Contrato de Sublocação Residencial - Modelo, Formulário Pro · BR-law
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CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas, com fundamento na Lei nº 8.245/1991 (Lei de Locações) e, subsidiariamente, na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), celebram o presente CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas.
De um lado, na qualidade de SUBLOCADOR(A):
________, nacionalidade ________, estado civil ________, profissão: ________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________, portador(a) do RG nº ________, e-mail: ________, telefone: ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente SUBLOCADOR;
e, de outro lado, na qualidade de SUBLOCATÁRIO(A):
________, nacionalidade ________, estado civil ________, profissão: ________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________, portador(a) do RG nº ________, e-mail: ________, telefone: ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente SUBLOCATÁRIO;
SUBLOCADOR e SUBLOCATÁRIO, quando referidos em conjunto, serão denominados simplesmente PARTES, e, individual e indistintamente, PARTE, resolvem firmar o presente contrato de sublocação de imóvel urbano, para fins exclusivamente residenciais, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto regular a sublocação, pelo SUBLOCADOR ao SUBLOCATÁRIO, do imóvel urbano residencial situado em:
________
matriculado sob o nº ________ junto ao Cartório de Registro de Imóveis de ________.
§ 1°. O imóvel sublocado encontra-se descrito em sua integralidade no contrato de locação principal, do qual decorre o presente instrumento, anexo a este contrato e dele parte integrante para todos os fins.
§ 2°. O SUBLOCADOR declara, sob as penas da lei, que o locador/proprietário do imóvel consentiu prévia e expressamente, por escrito, com a presente sublocação, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.245/1991, sendo tal anuência anexada a este contrato como parte integrante.
§ 3°. O presente instrumento é acompanhado de laudo de vistoria, o qual descreve, detalhadamente, o imóvel e o seu estado de conservação no momento da entrega ao SUBLOCATÁRIO, sendo subscrito por ambas as PARTES e parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA 2ª - DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel objeto deste contrato destina-se exclusivamente a fins residenciais do SUBLOCATÁRIO e de sua família, sendo vedada sua utilização para qualquer outra finalidade, bem como a cessão, transferência, empréstimo ou nova sublocação, total ou parcial, sem o consentimento prévio e por escrito do SUBLOCADOR e do proprietário, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável.
CLÁUSULA 3ª - DO VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
A título de aluguel, o SUBLOCATÁRIO obriga-se a pagar mensalmente a quantia de R$ ________ (________).
§ 1°. O pagamento do aluguel deverá ser realizado até o ________ de cada mês, referente ao mês imediatamente anterior (vencido).
§ 2°. O pagamento será realizado por meio de PIX para a seguinte chave: ________, que identifica conta bancária cujo titular é "________".
§ 3°. Em caso de mora no pagamento do aluguel ou dos encargos, incidirá multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária pelo índice previsto no § 4° desta cláusula, sem prejuízo das demais penalidades contratuais e legais.
§ 4°. O valor do aluguel será reajustado anualmente, ou na menor periodicidade permitida por lei, com base na variação positiva acumulada do ________, ou, na sua extinção, por índice oficial que venha a substituí-lo.
§ 5°. Correrão por conta exclusiva do SUBLOCATÁRIO as despesas de energia elétrica, gás, água, esgoto e demais consumos referentes ao imóvel durante a vigência da sublocação.
§ 6°. O SUBLOCATÁRIO ficará responsável, ainda, pelo pagamento das despesas ordinárias de condomínio, quando houver, e de eventual prêmio de seguro complementar contra incêndio, cuja contratação deverá ser previamente comunicada por escrito pelo SUBLOCADOR, observado o disposto no art. 22, parágrafo único, e no art. 23, ambos da Lei nº 8.245/1991.
§ 7°. O SUBLOCADOR deverá fornecer ao SUBLOCATÁRIO todas as informações necessárias ao pagamento dos encargos, tais como boletos ou dados bancários, com pelo menos 5 (cinco) dias corridos de antecedência da respectiva data de vencimento.
§ 8°. O SUBLOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas a que tenha dado causa, em razão de desobediência às normas de civilidade, vizinhança e convenção de condomínio vigentes.
§ 9°. As demais despesas, ordinárias e extraordinárias, somente poderão ser cobradas do SUBLOCATÁRIO se expressamente autorizadas pelo contrato de locação principal e observados os limites do art. 22, X, e art. 23, §§ 1° e 2°, da Lei nº 8.245/1991, cabendo ao SUBLOCADOR as despesas extraordinárias.
CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DA SUBLOCAÇÃO
O prazo da presente sublocação é de ________ meses, com início em ________ e término em ________, observado que sua duração não poderá, em hipótese alguma, exceder o prazo de vigência do contrato de locação principal.
§ 1°. Findo o prazo, caso o SUBLOCATÁRIO permaneça no imóvel por mais de 30 (trinta) dias sem oposição do SUBLOCADOR, a sublocação reputar-se-á prorrogada por prazo indeterminado, mantidas as demais condições, e condicionada à vigência do contrato de locação principal, nos termos do art. 46, § 1°, da Lei nº 8.245/1991.
§ 2°. Ocorrida a prorrogação por prazo indeterminado, a retomada do imóvel pelo SUBLOCADOR somente será admitida nas hipóteses expressamente previstas em lei, mediante notificação prévia com a antecedência legal, sob pena de aplicação das penalidades contratuais e legais cabíveis.
CLÁUSULA 5ª - DA GARANTIA
Em garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas neste contrato, inclusive o pagamento pontual do aluguel e encargos, o SUBLOCATÁRIO presta caução em dinheiro, no montante de R$ ________ (________), equivalente a no máximo 3 (três) meses de aluguel, nos termos do art. 38, § 2°, da Lei nº 8.245/1991, a qual será depositada em caderneta de poupança autorizada, em conta vinculada à presente sublocação.
§ 1°. Ao término da sublocação, cumpridas integralmente as obrigações contratuais, o SUBLOCATÁRIO fará jus à restituição do valor caucionado, acrescido dos rendimentos e da correção monetária da caderneta de poupança.
§ 2°. A garantia prestada poderá ser utilizada pelo SUBLOCADOR para o ressarcimento de aluguéis, encargos e danos eventualmente verificados ao final da sublocação, mediante prestação de contas, sem prejuízo da cobrança do saldo eventualmente remanescente.
CLÁUSULA 6ª - DOS DEVERES DO SUBLOCADOR
São deveres do SUBLOCADOR, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.245/1991:
a. entregar ao SUBLOCATÁRIO o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina;
b. garantir, durante o tempo da sublocação, o uso pacífico do imóvel;
c. manter, durante a sublocação, a forma e o destino do imóvel;
d. responder pelos vícios ou defeitos anteriores à sublocação;
e. fornecer ao SUBLOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
f. pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediação, se houver, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do SUBLOCATÁRIO;
g. entregar ao proprietário/locador do imóvel cópia do presente instrumento, com seus anexos, para conhecimento de seu inteiro teor;
h. dar ciência ao SUBLOCATÁRIO de qualquer alteração no contrato de locação principal que possa afetar a presente sublocação;
i. exibir ao SUBLOCATÁRIO, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas exigidas;
j. pagar as despesas extraordinárias de condomínio, quando houver;
k. restituir, ao final da sublocação e cumpridas as obrigações, o valor dado a título de caução, acrescido dos rendimentos e da correção monetária;
l. fornecer, quando solicitado, descrição minuciosa do estado do imóvel no momento da entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.
CLÁUSULA 7ª - DOS DEVERES DO SUBLOCATÁRIO
São deveres do SUBLOCATÁRIO, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.245/1991:
a. pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, no prazo estipulado;
b. servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a sua natureza e finalidade, tratando-o com o mesmo cuidado como se seu fosse;
c. restituir o imóvel, finda a sublocação, no estado em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
d. levar imediatamente ao conhecimento do SUBLOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como eventuais turbações de terceiros;
e. realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou em suas instalações, provocados por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
f. não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do SUBLOCADOR e do proprietário;
g. entregar imediatamente ao SUBLOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigidos ao SUBLOCATÁRIO;
h. permitir a vistoria do imóvel pelo proprietário, pelo SUBLOCADOR ou por seus mandatários, mediante prévio ajuste de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, no caso de alienação;
i. cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos, quando houver;
j. não transferir, ceder, emprestar ou sublocar o imóvel, no todo ou em parte, sem prévia anuência por escrito do SUBLOCADOR e do proprietário.
CLÁUSULA 8ª - DAS BENFEITORIAS
As benfeitorias de qualquer natureza introduzidas pelo SUBLOCATÁRIO observarão, quanto à indenização e ao direito de retenção, as disposições do contrato de locação principal e dos arts. 35 e 36 da Lei nº 8.245/1991.
§ 1°. As benfeitorias necessárias introduzidas pelo SUBLOCATÁRIO, ainda que não autorizadas, serão indenizáveis e permitirão o exercício do direito de retenção; as úteis, somente se previamente autorizadas por escrito, serão indenizáveis e permitirão a retenção.
§ 2°. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo SUBLOCATÁRIO ao final da sublocação, desde que sua retirada não afete a estrutura e substância do imóvel.
CLÁUSULA 9ª - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento do imóvel, o SUBLOCATÁRIO terá preferência para adquiri-lo, em igualdade de condições com terceiros, devendo o proprietário dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca, nos termos dos arts. 27 a 34 da Lei nº 8.245/1991.
§ 1°. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e o horário em que poderá ser examinada a documentação pertinente.
§ 2°. O SUBLOCATÁRIO terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação, para manifestar-se de maneira inequívoca quanto à aceitação integral da proposta.
§ 3°. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão, incorporação, constituição da propriedade fiduciária e demais formas de realização de garantia, inclusive mediante leilão extrajudicial.
CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO
Em caso de rescisão antecipada por parte do SUBLOCATÁRIO, este pagará ao SUBLOCADOR multa equivalente a ________, calculada com base no último aluguel atualizado e reduzida proporcionalmente ao período já cumprido do contrato, nos termos do art. 4° da Lei nº 8.245/1991, sem prejuízo de indenização por eventuais perdas e danos.
§ 1°. Rescindida ou finda a locação principal, por qualquer causa, resolve-se de pleno direito a presente sublocação, assegurado ao SUBLOCATÁRIO o direito de indenização contra o SUBLOCADOR, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.245/1991.
§ 2°. O SUBLOCATÁRIO responde subsidiariamente ao proprietário pela importância que o SUBLOCADOR lhe dever, quando este for demandado, e, ainda, pelos aluguéis que se vencerem durante a lide, nos termos do art. 16 da Lei nº 8.245/1991.
§ 3°. Em caso de desapropriação total ou parcial do imóvel ou de sinistro que o torne inabitável, o presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer indenização entre as PARTES, ressalvados os direitos perante terceiros e o Poder Público.
§ 4°. O SUBLOCADOR somente poderá denunciar o contrato nas hipóteses expressamente previstas em lei, mediante notificação prévia com a antecedência legal, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
§ 5°. Em caso de falecimento do SUBLOCADOR, a sublocação transmite-se aos seus herdeiros ou sucessores a qualquer título.
§ 6°. Com o falecimento do SUBLOCATÁRIO, sub-rogam-se nos direitos e deveres deste contrato, sucessivamente, o cônjuge sobrevivente ou companheiro(a), os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na sua dependência econômica, desde que residentes no imóvel, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.245/1991.
§ 7°. Constituirá motivo de rescisão de pleno direito, independentemente de notificação, o descumprimento de quaisquer obrigações contratuais ou legais, em especial a falta de pagamento do aluguel e encargos, a utilização do imóvel para finalidade diversa da pactuada ou a prática de infração legal ou contratual.
§ 8°. Em cumprimento ao princípio da boa-fé objetiva, previsto no art. 422 do Código Civil, as PARTES comprometem-se a informar reciprocamente qualquer fato que possa interferir na relação jurídica estabelecida neste contrato.
CLÁUSULA 11ª - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA 12ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1°. O presente contrato obriga as PARTES, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas.
§ 2°. A tolerância de qualquer das PARTES quanto ao descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato será considerada mera liberalidade, não constituindo novação, renúncia ou alteração das condições aqui pactuadas, que poderão ser exigidas a qualquer tempo.
§ 3°. Caso qualquer cláusula deste contrato venha a ser declarada nula ou ineficaz, tal fato não prejudicará a validade e a eficácia das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor, comprometendo-se as PARTES a substituir a disposição inválida por outra que melhor reflita a sua intenção original.
§ 4°. As PARTES elegem como válidas as comunicações realizadas por meio dos endereços de e-mail e demais dados de contato indicados no preâmbulo deste instrumento, comprometendo-se a mantê-los atualizados durante toda a vigência do contrato.
§ 5°. Qualquer alteração ao presente contrato somente terá validade se formalizada por escrito, mediante termo aditivo assinado por ambas as PARTES.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
As PARTES elegem o foro da comarca de localização do imóvel sublocado para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, nos termos do art. 58, II, da Lei nº 8.245/1991.
________, ________.
(local e data de assinatura)
SUBLOCADOR:
_________________________________________
________
CPF nº ________
SUBLOCATÁRIO:
_________________________________________
________
CPF nº ________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF nº ________
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF nº ________
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