CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMAGEM PARTICULAR (ENFERMEIRO AUTÔNOMO)
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, inscrito(a) no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) sob o n. ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF sob o n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente ENFERMEIRO;
e, de outro lado:
________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF sob o n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE;
tendo em vista que os serviços serão prestados em favor de ________ (doravante denominado(a) PACIENTE), resolvem as partes, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Enfermagem Particular, que se regerá pelas disposições dos arts. 593 a 609 do Código Civil (Lei n. 10.406/2002), pela Lei n. 7.498/1986 e Decreto n. 94.406/1987 (regulamentação do exercício da enfermagem), pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, e pelas cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a prestação, pelo ENFERMEIRO, de serviços de enfermagem particular ao PACIENTE, na residência do CONTRATANTE, consistentes em: ________.
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§ 2º. As medicações e procedimentos eventualmente administrados pelo ENFERMEIRO deverão observar a prescrição médica vigente, de responsabilidade do profissional médico assistente.
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CLÁUSULA 2ª - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados de forma regular, no endereço indicado na Cláusula 1ª, com a seguinte periodicidade e jornada:
________
Parágrafo único. Eventuais alterações de horários, escalas ou plantões deverão ser ajustadas previamente entre as partes, por meio eficaz de comunicação.
CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO
O presente contrato vigorará por prazo ________, com início em ________, podendo ser prorrogado ou rescindido na forma das cláusulas seguintes.
CLÁUSULA 4ª - DA REMUNERAÇÃO
Em contrapartida aos serviços prestados, o ENFERMEIRO receberá a quantia de R$ ________ (________) por ________ de serviço efetivamente prestado.
§ 1º. O pagamento será realizado por meio de ________, diretamente ao ENFERMEIRO, com a seguinte periodicidade/data: ________.
§ 2º. Serão acrescidos à remuneração, quando aplicável, auxílio transporte a cada deslocamento à residência do CONTRATANTE e auxílio alimentação por dia de atendimento, nos valores de: ________.
§ 3º. Por se tratar de prestação de serviços autônoma, é de responsabilidade exclusiva do ENFERMEIRO a inscrição como contribuinte e o recolhimento de eventuais tributos e taxas municipais, estaduais e federais, bem como das contribuições previdenciárias (INSS) incidentes sobre a atividade, isentando o CONTRATANTE de tais encargos.
§ 4º. Em caso de atraso no pagamento, incidirá correção monetária pelo índice ________, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), nos termos dos arts. 389, 395 e 406 do Código Civil.
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DO ENFERMEIRO
São obrigações do ENFERMEIRO:
I - prestar pessoalmente, com zelo, diligência, técnica e probidade, os serviços contratados, observando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
II - manter regular e ativa sua inscrição junto ao COREN, exibindo-a sempre que solicitado;
III - respeitar as normas técnicas, protocolos e condições de segurança aplicáveis aos serviços de enfermagem;
IV - emitir os documentos fiscais cabíveis referentes aos pagamentos recebidos do CONTRATANTE;
V - registrar adequadamente os procedimentos realizados e a evolução do PACIENTE;
VI - cumprir as determinações das autoridades sanitárias e dos profissionais médicos responsáveis pelo tratamento;
VII - guardar absoluto sigilo profissional, inclusive após o término do contrato, sobre todas as informações de saúde e dados pessoais do PACIENTE e da família, observando o sigilo profissional e a Lei n. 13.709/2018 (LGPD);
VIII - comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer intercorrência ou agravamento do estado de saúde do PACIENTE.
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I - fornecer todas as informações necessárias à adequada prestação dos serviços, inclusive prescrições e relatórios médicos do PACIENTE;
II - efetuar os pagamentos nas datas e nos termos definidos neste contrato;
III - disponibilizar ambiente adequado, seguro e salubre para a execução dos serviços;
IV - fornecer os medicamentos, insumos e materiais de consumo necessários ao tratamento do PACIENTE, salvo ajuste diverso;
V - fornecer declaração de prestação de serviços ao ENFERMEIRO ao final do contrato, exceto na hipótese de rescisão por justa causa.
CLÁUSULA 7ª - DA PESSOALIDADE, DA SUBSTITUIÇÃO E DA RESPONSABILIDADE
Os serviços contratados deverão ser prestados pessoalmente pelo ENFERMEIRO, não podendo este fazer-se substituir por terceiros sem o prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE, devendo o eventual substituto possuir igual habilitação técnica e registro regular no COREN.
§ 1º. O ENFERMEIRO responde, civil, penal e administrativamente, por eventuais danos causados ao PACIENTE, ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de dolo, negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil.
§ 2º. A obrigação do ENFERMEIRO é de meio e não de resultado, comprometendo-se a empregar a melhor técnica e diligência, sem garantir resultado clínico específico.
CLÁUSULA 8ª - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes obrigam-se a tratar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis (de saúde) do PACIENTE em estrita conformidade com a Lei n. 13.709/2018 (LGPD), utilizando-os exclusivamente para as finalidades deste contrato e adotando medidas de segurança aptas a preservar sua confidencialidade e integridade, mesmo após o término da contratação.
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO
As partes poderão rescindir unilateralmente o contrato, sem justa causa, mediante prévio aviso à outra por meio eficaz de comunicação, respeitados, no caso de prazo indeterminado, os seguintes prazos, nos termos do art. 599 do Código Civil:
I - oito dias de antecedência, se a remuneração for fixada por mês ou mais;
II - quatro dias de antecedência, se a remuneração for fixada por período inferior a um mês;
III - véspera, se a contratação for por dia.
§ 1º. A parte que rescindir o contrato sem justa causa e sem observar o aviso prévio responderá por eventuais perdas e danos causados à outra.
§ 2º. Constitui justa causa para a rescisão imediata, sem aviso prévio, o descumprimento de qualquer obrigação essencial prevista neste instrumento, a prática de ato que comprometa a saúde ou a segurança do PACIENTE, ou a quebra do sigilo profissional.
§ 3º. O contrato extingue-se de pleno direito, sem direito a indenização ou compensação, nas seguintes hipóteses:
I - morte do ENFERMEIRO;
II - morte do PACIENTE;
III - impossibilidade de continuação dos serviços por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA 10ª - DAS PENALIDADES
Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, a parte infratora indenizará a outra pelas perdas e danos comprovadamente causados, sem prejuízo da multa de ________.
Parágrafo único. A mera tolerância de uma das partes quanto ao cumprimento das obrigações aqui pactuadas não importará em renúncia, perdão, novação ou alteração do disposto neste contrato, constituindo simples liberalidade.
CLÁUSULA 11ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao firmarem este instrumento, as partes concordam que:
I - o presente contrato não gera direito de exclusividade entre as partes;
II - desde que inexistente incompatibilidade de horários ou de interesses, o ENFERMEIRO é livre para prestar serviços a terceiros;
III - poderá o CONTRATANTE contratar terceiros para serviços complementares aos aqui descritos;
IV - eventuais alterações deste contrato somente terão validade mediante termo aditivo escrito, assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas;
V - a eventual nulidade ou invalidade de qualquer cláusula não prejudicará as demais, que permanecerão em pleno vigor.
CLÁUSULA 12ª - DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de ________ para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em ________ vias de idêntico teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.
________, ________
(Local e data de assinatura)
ENFERMEIRO:
_________________________________________
________
CONTRATANTE:
_________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________