Contrato de Manutenção de Software - Modelo, Formulário Pro · BR-law

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Contrato de Manutenção de Software - Modelo, Formulário
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

a pessoa jurídica ________, inscrita no CNPJ sob o n. ________, com sede em

________

neste ato representada, na forma de seu ato constitutivo e conforme poderes especialmente conferidos, por:

________, inscrito(a) no CPF sob o n. ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________

doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;

e, de outro lado:

a pessoa jurídica ________, inscrita no CNPJ sob o n. ________, com sede em

________

neste ato representada, na forma de seu ato constitutivo e conforme poderes especialmente conferidos, por:

________, inscrito(a) no CPF sob o n. ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________

doravante denominada simplesmente CONTRATADO;

CONTRATANTE e CONTRATADO, quando referidos em conjunto, denominam-se Partes e, individual e indistintamente, Parte;

resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Suporte e Manutenção de Software, com fundamento nos arts. 421, 422, 593 e seguintes do Código Civil (Lei Federal n. 10.406/2002), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, de serviços de suporte técnico e de manutenção do seguinte software: ________ (doravante denominado SOFTWARE).

§ 2º. O CONTRATADO executará os serviços em conformidade com o documento anexo a este contrato, que igualmente deverá ser assinado pelas Partes e que passa a integrá-lo para todos os fins de direito.

§ 3º. O CONTRATANTE se compromete a colaborar e a aportar toda a informação necessária que lhe seja requerida pelo CONTRATADO para viabilizar a execução dos serviços.

§ 4º. Salvo disposição expressa em contrário, este contrato não compreende a realização, pelo CONTRATADO, de modificações, evoluções funcionais ou alterações de funcionalidade no SOFTWARE.

CLÁUSULA 2ª — DO PRAZO

Este contrato tem início em ________, sendo que os serviços aqui descritos serão prestados pelo seguinte período: ________.

§ 1º. O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado ou alterado mediante acordo escrito entre as Partes, por meio de termo aditivo.

§ 2º. Tratando-se de contrato por prazo indeterminado, qualquer das Partes poderá resilir unilateralmente o ajuste mediante notificação prévia e por escrito com antecedência mínima de ________ dias, nos termos do art. 473 do Código Civil.

CLÁUSULA 3ª — DA REMUNERAÇÃO

Em contrapartida pelos serviços previstos neste contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ ________ (________), a ser pago nas seguintes condições:

________

Parágrafo único. As Partes concordam que os valores mencionados nesta cláusula serão os únicos devidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO a título de remuneração pelos serviços objeto deste contrato, salvo estipulação escrita em contrário.

CLÁUSULA 4ª — DA FORMA DE PAGAMENTO

Qualquer pagamento devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO deverá ser realizado por meio de ________, em favor de ________, obrigando-se o CONTRATANTE a efetuar o adimplemento até a data de vencimento pactuada.

Parágrafo único. Os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços serão suportados pela Parte a quem a legislação tributária os atribuir.

CLÁUSULA 5ª — DA RESPONSABILIDADE PELO USO DO SOFTWARE

A eventual responsabilidade civil, criminal ou administrativa decorrente do uso do SOFTWARE pelo CONTRATANTE não será imputada ao CONTRATADO, salvo nos casos em que este último der causa ao fato ensejador da responsabilidade.

Parágrafo único. O CONTRATADO responderá perante terceiros e perante o CONTRATANTE se utilizar o SOFTWARE de forma ilegal ou para finalidade ilícita, se extrapolar os serviços para os quais foi contratado ou se desobedecer às instruções que lhe forem dadas pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA 6ª — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O tratamento de dados pessoais eventualmente realizado no âmbito ou em decorrência deste contrato deverá obedecer às disposições da Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD).

§ 1º. Tanto o CONTRATANTE quanto o CONTRATADO, dentro dos limites de suas respectivas responsabilidades, deverão zelar pelos direitos dos titulares que tiverem seus dados pessoais tratados no âmbito ou por meio do SOFTWARE.

§ 2º. Agindo como controlador, compete à Parte, sem prejuízo das demais disposições legais sobre o assunto:

a. Somente determinar o tratamento de dados pessoais que sejam estritamente necessários à consecução de suas atividades e às finalidades para as quais o SOFTWARE é por ela utilizado;

b. Somente realizar ou determinar a realização de tratamento de dados pessoais nos casos amparados por uma das hipóteses legais previstas nos arts. 7º e 11 da Lei n. 13.709/2018, respeitando, sobretudo, as situações em que tal tratamento exija consentimento do titular;

c. Observar os princípios previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018, dentre os quais o da finalidade, o da adequação, o da necessidade, o da transparência e o da boa-fé.

§ 3º. Agindo como operador, compete à Parte, sem prejuízo das demais disposições legais sobre o assunto:

a. Adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, nos termos do art. 46 da Lei n. 13.709/2018, em conformidade com o orçamento disponível, com as finalidades do tratamento e com as instruções recebidas do controlador;

b. Não realizar qualquer operação de tratamento de dados pessoais que extrapole o necessário às finalidades indicadas pelo CONTRATANTE em relação ao SOFTWARE;

c. Notificar o controlador imediatamente quando constatar a eventual ocorrência de incidente de segurança relacionado ao SOFTWARE que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, nos termos do art. 48 da Lei n. 13.709/2018.

§ 4º. As Partes deverão definir, em comum acordo e por escrito, quem será o controlador e quem será o operador de dados pessoais em relação a cada uma das atividades de tratamento levadas a cabo por força deste contrato.

§ 5º. Pendente a definição de que trata o parágrafo anterior, o CONTRATADO será considerado operador em relação a todas as eventuais atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito da execução dos serviços de suporte e manutenção do SOFTWARE.

CLÁUSULA 7ª — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

O CONTRATADO obriga-se a:

a. Prestar os serviços de suporte e manutenção do SOFTWARE com zelo, diligência e dentro dos melhores padrões técnicos aplicáveis;

b. Executar os serviços em conformidade com o documento anexo a este contrato e com as instruções fornecidas pelo CONTRATANTE;

c. Cumprir os prazos acordados para a prestação dos serviços;

d. Manter sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tiver acesso em razão da execução deste contrato;

e. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, na qualidade de empregador de seus próprios empregados ou prepostos, sem qualquer vínculo com o CONTRATANTE;

f. Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato, qualquer fato que possa comprometer a regular execução dos serviços ou o funcionamento do SOFTWARE.

CLÁUSULA 8ª — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE obriga-se a:

a. Efetuar o pagamento da remuneração devida ao CONTRATADO nas condições e prazos estabelecidos neste contrato;

b. Colaborar e fornecer ao CONTRATADO todas as informações e os meios necessários à adequada execução dos serviços;

c. Disponibilizar o acesso ao SOFTWARE e aos demais recursos indispensáveis à prestação dos serviços;

d. Comunicar ao CONTRATADO, com a devida antecedência, qualquer alteração que possa afetar a execução dos serviços.

CLÁUSULA 9ª — DA CONFIDENCIALIDADE

§ 1º. Serão considerados confidenciais os dados pessoais eventualmente compartilhados pelo CONTRATANTE e as informações que o CONTRATANTE expressamente designar como confidenciais antes de compartilhá-las com o CONTRATADO.

§ 2º. A obrigação de confidencialidade prevista nesta cláusula subsistirá pelo prazo de ________ após a extinção deste contrato, por qualquer motivo.

CLÁUSULA 10ª — DA EXCLUSIVIDADE NA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

Durante a vigência deste contrato, o CONTRATANTE não poderá contratar outras pessoas físicas ou jurídicas para que lhe prestem os serviços descritos na cláusula "DO OBJETO", incluindo as atividades especificadas no anexo que acompanha este contrato, salvo mediante prévia e expressa concordância do CONTRATADO.

CLÁUSULA 11ª — DA MULTA E DOS JUROS POR ATRASO DE PAGAMENTO

Em caso de atraso no pagamento de quaisquer verbas devidas pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO no âmbito deste contrato, o valor devido será acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento), calculada sobre o montante em atraso, e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária, na forma da cláusula respectiva.

CLÁUSULA 12ª — DA EXTINÇÃO ANTECIPADA

Este contrato será extinto antecipadamente:

a. Por comum acordo entre as Partes (distrato);

b. Pela decretação de falência, recuperação judicial ou insolvência civil de qualquer das Partes;

c. Pela extinção da pessoa jurídica de qualquer das Partes;

d. Se houver qualquer decisão administrativa ou judicial contra qualquer das Partes que dificulte ou impossibilite a execução deste contrato;

e. Pelo descumprimento de qualquer cláusula deste contrato.

§ 1º. Em caso de descumprimento das cláusulas deste contrato, a extinção contratual dependerá de prévia notificação da Parte inocente à Parte infratora, concedendo-se o prazo de ________ dias para a purgação da mora, quando cabível.

§ 2º. O atraso de pagamento inferior ou igual a 45 (quarenta e cinco) dias não motivará a extinção antecipada por descumprimento contratual, mas ensejará a aplicação de multa e juros moratórios, de acordo com o previsto neste contrato.

§ 3º. A Parte que der causa à resolução por descumprimento responderá pela multa compensatória prevista na cláusula seguinte, sem prejuízo de eventuais perdas e danos que superarem o valor da multa.

CLÁUSULA 13ª — DA MULTA COMPENSATÓRIA

A Parte que der causa à resolução deste contrato por descumprimento contratual, nos termos da cláusula anterior, pagará à outra multa compensatória no valor de R$ ________ (________), sem prejuízo de eventuais danos morais ou materiais cujo valor seja superior ao da multa.

Parágrafo único. A multa de que trata esta cláusula poderá ser descontada, integral ou parcialmente, do eventual valor a restituir em caso de resolução contratual.

CLÁUSULA 14ª — DA CORREÇÃO MONETÁRIA

Os valores devidos por uma Parte à outra em virtude de descumprimento contratual ou de atraso de pagamento serão corrigidos monetariamente pelo IPCA, apurado pelo IBGE.

Parágrafo único. Caso o referido índice seja extinto, deverá ser substituído por outro que reflita a real desvalorização da moeda no período considerado.

CLÁUSULA 15ª — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ao assinarem o presente contrato, as Partes concordam que:

a. A tolerância de uma Parte em relação ao descumprimento, pela outra, de qualquer obrigação decorrente deste contrato será considerada mera liberalidade, não importando novação ou renúncia, e não impedirá que a mesma obrigação ou outra do mesmo tipo seja futuramente exigida;

b. O CONTRATADO é livre para prestar seus serviços a outras pessoas físicas ou jurídicas, não havendo, em relação a ele, qualquer exclusividade;

c. Não há, entre as Partes, qualquer vínculo empregatício ou societário, tratando-se de relação estritamente civil de prestação de serviços;

d. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato a terceiros sem a prévia e expressa anuência da outra;

e. Eventuais alterações no presente contrato somente serão válidas mediante a assinatura de termo aditivo;

f. A eventual nulidade ou invalidade de qualquer cláusula deste contrato não contaminará as demais, que permanecerão válidas e eficazes;

g. O presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil (Lei Federal n. 13.105/2015), quando subscrito pelas Partes e por duas testemunhas.

CLÁUSULA 16ª — DO FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as Partes elegem o foro da comarca de ________, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento em ________ (________) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo qualificadas.

________, ________

(local e data)

ASSINATURA DO CONTRATANTE:



_________________________________________
________
neste ato representando a pessoa jurídica ________

ASSINATURA DO CONTRATADO:



_________________________________________
________
neste ato representando a pessoa jurídica ________

TESTEMUNHAS:



_________________________________________

(assinatura)

Nome completo: ________

CPF n.: ________



_________________________________________

(assinatura)

Nome completo: ________

CPF n.: ________

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