CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas, de um lado:
________, nacionalidade ________, estado civil ________, profissão ________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ________, portador(a) da cédula de identidade RG nº ________, e-mail: ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente "LOCADOR";
e, de outro lado:
________, nacionalidade ________, estado civil ________, profissão ________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ________, portador(a) da cédula de identidade RG nº ________, e-mail: ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente "LOCATÁRIO";
têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Locação de Espaço Publicitário, que se regerá pelas disposições da Lei nº 8.245/1991, no que aplicável, e, subsidiariamente, pelos artigos 565 a 578 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a locação, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO, para fins exclusivamente publicitários, do espaço situado no seguinte endereço e dotado das características abaixo descritas:
________
§ 1°. As partes declaram ter vistoriado o espaço locado e concordam com a celebração do contrato no seu estado atual, conforme laudo de vistoria que integra o presente instrumento como anexo.
§ 2°. Qualquer alteração no espaço locado dependerá de autorização prévia e por escrito do LOCADOR, sendo de responsabilidade do LOCATÁRIO. Somente as alterações necessárias à continuidade da execução deste contrato serão de responsabilidade do LOCADOR.
§ 3°. O LOCADOR declara que a locação do espaço para a destinação prevista neste instrumento está em conformidade com as normas de planejamento urbano e legislação municipal aplicável, responsabilizando-se por eventuais multas aplicadas pelo poder público em razão de sua violação, bem como por eventuais perdas e danos causados ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 2ª - DA DESTINAÇÃO
O espaço locado destinar-se-á à veiculação das seguintes formas de publicidade:
________
§ 1°. O LOCATÁRIO arcará com as multas aplicadas pelo poder público pela violação das normas de planejamento urbano caso veicule formas de publicidade diversas das previstas neste instrumento.
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§ 3°. O LOCATÁRIO responsabiliza-se, perante o LOCADOR e terceiros, pelo conteúdo da publicidade veiculada no espaço, ainda que eventual reclamação, autuação ou ação seja proposta em face do LOCADOR, comprometendo-se a ressarci-lo de toda e qualquer importância a que venha a ser condenado em razão de tal conteúdo.
CLÁUSULA 3ª - DA SUBLOCAÇÃO, CESSÃO E EMPRÉSTIMO
Os direitos de uso regulados neste contrato deverão ser exercidos exclusivamente pelo LOCATÁRIO, sendo vedada a sua transferência a terceiros sem autorização prévia e expressa do LOCADOR, seja por meio de cessão da locação, sublocação ou empréstimo, na forma do art. 13 da Lei nº 8.245/1991.
§ 1°. Se autorizada pelo LOCADOR, nos termos acima, este terá pleno acesso aos termos do contrato firmado entre o LOCATÁRIO e o terceiro.
§ 2°. Em caso de sublocação do espaço, o valor do aluguel não poderá exceder o valor estabelecido no presente instrumento.
CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DA LOCAÇÃO
O prazo da presente locação é de ________, com início em ________ e término em ________, podendo ser prorrogado mediante acordo escrito entre as partes.
§ 1°. Findo o prazo estipulado, ocorrerá a resolução do contrato, independentemente de notificação ou aviso.
§ 2°. Ao final da locação, o LOCATÁRIO deverá devolver o espaço nas mesmas condições em que o recebeu, salvo os desgastes decorrentes do uso normal, sob pena de indenização por perdas e danos, a ser apurada.
§ 3°. Encerrado o prazo, o LOCATÁRIO terá o prazo de 3 (três) dias úteis para retirar a publicidade.
§ 4°. Decorrido este prazo e não retirada a publicidade, será cobrado o valor do aluguel proporcional aos dias de atraso, cumulado com multa de 10% (dez por cento) sobre tal quantia.
§ 5°. Em caso de atraso na devolução, o LOCATÁRIO responsabiliza-se pelo espaço, inclusive nas hipóteses de caso fortuito e força maior.
§ 6°. Se, findo o prazo, o LOCATÁRIO permanecer na posse do espaço locado, sem oposição do LOCADOR, pelo período de 30 (trinta) dias, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo valor de aluguel, por prazo indeterminado.
§ 7°. Ocorrendo a prorrogação prevista no parágrafo anterior, o contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 5ª - DO VALOR DO ALUGUEL E DAS DESPESAS
A título de aluguel, o LOCATÁRIO obriga-se a pagar a quantia de R$ ________ (________) referente ao período de locação.
§ 1°. O pagamento deverá ser realizado da seguinte forma:
________
§ 2°. O pagamento será efetuado por meio de PIX, mediante transferência para a chave "________", referente a conta bancária de titularidade de "________".
§ 3°. Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, apurada conforme a variação do IPCA (IBGE) no período.
§ 4°. O aluguel poderá ser reajustado anualmente, conforme a variação acumulada do IPCA (IBGE), aplicada sobre o valor do aluguel do último mês do período anterior, observado o intervalo mínimo legal.
§ 5°. Correrão por conta do LOCATÁRIO as despesas inerentes à utilização do espaço.
CLÁUSULA 6ª - DA GARANTIA
O cumprimento das obrigações previstas neste contrato, inclusive o pagamento pontual do aluguel, estará garantido por caução em dinheiro, no montante de R$ ________ (________), equivalente a no máximo 3 (três) meses de aluguel, nos termos do art. 38, § 2º, da Lei nº 8.245/1991, a ser depositada em conta poupança conjunta, não solidária, do LOCADOR com o LOCATÁRIO.
§ 1°. Ao final da locação, cumpridas todas as obrigações, o LOCATÁRIO estará autorizado a levantar a respectiva soma, inclusive eventuais vantagens dela decorrentes, tais como juros e rendimentos.
§ 2°. A critério das partes, o valor dado em caução poderá ser revertido para o pagamento de aluguéis devidos pelo LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 7ª - DOS DEVERES DO LOCADOR
São deveres do LOCADOR:
I – entregar o espaço locado em estado de servir ao uso a que se destina;
II – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do espaço;
III – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
IV – fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
V – manter, durante a locação, a forma e o destino do espaço;
VI – pagar eventuais taxas de administração imobiliária e de intermediação, se houver;
VII – exibir ao LOCATÁRIO, quando solicitado, os documentos relativos ao espaço, bem como os comprovantes relativos às parcelas dos encargos exigidos.
CLÁUSULA 8ª - DOS DEVERES DO LOCATÁRIO
São deveres do LOCATÁRIO:
I – pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, no prazo estipulado;
II – servir-se do espaço para o uso convencionado, compatível com a sua natureza e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo como se seu fosse;
III – restituir o espaço, finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal;
IV – levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como eventuais turbações de terceiros;
V – não modificar a forma interna ou externa do espaço, nem realizar quaisquer obras ou alterações sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;
VI – permitir a vistoria do espaço pelo LOCADOR, mediante prévia combinação de dia e horário.
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO
Em caso de rescisão antecipada do contrato, antes do seu termo final, a parte que lhe der causa arcará com multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, reduzida proporcionalmente ao tempo já cumprido, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
§ 1°. Na hipótese acima, a parte que pretender encerrar o contrato deverá notificar a outra, por escrito, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data pretendida para o término.
§ 2°. Em caso de incapacidade superveniente, morte ou sucessão empresarial, conforme o caso, do LOCADOR ou do LOCATÁRIO, a locação transmitir-se-á aos respectivos sucessores a qualquer título, observadas as disposições legais aplicáveis.
§ 3°. O contrato será rescindido de pleno direito, sem multa ou perdas e danos para nenhuma das partes, nas seguintes hipóteses:
I - alteração das normas municipais que impeça a veiculação da publicidade pactuada neste contrato;
II - desapropriação do espaço pelo poder público;
III - caso fortuito ou força maior que impeça o uso do espaço ou modifique o seu objeto de forma a inviabilizar a destinação contratada.
§ 4°. O LOCADOR poderá rescindir o contrato de pleno direito caso o LOCATÁRIO utilize o espaço para fins diversos dos previstos neste instrumento, bem como se transferir a locação por sublocação, cessão ou empréstimo sem consentimento prévio e expresso do LOCADOR.
§ 5°. Se, durante a locação, o espaço se deteriorar sem culpa do LOCATÁRIO, este poderá pedir a redução proporcional do aluguel ou resolver o contrato, caso já não sirva ao fim a que se destinava.
§ 6°. Em qualquer hipótese de rescisão, o LOCATÁRIO deverá retirar a publicidade e desocupar o espaço, restituindo-o ao LOCADOR no estado em que o recebeu, conforme laudo de vistoria, salvo os desgastes decorrentes do uso normal.
CLÁUSULA 10ª - DAS PENALIDADES
Salvo nos casos em que houver penalidade contratual específica prevista, a violação das cláusulas deste instrumento ensejará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.
§ 1°. Além das multas contratuais, será devida indenização suplementar pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais suportados pela parte contrária.
§ 2°. As infrações ao presente contrato ensejam, ainda, a rescisão de pleno direito pela parte prejudicada, independentemente de notificação ou aviso prévio.
§ 3°. A mera tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento das cláusulas deste instrumento não importará renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.
CLÁUSULA 11ª - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
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CLÁUSULA 12ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1°. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
§ 2°. A eventual nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas deste instrumento não afetará as demais, que permanecerão em pleno vigor.
§ 3°. Qualquer alteração ou aditamento ao presente contrato somente terá validade se formalizado por escrito e assinado por ambas as partes.
§ 4°. As comunicações entre as partes serão realizadas preferencialmente por escrito, inclusive por meio eletrônico, nos endereços de e-mail informados no preâmbulo.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de ________ para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus efeitos legais.
________, ________.
(local e data de assinatura)
LOCADOR:
_________________________________________
________
LOCATÁRIO:
_________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF nº: ________
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF nº: ________