Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho sobre Proteção de Dados Pessoais - Formulário Modelo Word e PDF Pro · BR-law
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TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO
SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Pelo presente instrumento particular de termo aditivo ao contrato individual de trabalho, de um lado:
________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF sob o n. ________, portador(a) da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) / número de inscrição no PIS/PASEP n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) EMPREGADO;
e, de outro lado:
a pessoa jurídica ________, inscrita no CNPJ sob o n. ________, com sede em:
________
neste ato representada, na forma de seus atos constitutivos e conforme poderes especialmente conferidos, por:
________, inscrito(a) no CPF sob o n. ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________;
doravante denominada EMPREGADOR;
EMPREGADO e EMPREGADOR doravante designados, em conjunto, como PARTES e, individualmente, como PARTE, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho sobre Proteção de Dados Pessoais, em complemento ao contrato individual de trabalho celebrado entre as PARTES em ________, regendo-se pelas disposições da Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. 5.452/1943 – CLT), do Código Civil (Lei Federal n. 10.406/2002) e, no que aplicável, da Constituição Federal, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA 1ª – DAS DEFINIÇÕES
Para os fins deste instrumento, e nos termos do art. 5º da LGPD, considera-se:
a. Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
b. Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
c. Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
d. Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
e. Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
f. Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
g. Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
h. Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
i. Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
j. Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
k. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo aditivo:
a. a prestação, pelo EMPREGADOR ao EMPREGADO, das informações relativas às atividades de tratamento que realiza sobre seus dados pessoais (Cláusulas 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 8ª);
b. a assunção, pelo EMPREGADO, de obrigações relacionadas ao tratamento de dados pessoais em geral, no âmbito do contrato de trabalho firmado com o EMPREGADOR (Cláusula 7ª).
Parágrafo único. A assinatura deste documento pelo EMPREGADO não caracteriza consentimento para a prática, pelo EMPREGADOR, de qualquer atividade de tratamento de dados pessoais do EMPREGADO. Caso o EMPREGADOR necessite da concordância do EMPREGADO para alguma atividade não amparada em outra base legal, deverá obter consentimento específico e destacado para tal fim, nos termos dos arts. 7º, 8º e 11 da LGPD.
CLÁUSULA 3ª – DO CONTROLADOR E DOS OPERADORES
O EMPREGADOR atua como controlador em relação aos dados pessoais do EMPREGADO tratados no âmbito da relação de emprego entre as PARTES, assumindo todas as obrigações impostas ao controlador pela Lei Federal n. 13.709/2018 (LGPD), inclusive:
a. a de definir bases legais adequadas e finalidades legítimas, específicas e explícitas para o tratamento de dados pessoais, observado o art. 6º da LGPD;
b. a de zelar pelos direitos do EMPREGADO enquanto titular de dados pessoais;
c. a de adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, nos termos dos arts. 46 a 49 da LGPD.
§ 1º. O disposto nesta cláusula aplica-se aos dados pessoais do EMPREGADO tratados pelo EMPREGADOR diretamente ou por meio de operador.
§ 2º. São operadores dos dados pessoais do EMPREGADO as pessoas indicadas na lista de operadores anexa a este documento, que dele passa a integrar para todos os fins de direito.
CLÁUSULA 4ª – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O EMPREGADOR trata os seguintes dados pessoais do EMPREGADO, com fundamento nas bases legais previstas nos arts. 7º e 11 da LGPD, em especial o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, a execução de contrato, o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, e o legítimo interesse:
Dados de qualificação
Descrição: dados de qualificação pessoal do EMPREGADO, incluindo informações constantes da Carteira de Trabalho e dos documentos de identificação apresentados pelo EMPREGADO ao EMPREGADOR.
Base legal: ________
Formas de tratamento: ________
Duração do tratamento: ________
Dados relativos às atividades realizadas pelo EMPREGADO no âmbito do contrato de trabalho
Descrição: informações relacionadas às atividades laborais do EMPREGADO, por ele inseridas em documentos, equipamentos ou sistemas corporativos; informações relacionadas às atividades laborais do EMPREGADO, inseridas pelos demais colaboradores do EMPREGADOR, inclusive pelos superiores do EMPREGADO, em documentos, equipamentos ou sistemas corporativos; informações relacionadas às atividades laborais do EMPREGADO, captadas automaticamente por sistemas corporativos (tais como logs de atividades e portas lógicas de conexão à internet).
Base legal: ________
Formas de tratamento: ________
Duração do tratamento: ________
Dados financeiros
Descrição: valores pagos, a qualquer título, pelo EMPREGADOR ao EMPREGADO; dados bancários do EMPREGADO.
Finalidades: viabilizar os pagamentos devidos pelo EMPREGADOR ao EMPREGADO; permitir o cumprimento das disposições do contrato de trabalho firmado entre EMPREGADOR e EMPREGADO e da legislação trabalhista quanto ao pagamento de valores ao EMPREGADO; permitir o exercício de direitos, pelo EMPREGADOR, no âmbito de eventual processo administrativo ou judicial que verse sobre o pagamento de valores ao EMPREGADO.
Base legal: ________
Formas de tratamento: ________
Duração do tratamento: ________
Dados sensíveis de saúde
Descrição: informações constantes de atestados de saúde ocupacional, de eventuais atestados médicos apresentados pelo EMPREGADO e de eventuais incidentes relacionados à saúde do EMPREGADO que tenham relação com seu emprego.
Finalidades: viabilizar o afastamento do EMPREGADO por motivos de doença; permitir o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias impostas ao EMPREGADOR pela legislação; permitir o exercício de direitos, pelo EMPREGADOR, no âmbito de eventual processo administrativo ou judicial que verse sobre questões relacionadas à saúde do EMPREGADO.
Base legal: tratamento de dados pessoais sensíveis sem fornecimento de consentimento, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e para o exercício regular de direitos, nos termos do art. 11, inciso II, alíneas "a" e "d", da LGPD.
Formas de tratamento: ________
Duração do tratamento: ________
Dados sensíveis biométricos
Descrição: dados biométricos coletados pelo sistema que o EMPREGADOR utiliza para controlar o ponto do EMPREGADO.
Finalidades: permitir ao EMPREGADOR o controle do ponto do EMPREGADO de forma precisa e confiável; permitir o exercício de direitos, pelo EMPREGADOR, no âmbito de eventual processo administrativo ou judicial que verse sobre o ponto do EMPREGADO.
Base legal: ________
Formas de tratamento: ________
Duração do tratamento: ________
Imagem
Descrição: imagem do EMPREGADO.
Finalidades: permitir a identificação do EMPREGADO nos locais de trabalho; promover ações de conscientização e de confraternização no âmbito corporativo que utilizem a imagem do EMPREGADO, seja por meio de foto ou de vídeo; viabilizar a realização de reuniões por videoconferência; permitir o cumprimento das disposições da legislação trabalhista quanto ao armazenamento de documentos do EMPREGADO; registrar eventos corporativos, seja por meio de fotos, seja por meio de vídeos.
Base legal: ________
Formas de tratamento: ________
Duração do tratamento: ________
Dados relacionados a obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias
Descrição: dados sobre obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias relacionadas ou decorrentes da relação de emprego que vincula o EMPREGADOR e o EMPREGADO, tais como informações sobre recolhimento de FGTS, de INSS, de IRRF, entre outras.
Finalidades: permitir o cumprimento, pelo EMPREGADOR, de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias junto aos órgãos competentes, inclusive quanto ao recolhimento de tributos e quanto ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Base legal: cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, nos termos do art. 7º, inciso II, da LGPD.
Formas de tratamento: ________
Duração do tratamento: ________
Credenciais de acesso, identificadores e endereços eletrônicos corporativos
Descrição: endereços eletrônicos, códigos de identificação e credenciais de acesso a sistemas corporativos ou a ambientes físicos atribuídos pelo EMPREGADOR ao EMPREGADO.
Finalidades: prevenir incidentes de segurança da informação; garantir a auditabilidade das operações realizadas em sistemas corporativos; permitir o exercício, pelo EMPREGADOR, de seu poder diretivo sobre as atividades do EMPREGADO; viabilizar a execução, pelo EMPREGADO, das atividades para as quais foi contratado; viabilizar o exercício, pelo EMPREGADOR, de suas atividades; permitir o exercício de direitos, pelo EMPREGADOR, no âmbito de eventual processo administrativo ou judicial que verse sobre as atividades do EMPREGADO.
Base legal: ________
Formas de tratamento: ________
Duração do tratamento: ________
§ 1º. O EMPREGADOR poderá tratar dados pessoais de crianças ou de adolescentes que sejam dependentes do EMPREGADO, observando o melhor interesse do menor e, sempre que cabível, a necessidade de obter o prévio e específico consentimento, por escrito, do responsável legal, nos termos do art. 14 da LGPD.
§ 2º. O EMPREGADOR não comercializará, em hipótese alguma, os dados pessoais do EMPREGADO.
§ 3º. As finalidades aqui expostas poderão ser alteradas pelo EMPREGADOR durante a vigência do contrato de trabalho firmado com o EMPREGADO, devendo o EMPREGADO ser previamente cientificado de qualquer alteração, observado o princípio da finalidade previsto no art. 6º, inciso I, da LGPD.
§ 4º. A retenção de dados pessoais do EMPREGADO pelo EMPREGADOR após o término do vínculo de emprego somente será admitida enquanto houver fundamento jurídico para tanto, em especial o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e o exercício regular de direitos em eventual processo, observados os prazos prescricionais e de guarda documental aplicáveis.
§ 5º. O EMPREGADOR reserva-se o direito de monitorar o uso de equipamentos corporativos e as comunicações oriundas de equipamentos, contas ou sistemas corporativos, no exercício de seu poder diretivo e de fiscalização, observados os limites da boa-fé, da proporcionalidade e da prévia ciência ao EMPREGADO.
CLÁUSULA 5ª – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTROLADOR E DOS OPERADORES
Na qualidade de controlador de dados pessoais, o EMPREGADOR é responsável pelos eventuais danos por ele gerados ao EMPREGADO em razão do exercício de atividade de tratamento de seus dados pessoais, nos termos dos arts. 42 a 45 da LGPD.
§ 1º. O EMPREGADOR é responsável, nos termos desta cláusula, também nos casos em que o dano for causado por operador por ele nomeado ou contratado.
§ 2º. O EMPREGADOR não será responsabilizado, nos termos desta cláusula, quando provar:
a. que não realizou o tratamento de dados pessoais que lhe é atribuído;
b. que, embora tenha realizado o tratamento de dados pessoais que lhe é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou
c. que o dano decorreu de culpa exclusiva do EMPREGADO ou de terceiro.
CLÁUSULA 6ª – DOS DIREITOS DO EMPREGADO ENQUANTO TITULAR DE DADOS PESSOAIS
O EMPREGADO, na qualidade de titular de dados pessoais, tem assegurados, perante o EMPREGADOR, todos os direitos previstos na Lei Federal n. 13.709/2018 (LGPD), em especial em seu art. 18, podendo, a qualquer momento e mediante requisição dirigida ao encarregado nomeado neste contrato, obter:
a. a confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais;
b. o acesso aos dados pessoais objeto de tratamento;
c. a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d. a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação;
e. a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional;
f. a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, ressalvadas as hipóteses de conservação previstas no art. 16 da LGPD;
g. a informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais o EMPREGADOR realizou uso compartilhado de dados;
h. a informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa, quando o tratamento depender de consentimento;
i. a revogação do consentimento, nos termos do art. 8º, § 5º, da LGPD, quando o tratamento de seus dados pessoais for fundamentado nesta base legal;
j. a petição em relação aos seus dados perante a ANPD, nos termos do art. 18, § 1º, da LGPD.
Parágrafo único. O exercício dos direitos previstos nesta cláusula não poderá implicar prejuízo ao cumprimento, pelo EMPREGADOR, de obrigações legais e regulatórias relativas à relação de emprego.
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO EM RELAÇÃO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS EM GERAL
O EMPREGADO deverá observar todas as normas e boas práticas definidas pelo EMPREGADOR no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais em geral.
§ 1º. As políticas, procedimentos e práticas do EMPREGADOR relacionados ao tratamento de dados pessoais serão devidamente informados ao EMPREGADO.
§ 2º. O EMPREGADO deverá, em especial, sem prejuízo de outras orientações que lhe sejam eventualmente repassadas por seus superiores:
a. não compartilhar credenciais ou chaves de acesso a locais ou a sistemas corporativos com terceiros não expressamente autorizados a acessá-los;
b. não permitir que terceiros tenham acesso a dados pessoais que estejam sob sua guarda ou responsabilidade sem a devida autorização;
c. não compartilhar dados pessoais com pessoas físicas ou jurídicas externas à empresa fora dos casos em que isto for permitido ou autorizado pelas políticas ou práticas corporativas;
d. limitar-se a utilizar os dados pessoais a que tiver acesso no ambiente de trabalho para finalidades relacionadas às atividades do EMPREGADOR e ao ambiente corporativo.
§ 3º. Caso tome conhecimento de qualquer situação que possa vulnerabilizar os dados pessoais tratados pelo EMPREGADOR, o EMPREGADO deverá comunicar imediatamente o encarregado de proteção de dados pessoais nomeado neste contrato, além de adotar as providências que lhe forem indicadas para esse tipo de situação.
§ 4º. Para fins do disposto no parágrafo anterior, considera-se "situação que possa vulnerabilizar os dados pessoais" qualquer situação que possa caracterizar ou culminar em acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados pessoais, tais como:
a. compartilhamento de chaves e credenciais de acesso a espaços eletrônicos ou físicos que contenham dados pessoais;
b. ataques a sistemas corporativos;
c. compartilhamento de arquivos com terceiros em desacordo com as normas e finalidades da empresa;
d. extração de cópias de documentos ou de arquivos corporativos para fins pessoais ou para fins que não se coadunem com as atividades da empresa.
§ 5º. Sempre que tiver dúvida relacionada ao tratamento de dados pessoais no âmbito das dependências ou dos sistemas do EMPREGADOR, o EMPREGADO deverá consultar o encarregado nomeado neste contrato, inclusive quando não souber como agir para garantir a proteção dos dados pessoais.
§ 6º. O descumprimento, pelo EMPREGADO, das obrigações previstas nesta cláusula poderá ensejar a aplicação das medidas disciplinares cabíveis, nos termos da CLT e das normas internas do EMPREGADOR, sem prejuízo da responsabilização civil eventualmente aplicável.
CLÁUSULA 8ª – DO ENCARREGADO
O encarregado de proteção de dados pessoais nomeado pelo EMPREGADOR é:
Nome: ________
Endereço: ________
E-mail: ________
§ 1º. O exercício, pelo EMPREGADO, de seus direitos relacionados à proteção de dados pessoais será realizado mediante solicitação por ele dirigida ao encarregado de proteção de dados pessoais mencionado nesta cláusula.
§ 2º. As eventuais comunicações ou solicitações dirigidas pelo EMPREGADO ao encarregado deverão ser encaminhadas presencialmente ou por e-mail, a critério do EMPREGADO.
§ 3º. Eventual alteração na identidade ou nos dados de contato do encarregado será comunicada ao EMPREGADO pelos canais internos de comunicação do EMPREGADOR.
CLÁUSULA 9ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§ 1º. Permanecem integralmente válidas e em pleno vigor todas as disposições do contrato de trabalho firmado entre as PARTES em ________ que não conflitarem com as constantes deste termo aditivo.
§ 2º. A eventual nulidade ou ineficácia de qualquer cláusula deste instrumento não prejudicará a validade e a eficácia das demais, que permanecerão em pleno vigor.
§ 3º. A tolerância de qualquer das PARTES quanto ao descumprimento de qualquer obrigação prevista neste instrumento constituirá mera liberalidade, não importando em novação, renúncia ou alteração do quanto aqui pactuado.
§ 4º. Este termo aditivo obriga as PARTES e seus sucessores a qualquer título.
§ 5º. As PARTES elegem o foro da Justiça do Trabalho competente em razão do local da prestação dos serviços para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento que tenham natureza trabalhista, e, quanto às demais matérias, o foro da Comarca de ________, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as PARTES firmam o presente termo aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
________, ________ de ________ de ________.
(Local e data)
EMPREGADO:
_________________________________________
________
EMPREGADOR:
_________________________________________
________
neste ato representando a pessoa jurídica ________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
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