REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
(Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 — Lei de Acesso à Informação)
AO ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDO(A):
________
Endereço do órgão requerido: ________
Ilmo(a). Sr(a). ________
Cargo: ________
I — DA IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
________, estado civil: ________, nacionalidade: ________, profissão: ________, portador(a) de Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n. ________, com endereço eletrônico (e-mail) ________ e telefone para contato ________, residente e domiciliado(a) em:
________
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e nos arts. 10 e 11 da Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), regulamentada pelo Decreto Federal n. 7.724, de 16 de maio de 2012 (no âmbito federal), requerer o que segue.
II — DO OBJETO DO REQUERIMENTO
Art. 1º. Requer-se o acesso às seguintes informações, com a especificação clara e precisa do objeto, nos termos do art. 12 do Decreto Federal n. 7.724/2012:
________
§ 1º. A presente solicitação não exige a indicação dos motivos determinantes do pedido, sendo vedada, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei Federal n. 12.527/2011, qualquer exigência relativa às razões da solicitação.
§ 2º. Eventuais informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de terceiros, bem como dados pessoais, deverão ser tratadas com observância da Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e do art. 31 da Lei Federal n. 12.527/2011.
III — DO PRAZO PARA RESPOSTA
Art. 2º. Estando a informação disponível, requer-se o seu fornecimento de imediato, nos termos do art. 11, caput, da Lei Federal n. 12.527/2011.
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§ 2º. O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente, nos termos do art. 11, § 2º, da Lei Federal n. 12.527/2011.
IV — DA EVENTUAL NEGATIVA E DO DIREITO DE RECURSO
Art. 3º. Na hipótese de negativa, total ou parcial, do acesso à informação solicitada, deverão ser apontadas, de forma expressa e fundamentada, as razões de fato ou de direito da recusa, no prazo indicado no art. 2º deste requerimento.
Parágrafo único. Em caso de indeferimento, requer-se sejam informados ao requerente o prazo, as condições e a autoridade competente para a apreciação de eventual recurso, na forma dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Federal n. 12.527/2011.
V — DA FORMA DE COMUNICAÇÃO
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Parágrafo único. Caso a reprodução de documentos implique custos, requer-se a prévia comunicação do respectivo valor, limitado ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, nos termos do art. 12 da Lei Federal n. 12.527/2011, ressalvada a gratuidade nas hipóteses legais.
Nestes termos, desde logo agradecendo a atenção dispensada,
Pede deferimento.
________, ________ de ________ de ________.
(Local e data de assinatura)
_________________________________________
________
Requerente