Contrato Social de Sociedade Simples - Formulário Pro · BR-law
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CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE SIMPLES
________
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas:
1. ________, nacionalidade: ________, nascido(a) em ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF sob o n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
2. ________, nacionalidade: ________, nascido(a) em ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF sob o n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
individualmente denominados Sócio de capital, quando contribuir para a formação do capital social, e Sócio de serviço, quando contribuir apenas com serviços, e em conjunto denominados Sócios,
resolvem, de comum e justo acordo, constituir uma sociedade simples, nos termos dos artigos 997 a 1.038 da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil), regida pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE
CLÁUSULA 1ª - A sociedade adotará a seguinte denominação social: ________.
CLÁUSULA 2ª - A sociedade terá sua sede e foro no seguinte endereço:
________
CLÁUSULA 3ª - Durante a vigência deste contrato, os sócios poderão deliberar pela instalação, transferência ou pelo fechamento de filiais, sucursais, agências ou escritórios em qualquer parte do território nacional, mediante a competente alteração contratual e respectivo registro.
DO OBJETO DA SOCIEDADE
CLÁUSULA 4ª - A sociedade terá por objeto as seguintes atividades:
________
DO PRAZO DE DURAÇÃO E DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
CLÁUSULA 5ª - As atividades da sociedade terão início em ________.
CLÁUSULA 6ª - A sociedade terá prazo de duração indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA 7ª - O capital social perfaz a quantia total de R$ ________ (________), dividido em ________ (________) quotas no valor nominal de R$ ________ (________) cada, assim distribuídas entre os sócios:
- ________
Nº de quotas: ________ (________)
Valor de participação: R$ ________ (________), integralizado pelo seguinte meio:
________
- ________
Nº de quotas: ________ (________)
Valor de participação: R$ ________ (________), integralizado pelo seguinte meio:
________
CLÁUSULA 8ª - O sócio que não realizar a integralização do capital social na forma e no prazo previstos neste instrumento será notificado pela sociedade para fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responder perante esta pelo dano emergente da mora, nos termos do art. 1.004 do Código Civil.
Parágrafo único. Verificada a mora, a maioria dos demais sócios poderá preferir, em lugar da indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado.
CLÁUSULA 9ª - A modificação do capital social, seja para aumentá-lo ou reduzi-lo, dependerá de deliberação unânime dos sócios, mediante a competente alteração contratual.
CLÁUSULA 10ª - O sócio que integralizar o capital social com domínio, posse ou uso de um bem responde pela evicção, nos termos do art. 1.005 do Código Civil.
CLÁUSULA 11ª - O sócio que integralizar o capital social com crédito responde pela solvência do devedor.
CLÁUSULA 12ª - O sócio poderá ceder suas quotas, total ou parcialmente, mediante consentimento unânime dos demais sócios, seguido da competente alteração do contrato social e respectiva averbação no registro.
Parágrafo único. Até 2 (dois) anos depois de averbada a modificação do contrato, o sócio cedente responde solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio, nos termos do art. 1.003, parágrafo único, do Código Civil.
DAS DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS
CLÁUSULA 13ª - Além das matérias expressamente mencionadas na legislação e nas cláusulas deste instrumento, dependem da deliberação dos sócios:
I - a aprovação das contas da administração;
II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
III - a destituição dos administradores;
IV - a modificação das remunerações;
V - a modificação do contrato social;
VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
VII - a nomeação e a destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;
VIII - o pedido de recuperação judicial ou de falência.
CLÁUSULA 14ª - Os sócios deverão reunir-se ao menos uma vez por ano, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, para:
I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
II - designar novos administradores, quando for o caso;
III - proceder à distribuição de lucros aos sócios, caso houver;
IV - eleger o conselho fiscal e definir a sua remuneração, se for o caso.
CLÁUSULA 15ª - As demais decisões da sociedade serão tomadas em reunião de sócios especialmente convocada para esse fim ou nas reuniões habitualmente realizadas pelos sócios.
CLÁUSULA 16ª - Os sócios reunir-se-ão habitualmente, com a seguinte periodicidade ou de acordo com as necessidades da sociedade:
________
CLÁUSULA 17ª - Será dispensada a realização de reunião de sócios quando todos decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.
CLÁUSULA 18ª - As deliberações tomadas em conformidade com a lei e com o presente contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.
CLÁUSULA 19ª - A administração da sociedade será responsável pela convocação das reuniões.
CLÁUSULA 20ª - As reuniões serão presididas e secretariadas por sócios escolhidos entre os presentes.
CLÁUSULA 21ª - As seguintes modificações do contrato social dependem do consentimento de todos os sócios, nos termos do art. 999 do Código Civil:
I - o nome, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e a residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, a nacionalidade e a sede dos sócios, se pessoas jurídicas;
II - a denominação, o objeto, a sede e o prazo da sociedade;
III - o capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V - as prestações a que se obriga o sócio cuja contribuição consista em serviços;
VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
CLÁUSULA 22ª - As demais modificações do contrato social poderão ser decididas por maioria absoluta de votos, se este instrumento não exigir unanimidade.
CLÁUSULA 23ª - Qualquer modificação do contrato social deverá ser averbada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente, no prazo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 24ª - As demais deliberações dos sócios, que não impliquem modificação do contrato social, serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.
§ 1º. Para a formação da maioria absoluta são necessários votos correspondentes a mais de metade do capital social.
§ 2º. Em caso de empate, prevalece a decisão tomada por maior número de sócios; persistindo o empate, decidirá o juiz competente.
§ 3º. O sócio que, tendo nela interesse contrário ao da sociedade, participar de deliberação que a aprove graças a seu voto, responde por perdas e danos.
DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA 25ª - A administração da sociedade poderá ser exercida por uma ou mais pessoas naturais, sócias ou não sócias, designadas neste contrato social ou em ato separado.
CLÁUSULA 26ª - A administração da sociedade será exercida por: ________, conforme deliberação dos sócios.
Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
CLÁUSULA 27ª - A designação de administradores no contrato social não impede a sua destituição ou a nomeação de outros administradores em ato separado, respeitados os quóruns de deliberação previstos neste contrato ou em lei, devendo proceder-se ao registro do termo de posse no livro de atas de administração e à averbação junto ao registro da sociedade.
CLÁUSULA 28ª - No exercício de suas funções, os administradores atuarão com o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.
CLÁUSULA 29ª - Aos administradores serão concedidos todos os poderes e as atribuições necessárias ao gerenciamento e à representação da sociedade, com permissão para:
I - praticar todos os atos compreendidos no objeto social;
II - representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
III - utilizar o nome empresarial, desde que em atividades de interesse da sociedade.
CLÁUSULA 30ª - Aos administradores é vedado:
I - assumir obrigações em nome dos sócios ou de terceiros estranhos ao interesse social;
II - onerar ou alienar bens imóveis da sociedade sem a devida autorização dos sócios;
III - fazer-se substituir no exercício de suas funções, podendo, nos limites de seus poderes, constituir mandatário da sociedade, especificando no instrumento próprio os atos e operações que poderá praticar.
CLÁUSULA 31ª - Havendo mais de um administrador, cada qual poderá impugnar a operação pretendida pelo outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.
Parágrafo único. Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações sabendo, ou devendo saber, que estava agindo em desacordo com a maioria.
CLÁUSULA 32ª - Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções, bem como pelas operações realizadas em proveito próprio ou de terceiros, contrárias ao interesse social.
CLÁUSULA 33ª - Ao término de cada exercício social, os administradores prestarão contas de sua administração, elaborando o inventário, o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico, todos referentes ao período em questão.
CLÁUSULA 34ª - O sócio-administrador designado no contrato social não poderá ser destituído de suas funções, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios.
CLÁUSULA 35ª - O sócio-administrador designado em ato separado poderá ser destituído por deliberação unânime dos sócios.
CLÁUSULA 36ª - Os administradores poderão renunciar ao cargo.
Parágrafo único. A renúncia produzirá efeitos, em relação à sociedade, desde o momento em que esta tomar conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e a publicação.
CLÁUSULA 37ª - Pelo exercício da administração, os administradores poderão receber, a título de "pro labore", remuneração mensal cujo valor será fixado em deliberação pelos sócios, observada a legislação tributária e previdenciária aplicável.
DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DE PERDAS
CLÁUSULA 38ª - Os sócios de capital participam dos lucros e das perdas da sociedade na proporção de suas respectivas quotas.
Parágrafo único. O sócio cuja contribuição consista exclusivamente em serviços participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas, salvo deliberação diversa dos sócios, nos termos do art. 1.007 do Código Civil. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
DOS RESULTADOS PATRIMONIAIS
CLÁUSULA 39ª - O exercício social corresponde ao ano civil e, ao final de cada exercício, levantar-se-á o balanço patrimonial da sociedade, apurando-se os resultados e cabendo aos sócios os lucros ou as perdas apurados.
Parágrafo único. Poderão ser levantados balanços intermediários mensais, trimestrais ou por outros períodos, para fins contábeis, eventual distribuição de lucros ou apuração de prejuízos, bem como para outros objetivos de interesse da sociedade.
CLÁUSULA 40ª - Eventuais prejuízos serão compensados com resultados positivos futuros.
DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
CLÁUSULA 41ª - Os sócios respondem subsidiariamente pelas dívidas da sociedade, respondendo cada qual pelo saldo, na proporção em que participam das perdas sociais.
CLÁUSULA 42ª - Os bens pessoais dos sócios somente poderão ser executados por dívidas da sociedade após a execução dos bens sociais, nos termos do art. 1.024 do Código Civil.
CLÁUSULA 43ª - O sócio admitido em sociedade já constituída responde pelas dívidas sociais anteriores à sua admissão.
DA RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE EM RELAÇÃO A UM SÓCIO
CLÁUSULA 44ª - No caso de falecimento ou extinção de algum dos sócios, sua quota será liquidada, salvo se os demais sócios optarem pela dissolução da sociedade ou se, por acordo com os herdeiros, ajustar-se a substituição do sócio falecido.
CLÁUSULA 45ª - O sócio poderá retirar-se da sociedade a qualquer tempo, notificando os demais com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, podendo os demais sócios, nos 30 (trinta) dias subsequentes à notificação, deliberar pela dissolução da sociedade.
CLÁUSULA 46ª - O sócio poderá ser excluído judicialmente da sociedade, por iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações ou por incapacidade superveniente.
CLÁUSULA 47ª - O sócio declarado falido ou cuja quota tenha sido liquidada judicialmente será excluído da sociedade de pleno direito.
DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
CLÁUSULA 49ª - A sociedade dissolver-se-á:
I - pelo consenso unânime dos sócios;
II - pela falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
III - pela extinção da autorização para funcionar, quando exigida;
IV - pelo exaurimento do fim social ou verificada a sua inexequibilidade;
V - pela anulação judicial de sua constituição;
VI - pela deliberação da maioria absoluta dos sócios.
Parágrafo único. Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação na forma dos artigos 1.102 a 1.112 do Código Civil.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA 50ª - Os sócios autorizam o tratamento de seus dados pessoais constantes deste instrumento exclusivamente para o cumprimento das obrigações legais e regulatórias decorrentes da constituição e do funcionamento da sociedade, comprometendo-se a observar as disposições da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
DO FORO
CLÁUSULA 51ª - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, fica eleito o foro da comarca de ________, correspondente à localidade da sede da sociedade, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA 52ª - Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos com observância das disposições legais aplicáveis às sociedades simples, previstas no Código Civil, e, supletivamente, pelos princípios gerais de direito, prevalecendo, em qualquer hipótese, a vontade comum dos sócios.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
________, ________
(Local e data de assinatura)
SÓCIOS:
1. ________: _________________________________________
2. ________: _________________________________________
TESTEMUNHAS:
1. ________: _________________________________________
Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________
CPF n. ________
2. ________: _________________________________________
Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________
CPF n. ________
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