Contrato de Locação de Espaço Publicitário - Formulário Pro · BR-law

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Contrato de Locação de Espaço Publicitário - Formulário
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO


Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas, de um lado:


________, nacionalidade ________, estado civil ________, profissão ________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ________, portador(a) da cédula de identidade RG nº ________, e-mail: ________, residente e domiciliado(a) em:

________

doravante denominado(a) simplesmente "LOCADOR";


e, de outro lado:


________, nacionalidade ________, estado civil ________, profissão ________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ________, portador(a) da cédula de identidade RG nº ________, e-mail: ________, residente e domiciliado(a) em:

________

doravante denominado(a) simplesmente "LOCATÁRIO";


têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Locação de Espaço Publicitário, que se regerá pelas disposições da Lei nº 8.245/1991, no que aplicável, e, subsidiariamente, pelos artigos 565 a 578 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), mediante as cláusulas e condições a seguir.



CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a locação, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO, para fins exclusivamente publicitários, do espaço situado no seguinte endereço e dotado das características abaixo descritas:

________

§ 1°. As partes declaram ter vistoriado o espaço locado e concordam com a celebração do contrato no seu estado atual, conforme laudo de vistoria que integra o presente instrumento como anexo.

§ 2°. Qualquer alteração no espaço locado dependerá de autorização prévia e por escrito do LOCADOR, sendo de responsabilidade do LOCATÁRIO. Somente as alterações necessárias à continuidade da execução deste contrato serão de responsabilidade do LOCADOR.

§ 3°. O LOCADOR declara que a locação do espaço para a destinação prevista neste instrumento está em conformidade com as normas de planejamento urbano e legislação municipal aplicável, responsabilizando-se por eventuais multas aplicadas pelo poder público em razão de sua violação, bem como por eventuais perdas e danos causados ao LOCATÁRIO.



CLÁUSULA 2ª - DA DESTINAÇÃO

O espaço locado destinar-se-á à veiculação das seguintes formas de publicidade:

________

§ 1°. O LOCATÁRIO arcará com as multas aplicadas pelo poder público pela violação das normas de planejamento urbano caso veicule formas de publicidade diversas das previstas neste instrumento.

§ 3°. O LOCATÁRIO responsabiliza-se, perante o LOCADOR e terceiros, pelo conteúdo da publicidade veiculada no espaço, ainda que eventual reclamação, autuação ou ação seja proposta em face do LOCADOR, comprometendo-se a ressarci-lo de toda e qualquer importância a que venha a ser condenado em razão de tal conteúdo.



CLÁUSULA 3ª - DA SUBLOCAÇÃO, CESSÃO E EMPRÉSTIMO

Os direitos de uso regulados neste contrato deverão ser exercidos exclusivamente pelo LOCATÁRIO, sendo vedada a sua transferência a terceiros sem autorização prévia e expressa do LOCADOR, seja por meio de cessão da locação, sublocação ou empréstimo, na forma do art. 13 da Lei nº 8.245/1991.

§ 1°. Se autorizada pelo LOCADOR, nos termos acima, este terá pleno acesso aos termos do contrato firmado entre o LOCATÁRIO e o terceiro.

§ 2°. Em caso de sublocação do espaço, o valor do aluguel não poderá exceder o valor estabelecido no presente instrumento.



CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DA LOCAÇÃO

O prazo da presente locação é de ________, com início em ________ e término em ________, podendo ser prorrogado mediante acordo escrito entre as partes.

§ 1°. Findo o prazo estipulado, ocorrerá a resolução do contrato, independentemente de notificação ou aviso.

§ 2°. Ao final da locação, o LOCATÁRIO deverá devolver o espaço nas mesmas condições em que o recebeu, salvo os desgastes decorrentes do uso normal, sob pena de indenização por perdas e danos, a ser apurada.

§ 3°. Encerrado o prazo, o LOCATÁRIO terá o prazo de 3 (três) dias úteis para retirar a publicidade.

§ 4°. Decorrido este prazo e não retirada a publicidade, será cobrado o valor do aluguel proporcional aos dias de atraso, cumulado com multa de 10% (dez por cento) sobre tal quantia.

§ 5°. Em caso de atraso na devolução, o LOCATÁRIO responsabiliza-se pelo espaço, inclusive nas hipóteses de caso fortuito e força maior.

§ 6°. Se, findo o prazo, o LOCATÁRIO permanecer na posse do espaço locado, sem oposição do LOCADOR, pelo período de 30 (trinta) dias, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo valor de aluguel, por prazo indeterminado.

§ 7°. Ocorrendo a prorrogação prevista no parágrafo anterior, o contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias.



CLÁUSULA 5ª - DO VALOR DO ALUGUEL E DAS DESPESAS

A título de aluguel, o LOCATÁRIO obriga-se a pagar a quantia de R$ ________ (________) referente ao período de locação.

§ 1°. O pagamento deverá ser realizado da seguinte forma:

________

§ 2°. O pagamento será efetuado por meio de PIX, mediante transferência para a chave "________", referente a conta bancária de titularidade de "________".

§ 3°. Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, apurada conforme a variação do IPCA (IBGE) no período.

§ 4°. O aluguel poderá ser reajustado anualmente, conforme a variação acumulada do IPCA (IBGE), aplicada sobre o valor do aluguel do último mês do período anterior, observado o intervalo mínimo legal.

§ 5°. Correrão por conta do LOCATÁRIO as despesas inerentes à utilização do espaço.



CLÁUSULA 6ª - DA GARANTIA

O cumprimento das obrigações previstas neste contrato, inclusive o pagamento pontual do aluguel, estará garantido por caução em dinheiro, no montante de R$ ________ (________), equivalente a no máximo 3 (três) meses de aluguel, nos termos do art. 38, § 2º, da Lei nº 8.245/1991, a ser depositada em conta poupança conjunta, não solidária, do LOCADOR com o LOCATÁRIO.

§ 1°. Ao final da locação, cumpridas todas as obrigações, o LOCATÁRIO estará autorizado a levantar a respectiva soma, inclusive eventuais vantagens dela decorrentes, tais como juros e rendimentos.

§ 2°. A critério das partes, o valor dado em caução poderá ser revertido para o pagamento de aluguéis devidos pelo LOCATÁRIO.



CLÁUSULA 7ª - DOS DEVERES DO LOCADOR

São deveres do LOCADOR:

I – entregar o espaço locado em estado de servir ao uso a que se destina;

II – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do espaço;

III – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

IV – fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica;

V – manter, durante a locação, a forma e o destino do espaço;

VI – pagar eventuais taxas de administração imobiliária e de intermediação, se houver;

VII – exibir ao LOCATÁRIO, quando solicitado, os documentos relativos ao espaço, bem como os comprovantes relativos às parcelas dos encargos exigidos.



CLÁUSULA 8ª - DOS DEVERES DO LOCATÁRIO

São deveres do LOCATÁRIO:

I – pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, no prazo estipulado;

II – servir-se do espaço para o uso convencionado, compatível com a sua natureza e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo como se seu fosse;

III – restituir o espaço, finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal;

IV – levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como eventuais turbações de terceiros;

V – não modificar a forma interna ou externa do espaço, nem realizar quaisquer obras ou alterações sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;

VI – permitir a vistoria do espaço pelo LOCADOR, mediante prévia combinação de dia e horário.



CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO

Em caso de rescisão antecipada do contrato, antes do seu termo final, a parte que lhe der causa arcará com multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, reduzida proporcionalmente ao tempo já cumprido, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

§ 1°. Na hipótese acima, a parte que pretender encerrar o contrato deverá notificar a outra, por escrito, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data pretendida para o término.

§ 2°. Em caso de incapacidade superveniente, morte ou sucessão empresarial, conforme o caso, do LOCADOR ou do LOCATÁRIO, a locação transmitir-se-á aos respectivos sucessores a qualquer título, observadas as disposições legais aplicáveis.

§ 3°. O contrato será rescindido de pleno direito, sem multa ou perdas e danos para nenhuma das partes, nas seguintes hipóteses:

I - alteração das normas municipais que impeça a veiculação da publicidade pactuada neste contrato;

II - desapropriação do espaço pelo poder público;

III - caso fortuito ou força maior que impeça o uso do espaço ou modifique o seu objeto de forma a inviabilizar a destinação contratada.

§ 4°. O LOCADOR poderá rescindir o contrato de pleno direito caso o LOCATÁRIO utilize o espaço para fins diversos dos previstos neste instrumento, bem como se transferir a locação por sublocação, cessão ou empréstimo sem consentimento prévio e expresso do LOCADOR.

§ 5°. Se, durante a locação, o espaço se deteriorar sem culpa do LOCATÁRIO, este poderá pedir a redução proporcional do aluguel ou resolver o contrato, caso já não sirva ao fim a que se destinava.

§ 6°. Em qualquer hipótese de rescisão, o LOCATÁRIO deverá retirar a publicidade e desocupar o espaço, restituindo-o ao LOCADOR no estado em que o recebeu, conforme laudo de vistoria, salvo os desgastes decorrentes do uso normal.



CLÁUSULA 10ª - DAS PENALIDADES

Salvo nos casos em que houver penalidade contratual específica prevista, a violação das cláusulas deste instrumento ensejará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.

§ 1°. Além das multas contratuais, será devida indenização suplementar pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais suportados pela parte contrária.

§ 2°. As infrações ao presente contrato ensejam, ainda, a rescisão de pleno direito pela parte prejudicada, independentemente de notificação ou aviso prévio.

§ 3°. A mera tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento das cláusulas deste instrumento não importará renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.



CLÁUSULA 11ª - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS



CLÁUSULA 12ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

§ 1°. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.

§ 2°. A eventual nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas deste instrumento não afetará as demais, que permanecerão em pleno vigor.

§ 3°. Qualquer alteração ou aditamento ao presente contrato somente terá validade se formalizado por escrito e assinado por ambas as partes.

§ 4°. As comunicações entre as partes serão realizadas preferencialmente por escrito, inclusive por meio eletrônico, nos endereços de e-mail informados no preâmbulo.



CLÁUSULA 13ª - DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de ________ para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus efeitos legais.


________, ________.

(local e data de assinatura)



LOCADOR:




_________________________________________

________



LOCATÁRIO:




_________________________________________

________



TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo: ________

CPF nº: ________




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo: ________

CPF nº: ________

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