Contrato de Prestação de Serviço de Babysitter - Formulário Modelo Word e PDF Pro · BR-law
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE CUIDADOS INFANTIS (BABYSITTER)
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas:
________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF sob o n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) CONTRATANTE,
e:
________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF sob o n. ________, inscrito(a) no INSS/NIT sob o n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) CONTRATADO(A),
têm entre si, de forma justa e contratada, firmado o presente Contrato de Prestação de Serviços Autônomos de Cuidados Infantis, que se regerá pelas disposições dos artigos 593 a 609 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo(a) CONTRATADO(A), de serviços autônomos de cuidados de criança(s) ao(à) CONTRATANTE, em caráter eventual e sem subordinação, pessoalidade contínua ou habitualidade que caracterizem vínculo empregatício.
§ 1°. Dentre as atividades abrangidas por este contrato, a serem realizadas pelo(a) CONTRATADO(A), estão as seguintes:
a. alimentar a criança, fornecendo-lhe alimentação adequada, dentro dos horários combinados e em conformidade com as orientações recebidas;
b. assistir a criança em suas necessidades cotidianas;
c. higienizar e organizar os utensílios, acessórios, roupas, brinquedos e demais objetos que tenham sido utilizados ou sujados pela criança;
d. administrar à criança os medicamentos que eventualmente tiver de tomar, exclusivamente em conformidade com prescrição médica e com as orientações expressamente recebidas do(a) CONTRATANTE;
e. levar a criança para passear em locais previamente definidos, mediante autorização expressa;
f. preparar e dar o banho da criança, caso haja necessidade;
g. vigiar a criança de forma diligente, zelando por sua integridade física e segurança.
§ 2°. O(A) CONTRATANTE poderá solicitar ao(à) CONTRATADO(A) a execução de outras atividades além das previstas no parágrafo anterior, desde que guardem relação direta com a natureza dos serviços objeto deste contrato.
§ 3°. O(A) CONTRATADO(A) prestará os cuidados à(s) seguinte(s) criança(s), observadas as necessidades inerentes às suas condições e faixa etária:
________, nascida em ________, Carteira de Identidade (RG)/Certidão de Nascimento n. ________, expedida por ________.
CLÁUSULA 2ª – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de que trata este contrato serão prestados na residência do(a) CONTRATANTE, situada no endereço indicado no preâmbulo, podendo, excepcionalmente, ser realizados em outros locais, mediante acordo prévio e expresso entre as partes.
CLÁUSULA 3ª – DA PERIODICIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O(A) CONTRATADO(A) prestará serviços ao(à) CONTRATANTE de forma eventual e não habitual, observada a seguinte periodicidade:
________
Parágrafo único. As partes ajustam que a prestação não se dará de forma contínua nem por mais de dois dias por semana ao mesmo tomador, a fim de preservar a natureza autônoma da relação.
CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO
O presente contrato tem prazo de duração indeterminado, com início em ________, podendo ser rescindido na forma da Cláusula 9ª.
CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO
Em contrapartida pelos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE se compromete a pagar ao(à) CONTRATADO(A) o valor de R$ ________ (________) por hora de serviço efetivamente prestado.
§ 1°. O pagamento será efetuado da seguinte forma, prazo e meio:
________
§ 2°. As partes poderão ajustar o pagamento de auxílio transporte e alimentação, conforme abaixo:
________
§ 3°. Cada uma das partes arcará com as obrigações de natureza tributária e previdenciária, sejam principais ou acessórias, que lhe couberem, observando o(a) CONTRATADO(A) a condição de contribuinte individual perante o Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei nº 8.212/1991.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
São obrigações do(a) CONTRATADO(A):
a. prestar pessoalmente, com diligência, zelo, dedicação e na forma ajustada, os serviços descritos neste contrato;
b. respeitar as normas, especificações técnicas e condições de segurança aplicáveis à espécie de serviços prestados;
c. fornecer o respectivo recibo de pagamento autônomo (RPA) ou documento fiscal hábil referente aos valores recebidos do(a) CONTRATANTE;
d. cumprir as determinações legais e as impostas pelas autoridades públicas competentes referentes a estes serviços;
e. manter sigilo, mesmo após o término deste contrato, sobre todas as informações privilegiadas e dados pessoais de qualquer natureza a que tenha acesso em razão da execução dos serviços, observando a Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
f. comunicar imediatamente ao(à) CONTRATANTE qualquer intercorrência relativa à saúde ou segurança da criança.
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
São obrigações do(a) CONTRATANTE:
a. fornecer todas as informações necessárias à correta realização dos serviços, inclusive especificando rotinas, restrições alimentares, prescrições médicas e contatos de emergência;
b. efetuar o pagamento nas datas e nos termos definidos neste contrato;
c. fornecer declaração de prestação de serviços ao(à) CONTRATADO(A), ao final do contrato, exceto na hipótese de rescisão por justa causa;
d. providenciar os meios, equipamentos e insumos necessários à correta execução dos serviços e ao bem-estar da criança.
CLÁUSULA 8ª – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
Os direitos e obrigações derivados do presente contrato não poderão ser cedidos, prometidos ou transferidos a terceiros, a título oneroso ou gratuito, senão mediante anuência prévia e expressa da outra parte.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento desta cláusula, a parte inocente poderá rescindir o contrato de pleno direito, sem prejuízo da reparação por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO
As partes poderão rescindir unilateralmente o contrato, sem justa causa, mediante prévio aviso à outra por meio eficaz de comunicação, respeitados os prazos previstos no artigo 599 do Código Civil:
a. oito dias de antecedência, se a remuneração for fixada por tempo de um mês ou mais;
b. quatro dias de antecedência, se a remuneração for fixada por semana ou quinzena;
c. véspera, quando a remuneração for fixada por menos de sete dias.
§ 1°. Em caso de rescisão unilateral sem justa causa e sem o respectivo aviso prévio, a parte que der causa à rescisão responderá pelo equivalente ao período de aviso, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
§ 2°. O contrato extingue-se de pleno direito, sem direito a qualquer indenização ou compensação, nas seguintes hipóteses:
a. morte de qualquer uma das partes;
b. impossibilidade de continuação do contrato motivada por caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil;
c. decurso do prazo de aviso prévio.
§ 3°. Constitui justa causa para rescisão imediata, sem aviso prévio, a prática de ato que coloque em risco a integridade, a saúde ou a segurança da criança, bem como o descumprimento grave das obrigações ora pactuadas.
CLÁUSULA 10ª – DAS PENALIDADES
Em caso de descumprimento das disposições contidas neste instrumento, a parte infratora deverá indenizar a outra por eventuais perdas e danos, na forma dos artigos 389 e seguintes do Código Civil.
§ 1°. Fica estabelecida multa de ________ em favor da parte inocente, em caso de inadimplemento de obrigação contratual, sem prejuízo da apuração de perdas e danos que a excederem.
§ 2°. A mera tolerância de uma das partes quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas não importará renúncia, perdão, novação ou alteração da cláusula infringida, constituindo mera liberalidade.
CLÁUSULA 11ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA 12ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores ao seu integral cumprimento.
a. Qualquer alteração ou aditamento ao presente contrato somente terá validade se realizado por escrito e assinado por ambas as partes;
b. A eventual nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas deste contrato não prejudicará a validade e a eficácia das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor;
c. As partes declaram celebrar o presente contrato de boa-fé e de livre e espontânea vontade, comprometendo-se a cumprir fielmente todas as suas cláusulas e condições;
d. Toda comunicação entre as partes deverá ser realizada por escrito, por meio eficaz que comprove o seu efetivo recebimento, nos endereços indicados no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA 13ª – DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de ________, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em ________ vias de idêntico teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.
________, ________
(Local e data de assinatura)
CONTRATANTE:
_________________________________________
________
CONTRATADO(A):
_________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
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