Contrato de Patrocínio Publicitário (Sponsoring) - Formulário Modelo Word e PDF Pro · BR-law

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Contrato de Patrocínio Publicitário (Sponsoring) - Formulário Modelo Word e PDF
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CONTRATO DE PATROCÍNIO PUBLICITÁRIO

Pelo presente instrumento particular, de um lado,

________ ("PATROCINADOR"), de nacionalidade ________, estado civil ________, profissão "________", portador(a) do CPF nº ________ e do RG nº ________, com endereço eletrônico "________", residente e domiciliado(a) em:

________

E, de outro lado,

________ ("PATROCINADO"), de nacionalidade ________, estado civil ________, profissão "________", portador(a) do CPF nº ________ e do RG nº ________, com endereço eletrônico "________", residente e domiciliado(a) em:

________

Ambos doravante denominados, em conjunto, "Partes" e, isoladamente, "Parte";

CONSIDERANDO QUE:

  • O PATROCINADO pretende realizar o Projeto "________", para o qual busca apoio e recursos;
  • O PATROCINADOR deseja apoiar o Projeto desenvolvido pelo PATROCINADO, mediante a contrapartida publicitária aqui ajustada;

Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Patrocínio Publicitário ("Contrato"), com fundamento nos arts. 421, 422 e 425 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.


CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

1.1 O presente Contrato tem por objeto o patrocínio, pelo PATROCINADOR, do projeto "________" ("Projeto"), a ser realizado pelo PATROCINADO, que tem por finalidade a realização da(s) seguinte(s) atividade(s):

________

1.2 O Projeto desenvolvido pelo PATROCINADO possui duração permanente. Não obstante, o patrocínio objeto deste Contrato contempla o seu desenvolvimento no período de ________ até ________.


CLÁUSULA 2ª - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1 Para viabilizar a realização do Projeto objeto deste Contrato, o PATROCINADOR compromete-se a transferir ao PATROCINADO o valor único, fixo e irreajustável de R$ ________ (________), a ser pago à vista, até o dia ________.

2.1.1 O pagamento do valor estipulado será efetuado mediante transferência ou depósito bancário em conta de titularidade do PATROCINADO, conforme os dados bancários abaixo:

________

2.2 Não será devido ao PATROCINADO nenhum bem ou valor além do expressamente disposto na cláusula 2.1 acima.

2.3 O atraso no pagamento do valor estabelecido implicará, independentemente de notificação, a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pelo IPCA (IBGE) e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, nos termos dos arts. 394 e 395 do Código Civil.

2.4 Em caso de atraso do PATROCINADOR superior a 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do valor do Contrato, este poderá ser rescindido pelo PATROCINADO, independentemente de notificação prévia e sem prejuízo da multa prevista na cláusula DA PENALIDADE. Nessas circunstâncias, não haverá obrigação de devolução de quaisquer valores já pagos pelo PATROCINADOR.


CLÁUSULA 3ª - DA CONTRAPRESTAÇÃO DO PATROCINADO

3.1 Em contrapartida ao patrocínio, o PATROCINADO compromete-se a divulgar o patrocínio do Projeto pelo PATROCINADOR, mediante a difusão de sua marca nas redes e mídias sociais do PATROCINADO e durante a realização do Projeto, observada a legislação aplicável, em especial a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).


CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 Para a realização do objeto deste Contrato, sem prejuízo das demais obrigações nele previstas, obriga-se o PATROCINADOR a:

4.1.1 Pagar o valor definido ao PATROCINADO nos termos deste Contrato;

4.1.2 Fornecer ao PATROCINADO, até a data de ________, a marca e suas instruções de uso, conforme a cláusula DO USO DA MARCA E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL abaixo;

4.1.3 Providenciar a distribuição de brindes e materiais publicitários, conforme condições a serem posteriormente definidas entre as Partes.

4.2 Para a realização do objeto deste Contrato, sem prejuízo das demais obrigações nele previstas, obriga-se o PATROCINADO a:

4.2.1 Utilizar todo o valor transferido pelo PATROCINADOR para a realização do Projeto descrito na cláusula DO OBJETO;

4.2.2 Prestar contas ao PATROCINADOR sobre a utilização dos recursos do patrocínio, conforme previsto neste Contrato, em até 120 (cento e vinte) dias corridos contados da data de encerramento do patrocínio, conforme cláusula 1.2;

4.2.3 Planejar, organizar, coordenar, operacionalizar e realizar o Projeto;

4.2.4 Veicular e divulgar amplamente o Projeto, o patrocínio e a marca do PATROCINADOR;

4.2.5 Recolher todos os tributos e providenciar a obtenção de todas as autorizações, alvarás e licenças necessárias à realização do Projeto.

4.3 Sem prejuízo das demais obrigações deste Contrato, cada Parte obriga-se a:

4.3.1 Informar à outra Parte em caso de alteração de suas informações de contato;

4.3.3 Agir sempre de boa-fé, observando a função social do Contrato, as boas práticas de mercado, a moral e os bons costumes no trato com a outra Parte e na condução do objeto desta contratação;

4.3.4 Arcar, na forma de suas obrigações legais, com o pagamento de todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus funcionários, prepostos, sócios, administradores e prestadores de serviço;

4.3.5 Informar a ocorrência de alterações societárias relevantes. Para os fins deste Contrato, consideram-se "informações societárias relevantes" aquelas referentes à mudança de razão social e nome fantasia; incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial; cessão ou transferência de 50% (cinquenta por cento) das operações comerciais; e alteração de controle societário.


CLÁUSULA 5ª - DA VIGÊNCIA

5.1 O presente Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura e encerrar-se-á após a data de ________, quando cumpridas todas as obrigações dele decorrentes.

5.2 O encerramento do Projeto pelo PATROCINADO, ou a impossibilidade de sua continuidade por qualquer motivo, encerra o patrocínio. Nesse caso, iniciam-se os prazos para o cumprimento das obrigações definidas neste Contrato, como as relativas à prestação de contas e ao uso da marca.

5.3 O Contrato poderá ser renovado ou prorrogado mediante a assinatura de Termo Aditivo entre as Partes.


CLÁUSULA 6ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO

6.1 As Partes poderão, de comum acordo e sem ônus ou multa, distratar por escrito o presente Contrato, de forma antecipada ao seu prazo final, nos termos do art. 472 do Código Civil.

6.2 Este Contrato poderá ser rescindido antecipadamente, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, nas seguintes hipóteses:

(a) Atraso no pagamento do valor do patrocínio ao PATROCINADO por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos;

(b) Envolvimento, de qualquer das Partes, em práticas ou apologia a atos ilícitos, criminosos ou contrários aos bons costumes, que possam desabonar a imagem da outra Parte;

(c) A não realização do patrocínio nos termos descritos nas cláusulas DO OBJETO e DA CONTRAPRESTAÇÃO DO PATROCINADO;

(d) Pela declaração de falência ou insolvência de qualquer das Partes;

(e) Pela morte, se pessoa física, ou extinção, se pessoa jurídica, de qualquer das Partes.

6.3 O Contrato também poderá ser rescindido antecipadamente em caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. Nessa hipótese, a extinção contratual dependerá de notificação prévia da Parte inocente à Parte infratora, com antecedência mínima de 8 (oito) dias corridos, para a respectiva purgação da mora, quando cabível.


CLÁUSULA 7ª - DO USO DA MARCA E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.1 O PATROCINADOR autoriza o uso de suas marcas pelo PATROCINADO, com a estrita finalidade de divulgação do Projeto e do patrocínio, nos termos deste Contrato e observada a Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial). As peças criadas com a marca do PATROCINADOR dependerão de sua prévia e expressa autorização.

7.2 O PATROCINADO autoriza o uso de sua marca e da marca do Projeto pelo PATROCINADOR, com a estrita finalidade de permitir a divulgação do Projeto e do patrocínio, nos termos deste Contrato. Para tanto, o PATROCINADOR deverá solicitar ao PATROCINADO o envio de arquivo contendo sua marca e/ou a marca do Projeto, o qual deverá atender à solicitação em até 5 (cinco) dias corridos.

7.3 Os arquivos contendo orientações e instruções sobre o uso das marcas deverão ser enviados no seguinte formato de extensão: ________. O arquivo contendo o material gráfico da marca deverá ser enviado no seguinte formato de extensão: ________.

7.4 É de responsabilidade da Parte titular da marca o fornecimento à outra Parte dos arquivos digitais com as possibilidades de uso da marca, além das orientações específicas de uso que respeitem a identidade da marca e sua legibilidade.

7.4.1 O não envio dos materiais nas condições acima por uma das Partes exime a outra de eventual alegação por uso inadequado da marca, desde que o uso e eventuais alterações tenham sido feitos de boa-fé, observados os usos e costumes do lugar e do mercado em que atua a Parte que fez uso da marca.

7.5 O uso e a veiculação das marcas serão permitidos apenas em meios, veículos, canais, suportes e mídias de boa reputação e aceitação social, que não firam ou maculem a imagem da outra Parte.

7.6 Sendo a marca colorida, deverão ser preservadas suas cores, ainda que em divulgação impressa.

7.7 As Partes reconhecem e declaram que não há, por este Contrato, qualquer transferência de titularidade de marcas, nome empresarial ou de qualquer outro tipo de propriedade industrial e intelectual à outra Parte. A autorização de uso constante desta cláusula deve ser interpretada à luz da boa-fé objetiva e tão somente com a finalidade de permitir a promoção do patrocínio, do Projeto e do apoio do PATROCINADOR ao PATROCINADO, vedada qualquer outra forma de utilização, com ou sem finalidade comercial.

7.8 Os materiais de divulgação e promoção são de titularidade da Parte criadora, vedada, todavia, a utilização, após o fim do Contrato, de qualquer material de divulgação e promoção que contenha nome empresarial, marca ou propriedade intelectual e industrial da outra Parte.

7.9 O fim do Contrato, seja pelo decurso do tempo, seja por encerramento antecipado, cessa imediatamente a autorização de uso da marca, devendo as Partes abster-se de quaisquer novos usos.

7.9.1 Todos os materiais de divulgação publicados ou divulgados nos perfis das Partes e que contenham referência à marca ou nome empresarial de titularidade da outra Parte deverão ser removidos em até 10 (dez) dias corridos.

7.9.2 As Partes declaram compreender que as divulgações realizadas no âmbito da internet podem ser utilizadas, replicadas, reproduzidas, armazenadas, editadas e republicadas por terceiros, sem qualquer controle da Parte divulgadora. Nessa hipótese, a Parte que originalmente divulgou material em canais, meios e suportes lícitos e de boa reputação, e cujos materiais foram indevidamente utilizados, editados, reproduzidos, replicados, armazenados ou republicados por terceiros, sem sua culpa concorrente, não poderá ser responsabilizada pela outra Parte.

7.10 Na hipótese de encerramento antecipado do Contrato por conduta inadequada de qualquer das Partes, nos termos da alínea "(b)" da cláusula DA RESCISÃO DO CONTRATO, a Parte infratora deverá interromper imediatamente o uso da marca da Parte inocente e providenciar a remoção de quaisquer conteúdos que relacionem a Parte infratora ou seu Projeto ao nome e à marca da Parte inocente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridas.


CLÁUSULA 8ª - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

8.1 As Partes obrigam-se a observar, no tratamento de quaisquer dados pessoais a que tenham acesso em razão deste Contrato, as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), tratando os dados exclusivamente para as finalidades previstas neste instrumento e adotando medidas técnicas e administrativas aptas a proteger tais dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.

8.2 As Partes comprometem-se a comunicar imediatamente, uma à outra, qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados em decorrência deste Contrato, bem como a colaborar mutuamente para o atendimento de requisições de titulares e de autoridades competentes.


CLÁUSULA 9ª - DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

9.1 Todas as comunicações, notificações e avisos realizados no âmbito deste Contrato deverão ser feitos por escrito e encaminhados aos contatos indicados abaixo, considerando-se válidos quando enviados aos endereços físicos ou eletrônicos a seguir relacionados:

PATROCINADOR

Nome: ________
Telefone/celular: ________
E-mail: ________
Endereço: ________

PATROCINADO

Nome: ________
Telefone/celular: ________
E-mail: ________
Endereço: ________

9.2 Na ausência de cláusula específica, toda comunicação feita no âmbito deste Contrato deverá ser respondida em até 3 (três) dias úteis contados da data de seu recebimento.

9.2.1 Considerar-se-á recebida a mensagem pela Parte destinatária após 3 (três) dias corridos da data do envio, ainda que não haja manifestação de recebimento, desde que o envio tenha sido realizado aos contatos atualizados da Parte destinatária.


CLÁUSULA 10ª - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

10.2 As Partes comprometem-se a guardar sigilo sobre as disposições e as tratativas de negociação referentes ao presente Contrato, sendo permitida a divulgação das informações necessárias para viabilizar a realização de seu objeto.

10.3 Se for o caso, descrições e apresentações sobre a atividade de cada uma das Partes deverão ser fornecidas pela própria Parte.

10.4 Em caso de dúvidas sobre o limite e a extensão de alguma informação, bem como na hipótese de solicitação de informações por terceiro, deve-se consultar previamente, antes do envio, a Parte que terá sua informação divulgada. A consulta prévia poderá não ser observada quando se tratar de solicitação urgente ou imediata de autoridade pública, devendo a Parte que divulgou a informação avisar a outra no menor prazo possível.

10.5 As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas nesta cláusula subsistirão pelo prazo de ________ após o término deste Contrato, por qualquer motivo.


CLÁUSULA 11ª - DA PENALIDADE

11.1 Em caso de descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, a Parte infratora ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ ________ (________), abatida proporcionalmente conforme o tempo restante de cumprimento do Contrato, sem prejuízo da apuração de perdas e danos que excedam o valor da multa, nos termos do art. 416, parágrafo único, do Código Civil.


CLÁUSULA 12ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título, não podendo, contudo, ser cedido ou transferido, total ou parcialmente, por qualquer das Partes, sem a prévia e expressa anuência da outra Parte.

12.2 Caso qualquer cláusula ou disposição deste Contrato venha a ser considerada nula, inválida ou ineficaz, tal fato não afetará as demais cláusulas e disposições, que permanecerão em pleno vigor e efeito, comprometendo-se as Partes a substituir a disposição inválida por outra que melhor reflita a intenção original das Partes.

12.3 As Partes declaram celebrar o presente Contrato de livre e espontânea vontade, com plena ciência de todos os seus termos e condições, observados os princípios da boa-fé objetiva, da probidade e da função social do Contrato.

12.4 O presente Contrato é celebrado sem regime de exclusividade entre as Partes, sendo o PATROCINADO livre para contratar com outros patrocinadores, ainda que atuantes no mesmo segmento de mercado e com o mesmo objeto.

12.5 Qualquer alteração do Contrato, para que produza efeitos, deverá ser realizada por escrito, mediante Termo Aditivo.

12.6 O não exercício de qualquer dos direitos estabelecidos neste Contrato não será considerado renúncia de direito ou novação, mas mera liberalidade da Parte que deixou de exigi-lo, que poderá fazê-lo a qualquer tempo, dentro dos limites legais.

12.7 A assinatura deste Contrato não implica o estabelecimento de associação, joint-venture, vínculo societário, empregatício ou de qualquer outra relação entre as Partes que não esteja explicitamente disposta neste documento, sendo cada Parte isolada e unicamente responsável pelo cumprimento de suas obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

12.8 Este Contrato substitui quaisquer acordos ou negociações prévias à sua celebração.

12.9 As Partes declaram que seus signatários possuem poderes e autoridade para firmar o presente Contrato.

12.10 As Partes reconhecem, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, a validade e a eficácia da assinatura eletrônica deste Contrato, bem como o caráter de título executivo extrajudicial do presente instrumento, na forma do art. 784 do Código de Processo Civil.

12.11 As Partes elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de ________ para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente Contrato.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes celebram o presente Contrato de Patrocínio Publicitário, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.


________, ________


PATROCINADOR:




_________________________________________

________



PATROCINADO:




_________________________________________

________



TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(Assinatura)

Nome completo: ________

CPF nº: ________




_________________________________________

(Assinatura)

Nome completo: ________

CPF nº: ________

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