Contrato de Constituição de Usufruto - Formulário Pro · BR-law
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO SOBRE BEM MÓVEL
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
________, nacionalidade ________, estado civil ________, profissão ________, inscrito(a) no CPF sob n. ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente NU-PROPRIETÁRIO; e, de outro lado:
________, nacionalidade ________, estado civil ________, profissão ________, inscrito(a) no CPF sob n. ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente USUFRUTUÁRIO;
NU-PROPRIETÁRIO e USUFRUTUÁRIO, quando referidos em conjunto, doravante denominados simplesmente PARTES, têm entre si, justo e contratado, o presente Instrumento Particular de Constituição de Usufruto sobre Bem Móvel, com fundamento nos arts. 1.390 a 1.411 do Código Civil (Lei n. 10.406/2002), o qual se regerá pelas cláusulas e condições a seguir, que mutuamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Art. 1º. Por meio deste instrumento, o NU-PROPRIETÁRIO, na qualidade de legítimo titular do domínio, institui em favor do USUFRUTUÁRIO o direito real de usufruto sobre o seguinte bem móvel, de sua exclusiva propriedade:
________
§ 1º. O bem ora descrito encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames, dívidas ou litígios, respondendo o NU-PROPRIETÁRIO pela evicção, nos termos dos arts. 447 e seguintes do Código Civil.
§ 2º. Pela constituição do presente usufruto, fica avençado entre as PARTES o caráter ________ (gratuito ou oneroso) do negócio, sendo que, em sendo oneroso, o USUFRUTUÁRIO pagará ao NU-PROPRIETÁRIO o valor de R$ ________ (________), na forma e prazo a seguir: ________.
§ 3º. O USUFRUTUÁRIO deverá manter a destinação atual do bem, dele não podendo alterar a substância, salvo expressa autorização do NU-PROPRIETÁRIO em sentido contrário, nos termos do art. 1.394 do Código Civil.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
Art. 2º. O presente usufruto terá início na data de assinatura deste instrumento e vigorará até ________, extinguindo-se de pleno direito após a referida data.
§ 1º. Em qualquer hipótese, o usufruto não poderá exceder a vida do USUFRUTUÁRIO, extinguindo-se com a sua morte, por se tratar de direito personalíssimo e intransmissível, nos termos do art. 1.410, I, do Código Civil.
§ 2º. Alcançado o termo final previsto no caput desta cláusula, ou verificada qualquer das hipóteses de extinção previstas neste instrumento e na legislação aplicável, o USUFRUTUÁRIO restituirá o bem ao NU-PROPRIETÁRIO imediatamente, no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal e regular.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DO USUFRUTUÁRIO
Art. 3º. Além do previsto nas demais disposições deste contrato e na legislação aplicável, são obrigações do USUFRUTUÁRIO, em especial, nos termos dos arts. 1.400 a 1.409 do Código Civil:
a. Inventariar, à sua custa, o bem recebido, determinando o seu estado de conservação, e prestar caução, fidejussória ou real, caso exigida pelo NU-PROPRIETÁRIO, na forma do art. 1.400 do Código Civil;
b. Conservar o bem objeto deste contrato no estado em que o recebeu, custeando as despesas ordinárias de conservação, exceto aquelas superiores a dois terços do líquido rendimento, em um ano, da coisa usufruída;
c. Pagar as prestações e os tributos incidentes sobre o bem ou sobre os rendimentos auferidos em decorrência do uso do bem durante a vigência do usufruto;
d. Comunicar ao NU-PROPRIETÁRIO, por escrito, qualquer dano ou ameaça de dano ao bem ou aos direitos do NU-PROPRIETÁRIO que sobre ele recaiam, durante a vigência do usufruto;
e. Comunicar imediatamente ao NU-PROPRIETÁRIO quando houver necessidade de medidas de conservação que envolvam despesas extraordinárias ou superiores a dois terços do líquido rendimento, em um ano, da coisa usufruída;
f. Pagar ao NU-PROPRIETÁRIO os juros do capital despendido com as despesas necessárias à conservação ou que aumentem o rendimento do bem usufruído, quando o pagamento de tais despesas seja de responsabilidade do NU-PROPRIETÁRIO;
g. Restituir o bem ao NU-PROPRIETÁRIO ao término do usufruto, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações resultantes do exercício regular do direito;
h. Não ceder, alienar, dar em garantia ou de qualquer modo onerar o bem, vedada igualmente a alteração de sua substância ou destinação.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DO NU-PROPRIETÁRIO
Art. 4º. Além do previsto nas demais disposições deste contrato e na legislação aplicável, são obrigações do NU-PROPRIETÁRIO, em especial:
a. Entregar o bem ao USUFRUTUÁRIO no estado em que se encontra, permitindo-lhe o pleno exercício da posse direta, do uso, da administração e da percepção dos frutos do bem objeto deste contrato;
b. Arcar com as despesas extraordinárias de conservação do bem, bem como com aquelas que, embora ordinárias, sejam superiores a dois terços do líquido rendimento, em um ano, da coisa usufruída;
c. Abster-se de praticar qualquer ato que impeça ou dificulte o regular exercício do usufruto pelo USUFRUTUÁRIO durante a vigência deste contrato;
d. Reembolsar o USUFRUTUÁRIO pelas despesas extraordinárias que este tiver realizado e que sejam de responsabilidade do NU-PROPRIETÁRIO, nos termos deste contrato e da legislação aplicável.
CLÁUSULA 5ª – DOS DIREITOS DO USUFRUTUÁRIO
Art. 5º. Cabe ao USUFRUTUÁRIO o direito à posse, ao uso, à administração e à percepção dos frutos do bem objeto do usufruto regulado no presente contrato, nos termos do art. 1.394 do Código Civil.
Parágrafo único. Os frutos naturais pendentes ao tempo em que começa o usufruto pertencem ao USUFRUTUÁRIO, sem encargo de pagar as despesas de produção; os pendentes ao tempo em que cessa o usufruto pertencem ao NU-PROPRIETÁRIO, igualmente sem compensação das despesas, observado o disposto no art. 1.396 do Código Civil.
CLÁUSULA 6ª – DA EXTINÇÃO DO USUFRUTO
Art. 6º. O usufruto regulado por este contrato extinguir-se-á, nos termos dos arts. 1.410 e 1.411 do Código Civil:
a. Pela renúncia expressa do USUFRUTUÁRIO;
b. Pela morte do USUFRUTUÁRIO;
c. Pelo advento do termo final previsto na Cláusula 2ª;
d. Pela consolidação, ou seja, na hipótese de o USUFRUTUÁRIO adquirir a propriedade do bem objeto deste contrato;
e. Pela destruição do bem sobre o qual recai o usufruto, observadas as exceções dos arts. 1.408 e 1.409 do Código Civil;
f. Pela cessação do motivo de que se origina;
g. Pelo não uso ou não fruição do bem a que o usufruto se refere;
h. Pela culpa do USUFRUTUÁRIO, quando aliena, deteriora ou deixa arruinar o bem objeto deste contrato, ou quando, devendo prestar caução, deixa de fazê-lo.
§ 1º. No caso da alínea "a" desta cláusula, o USUFRUTUÁRIO deverá notificar imediatamente o NU-PROPRIETÁRIO, por escrito.
§ 3º. Extinto o usufruto, consolida-se a propriedade plena do bem em favor do NU-PROPRIETÁRIO, independentemente de qualquer formalidade adicional.
CLÁUSULA 7ª – DA CESSÃO DO EXERCÍCIO DO USUFRUTO
Art. 7º. O usufruto, por sua natureza personalíssima, é inalienável. O USUFRUTUÁRIO não poderá ceder o exercício do direito de usufruto objeto deste contrato a terceiros, a título gratuito ou oneroso, salvo se expressamente autorizado pelo NU-PROPRIETÁRIO, por escrito, observado o disposto no art. 1.393 do Código Civil.
CLÁUSULA 8ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA 9ª – DA TOLERÂNCIA
Art. 9º. A mera tolerância de qualquer das PARTES em relação ao descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste instrumento não importará em renúncia, perdão, novação ou alteração do disposto na norma infringida, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir, a qualquer tempo, o fiel cumprimento das obrigações pactuadas.
CLÁUSULA 10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. O presente contrato obriga as PARTES, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título, no que couber, observada a natureza personalíssima do usufruto.
§ 1º. Caso qualquer disposição deste instrumento venha a ser considerada nula, inválida ou ineficaz, tal fato não prejudicará a validade e a eficácia das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor.
§ 2º. Qualquer alteração ou aditamento ao presente contrato somente terá validade se formalizado por escrito e assinado por ambas as PARTES.
§ 3º. As notificações e comunicações entre as PARTES serão consideradas válidas quando enviadas aos endereços indicados no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA 11 – DO FORO
Art. 11. As PARTES elegem o foro da Comarca de ________, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as PARTES firmam o presente instrumento em ________ (________) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
________, ________.
(local e data)
NU-PROPRIETÁRIO:
______________________________________
________
USUFRUTUÁRIO:
______________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
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