



CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DO
PROPONENTE

São obrigações do PROPONENTE, dentre outras previstas no presente instrumento e na legislação cabível:

a. Atender os pedidos do DISTRIBUIDOR, bem como lhe proporcionar as condições de exercer plenamente sua atividade;

b. Não constituir outro DISTRIBUIDOR na mesma zona territorial;

c. Pagar em dia a remuneração do DISTRIBUIDOR;

d. Não constituir outros distribuidores para tratar de negócios idênticos na mesma zona territorial do DISTRIBUIDOR;

e. Indenizar o DISTRIBUIDOR se, sem justa causa, cessar os fornecimentos ou reduzi-los de tal forma que se torne antieconômica a manutenção do contrato.



CLÁUSULA 10ª - DA INEXISTÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO OU VÍNCULO TRABALHISTA



CLÁUSULA 11ª -
DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO

É vedado a qualquer das partes ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato a terceiros, sem a prévia e expressa anuência, por escrito, da parte contrária.

Parágrafo único. Eventual cessão ou transferência realizada em desacordo com o disposto nesta cláusula será considerada nula de pleno direito, sujeitando a parte infratora às penalidades previstas neste contrato.



CLÁUSULA 12ª - DA RESILIÇÃO UNILATERAL

Qualquer das partes poderá, por iniciativa própria, independentemente da concordância da parte contrária, extinguir o presente contrato, bastando que notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

§ 1°. Entre a notificação e o término do contrato, o DISTRIBUIDOR deverá continuar executando as atividades previstas na cláusula "DO OBJETO", e o PROPONENTE deverá realizar os pagamentos respectivos.

§ 2°. O exercício do direito previsto nesta cláusula por uma das partes não poderá gerar prejuízo à parte contrária.



CLÁUSULA 13ª - DA EXTINÇÃO ANTECIPADA

Este contrato poderá ser extinto:

a. Por comum acordo entre as partes;

b. Pela resilição unilateral;

c. Pela declaração de falência ou insolvência de qualquer das partes;

d. Pela morte, se pessoa física, ou extinção, se pessoa jurídica, de qualquer das partes;

e. Se houver qualquer decisão administrativa ou judicial contra qualquer das partes que dificulte ou impossibilite a execução deste contrato;

f. Pelo descumprimento das cláusulas deste contrato.

§ 3°. Em qualquer caso, o DISTRIBUIDOR terá direito a receber a remuneração devida até a data da extinção contratual.

§ 4°. Em caso de descumprimento das cláusulas deste contrato, a extinção contratual dependerá de notificação da parte inocente à parte infratora, sendo que esta última pagará à primeira a multa compensatória prevista neste contrato.



CLÁUSULA 14ª - DA MULTA COMPENSATÓRIA

A parte que descumprir este contrato pagará à outra multa compensatória no valor de R$ ________ (________), sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos que superem o valor da multa.

Parágrafo único. A mera tolerância pelas partes com relação ao descumprimento de quaisquer dos termos ajustados neste contrato não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.



CLÁUSULA 15ª - DO FORO

Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que será assinado este instrumento.


Por estarem, assim, de justo acordo, as partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de idêntico conteúdo e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.



________, ________.

(local e data de assinatura)


PROPONENTE:




_________________________________________

________


DISTRIBUIDOR:




_________________________________________

________


TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................

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