Contrato de Transporte Rodoviário de Passageiros - Formulário Modelo Word e PDF Pro · BR-law
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
EM REGIME DE FRETAMENTO
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente "CONTRATANTE";
e, de outro lado:
________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n. ________, e, quando pessoa jurídica, no CNPJ/MF sob o n. ________, com registro junto à ________ (cadastro/autorização para fretamento), residente e domiciliado(a) ou com sede em:
________
doravante denominado(a) simplesmente "CONTRATADO";
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª - Por meio deste instrumento, o CONTRATADO se obriga a prestar ao CONTRATANTE serviço de transporte rodoviário de pessoas, em regime de fretamento, para deslocamento de passageiros em circuito fechado, em caráter ocasional e eventual, sujeitando-se às normas de regulação do transporte rodoviário interestadual e municipal e às normas locais aplicáveis.
CLÁUSULA 2ª - O fretamento é realizado com a seguinte finalidade:
________
DO ROTEIRO E DO ITINERÁRIO
CLÁUSULA 3ª - A viagem será iniciada no dia ________, às ________, com partida do seguinte endereço:
________
e tendo como destino o seguinte local:
________
CLÁUSULA 4ª - A duração estimada do trajeto entre o local de partida e o destino é de: ________.
CLÁUSULA 5ª - Será observado o seguinte itinerário:
________
CLÁUSULA 6ª - O fretamento compreende apenas o trajeto de ida entre os dois locais, estando, portanto, excluídos o trajeto de volta e os eventuais deslocamentos complementares na localidade de destino, salvo expressa contratação adicional.
CLÁUSULA 7ª - Caso deseje acrescentar trechos não incluídos neste contrato, o CONTRATANTE deverá solicitá-lo ao CONTRATADO, que poderá ou não aceitá-lo, conforme critérios de conveniência e disponibilidade.
§ 1º. O pedido de acréscimo de trecho será realizado com razoável antecedência, para que sejam cumpridas as necessárias formalidades administrativas junto aos órgãos competentes de regulação do tráfego rodoviário.
§ 2º. As modificações de roteiro deverão ser objeto de termo aditivo, assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas, o qual indicará, entre outras informações, o novo trecho de viagem e o preço a ser pago pelo serviço complementar.
DA RETRIBUIÇÃO
CLÁUSULA 8ª - Em contraprestação aos serviços prestados, o CONTRATADO receberá a quantia total de R$ ________ (________ reais), a ser paga da seguinte maneira:
________
Parágrafo único. O atraso no pagamento implicará a incidência de correção monetária pelo índice ________, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de ________% (________ por cento) sobre o valor em atraso.
DOS VEÍCULOS E DOS CONDUTORES
CLÁUSULA 9ª - O transporte de passageiros será realizado por meio do veículo a seguir discriminado, devidamente registrado e cadastrado nos órgãos administrativos competentes:
Modelo e marca: ________
Placa: ________
Capacidade: ________ (________) pessoas
Outras características: ________
CLÁUSULA 10ª - O veículo deve apresentar condições de conservação, limpeza e segurança compatíveis com a natureza do serviço prestado e em conformidade com a legislação a ele aplicável, dispondo de seguro obrigatório e dos equipamentos de segurança exigidos.
Parágrafo único. Caso o veículo não seja apresentado em bom estado, poderá o CONTRATANTE recusá-lo e exigir do CONTRATADO a sua substituição, nos moldes da cláusula a seguir.
CLÁUSULA 11ª - Em caso de panes mecânicas, colisões ou quaisquer outros problemas que impeçam a adequada continuidade do serviço, o CONTRATADO deverá, imediatamente, substituir o veículo por outro de iguais características.
§ 1º. Com a anuência do CONTRATANTE, poderá o veículo ser substituído por outro de categoria diversa.
§ 2º. Correm a cargo do CONTRATADO todos os gastos extras decorrentes da substituição de veículos, inclusive eventuais despesas com hospedagem e alimentação dos passageiros durante a espera de novo transporte.
CLÁUSULA 12ª - Será responsável pela condução do veículo o seguinte motorista, devidamente habilitado e cadastrado nos órgãos administrativos competentes:
Nome: ________
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n. ________, categoria ________
CLÁUSULA 13ª - São obrigações dos condutores:
I. conduzir o veículo de forma segura e prudente;
II. respeitar integralmente as normas de trânsito vigentes nos locais de atuação;
III. prestar, durante os trajetos, o devido auxílio aos passageiros, dispensando-lhes tratamento cordial e respeitoso, sem discriminação de qualquer natureza;
IV. auxiliar o embarque e o desembarque dos passageiros, especialmente de crianças, de pessoas idosas ou com dificuldade de locomoção;
V. prestar à fiscalização os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
VI. fornecer à fiscalização os documentos que forem exigíveis.
CLÁUSULA 14ª - É vedado aos condutores, dentre outras condutas previstas na legislação aplicável:
I. movimentar o veículo sem que estejam fechadas as portas e as saídas de emergência;
II. fumar quando em atendimento ao público;
III. apresentar sinais de alteração da capacidade psicomotora, decorrentes do consumo de álcool ou outra substância psicoativa, nos limites estabelecidos pelo órgão competente;
IV. afastar-se do veículo quando do embarque e desembarque de passageiros;
V. retardar o horário de partida da viagem sem a concordância do CONTRATANTE.
DA BAGAGEM
CLÁUSULA 15ª - As bagagens deverão estar devidamente etiquetadas e vinculadas ao respectivo passageiro.
CLÁUSULA 16ª - O controle de identificação da bagagem transportada no bagageiro será feito por meio de ticket fornecido pelo CONTRATADO em 3 (três) vias, sendo a primeira fixada à bagagem, a segunda destinada ao passageiro e a terceira anexada à relação de passageiros.
CLÁUSULA 17ª - As bagagens não identificadas são de responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA 18ª - O CONTRATADO poderá exigir do passageiro a declaração do valor da bagagem, a fim de fixar o limite da indenização em caso de perdas ou danos, nos termos do art. 734, parágrafo único, do Código Civil.
Parágrafo único. Para a cobertura de valores elevados, o CONTRATADO poderá requerer o pagamento de prêmio extra de seguro.
CLÁUSULA 19ª - Se a bagagem transportada apresentar peso, tamanho ou volume excessivo, poderá o CONTRATADO requerer o pagamento de taxa adicional pelo respectivo passageiro.
CLÁUSULA 20ª - O CONTRATADO poderá recusar-se a transportar objetos que, de alguma forma, atentem contra a segurança e a incolumidade dos condutores e dos demais usuários, tais como materiais explosivos, dispositivos incendiários e armas de fogo.
DOS PASSAGEIROS
CLÁUSULA 21ª - Durante toda a viagem, deverá ser portada no veículo a relação de todos os passageiros a serem transportados no âmbito deste contrato, contendo: nome e pelo menos um sobrenome, número do documento de identificação e órgão emissor do respectivo documento.
CLÁUSULA 22ª - Os passageiros transportados deverão sujeitar-se às normas estabelecidas pelo CONTRATADO, as quais serão transmitidas ao CONTRATANTE no ato de assinatura deste instrumento ou afixadas no veículo à vista dos usuários.
Parágrafo único. O CONTRATANTE responsabiliza-se por repassar aos passageiros todas as normas que lhe forem comunicadas pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA 23ª - Aos passageiros é vedada a prática de quaisquer atos que:
I. importem incômodo ou prejuízo aos demais usuários e aos condutores;
II. danifiquem o veículo utilizado;
III. dificultem ou impeçam a execução normal do serviço.
CLÁUSULA 24ª - O CONTRATADO não poderá recusar passageiros, exceto nos casos previstos nos regulamentos ou se as condições de saúde do usuário o justificarem, observado o disposto no art. 739 do Código Civil.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
CLÁUSULA 25ª - São obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas neste contrato e na legislação aplicável:
I. prestar os serviços de transporte com zelo, segurança e diligência, observando os horários e o itinerário ajustados;
II. disponibilizar veículo em adequadas condições de conservação, limpeza e segurança, em conformidade com a legislação aplicável;
III. manter os veículos e os condutores devidamente cadastrados e regularizados perante os órgãos administrativos competentes;
IV. portar e apresentar à fiscalização todos os documentos exigidos pela legislação em vigor;
V. substituir, imediatamente, os veículos que apresentarem panes mecânicas, colisões ou quaisquer outros problemas que impeçam a continuidade do serviço;
VI. manter os condutores devidamente habilitados e em condições físicas e psíquicas adequadas à condução dos veículos;
VII. contratar e manter vigente seguro de responsabilidade civil que cubra eventuais danos causados aos passageiros e a terceiros;
VIII. responsabilizar-se pelos atos praticados por seus condutores e prepostos durante a prestação do serviço;
IX. tratar os passageiros com cordialidade e respeito, sem discriminação de qualquer natureza;
X. zelar pela incolumidade e pela segurança dos passageiros durante todo o trajeto, respondendo pelos danos causados às pessoas transportadas, nos termos do art. 734 do Código Civil;
XI. arcar com todos os tributos, taxas, encargos e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços;
XII. cumprir integralmente as normas de trânsito e de regulação do transporte rodoviário de passageiros;
XIII. comunicar previamente ao CONTRATANTE quaisquer fatos que possam comprometer a realização da viagem;
XIV. portar, durante toda a viagem, a relação completa dos passageiros transportados;
XV. abster-se de transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução dos serviços ora contratados, salvo com a expressa anuência do CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 26ª - Incumbe ao CONTRATANTE:
I. fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços de transporte, inclusive especificando os detalhes e a forma de como eles devem ser prestados;
II. efetuar o pagamento nas datas e nos termos definidos neste contrato;
III. comunicar imediatamente o CONTRATADO sobre eventuais reclamações feitas contra seus prepostos, assim como sobre danos por eles causados;
IV. comparecer e/ou garantir que compareçam os passageiros ao local de partida no horário estabelecido;
V. transmitir ao CONTRATADO a relação completa dos passageiros transportados, incluindo o nome e pelo menos um sobrenome, o documento de identificação e o órgão expedidor de cada um deles;
VI. informar todos os passageiros sobre as normas de conduta que lhe forem repassadas pelo CONTRATADO.
DO PRAZO E DA RESCISÃO
CLÁUSULA 27ª - A qualquer momento, poderão as partes rescindir este contrato, desde que avisem previamente à outra parte, com antecedência mínima de ________.
CLÁUSULA 28ª - A rescisão sem justa causa pelo CONTRATADO não lhe retira o direito ao recebimento pelos serviços já prestados, mas sujeita-o ao pagamento das perdas e danos suportados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 29ª - Em caso de rescisão sem justa causa por parte do CONTRATANTE, este deverá arcar com as despesas e os lucros relativos aos serviços já efetuados, além de indenização a ser calculada com base no que o CONTRATADO teria auferido caso a viagem fosse concluída.
CLÁUSULA 30ª - Em se tratando de rescisão por justa causa, não se aplica o prazo de aviso prévio previsto nesta seção.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA 31ª - O descumprimento de quaisquer das obrigações e cláusulas fixadas neste instrumento, por qualquer das partes, enseja a sua imediata rescisão por justa causa e sujeita o infrator ao pagamento de multa correspondente a ________% (________ por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos que excederem o valor da multa.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 32ª - Nem o CONTRATANTE poderá transferir a outrem o direito ao transporte ajustado, nem o CONTRATADO, sem o consentimento da outra parte, dar substituto que os preste.
CLÁUSULA 33ª - Inexiste vínculo trabalhista ou qualquer tipo de relação de subordinação entre as partes, tratando-se de prestação de serviço autônomo.
CLÁUSULA 34ª - A mera tolerância pelas partes quanto ao descumprimento de quaisquer dos termos ajustados neste contrato não deverá ser considerada renúncia ou novação, podendo a parte exigir o cumprimento a qualquer tempo.
CLÁUSULA 35ª - O presente contrato obriga as partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
CLÁUSULA 36ª - Desde que não haja incompatibilidade de horários ou de interesses, o CONTRATADO poderá desempenhar suas atividades para terceiros em geral.
CLÁUSULA 37ª - Caso qualquer das disposições deste contrato venha a ser declarada nula ou inválida, tal fato não afetará as demais cláusulas, que permanecerão em pleno vigor e eficácia.
CLÁUSULA 38ª - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, observando-se as disposições da legislação aplicável, em especial as normas do Código Civil e da legislação relativa ao transporte rodoviário de passageiros.
DO FORO
CLÁUSULA 39ª - Para a resolução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca de ________, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em ________ (________) vias de idêntico teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.
________, ________
(Local e data de assinatura)
CONTRATANTE:
_________________________________________
________
CONTRATADO:
_________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
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