Contrato de Cessão de Direitos Autorais - Formulário Pro · BR-law
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas:
De um lado, na qualidade de CEDENTE:
________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF/MF sob n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente CEDENTE;
De outro lado, na qualidade de CESSIONÁRIO:
________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF/MF sob n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente CESSIONÁRIO;
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Art. 1º. Constitui objeto do presente contrato a cessão, pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO, dos direitos autorais patrimoniais relativos à(s) obra(s) intelectual(is) de autoria de ________, assim descrita(s) e identificada(s):
________
§ 1º. A cessão ora pactuada compreende, nos termos do art. 49 da Lei nº 9.610/98, as seguintes modalidades de utilização e exploração dos direitos patrimoniais:
________
§ 2º. A interpretação do presente negócio jurídico será sempre restritiva, limitando-se a cessão exclusivamente às modalidades expressamente previstas neste instrumento, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.610/98.
§ 3º. O CEDENTE declara, sob as penas da lei, ser o titular legítimo, único e exclusivo dos direitos autorais ora cedidos, encontrando-se a(s) obra(s) livre(s) e desembaraçada(s) de quaisquer ônus, gravames, litígios ou direitos de terceiros.
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Art. 2º. Pela cessão dos direitos autorais objeto deste contrato, o CESSIONÁRIO pagará ao CEDENTE o valor certo e ajustado de R$ ________ (________), a ser pago nas seguintes condições:
________
§ 1º. Os pagamentos serão realizados por meio de ________, servindo o respectivo comprovante como recibo de quitação.
§ 2º. Em caso de mora no pagamento, incidirão sobre o valor em atraso juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, multa moratória de 2% (dois por cento) e correção monetária, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO
Art. 3º. O prazo da presente cessão é de ________, com início em ________, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo firmado por ambas as Partes.
§ 1º. Findo o prazo estipulado, operar-se-á a resolução do contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou aviso, retornando ao CEDENTE a plena titularidade dos direitos cedidos.
§ 2º. Resolver-se-á igualmente o contrato quando a(s) obra(s) ingressar(em) em domínio público, nos termos do art. 41 da Lei nº 9.610/98, decorridos 70 (setenta) anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao do falecimento do autor.
CLÁUSULA 4ª – DO ÂMBITO TERRITORIAL DA CESSÃO
Art. 4º. Salvo estipulação em contrário, e nos termos do art. 49, inciso IV, da Lei nº 9.610/98, a presente cessão produzirá efeitos unicamente no território a seguir indicado: ________.
CLÁUSULA 5ª – DOS DIREITOS MORAIS DE AUTOR
Art. 5º. O CESSIONÁRIO declara estar ciente de que o autor, titular originário dos direitos, conserva, por força dos arts. 24 a 27 da Lei nº 9.610/98, seus direitos morais de autor, os quais são inalienáveis e irrenunciáveis, a saber:
a) o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
b) o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
c) o de conservar a obra inédita;
d) o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
e) o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
f) o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
g) o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor.
§ 1º. Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos morais a que se referem as alíneas "a" a "d" deste artigo, nos termos do art. 24, § 1º, da Lei nº 9.610/98.
§ 2º. O exercício dos direitos previstos nas alíneas "c", "e" e "g", quando importar em dano ou prejuízo ao CESSIONÁRIO, gerará para o autor ou seus sucessores o dever de indenizar, prévia e cabalmente, nos limites da lei.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Art. 6º. São obrigações do CEDENTE:
a) ceder os direitos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, na data estipulada neste contrato;
b) informar o CESSIONÁRIO sobre quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais ou quaisquer outros fatos, ações ou medidas administrativas que possam porventura atingir os direitos objeto deste contrato;
c) responder pela evicção, garantindo o CESSIONÁRIO contra eventuais turbações de direito;
d) realizar as diligências e prestar toda a assistência ao CESSIONÁRIO para que possa se valer dos direitos autorais cedidos por meio deste contrato, na forma e para as finalidades aqui previstas.
Art. 7º. São obrigações do CESSIONÁRIO:
a) adimplir suas obrigações no tempo e no modo acordados neste contrato;
b) quitar integralmente o valor referente ao preço acordado, nos prazos pactuados;
c) fornecer todos os documentos eventualmente necessários à formalização da cessão;
d) informar o CEDENTE sobre eventual insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou qualquer ação ou execução declarada contra si;
e) exercer os direitos autorais unicamente nas modalidades expressas no presente instrumento, respeitando os prazos, o âmbito territorial e as demais limitações fixados pelas Partes, bem como os direitos morais do autor.
CLÁUSULA 7ª – DA VEDAÇÃO À SUBCESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Art. 8º. Os direitos autorais cedidos por meio do presente contrato não poderão ser subcedidos, prometidos ou transferidos a terceiros, a título oneroso ou gratuito, sem prévia e expressa anuência por escrito da outra Parte.
Parágrafo único. O descumprimento desta cláusula faculta à Parte prejudicada a resolução do contrato por justa causa, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
CLÁUSULA 8ª – DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Art. 9º. As obrigações ora assumidas são firmadas em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
Parágrafo único. Em caso de incapacidade superveniente, morte ou sucessão empresarial de qualquer das Partes, os direitos e obrigações deste contrato transmitem-se aos respectivos sucessores, observadas as disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA 9ª – DA RESOLUÇÃO POR JUSTA CAUSA
Art. 10. O inadimplemento de quaisquer das obrigações previstas neste instrumento por qualquer das Partes ensejará a resolução do contrato por justa causa, por iniciativa da Parte prejudicada, mediante prévia notificação à Parte inadimplente, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para purgação da mora, quando cabível.
§ 1º. Este contrato resolver-se-á de pleno direito caso o CEDENTE constitua qualquer ônus real sobre os direitos cedidos, sem expressa autorização do CESSIONÁRIO.
§ 2º. Resolvido o contrato, as Partes comprometem-se a restabelecer o estado anterior, devendo o CEDENTE restituir os valores eventualmente recebidos, descontados os créditos a que tiver direito.
§ 3º. O atraso de pagamento inferior a 45 (quarenta e cinco) dias não ensejará, por si só, a resolução por justa causa, sem prejuízo da cobrança dos encargos moratórios devidos.
CLÁUSULA 10 – DAS PENALIDADES
Art. 11. A Parte que der causa à resolução deste contrato por justa causa ficará sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos à Parte inocente, abrangendo os danos emergentes e os lucros cessantes, nos termos dos arts. 402 e seguintes do Código Civil, sem prejuízo da multa contratual de ________% (________) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA 11 – DA CORREÇÃO MONETÁRIA
Art. 12. Quaisquer valores eventualmente devidos por uma Parte à outra em virtude deste contrato serão corrigidos monetariamente pelo Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV).
Parágrafo único. Caso o referido índice seja extinto, será substituído por outro que melhor reflita a desvalorização da moeda no período considerado.
CLÁUSULA 12 – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA 13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. As alterações deste contrato somente serão válidas se realizadas por escrito e assinadas por ambas as Partes, mediante termo aditivo, que passará a integrar o presente instrumento para todos os fins de direito.
§ 1º. A tolerância de qualquer das Partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato será considerada mera liberalidade, não constituindo novação ou renúncia a direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
§ 2º. A eventual nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas deste contrato não prejudicará as demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e efeito.
§ 3º. As Partes declaram, sob as penas da lei, que firmam o presente contrato de livre e espontânea vontade, por estarem de acordo com todos os seus termos e condições.
§ 4º. Este contrato obriga as Partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, ao seu integral cumprimento, constituindo título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA 14 – DO FORO
Art. 15. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as Partes elegem o foro da comarca de ________, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parágrafo único. As Partes poderão, alternativamente, optar por solucionar eventuais conflitos por meio de mediação ou arbitragem, conforme acordado entre elas e nos termos da legislação aplicável.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento em span data-field="numero_vias" class="lib-field">________ vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.
________
(Local e data)
CEDENTE:
_____________________________________
________
CESSIONÁRIO:
_____________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
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