INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas:
________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, inscrito(a) no CPF sob o n. ________, portador(a) de Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente PROMITENTE VENDEDOR;
e:
________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, inscrito(a) no CPF sob o n. ________, portador(a) de Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente PROMISSÁRIO COMPRADOR;
e, quando referidos em conjunto, denominados simplesmente PARTES,
têm entre si justo e contratado o presente Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Bem Móvel, que se regerá pelas disposições dos arts. 481 e seguintes, bem como dos arts. 462 a 466 do Código Civil (Lei n. 10.406/2002), e pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas, que mutuamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Por meio do presente instrumento, o PROMITENTE VENDEDOR compromete-se a vender, e o PROMISSÁRIO COMPRADOR compromete-se a comprar, o seguinte bem móvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas ou gravames:
________
§ 1º. O PROMITENTE VENDEDOR declara, sob as penas da lei, ser legítimo proprietário e possuidor do bem ora prometido à venda, garantindo a sua plena disponibilidade, bem como a inexistência de qualquer ação, ônus real, gravame ou restrição que recaia sobre o referido bem.
§ 2º. As Partes declaram que o bem foi previamente vistoriado, fazendo parte integrante e inseparável deste contrato o respectivo laudo de vistoria, na forma do Anexo I.
CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pela compra e venda do bem descrito na Cláusula 1ª, as Partes ajustam, de comum acordo, o preço certo, líquido e irreajustável de R$ ________ (________ reais), a ser pago pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR ao PROMITENTE VENDEDOR nas seguintes condições:
________
Parágrafo único. O PROMITENTE VENDEDOR obriga-se a fornecer ao PROMISSÁRIO COMPRADOR o competente recibo de quitação de cada parcela paga, bem como recibo de quitação total quando do integral adimplemento do preço.
CLÁUSULA 3ª - DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DEFINITIVO
O contrato definitivo de compra e venda, a que as Partes se obrigam a celebrar nos termos do art. 463 do Código Civil, deverá ser firmado até ________, impreterivelmente, desde que cumpridas as obrigações ora pactuadas.
Parágrafo único. Cumprida a obrigação assumida neste instrumento e recusando-se a parte devedora a outorgar o contrato definitivo, poderá a parte credora, a seu exclusivo critério, requerer ao juízo competente que confira caráter definitivo a esta promessa ou, ainda, adjudicação do bem, na forma dos arts. 464 e 501 e seguintes do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA 4ª - DA TRADIÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DEFINITIVO
A posse e a propriedade definitiva do bem serão transferidas ao PROMISSÁRIO COMPRADOR, mediante tradição, no momento da assinatura do contrato definitivo de compra e venda, salvo se as Partes definirem outro momento, mediante acordo expresso e por escrito.
Parágrafo único. O contrato definitivo de compra e venda poderá ser formalizado por instrumento particular ou por escritura pública, sendo que, nesta última hipótese, o responsável pelo pagamento das despesas cartorárias será definido pelas Partes, mediante livre acordo.
CLÁUSULA 5ª - DO LOCAL DE ENTREGA DO BEM
O bem deverá ser entregue no seguinte local:
________
§ 1º. O PROMITENTE VENDEDOR deverá, por si ou por terceiro, providenciar para que o bem seja entregue no endereço mencionado nesta cláusula, na data ajustada.
§ 2º. As disposições quanto ao local de entrega do bem poderão ser alteradas no contrato definitivo de compra e venda, mediante acordo expresso entre as Partes.
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE VENDEDOR
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§ 1º. O PROMITENTE VENDEDOR deverá, ainda, em específico:
I. entregar o bem livre e desembaraçado de todos os débitos, ônus e gravames, na data estipulada;
II. informar ao PROMISSÁRIO COMPRADOR sobre quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais ou quaisquer outros fatos, ações ou medidas administrativas que possam porventura atingir o bem;
III. conservar o bem, para que não perca suas características ou sua utilidade;
IV. arcar com todas as despesas referentes ao bem, incluindo eventuais tributos ou seguros relacionados a ele, desde que o fato que deu origem à despesa tenha ocorrido antes da transferência do bem;
V. responsabilizar-se, na forma dos arts. 441 e seguintes do Código Civil, pelos vícios redibitórios e, na forma dos arts. 447 e seguintes do mesmo diploma, pela evicção do bem.
§ 2º. O PROMISSÁRIO COMPRADOR não poderá ser responsabilizado pelas despesas eventualmente necessárias ou relacionadas à posse ou à propriedade do bem que sejam anteriores ao momento em que o bem lhe for, efetivamente, transferido.
CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DO PROMISSÁRIO COMPRADOR
O PROMISSÁRIO COMPRADOR se compromete a honrar, a tempo e modo, as obrigações assumidas neste contrato, em especial o pagamento do preço na forma e nos prazos ajustados.
Parágrafo único. O PROMISSÁRIO COMPRADOR deverá, ainda, em específico:
I. informar ao PROMITENTE VENDEDOR sobre eventual insolvência civil, recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou falência, conforme for o caso, bem como sobre a existência de qualquer ação ou execução declarada contra si;
II. arcar com todas as despesas referentes ao bem, incluindo eventuais tributos ou seguros relacionados a ele, desde que a origem da despesa seja posterior à transferência do bem, sendo possível às Partes que convencionem, por escrito, em sentido contrário.
CLÁUSULA 8ª - DA VISTORIA NO MOMENTO DA ENTREGA
O PROMISSÁRIO COMPRADOR poderá vistoriar o bem no momento da entrega, podendo recusá-lo caso não esteja em conformidade com o previsto na Cláusula 1ª ou caso não esteja em estado de servir à finalidade para a qual é adquirido.
§ 1º. Ainda que o bem esteja em desconformidade com o previsto na Cláusula 1ª, o PROMISSÁRIO COMPRADOR poderá aceitá-lo no estado em que se encontrar, sendo-lhe possível ressalvar o fato, por escrito.
§ 2º. Se o PROMISSÁRIO COMPRADOR aceitar o bem no estado em que se encontrar no momento da entrega, sem ressalvas, presumir-se-á que este se encontra em integral conformidade com o descrito na Cláusula 1ª, ressalvados os vícios ocultos.
§ 3º. O PROMITENTE VENDEDOR responsabilizar-se-á integralmente por defeitos aparentes ou ocultos existentes no bem no momento da entrega, assim como por sua qualidade e segurança, na forma dos arts. 441 e seguintes do Código Civil.
CLÁUSULA 9ª - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, a terceiros, os direitos e as obrigações decorrentes do presente contrato sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, da outra Parte.
Parágrafo único. Eventual cessão ou transferência realizada em desacordo com o disposto nesta cláusula será considerada nula de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos entre as Partes ou perante terceiros.
CLÁUSULA 10ª - DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE
As obrigações descritas no presente contrato são celebradas em caráter irretratável e irrevogável por ambas as Partes, nos termos do art. 463 do Código Civil, não sendo facultada a qualquer delas o direito de arrependimento.
Parágrafo único. Em caso de incapacidade superveniente, morte ou sucessão, conforme for o caso, de alguma das Partes, este contrato transmite-se aos seus respectivos herdeiros e sucessores a qualquer título, observadas as disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA 11ª - DA EXTINÇÃO E DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Uma vez cumpridas, a tempo e modo, todas as obrigações aqui previstas, o presente contrato será imediatamente extinto, sem a necessidade de aviso prévio.
§ 1º. O presente contrato poderá ser resolvido por justa causa se alguma das Partes descumprir qualquer das obrigações aqui previstas, ficando a resolução condicionada à prévia notificação, por escrito, da parte infratora pela parte prejudicada, concedendo-se prazo de ________ dias para a purgação da mora.
§ 2º. O atraso em qualquer pagamento eventualmente devido pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR que seja inferior a 30 (trinta) dias não ensejará a resolução por justa causa, mas acarretará a aplicação da multa e dos juros moratórios previstos na Cláusula 13ª.
§ 3º. O presente contrato será imediatamente resolvido por justa causa, independentemente de notificação, se o PROMITENTE VENDEDOR constituir qualquer ônus real sobre o bem, tais como penhor, alienação fiduciária ou outro gravame, sem a expressa autorização do PROMISSÁRIO COMPRADOR.
CLÁUSULA 12ª - DAS PERDAS E DANOS
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CLÁUSULA 13ª - DA MULTA E DOS JUROS MORATÓRIOS
Em caso de atraso no pagamento de qualquer valor devido nos termos deste contrato, incidirá sobre o montante em atraso multa moratória de ________% (________ por cento), bem como juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária pelo índice ________, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA 14ª - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As Partes obrigam-se a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste contrato em estrita conformidade com a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), utilizando-os exclusivamente para as finalidades de celebração e execução do presente instrumento, comprometendo-se a adotar as medidas técnicas e administrativas aptas a proteger tais dados de acessos não autorizados.
CLÁUSULA 15ª - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao assinarem este instrumento, as Partes concordam ainda que:
I. a mera tolerância de qualquer das Partes com relação ao descumprimento de quaisquer dos termos ajustados neste contrato não será considerada novação, renúncia ou desistência de sua exigência, constituindo mera liberalidade;
II. caso, por qualquer motivo, alguma das cláusulas deste contrato seja declarada nula ou inválida, as demais permanecerão plenamente válidas e eficazes;
III. havendo dúvidas quanto à interpretação ou aplicação das regras previstas neste contrato, estas deverão ser interpretadas de acordo com a legislação aplicável, preservada sempre a efetiva vontade das Partes e a boa-fé objetiva;
IV. eventuais alterações deste contrato deverão ser realizadas por meio de termo aditivo, devidamente assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas;
V. com a eventual morte, sucessão ou extinção, conforme for o caso, do PROMITENTE VENDEDOR ou do PROMISSÁRIO COMPRADOR, este contrato transmite-se a seus respectivos herdeiros ou sucessores;
VI. o presente contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil, quando assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas.
CLÁUSULA 16ª - DO FORO
As Partes elegem o foro da comarca de ________ para dirimir quaisquer litígios oriundos ou relacionados ao presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento em ________ (________) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
________, ________
(Local e data de assinatura)
PROMITENTE VENDEDOR:
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________
PROMISSÁRIO COMPRADOR:
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________
TESTEMUNHAS:
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(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
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(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________