CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL
Entre:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, residente em:
________
doravante denominada PROMITENTE VENDEDOR;
e:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, residente em:
________
doravante denominada PROMISSÁRIO COMPRADOR;
firma-se o presente contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel, com as cláusulas a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DA COMPRA E VENDA
Por meio deste contrato, o PROMITENTE VENDEDOR compromete-se a vender ao PROMISSÁRIO COMPRADOR o seguinte bem imóvel ("bem"):
________
matriculado sob o nº ________ no cartório: ________, e localizado no seguinte endereço:
________
CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO E DA DIVISÃO DO PAGAMENTO
O valor total do imóvel negociado por meio deste contrato é de R$ ________ (________), a ser pago em 2 parcelas, todas iguais, no valor de R$ ________ (________) cada, que deverão ser pagas mensalmente, até o dia 1 de cada mês subsequente ao mês de vencimento da primeira parcela, que, por sua vez, deverá ser paga até ________.
CLÁUSULA 3ª - DA FORMA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS
As parcelas devidas por força deste contrato deverão ser pagas por meio de transferência ou depósito bancário para a seguinte conta bancária:
Banco: ________
Agência: ________
Conta-corrente: ________
CPF ou CNPJ do beneficiário: ________
Nome do beneficiário: ________
CLÁUSULA 4ª - DA POSSE PRECÁRIA
O PROMISSÁRIO COMPRADOR estará autorizado a ocupar o imóvel apenas após restar quitado todo o valor correspondente ao preço ajustado, nos termos da cláusula anterior.
§ 1°. Desde o momento em que exerça sobre o bem a posse, ainda que não definitiva, o PROMISSÁRIO COMPRADOR já estará legitimado a defendê-la através dos interditos possessórios.
§ 2°. No exercício da posse precária, o PROMISSÁRIO COMPRADOR poderá fazer do bem o uso que lhe aprouver, comprometendo-se, entretanto, a mantê-lo em seu perfeito estado de conservação, incluindo suas benfeitorias, edificações e melhoramentos.
CLÁUSULA 5ª - DAS BENFEITORIAS
A partir da data de assinatura desde instrumento, as benfeitorias realizadas por quaisquer das partes serão incorporadas ao bem e não gerarão, assim, direito a ressarcimento ou a indenização, exceto se as partes expressamente, por meio escrito ou verbal, acordarem o contrário.
Parágrafo único. Em caso de rescisão contratual por motivo para o qual o PROMISSÁRIO COMPRADOR não tenha concorrido, as benfeitorias úteis ou necessárias realizadas serão indenizáveis e as benfeitorias voluptuárias poderão ser levantadas, desde que não deteriorem o bem.
CLÁUSULA 6ª - DA TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DO BEM
A posse definitiva será repassada ao PROMISSÁRIO COMPRADOR através de instrumento particular ou público de compra e venda, após quitado em sua integralidade o valor correspondente ao preço ajustado.
§ 1°. Obriga-se o PROMITENTE VENDEDOR pela outorga do instrumento particular ou público de compra e venda, inclusive devendo providenciar, com razoável antecedência, todos os documentos necessários a este procedimento.
§ 2°. Todas as despesas relacionadas à transferência do imóvel, incluindo os valores necessários à confecção e ao registro de escritura pública ou ao registro de instrumento particular de compra e venda, emolumentos cartorários e impostos, serão arcadas única e exclusivamente pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR.
CLÁUSULA 7ª - DAS DESPESAS FUTURAS
Após restar quitado todo o valor correspondente ao preço ajustado, o PROMISSÁRIO COMPRADOR passará a arcar com todas as despesas referentes ao bem, inclusive impostos, seguros e taxas de qualquer natureza.
Parágrafo único. O PROMISSÁRIO COMPRADOR não será responsabilizado por quaisquer débitos existentes antes da data mencionada nesta cláusula.
CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE VENDEDOR
São obrigações do PROMITENTE VENDEDOR:
I. entregar o bem imóvel livre e desembaraçado de todos os débitos, na data estipulada neste contrato;
II. informar o PROMISSÁRIO COMPRADOR sobre quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais ou quaisquer outros fatos, ações ou medidas administrativas que possam porventura atingir o bem;
III. realizar as diligências e prestar toda a assistência ao PROMISSÁRIO COMPRADOR para a transferência definitiva do bem.
Parágrafo único. O PROMITENTE VENDEDOR se responsabiliza integralmente por defeitos aparentes ou ocultos existentes no bem, assim como por sua qualidade e segurança, conforme atestado no laudo de vistoria anexo.
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DO PROMISSÁRIO COMPRADOR
São obrigações do PROMISSÁRIO COMPRADOR:
I. realizar os pagamentos devidos ao PROMITENTE VENDEDOR por força deste contrato de maneira pontual, em conformidade com as datas e meios fixados neste contrato;
II. fornecer todos os documentos pessoais necessários ao registro do instrumento particular ou público de compra e venda;
III. informar o PROMITENTE VENDEDOR sobre a insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou de qualquer ação ou execução declarada contra si;
IV. arcar com as despesas referentes à transferência do bem, inclusive impostos, taxas e custas referentes a seu registro.
CLÁUSULA 10ª - DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA
Os direitos derivados do presente contrato não poderão ser cedidos, prometidos ou transferidos pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR a terceiro, a título oneroso ou gratuito, senão com anuência prévia e expressa.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento desta cláusula, serão consideradas vencidas, antecipada e compulsoriamente, as parcelas vincendas, caso existam, e o PROMITENTE VENDEDOR poderá, ainda, rescindir o contrato.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO
Além de outras hipóteses previstas em lei, neste instrumento ou em eventuais aditivos que venham a ser firmados entre as partes, o presente contrato poderá ser rescindido:
I. pelo PROMITENTE VENDEDOR, caso o PROMISSÁRIO COMPRADOR atrase por mais de trinta dias o pagamento de qualquer quantia por ele devida como contraprestação pelo bem imóvel negociado por meio deste contrato;
II. pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR, caso o PROMITENTE VENDEDOR constitua qualquer ônus real no bem, tais como hipoteca, penhor e anticrese, sem a expressa autorização do PROMISSÁRIO COMPRADOR;
III. pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR, caso o PROMITENTE VENDEDOR se recuse a lhe transferir o bem.
§ 1º. Em qualquer dos casos, os valores já pagos pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR lhe serão devolvidos, descontadas as multas e juros, quando houver.
§ 2º. Rescindido o contrato, o PROMITENTE VENDEDOR estará autorizado a revender o bem a terceiros.
§ 3º. Caso o PROMITENTE VENDEDOR se recuse a transferir o bem, o PROMISSÁRIO COMPRADOR poderá, se não optar pela resolução do contrato e desde que cumpridas todas as suas obrigações, exigir judicialmente a adjudicação compulsória do bem.
CLÁUSULA 12ª - DO ARREPENDIMENTO
Todas as obrigações assumidas pelas partes neste contrato são irrevogáveis e irretratáveis, não sendo possível, portanto, o arrependimento.
CLÁUSULA 13ª - DAS PENALIDADES
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Parágrafo único. A mera tolerância de uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.
CLÁUSULA 14ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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CLÁUSULA 15ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes declaram, para os devidos fins, que leram e compreenderam integralmente os termos do presente contrato, manifestando livremente sua vontade de celebrá-lo.
Este contrato representa a integralidade do acordo firmado entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos, tratativas ou ajustes anteriores, verbais ou escritos, sobre o seu objeto.
As comunicações e notificações entre as partes deverão ser realizadas por escrito e encaminhadas aos endereços indicados no preâmbulo deste contrato, considerando-se válidas e eficazes quando comprovadamente recebidas.
As partes declaram que o presente contrato é celebrado de boa-fé, comprometendo-se a cumprir fielmente todas as obrigações nele estipuladas.
Quaisquer tributos, taxas ou encargos incidentes sobre a presente avença serão suportados na forma estabelecida neste instrumento e na legislação aplicável.
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes e, na ausência de consenso, conforme a legislação brasileira vigente.
CLÁUSULA 16ª - DO FORO
Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que está localizado o bem imóvel negociado.
E por estarem, assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.
....................................................................,...............de....................................de.................
(Local e data)
PROMITENTE VENDEDOR:
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________
PROMISSÁRIO COMPRADOR:
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________
TESTEMUNHAS:
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(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
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(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................