CONTRATO DE CONVIVÊNCIA — DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
________, estado civil: ________, nacionalidade: ________, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrita(o) no CPF sob o n. ________, residente e domiciliada(o) em:
________
doravante denominada(o) PRIMEIRA PARTE;
e, de outro lado:
________, estado civil: ________, nacionalidade: ________, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrita(o) no CPF sob o n. ________, residente e domiciliada(o) em:
________
doravante denominada(o) SEGUNDA PARTE;
e, em conjunto, denominadas PARTES ou COMPANHEIRAS(OS),
resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, firmar o presente Contrato de Convivência, com a finalidade de declarar e disciplinar a sua união estável, nos termos do art. 226, § 3º, da Constituição Federal e dos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil (Lei n. 10.406/2002), mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA 1ª — DO RECONHECIMENTO E DA DURAÇÃO
Art. 1º. As Partes declaram, sob as penas da lei, manter convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, configurando-se a união estável desde ________, nos termos do art. 1.723 do Código Civil.
§ 1º. A presente união estável é firmada por prazo indeterminado.
§ 2º. As Partes declaram que a presente avença produz efeitos a partir da data nela indicada como início da convivência, podendo ser levada a registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e/ou no Cartório de Títulos e Documentos, para fins de publicidade e eficácia perante terceiros.
CLÁUSULA 2ª — DO REGIME DE BENS
Art. 2º. As relações patrimoniais decorrentes da presente união estável serão regidas pelo regime de ________, na forma do art. 1.725 do Código Civil, que faculta aos conviventes a livre estipulação do regime patrimonial mediante contrato escrito.
§ 1º. Não havendo disposição diversa, aplicar-se-á, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, comunicando-se os bens móveis e imóveis adquiridos onerosamente por qualquer das Partes na constância da união, e excluindo-se da comunhão os bens enumerados no art. 1.659 do Código Civil.
§ 2º. Os bens adquiridos individualmente por qualquer das Partes antes do início da união estável, bem como os recebidos por herança ou doação, permanecerão sob a propriedade exclusiva do respectivo titular, não se comunicando à outra Parte.
§ 3º. Relação descritiva dos bens particulares de cada Parte existentes ao tempo da celebração deste contrato consta do anexo a ele integrante, quando elaborado: ________.
CLÁUSULA 3ª — DOS DEVERES RECÍPROCOS
Art. 3º. As Partes comprometem-se a observar os deveres de lealdade, respeito e assistência, bem como de guarda, sustento e educação dos filhos, nos termos do art. 1.724 do Código Civil, prezando pela convivência harmônica e solidária.
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CLÁUSULA 4ª — DOS DEVERES EM RELAÇÃO AOS FILHOS
Art. 4º. Caberá às Partes o exercício do poder familiar em relação aos seus filhos, incluindo a responsabilidade por sua criação, educação, sustento e proteção, nos termos dos artigos 1.630 e seguintes do Código Civil.
§ 1º. As Partes obrigam-se a respeitar e a assegurar a efetivação de todos os direitos das crianças e dos adolescentes previstos no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990).
§ 2º. As Partes comprometem-se a tratar igualitariamente os filhos advindos de outras relações da respectiva companheira(o), vedado qualquer tratamento discriminatório ou vexatório.
CLÁUSULA 5ª — DA AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Art. 5º. As Partes declaram, sob as penas da lei, não incorrerem em qualquer dos impedimentos previstos no art. 1.521 do Código Civil, aplicáveis à união estável por força do art. 1.723, § 1º, do mesmo diploma.
Parágrafo único. Estão impedidos de constituir união estável, notadamente:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas, ressalvado o disposto no art. 1.723, § 1º, do Código Civil, quando a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
CLÁUSULA 6ª — DA CONVERSÃO EM CASAMENTO
Art. 6º. Havendo interesse comum, a união estável regulada neste instrumento poderá ser convertida em casamento, mediante requerimento das Partes ao oficial do Registro Civil, nos termos do art. 1.726 do Código Civil e da legislação aplicável.
CLÁUSULA 7ª — DA EXTINÇÃO
Art. 7º. A união estável extingue-se:
I - com a morte de uma das Partes;
II - pela vontade de qualquer das Partes, com ou sem o consentimento da outra;
III - por declaração judicial;
IV - pela conversão em casamento.
§ 1º. Havendo consenso entre as Partes e inexistindo filhos comuns menores de 18 (dezoito) anos ou maiores incapazes, a dissolução poderá ser formalizada por escritura pública, nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) e da legislação correlata.
§ 2º. Havendo filhos comuns menores de 18 (dezoito) anos ou maiores incapazes, ou não havendo consenso entre as Partes, a dissolução da união estável deverá ser realizada por via judicial, observado o procedimento legal aplicável.
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CLÁUSULA 8ª — DA PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 8º. As Partes autorizam o tratamento de seus dados pessoais constantes deste instrumento exclusivamente para as finalidades de elaboração, registro e cumprimento do presente contrato, observada a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD).
CLÁUSULA 9ª — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º. As Partes declaram que o presente contrato reflete fielmente a sua livre e espontânea vontade, podendo ser alterado, no todo ou em parte, mediante novo instrumento firmado por ambas, observadas as disposições legais aplicáveis.
§ 1º. A eventual nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas deste contrato não prejudicará a validade e a eficácia das demais disposições.
§ 2º. A tolerância de qualquer das Partes quanto ao descumprimento de obrigação prevista neste instrumento não importará novação ou renúncia de direito.
CLÁUSULA 10 — DO FORO
Art. 10. Fica eleito o foro da Comarca de ________ para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvada a competência das varas de família estabelecida em lei.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento, em ________ vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
________, ________
(Local e data de assinatura)
PARTES:
_________________________________________
________
_________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________