Contrato de Licenciamento de Propriedade Industrial - Formulário Modelo Word e PDF Pro · BR-law

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Contrato de Licenciamento de Propriedade Industrial - Formulário Modelo Word e PDF
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CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA

(Lei nº 9.279/1996 — Lei da Propriedade Industrial)


Pelo presente instrumento particular, de um lado:


________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) de Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF sob o n. ________, residente e domiciliado(a) em:

________


doravante denominado(a) simplesmente LICENCIANTE;


e, de outro lado:


________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) de Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF sob o n. ________, residente e domiciliado(a) em:

________


doravante denominado(a) simplesmente LICENCIADO;


sendo as partes acima qualificadas em conjunto denominadas PARTES e, individualmente, PARTE, têm entre si justo e contratado celebrar o presente Contrato de Licença de Uso de Marca, com fundamento nos arts. 139 a 141 da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) e nos arts. 421 e seguintes da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.


CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a concessão, pelo LICENCIANTE ao LICENCIADO, de licença para uso e exploração da marca de titularidade do LICENCIANTE, denominada "________", registrada/depositada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sob o n. ________, na classe ________, com vigência do registro até ________, destinando-se exclusivamente ao desenvolvimento das seguintes atividades:

________

§ 1º. O LICENCIADO somente está autorizado a explorar a marca de titularidade do LICENCIANTE para as atividades expressamente descritas nesta cláusula, respondendo por eventuais perdas e danos em caso de uso diverso do pactuado.

§ 2º. A licença ora concedida não importa em transferência de titularidade da marca, que permanece de propriedade exclusiva do LICENCIANTE, reconhecendo o LICENCIADO a validade do registro e abstendo-se de praticar qualquer ato que comprometa os direitos do titular.

§ 3º. As PARTES obrigam-se a promover a averbação do presente contrato perante o INPI, nos termos do art. 140 da Lei nº 9.279/1996, para que produza efeitos perante terceiros, correndo as respectivas despesas por conta de ________.


CLÁUSULA 2ª — DO PRAZO

O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará até o dia ________, limitado, em qualquer hipótese, à vigência do registro da marca perante o INPI.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado, em caso de renovação da vigência do registro perante o INPI, mediante termo aditivo escrito firmado pelas PARTES antes do termo final aqui previsto.


CLÁUSULA 3ª — DA REMUNERAÇÃO (ROYALTIES)

Pela exploração da marca objeto deste contrato, o LICENCIADO pagará mensalmente ao LICENCIANTE, a título de royalties, o percentual de ________% (________ por cento) sobre o faturamento líquido mensal diretamente obtido pelo LICENCIADO a partir da exploração da marca.

§ 1º. O LICENCIADO deverá enviar ao LICENCIANTE, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, documentação hábil que comprove o faturamento obtido no mês imediatamente anterior a partir da exploração da marca.

§ 2º. O pagamento deverá ser realizado até o dia ________ do mês subsequente ao vencido.

§ 3º. O pagamento dos royalties será realizado mediante ________, diretamente ao LICENCIANTE ou a terceiro por este expressamente autorizado.

§ 4º. Em caso de mora no pagamento dos royalties, incidirão sobre o valor devido multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação do IPCA (IBGE) no período, sem prejuízo das demais cominações previstas neste instrumento.

§ 5º. Os tributos incidentes sobre a remuneração serão suportados na forma da legislação vigente, observada a responsabilidade legal de cada PARTE pelos respectivos recolhimentos.


CLÁUSULA 4ª — DA EXCLUSIVIDADE TERRITORIAL

O LICENCIADO exercerá a exploração da marca com exclusividade exclusivamente na seguinte região:

________

Parágrafo único. A exclusividade territorial ora estabelecida não autoriza o LICENCIADO a explorar a marca fora dos limites geográficos indicados nesta cláusula.


CLÁUSULA 5ª — DA VEDAÇÃO AO SUBLICENCIAMENTO

A marca de titularidade do LICENCIANTE deverá ser utilizada exclusivamente pelo LICENCIADO, sendo expressamente vedado o sublicenciamento, a cessão ou a transferência, a qualquer título, dos direitos de exploração regulados neste contrato, salvo prévia e expressa autorização escrita do LICENCIANTE.


CLÁUSULA 6ª — DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE

São obrigações do LICENCIANTE:

a. prestar ao LICENCIADO todas as informações necessárias ao correto uso da marca;

b. manter regularizado e em vigor o registro da marca perante o INPI durante toda a vigência deste contrato;

c. garantir ao LICENCIADO o uso pacífico da marca, nos limites territoriais e de atividade aqui pactuados;

d. defender a marca contra usos indevidos por terceiros, na forma da legislação aplicável.


CLÁUSULA 7ª — DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO

São obrigações do LICENCIADO:

a. pagar pontualmente a remuneração devida ao LICENCIANTE, sob pena de suspensão da licença concedida e demais sanções deste contrato;

b. explorar a marca apenas para os fins previstos neste instrumento, preservando os padrões de qualidade definidos pelo LICENCIANTE;

c. manter absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação ou especificação contida em treinamentos, manuais ou documentos que venha a receber;

d. preservar a boa imagem e a reputação associadas à marca;

e. observar a legislação aplicável, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), no exercício de suas atividades.


CLÁUSULA 8ª — DA COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES


CLÁUSULA 9ª — DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS

§ 1º. Serão igualmente consideradas confidenciais as informações assim identificadas pelas PARTES, por legendas ou outras marcações, ou que, em razão das circunstâncias da revelação ou da própria natureza da informação, devam ser tratadas como confidenciais.

§ 2º. O presente contrato, desde a sua concepção, bem como seus anexos, constituem informação confidencial, não podendo sua existência ser revelada a terceiros senão mediante autorização expressa das PARTES.

§ 3º. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, esta deverá ser mantida em absoluto sigilo até manifestação expressa da outra PARTE.

§ 4º. Na hipótese de tratamento de dados pessoais decorrente da execução deste contrato, as PARTES obrigam-se a observar a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), tratando os dados apenas para as finalidades aqui previstas, adotando medidas de segurança adequadas e respondendo, na forma da lei, por eventual uso indevido.


CLÁUSULA 10ª — DA CESSÃO

É vedado a qualquer das PARTES ceder ou transferir, total ou parcialmente, a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, da outra PARTE.

Parágrafo único. Eventual cessão ou transferência realizada em desacordo com o disposto nesta cláusula será considerada nula de pleno direito, sujeitando a PARTE infratora às penalidades previstas neste instrumento, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.


CLÁUSULA 11ª — DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, observado o disposto nesta cláusula, nas seguintes hipóteses:

a. uso inadequado ou indevido da marca;

b. cumprimento irregular de cláusulas contratuais, após esgotadas as possibilidades de correção e ultrapassado o prazo concedido para tanto;

c. atraso injustificado no pagamento da remuneração;

d. paralisação das atividades do LICENCIADO;

e. falência, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, intervenção, liquidação ou dissolução de qualquer das PARTES, ou, ainda, configuração de situação pré-falimentar ou de pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados ou ações de execução que comprometam a solidez financeira e a manutenção dos negócios;

f. violação da cláusula de confidencialidade;

g. extinção, caducidade ou não renovação do registro da marca perante o INPI.

§ 1º. O presente contrato poderá ser rescindido por comum acordo entre as PARTES, mediante distrato, assegurado ao LICENCIANTE o pagamento proporcional da remuneração devida até a data do distrato.

§ 2º. Configurada qualquer hipótese de rescisão, o LICENCIADO deverá, no prazo de ________ dias contados da notificação do LICENCIANTE, cessar imediatamente o uso da marca, sob pena de aplicação da multa prevista na Cláusula 12ª.

§ 3º. A rescisão por descumprimento contratual deverá ser precedida de notificação à PARTE inadimplente, concedendo-lhe prazo de ________ dias para sanar a falta, quando esta for sanável.


CLÁUSULA 12ª — DAS PENALIDADES

A violação de quaisquer cláusulas deste instrumento ensejará a aplicação de multa correspondente a R$ ________ (________), a ser corrigida no momento de sua aplicação pela variação do IPCA (IBGE) no período, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.

§ 1º. Além da multa contratual, será devida indenização suplementar pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais sofridos pela PARTE prejudicada, nos termos dos arts. 402, 404 e 416, parágrafo único, do Código Civil.

§ 2º. A mera tolerância de qualquer das PARTES quanto ao descumprimento de cláusulas deste instrumento não importará em renúncia, perdão, novação ou alteração da disposição infringida, constituindo mera liberalidade.


CLÁUSULA 13ª — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As PARTES declaram ser pessoas independentes e estabelecidas por conta própria, não podendo o presente instrumento ser interpretado como qualquer forma de sociedade, associação, grupo econômico, vinculação, tampouco como geradora de responsabilidade solidária ou subsidiária perante terceiros, por compromissos não assumidos por conta própria.

§ 1º. O presente instrumento não caracteriza vínculo de natureza trabalhista ou associativa entre as PARTES, nem entre qualquer delas e os empregados, administradores ou prepostos da outra.

§ 2º. As disposições deste instrumento somente poderão ser alteradas ou revogadas mediante termo aditivo escrito, firmado de comum acordo entre as PARTES.

§ 3º. A eventual nulidade ou ineficácia de qualquer cláusula deste contrato não prejudicará a validade e a eficácia das demais, que permanecerão em pleno vigor.

§ 4º. Este contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), obrigando as PARTES, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.


CLÁUSULA 14ª — DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de ________ para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


E, por estarem assim justas e contratadas, as PARTES assinam o presente instrumento em ________ (________) vias de idêntico teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.


________, ________ de ________ de ________.

(Local e data)


LICENCIANTE:




_________________________________________

________


LICENCIADO:




_________________________________________

________


TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo: ________

CPF n.: ________




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo: ________

CPF n.: ________

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