Contrato de Cuidador ou Enfermeiro Particular - Formulário Modelo Word e PDF Pro · BR-law

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Contrato de Cuidador ou Enfermeiro Particular - Formulário Modelo Word e PDF
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMAGEM PARTICULAR (ENFERMEIRO AUTÔNOMO)

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, inscrito(a) no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) sob o n. ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF sob o n. ________, residente e domiciliado(a) em:

________

doravante denominado(a) simplesmente ENFERMEIRO;

e, de outro lado:

________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF sob o n. ________, residente e domiciliado(a) em:

________

doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE;

tendo em vista que os serviços serão prestados em favor de ________ (doravante denominado(a) PACIENTE), resolvem as partes, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Enfermagem Particular, que se regerá pelas disposições dos arts. 593 a 609 do Código Civil (Lei n. 10.406/2002), pela Lei n. 7.498/1986 e Decreto n. 94.406/1987 (regulamentação do exercício da enfermagem), pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, e pelas cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a prestação, pelo ENFERMEIRO, de serviços de enfermagem particular ao PACIENTE, na residência do CONTRATANTE, consistentes em: ________.

§ 2º. As medicações e procedimentos eventualmente administrados pelo ENFERMEIRO deverão observar a prescrição médica vigente, de responsabilidade do profissional médico assistente.

CLÁUSULA 2ª - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão prestados de forma regular, no endereço indicado na Cláusula 1ª, com a seguinte periodicidade e jornada:

________

Parágrafo único. Eventuais alterações de horários, escalas ou plantões deverão ser ajustadas previamente entre as partes, por meio eficaz de comunicação.

CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO

O presente contrato vigorará por prazo ________, com início em ________, podendo ser prorrogado ou rescindido na forma das cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 4ª - DA REMUNERAÇÃO

Em contrapartida aos serviços prestados, o ENFERMEIRO receberá a quantia de R$ ________ (________) por ________ de serviço efetivamente prestado.

§ 1º. O pagamento será realizado por meio de ________, diretamente ao ENFERMEIRO, com a seguinte periodicidade/data: ________.

§ 2º. Serão acrescidos à remuneração, quando aplicável, auxílio transporte a cada deslocamento à residência do CONTRATANTE e auxílio alimentação por dia de atendimento, nos valores de: ________.

§ 3º. Por se tratar de prestação de serviços autônoma, é de responsabilidade exclusiva do ENFERMEIRO a inscrição como contribuinte e o recolhimento de eventuais tributos e taxas municipais, estaduais e federais, bem como das contribuições previdenciárias (INSS) incidentes sobre a atividade, isentando o CONTRATANTE de tais encargos.

§ 4º. Em caso de atraso no pagamento, incidirá correção monetária pelo índice ________, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), nos termos dos arts. 389, 395 e 406 do Código Civil.

CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DO ENFERMEIRO

São obrigações do ENFERMEIRO:

I - prestar pessoalmente, com zelo, diligência, técnica e probidade, os serviços contratados, observando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

II - manter regular e ativa sua inscrição junto ao COREN, exibindo-a sempre que solicitado;

III - respeitar as normas técnicas, protocolos e condições de segurança aplicáveis aos serviços de enfermagem;

IV - emitir os documentos fiscais cabíveis referentes aos pagamentos recebidos do CONTRATANTE;

V - registrar adequadamente os procedimentos realizados e a evolução do PACIENTE;

VI - cumprir as determinações das autoridades sanitárias e dos profissionais médicos responsáveis pelo tratamento;

VII - guardar absoluto sigilo profissional, inclusive após o término do contrato, sobre todas as informações de saúde e dados pessoais do PACIENTE e da família, observando o sigilo profissional e a Lei n. 13.709/2018 (LGPD);

VIII - comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer intercorrência ou agravamento do estado de saúde do PACIENTE.

CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

I - fornecer todas as informações necessárias à adequada prestação dos serviços, inclusive prescrições e relatórios médicos do PACIENTE;

II - efetuar os pagamentos nas datas e nos termos definidos neste contrato;

III - disponibilizar ambiente adequado, seguro e salubre para a execução dos serviços;

IV - fornecer os medicamentos, insumos e materiais de consumo necessários ao tratamento do PACIENTE, salvo ajuste diverso;

V - fornecer declaração de prestação de serviços ao ENFERMEIRO ao final do contrato, exceto na hipótese de rescisão por justa causa.

CLÁUSULA 7ª - DA PESSOALIDADE, DA SUBSTITUIÇÃO E DA RESPONSABILIDADE

Os serviços contratados deverão ser prestados pessoalmente pelo ENFERMEIRO, não podendo este fazer-se substituir por terceiros sem o prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE, devendo o eventual substituto possuir igual habilitação técnica e registro regular no COREN.

§ 1º. O ENFERMEIRO responde, civil, penal e administrativamente, por eventuais danos causados ao PACIENTE, ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de dolo, negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil.

§ 2º. A obrigação do ENFERMEIRO é de meio e não de resultado, comprometendo-se a empregar a melhor técnica e diligência, sem garantir resultado clínico específico.

CLÁUSULA 8ª - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

As partes obrigam-se a tratar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis (de saúde) do PACIENTE em estrita conformidade com a Lei n. 13.709/2018 (LGPD), utilizando-os exclusivamente para as finalidades deste contrato e adotando medidas de segurança aptas a preservar sua confidencialidade e integridade, mesmo após o término da contratação.

CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO

As partes poderão rescindir unilateralmente o contrato, sem justa causa, mediante prévio aviso à outra por meio eficaz de comunicação, respeitados, no caso de prazo indeterminado, os seguintes prazos, nos termos do art. 599 do Código Civil:

I - oito dias de antecedência, se a remuneração for fixada por mês ou mais;

II - quatro dias de antecedência, se a remuneração for fixada por período inferior a um mês;

III - véspera, se a contratação for por dia.

§ 1º. A parte que rescindir o contrato sem justa causa e sem observar o aviso prévio responderá por eventuais perdas e danos causados à outra.

§ 2º. Constitui justa causa para a rescisão imediata, sem aviso prévio, o descumprimento de qualquer obrigação essencial prevista neste instrumento, a prática de ato que comprometa a saúde ou a segurança do PACIENTE, ou a quebra do sigilo profissional.

§ 3º. O contrato extingue-se de pleno direito, sem direito a indenização ou compensação, nas seguintes hipóteses:

I - morte do ENFERMEIRO;

II - morte do PACIENTE;

III - impossibilidade de continuação dos serviços por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do art. 393 do Código Civil.

CLÁUSULA 10ª - DAS PENALIDADES

Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, a parte infratora indenizará a outra pelas perdas e danos comprovadamente causados, sem prejuízo da multa de ________.

Parágrafo único. A mera tolerância de uma das partes quanto ao cumprimento das obrigações aqui pactuadas não importará em renúncia, perdão, novação ou alteração do disposto neste contrato, constituindo simples liberalidade.

CLÁUSULA 11ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ao firmarem este instrumento, as partes concordam que:

I - o presente contrato não gera direito de exclusividade entre as partes;

II - desde que inexistente incompatibilidade de horários ou de interesses, o ENFERMEIRO é livre para prestar serviços a terceiros;

III - poderá o CONTRATANTE contratar terceiros para serviços complementares aos aqui descritos;

IV - eventuais alterações deste contrato somente terão validade mediante termo aditivo escrito, assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas;

V - a eventual nulidade ou invalidade de qualquer cláusula não prejudicará as demais, que permanecerão em pleno vigor.

CLÁUSULA 12ª - DO FORO

As partes elegem o foro da comarca de ________ para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em ________ vias de idêntico teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.


________, ________

(Local e data de assinatura)



ENFERMEIRO:



_________________________________________

________



CONTRATANTE:



_________________________________________

________



TESTEMUNHAS:



_________________________________________

(assinatura)

Nome completo: ________

CPF n.: ________



_________________________________________

(assinatura)

Nome completo: ________

CPF n.: ________

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