CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DOMÉSTICO
POR PRAZO INDETERMINADO
Conforme a Lei Complementar n. 150, de 1º de junho de 2015
Entre, de um lado:
________, de nacionalidade brasileira, cuja profissão é "________", solteira, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:
________
daqui em diante "EMPREGADO",
e, de outro lado:
________, de nacionalidade brasileira, cuja profissão é "________", solteira, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:
________
daqui em diante "EMPREGADOR",
firma-se o seguinte contrato individual de trabalho doméstico, por prazo indeterminado.
CLÁUSULA 1ª - DA FUNÇÃO
Por meio deste instrumento, o EMPREGADO compromete-se a prestar seus serviços no âmbito residencial do EMPREGADOR, passando a ocupar a função de empregado doméstico.
Parágrafo único. Estarão a cargo do EMPREGADO as seguintes tarefas, dentre outras que lhe forem repassadas pelo EMPREGADOR, por meio de ordens verbais ou escritas, desde que compatíveis com a sua função:
________
CLÁUSULA 2ª - DO LOCAL DE TRABALHO
O EMPREGADO desempenhará as suas atribuições no seguinte endereço:
________
§ 1º. O EMPREGADO poderá ser designado para acompanhar o EMPREGADOR em viagem.
§ 2º. Pelos serviços prestados em viagem, o EMPREGADO fará juz ao acréscimo de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do salário-hora normal, fixado neste contrato.
CLÁUSULA 3ª - DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada semanal de trabalho totalizará ________ (________) horas, que serão distribuídas da seguinte maneira:
________
§ 1º. O EMPREGADOR fará o registro do horário de trabalho do EMPREGADO por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
§ 2º. O EMPREGADO gozará de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas consecutivas semanais de repouso, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.
§ 3º. Em caso de ausência do EMPREGADO ao trabalho, haverá desconto da remuneração referente aos respectivos dias, exceto quando as faltas forem justificadas ou permitidas pelo Direito trabalhista brasileiro.
§ 4º. As horas extras, trabalhadas além das fixadas no caput deste artigo, terão remuneração de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) a mais do valor da hora convencionada.
§ 5º. O trabalho prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
§ 6º. Quando o EMPREGADO acompanhar o EMPREGADOR em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período.
CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato é válido por tempo indeterminado, com início em ________.
CLÁUSULA 5ª - DA REMUNERAÇÃO
A título de contraprestação por seus serviços, o EMPREGADO receberá o salário de R$ ________ (________), a ser abatido pelos descontos legais e pelos adiantamentos eventualmente concedidos.
§ 1º. O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
§ 2º. A mudança do local de trabalho ou de quaisquer das outras cláusulas deste contrato não importará em redução salarial, salvo quando a lei o permitir.
§ 3º. Além dos demais direitos trabalhistas garantidos em lei, o EMPREGADO fará jus aos adicionais referentes à sua categoria e às especificidades de sua prestação laboral, se for o caso.
§ 4º. Não poderão ser efetuados descontos por fornecimento de alimentação, moradia, higiene ou vestuário ao EMPREGADO, bem como por despesas decorrentes de acompanhamento em viagem, tais como transporte, hospedagem e alimentação.
CLÁUSULA 6ª - DA DISCIPLINA
O EMPREGADO se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pelo EMPREGADOR.
§ 1º. No ato de celebração deste contrato, o EMPREGADO será cientificado de todas as regras de conduta estabelecidas por seu EMPREGADOR.
§ 2º. Durante e após a vigência deste contrato de trabalho, o EMPREGADO deverá manter absoluta discrição sobre a vida pessoal do EMPREGADOR e de sua família, sendo-lhe vedada a divulgação de fatos e de informações às quais tenha tido acesso em virtude do exercício de sua função.
§ 3º. O EMPREGADOR poderá rescindir este contrato, com justa causa, mediante a verificação de qualquer uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:
I - submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do EMPREGADO;
II - prática de ato de improbidade;
III - incontinência de conduta ou mau procedimento;
IV - condenação criminal do EMPREGADO transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
V - desídia no desempenho das respectivas funções;
VI - embriaguez habitual ou em serviço;
VII - violação de segredo sobre fatos ou informações da vida pessoal ou familiar do EMPREGADOR aos quais tenha tido acesso em razão do exercício de sua função;
VIII - abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos;
IX - ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
X - prática constante de jogos de azar.
CLÁUSULA 7ª - DAS FÉRIAS
A cada período de 12 (doze) meses de vigência deste contrato, o EMPREGADO terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, acrescida do adicional de, no mínimo, 1/3 (um terço) sobre o salário normal.
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CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO
As partes podem romper o presente contrato, sem justa causa, desde que pagas as parcelas legalmente devidas e respeitados os prazos de aviso prévio a seguir.
§ 1º. As rescisões deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º. Se a rescisão partir do EMPREGADOR e se o EMPREGADO contar com mais de 12 (doze) meses de serviço, deverá ser acrescido ao aviso prévio o tempo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 60 (sessenta) dias. Nesse caso, o aviso prévio do EMPREGADOR ao EMPREGADO poderá perfazer um total de 90 (noventa) dias.
§ 3º. A falta de aviso prévio por parte do EMPREGADOR dá ao EMPREGADO o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço.
§ 4º. A falta de aviso prévio por parte do EMPREGADO dá ao EMPREGADOR o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
§ 5º. Este contrato poderá ser rescindido, independente dos prazos anteriores, podendo, ainda, o EMPREGADO demandar indenização pelos prejuízos provocados, mediante a verificação de qualquer uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:
I - o EMPREGADOR exigir serviços superiores às forças do EMPREGADO, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
II - o EMPREGADO for tratado pelo EMPREGADOR ou por sua família com rigor excessivo ou de forma degradante;
III - o EMPREGADO correr perigo manifesto de mal considerável;
IV - o EMPREGADOR não cumprir as obrigações do contrato;
V - o EMPREGADOR ou sua família praticar, contra o EMPREGADO ou pessoas de sua família, ato lesivo à honra e à boa fama;
VI - o empregador ou sua família ofender o EMPREGADO ou sua família fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
VII - o EMPREGADOR praticar qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres de que trata o Art. 5º da Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006.
CLÁUSULA 9ª - DO FORO
Em caso de descumprimento das cláusulas deste contrato e de demais determinações legais, as partes apresentarão as suas demandas perante o foro da comarca em que o EMPREGADO prestar os seus serviços.
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________, ________.
(local e data de assinatura)
EMPREGADO:
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EMPREGADOR:
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TESTEMUNHAS:
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(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
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(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................