Contrato de Promessa de Cessão de Direitos Hereditários - Formulário Modelo Word e PDF Pro · BR-law
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF sob n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente "CEDENTE";
e, de outro lado:
________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF sob n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente "CESSIONÁRIO";
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a cessão, pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO, da totalidade de seus direitos hereditários decorrentes da abertura da sucessão de ________, falecido(a) em ________, na cidade de ________, conforme certidão de óbito que integra este instrumento como anexo.
§ 1º. A presente cessão recai sobre a quota-parte ideal pertencente ao CEDENTE na herança, considerada universalidade até a partilha, nos termos do art. 1.791 do Código Civil.
§ 2º. Nos termos do art. 1.793, § 2º, do Código Civil, é ineficaz a cessão de bem componente do acervo hereditário considerado individualmente, pendente a indivisibilidade da herança.
CLÁUSULA 2ª - DOS BENS DO ESPÓLIO
O CEDENTE declara que o(a) falecido(a) deixou o(s) seguinte(s) bem(ns) a inventariar:
________
§ 1º. O CESSIONÁRIO reconhece e declara estar plenamente ciente de que a transferência do referido acervo constitui mera expectativa de direito, estando condicionada à conclusão do inventário e da partilha, ocasião em que serão apurados o acervo líquido, eventuais dívidas, encargos e a existência de outros herdeiros ou legatários até então desconhecidos.
§ 2º. O CEDENTE declara que o(a) falecido(a) ________ deixou testamento.
§ 3º. Havendo outros coerdeiros, fica assegurado a estes o direito de preferência na aquisição da quota cedida, em igualdade de condições, nos termos do art. 1.794 do Código Civil.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pela cessão dos direitos hereditários objeto deste instrumento, as Partes ajustam o preço certo e ajustado de R$ ________ (________), a ser pago pelo CESSIONÁRIO ao CEDENTE nas seguintes condições:
________
Parágrafo único. Em caso de mora no pagamento, incidirão sobre o valor em atraso multa moratória de ________, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice ________, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
CLÁUSULA 4ª - DA FORMALIZAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA
As Partes, em observância ao art. 1.793, caput, do Código Civil, comprometem-se reciprocamente a praticar todos os atos e a prestar mútua assistência para a formalização da cessão definitiva dos direitos hereditários por meio de escritura pública, fornecendo todos os documentos e firmando todos os instrumentos necessários para tanto.
Parágrafo único. A escritura pública de cessão será lavrada no prazo de 30 (trinta) dias contados do pagamento integral do preço ajustado na Cláusula 3ª.
CLÁUSULA 5ª - DA RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS
Parágrafo único. As despesas porventura incorridas pelo CEDENTE com tais encargos serão por este reembolsáveis ao CESSIONÁRIO mediante comprovação documental.
CLÁUSULA 6ª - DO INVENTÁRIO
O CEDENTE declara a existência do seguinte inventário, devendo nele ser informada a cessão operada por este instrumento, ficando a cargo do CESSIONÁRIO a responsabilidade de prossegui-lo até final conclusão:
________
Parágrafo único. O CEDENTE obriga-se a outorgar ao CESSIONÁRIO, ou a quem este indicar, instrumento de mandato com poderes específicos para a representação nos autos do inventário, sempre que necessário ao cumprimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA 7ª - DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS
O CEDENTE declara, sob as penas da lei, que os direitos hereditários ora cedidos encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames, penhoras, arrestos ou litígios, ressalvadas as obrigações decorrentes do próprio inventário.
§ 1º. O CEDENTE declara ser o legítimo titular dos direitos hereditários objeto deste contrato, na qualidade de herdeiro(a) do(a) falecido(a), respondendo pela legitimidade e veracidade das informações aqui prestadas.
§ 2º. O CEDENTE garante que não cedeu, prometeu ceder, alienou ou de qualquer forma comprometeu, a terceiros, os direitos hereditários objeto deste instrumento.
§ 3º. O CEDENTE declara não ter conhecimento de outros herdeiros além daqueles eventualmente já identificados no inventário, comprometendo-se a comunicar ao CESSIONÁRIO qualquer fato que venha a alterar essa situação.
§ 4º. O CESSIONÁRIO declara ter pleno conhecimento de que adquire direitos hereditários sujeitos à apuração do acervo, das dívidas e dos encargos do espólio no curso do inventário, nos termos do art. 1.792 do Código Civil.
§ 5º. O CEDENTE responde pela evicção de direito, nos termos dos arts. 447 a 457 do Código Civil.
§ 6º. As Partes declaram que celebram este contrato de livre e espontânea vontade, sem qualquer vício de consentimento, tendo pleno conhecimento de seus termos e consequências.
§ 7º. O CEDENTE compromete-se a praticar todos os atos e firmar todos os documentos necessários ao integral cumprimento do objeto deste contrato.
§ 8º. O descumprimento de qualquer das declarações e garantias acima ensejará a responsabilização da Parte infratora pelas perdas e danos decorrentes, nos termos dos arts. 389 e seguintes do Código Civil.
§ 9º. As Partes declaram que os dados pessoais constantes deste instrumento serão tratados exclusivamente para a consecução de seu objeto e cumprimento de obrigações legais, em observância à Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD).
CLÁUSULA 8ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente contrato obriga as Partes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título, representando o acordo integral entre elas em relação ao seu objeto.
§ 1º. Qualquer alteração ou aditamento ao presente instrumento somente será válido se realizado por escrito e assinado por ambas as Partes.
§ 2º. A eventual nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas deste contrato não prejudicará as demais, que permanecerão em pleno vigor e efeito.
§ 3º. Este instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil, desde que assinado pelas Partes e por 2 (duas) testemunhas.
CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO
Todas as obrigações assumidas neste instrumento são irrevogáveis e irretratáveis e, em caso de óbito de alguma das Partes, serão transferidas a seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
§ 1°. O contrato poderá, porém, ser rescindido de pleno direito, entre outras hipóteses previstas neste contrato e na legislação cabível:
I. se o CESSIONÁRIO não quitar integralmente o valor referente ao preço acordado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o vencimento da parcela;
II. se a elaboração da escritura pública de cessão de direitos hereditários não for realizada dentro do prazo convencionado.
§ 2°. Rescindido o contrato, as Partes se comprometem a desfazê-lo, retornando-se ao estado de coisas anterior, devendo o CEDENTE devolver os valores já pagos, descontadas as multas e juros, quando houver.
§ 3°. Caso o CEDENTE se recuse a outorgar a escritura pública de cessão de direitos hereditários, o CESSIONÁRIO, desde que cumpridas todas as suas obrigações, poderá exigir que esta seja lavrada pelos meios judiciais ou extrajudiciais próprios, inclusive mediante ação de adjudicação compulsória ou execução de obrigação de fazer.
CLÁUSULA 10ª – DAS PENALIDADES
A Parte que violar as obrigações previstas neste contrato estará sujeita ao pagamento de indenização e ressarcimento pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais suportados pela outra Parte em decorrência do descumprimento, sem prejuízo das demais penalidades legais ou contratuais cabíveis.
Parágrafo único. A mera tolerância de uma das Partes em relação ao descumprimento das cláusulas contidas neste instrumento não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.
CLÁUSULA 11ª – DO FORO
As Partes elegem o foro da comarca de ________ para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e acordadas, as Partes assinam este instrumento em ________ vias de idêntico conteúdo e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.
________, ________
(Local e data de assinatura)
CEDENTE:
________________________________________________
________
CESSIONÁRIO:
________________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
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