INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR
Pelo presente instrumento particular, de um lado e de outro as partes a seguir qualificadas:
De um lado, na qualidade de VENDEDOR(A):
________, estado civil: ________, nacionalidade: ________, profissão: ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente "VENDEDOR";
De outro lado, na qualidade de COMPRADOR(A):
________, estado civil: ________, nacionalidade: ________, profissão: ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente "COMPRADOR";
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CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a compra e venda do veículo automotor de propriedade do VENDEDOR, com as seguintes características:
Marca/Fabricante: ________
Modelo: ________
Cor: ________
Ano de fabricação/modelo: ________
Número do chassi: ________
Número do RENAVAM: ________
Placa: ________
Combustível: ________
Quilometragem atual (hodômetro): ________
Outras características: ________
§ 1º. O VENDEDOR declara, sob as penas da lei, ser o legítimo proprietário e possuidor do veículo descrito nesta cláusula, respondendo pela legitimidade do domínio e pela evicção de direito, nos termos dos artigos 447 a 457 do Código Civil.
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§ 3º. Integra o presente instrumento, como parte indissociável, o laudo de vistoria que descreve, detalhadamente, o veículo e o seu estado de conservação no momento de sua entrega ao COMPRADOR.
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
As partes ajustam, de comum acordo, o preço certo e ajustado de R$ ________ (________), a ser pago pelo COMPRADOR ao VENDEDOR da seguinte forma:
________
§ 1º. Os pagamentos efetuados mediante transferência bancária serão realizados em conta de titularidade do VENDEDOR, identificada da seguinte forma: ________.
§ 2º. O atraso no pagamento de qualquer parcela sujeitará o COMPRADOR ao pagamento de multa moratória de ________% sobre o valor em atraso, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice ________, sem prejuízo da incidência dos artigos 389 e seguintes do Código Civil.
CLÁUSULA 3ª – DA TRADIÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE
A transferência do domínio do veículo, bem móvel, opera-se pela tradição, nos termos do artigo 1.267 do Código Civil. O VENDEDOR entregará ao COMPRADOR o veículo nas condições especificadas no laudo de vistoria, na data de ________, juntamente com o Certificado de Registro de Veículo (CRV/ATPV-e) devidamente preenchido e com firma reconhecida.
§ 1º. As benfeitorias realizadas no veículo após a tradição serão incorporadas ao bem e não gerarão direito a ressarcimento ou indenização, salvo acordo escrito em contrário entre as partes.
§ 2º. A partir da tradição, o COMPRADOR passa a arcar integralmente com todas as despesas referentes ao veículo, inclusive impostos, seguros, multas, taxas e encargos de qualquer natureza.
§ 3º. O VENDEDOR responde integralmente por fatos, infrações ou eventos ocorridos antes da tradição que determinem ao proprietário do veículo qualquer responsabilidade civil, administrativa, tributária e/ou criminal.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR
São obrigações do VENDEDOR:
I. entregar o veículo na data e nas condições estipuladas neste contrato;
II. informar o COMPRADOR sobre quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, débitos, ações ou medidas administrativas que possam atingir o veículo;
III. entregar ao COMPRADOR o Certificado de Registro de Veículo (CRV/ATPV-e) com firma reconhecida e os demais documentos necessários à transferência, ao registro e ao licenciamento do veículo junto ao órgão executivo de trânsito competente;
IV. comunicar a venda ao órgão executivo de trânsito do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, eximindo-se da responsabilidade solidária por penalidades impostas após a tradição.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
São obrigações do COMPRADOR:
I. efetuar o pagamento do preço ajustado, na forma e nos prazos estipulados neste contrato;
II. providenciar, às suas expensas, a transferência, o registro e o licenciamento do veículo junto ao órgão executivo de trânsito competente, no prazo legal de 30 (trinta) dias a contar da aquisição da propriedade, nos termos do artigo 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro;
III. responsabilizar-se por todos os tributos, multas, infrações e encargos relativos ao veículo a partir da data da tradição.
CLÁUSULA 6ª – DOS VÍCIOS E DEFEITOS DO VEÍCULO
O VENDEDOR responde pelos vícios redibitórios, aparentes ou ocultos, existentes no veículo no momento de sua entrega ao COMPRADOR, nos termos dos artigos 441 a 446 do Código Civil, bem como pela qualidade e segurança atestadas no laudo de vistoria.
§ 1º. Quaisquer defeitos no funcionamento ou na estrutura do veículo deverão ser comunicados ao VENDEDOR, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do momento em que se tomou conhecimento do defeito, observados os prazos decadenciais legais.
§ 2º. O VENDEDOR não responderá por danos causados ao veículo decorrentes de má utilização, desgaste natural ou negligência do COMPRADOR, posteriores à tradição.
§ 3º. Na hipótese de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), quando o VENDEDOR for fornecedor profissional, prevalecerão as garantias e os prazos legais nele previstos.
CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer das cláusulas e condições deste contrato faculta à parte inocente requerer a sua rescisão, com a restituição das partes ao estado anterior, sem prejuízo do pagamento da multa contratual prevista no parágrafo único e da reparação por perdas e danos.
Parágrafo único. A parte que der causa à rescisão pagará à outra multa contratual de ________% sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração de perdas e danos eventualmente excedentes.
CLÁUSULA 8ª – DA SUCESSÃO
As obrigações assumidas neste instrumento obrigam as partes e seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
CLÁUSULA 9ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes comprometem-se a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste contrato em estrita observância à Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), limitando o tratamento às finalidades necessárias à execução do presente instrumento e ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
CLÁUSULA 10ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º. O presente contrato representa o integral e único acordo entre as partes quanto ao seu objeto, prevalecendo sobre quaisquer entendimentos anteriores, verbais ou escritos.
§ 2º. Qualquer alteração deste instrumento somente terá validade se realizada por escrito e assinada por ambas as partes.
§ 3º. A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigações aqui pactuadas constituirá mera liberalidade, não implicando novação, renúncia ou alteração das demais cláusulas.
§ 4º. A nulidade ou invalidade de qualquer cláusula não prejudicará as demais, que permanecerão válidas e eficazes.
CLÁUSULA 11ª – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de ________ para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.
________, ________
(Local e data de assinatura)
VENDEDOR:
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COMPRADOR:
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TESTEMUNHAS:
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Nome completo: ________
CPF n.: ________
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Nome completo: ________
CPF n.: ________