CONTRATO DE PRESTAÇÃO RECÍPROCA DE SERVIÇOS (PERMUTA DE SERVIÇOS)
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas:
________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) PRIMEIRO PRESTADOR;
e:
________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) SEGUNDO PRESTADOR;
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CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, em caráter recíproco e autônomo, entre as Partes, sem subordinação, habitualidade trabalhista, pessoalidade obrigatória ou contraprestação pecuniária, configurando verdadeira permuta de serviços.
§ 1°. O PRIMEIRO PRESTADOR prestará ao SEGUNDO PRESTADOR os seguintes serviços:
________
§ 2°. Em contrapartida pelos serviços descritos no parágrafo anterior, o SEGUNDO PRESTADOR prestará ao PRIMEIRO PRESTADOR os seguintes serviços:
________
§ 3°. As Partes reconhecem expressamente o caráter recíproco e sinalagmático das obrigações descritas nesta cláusula, aceitando que os serviços especificados nos parágrafos anteriores constituem contraprestação um do outro, dispensando-se qualquer pagamento em pecúnia.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO
O presente contrato vigorará pelo prazo de ________, com início em ________ e término em ________.
§ 1°. Findo o prazo estipulado, o contrato será automaticamente extinto, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
§ 2°. Ao final deste prazo, o contrato poderá ser renovado por igual ou inferior período, mediante termo aditivo escrito e assinado por ambas as Partes.
CLÁUSULA 3ª - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços descritos na Cláusula 1ª serão prestados nos locais indicados nesta cláusula.
§ 1°. Os serviços que incumbem ao PRIMEIRO PRESTADOR serão prestados no seguinte local:
________
§ 2°. Os serviços que incumbem ao SEGUNDO PRESTADOR serão prestados no seguinte local:
________
CLÁUSULA 4ª - DOS EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS
Quanto aos equipamentos, materiais e instrumentos necessários à prestação dos serviços objeto deste contrato:
1. Os equipamentos e instrumentos a serem utilizados pelo PRIMEIRO PRESTADOR serão por ele providenciados, às suas expensas;
2. Os equipamentos e instrumentos a serem utilizados pelo SEGUNDO PRESTADOR serão por ele providenciados, às suas expensas.
CLÁUSULA 5ª - DO VALOR DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS
As Partes reconhecem que os serviços prestados pelo PRIMEIRO PRESTADOR ao SEGUNDO PRESTADOR e aqueles prestados pelo SEGUNDO PRESTADOR ao PRIMEIRO PRESTADOR possuem igual valor econômico, correspondente a R$ ________ (________) cada.
Parágrafo único. O valor indicado não confere a qualquer das Partes o direito de receber da outra quantia em dinheiro a título de contraprestação pelos serviços, servindo exclusivamente como referência para fins de apuração de tributos eventualmente incidentes, perdas e danos, multas ou juros relacionados a este contrato.
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A cada Parte compete:
1. prestar, com a devida dedicação, diligência e seriedade, na forma e modo ajustados, os serviços descritos neste contrato;
2. respeitar as normas, especificações técnicas e condições de segurança aplicáveis aos serviços prestados;
3. responsabilizar-se pelos atos e omissões praticados por seus eventuais prepostos, auxiliares ou subordinados, bem como por quaisquer danos que estes venham a sofrer ou causar;
4. arcar, nos termos da legislação trabalhista (CLT) e previdenciária, com a remuneração e demais verbas devidas a seus eventuais empregados, inclusive encargos fiscais e previdenciários decorrentes de tais relações de trabalho;
5. arcar com todas as despesas de natureza tributária decorrentes dos serviços por si prestados;
6. cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços que prestar;
7. manter em sigilo, ainda que após o término deste contrato, todas as informações confidenciais e dados pessoais a que tiver acesso em razão deste contrato, observando o disposto na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
8. fornecer à outra Parte todas as informações necessárias à realização dos serviços, especificando detalhes e a forma de entrega, quando cabível;
9. comunicar imediatamente à outra Parte sobre eventuais reclamações relacionadas aos serviços, bem como sobre danos por ela causados.
CLÁUSULA 7ª - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
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Parágrafo único. A Parte que der causa a tratamento irregular de dados pessoais responderá integralmente pelos danos causados e por eventuais sanções aplicadas pela autoridade competente, isentando a outra Parte de qualquer responsabilidade a esse título.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES NO ÂMBITO CONTRATUAL
O PRIMEIRO PRESTADOR e o SEGUNDO PRESTADOR serão responsáveis pelos serviços que lhes são atribuídos pela Cláusula 1ª, respondendo um perante o outro por eventuais perdas e danos causados no âmbito da relação jurídica decorrente deste contrato, nos termos dos artigos 389, 402 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA 9ª - DAS RESPONSABILIDADES PERANTE TERCEIROS
Cada Parte será responsável pelo cumprimento de todas as exigências normativas relacionadas à execução de suas próprias atividades, sendo cada uma individualmente responsável:
1. Em relação a seus próprios empregados, prestadores de serviço ou colaboradores, pelo eventual descumprimento da legislação trabalhista e previdenciária;
2. Em relação ao Poder Público, pela eventual inobservância das normas aplicáveis ao regular exercício de suas atividades;
3. Em relação ao Fisco, pelo eventual não recolhimento de tributos ou descumprimento de obrigações acessórias relacionadas às atividades que realizar no âmbito deste contrato;
4. Em relação a terceiros em geral, pelas eventuais perdas e danos que lhes causar em decorrência de suas ações ou omissões.
§ 1°. Uma Parte não poderá chamar a outra para responder, isolada ou solidariamente, em juízo ou fora dele, por perdas e danos decorrentes de suas próprias ações ou omissões.
§ 2°. A Parte que vier a ser responsabilizada por ação ou omissão da outra poderá demandá-la, em juízo ou fora dele, para ser integralmente ressarcida de todos os custos suportados, incluindo perdas e danos e honorários advocatícios.
CLÁUSULA 10ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato será extinto em qualquer das seguintes hipóteses:
1. morte de qualquer das Partes, observado o caráter personalíssimo dos serviços, nos termos do art. 607 do Código Civil;
2. distrato, mediante rescisão por mútuo acordo entre as Partes;
3. conclusão integral dos serviços;
4. resolução por inadimplemento (justa causa), mediante notificação prévia, nos casos de descumprimento das obrigações previstas neste contrato;
5. resilição, mediante aviso prévio de ________, em virtude da impossibilidade de continuação do contrato motivada por caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil.
Parágrafo único. Extinto o contrato, qualquer das Partes poderá exigir da outra declaração formal de que este se encontra findo.
CLÁUSULA 11ª - DA MULTA
O descumprimento de quaisquer das obrigações e cláusulas estabelecidas neste contrato, seja pelo PRIMEIRO PRESTADOR ou pelo SEGUNDO PRESTADOR, ensejará sua resolução por justa causa e sujeitará a Parte infratora ao pagamento de multa correspondente a R$ ________ (________) em favor da Parte inocente, sem prejuízo da indenização por perdas e danos que excederem o valor da multa, nos termos do art. 416, parágrafo único, do Código Civil.
CLÁUSULA 12ª - DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS
Quaisquer valores eventualmente devidos por uma Parte à outra em razão deste contrato serão corrigidos monetariamente pelo Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV) e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.
Parágrafo único. Caso o referido índice seja extinto, será substituído por outro que reflita a real desvalorização da moeda no período considerado.
CLÁUSULA 13ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente contrato obriga não apenas as Partes, mas também seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
§ 1°. Este contrato representa a integralidade do acordo firmado entre as Partes, substituindo todos os entendimentos e ajustes anteriores, verbais ou escritos, relativos ao seu objeto.
§ 2°. Qualquer alteração ou aditamento ao presente contrato somente terá validade se realizado por escrito e assinado por ambas as Partes.
§ 3°. A eventual tolerância de uma das Partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não importará em novação, renúncia ou alteração do que foi aqui pactuado, constituindo mera liberalidade.
§ 4°. Caso qualquer cláusula ou disposição deste contrato venha a ser considerada nula, inválida ou ineficaz, tal fato não prejudicará as demais cláusulas, que permanecerão em pleno vigor e efeito.
§ 5°. As Partes declaram que celebram o presente contrato por livre e espontânea vontade, em perfeitas condições de capacidade e discernimento, com pleno conhecimento de seus termos e consequências, observados os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato (arts. 421 e 422 do Código Civil).
§ 6°. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos e obrigações decorrentes deste contrato a terceiros, sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, da outra Parte.
§ 7°. As Partes reconhecem inexistir entre si qualquer vínculo empregatício, societário ou de subordinação, sendo cada uma independente e autônoma no exercício de suas atividades.
§ 8°. Todas as comunicações e notificações entre as Partes deverão ser feitas por escrito e encaminhadas aos endereços indicados no preâmbulo deste contrato.
§ 9°. Aplicam-se a este contrato, no que couber, as disposições do Código Civil Brasileiro e demais normas pertinentes da legislação vigente.
CLÁUSULA 14ª - DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro da comarca de ________ para dirimir quaisquer litígios oriundos da relação jurídica decorrente deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento em ________ (________) vias de idêntico teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.
________, ________.
(Local e data de assinatura)
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PRIMEIRO PRESTADOR
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________
SEGUNDO PRESTADOR
TESTEMUNHAS:
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(Assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
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(Assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________