Contrato de Cessão de Crédito - Modelo, Formulário Pro · BR-law
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas:
De um lado, na qualidade de CEDENTE:
________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF sob o n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente CEDENTE;
e, de outro lado, na qualidade de CESSIONÁRIO:
________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF sob o n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente CESSIONÁRIO;
quando referidos em conjunto denominados simplesmente PARTES, têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Cessão de Crédito, com fundamento nos artigos 286 a 298 do Código Civil (Lei n. 10.406/2002), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a cessão total e definitiva, pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO, do crédito no valor de R$ ________ (________), com todos os seus acessórios, garantias, juros e demais direitos a ele inerentes, nos termos do art. 287 do Código Civil.
§ 1º. O crédito ora cedido decorre do seguinte título ou relação jurídica:
________
§ 3º. O CEDENTE declara, ainda, que adimpliu todas as obrigações da relação jurídica que deu origem ao crédito, bem como que a cessão não contraria a natureza da obrigação, a lei ou convenção com o devedor, em conformidade com o art. 286 do Código Civil.
§ 5º. Para o cumprimento da notificação, bem como para eventual cobrança do crédito, o CEDENTE informa que os dados atualizados do devedor são:
________
CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Em contraprestação à cessão do crédito, as PARTES ajustam o preço certo e ajustado de R$ ________ (________), a ser pago pelo CESSIONÁRIO ao CEDENTE nas seguintes condições:
________
Parágrafo único. Em caso de mora no pagamento, incidirão sobre o valor em atraso multa moratória de ________% (________ por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice ________, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
São obrigações do CEDENTE:
I - transferir ao CESSIONÁRIO o crédito objeto deste contrato, com todos os seus acessórios, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames;
II - entregar ao CESSIONÁRIO todos os documentos e títulos comprobatórios da existência e da titularidade do crédito cedido, nos termos do art. 290 do Código Civil;
III - notificar o devedor acerca da cessão do crédito, na forma prevista neste contrato e na legislação aplicável;
IV - responder pela existência do crédito ao tempo em que se realizou a cessão, nos termos do art. 295 do Código Civil;
V - prestar ao CESSIONÁRIO todas as informações e a colaboração necessárias ao exercício dos direitos decorrentes do crédito cedido.
CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
São obrigações do CESSIONÁRIO:
I - adimplir suas obrigações no tempo e modo acordados neste contrato;
II - fornecer todos os documentos pessoais necessários à formalização da cessão;
III - informar ao CEDENTE sobre eventual insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou qualquer ação ou execução proposta contra si.
CLÁUSULA 5ª - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As PARTES obrigam-se a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste contrato, inclusive os dados do devedor, em estrita observância à Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), limitando-se às finalidades de formalização, notificação, cobrança e execução do crédito cedido.
Parágrafo único. As PARTES comprometem-se a adotar medidas técnicas e administrativas adequadas à segurança dos dados pessoais e a respeitar os direitos dos titulares previstos na referida legislação.
CLÁUSULA 6ª - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS
Os direitos e obrigações derivados do presente contrato não poderão ser cedidos, prometidos ou transferidos a terceiros, a título oneroso ou gratuito, senão com a anuência prévia e expressa da outra parte.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento desta cláusula, poderá a parte prejudicada requerer a resolução do contrato, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
CLÁUSULA 7ª - DA RESOLUÇÃO
Além de outras hipóteses eventualmente previstas neste contrato ou na legislação, o presente instrumento será resolvido de pleno direito:
I - se o CESSIONÁRIO não quitar integralmente o preço acordado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o vencimento;
II - se o crédito for gravado de qualquer ônus real ou pessoal, sem expressa autorização do CESSIONÁRIO;
III - se houver o adimplemento do crédito pelo devedor ou outra forma de extinção do crédito cedido anteriormente à presente cessão.
§ 1º. Resolvido o contrato, as PARTES comprometem-se a retornar ao estado anterior, devendo o CEDENTE devolver os valores já pagos, descontadas as multas e juros, quando houver.
§ 2º. Em caso de ruptura unilateral fora das hipóteses legais ou contratuais, a parte que der causa ao rompimento sujeitar-se-á ao pagamento de indenização por perdas e danos, nos termos dos arts. 389 e seguintes do Código Civil, e às demais medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA 8ª - DAS PENALIDADES
Em caso de descumprimento das disposições contidas neste instrumento, a parte infratora deverá indenizar a outra por eventuais perdas e danos.
Parágrafo único. A mera tolerância de uma das PARTES quanto ao cumprimento das obrigações deste contrato não importará em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida, constituindo mera liberalidade.
CLÁUSULA 9ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º. O presente contrato obriga as PARTES, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
§ 2º. A eventual nulidade ou invalidade de qualquer cláusula deste contrato não afetará as demais, que permanecerão válidas e eficazes.
§ 3º. Qualquer alteração ou aditamento ao presente contrato somente terá validade se realizado por escrito e assinado por ambas as PARTES.
§ 4º. O presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015).
CLÁUSULA 10 - DO FORO
As PARTES elegem o foro da comarca de ________ para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as PARTES assinam o presente instrumento em ________ (________) vias de idêntico teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.
________, ________
(Local e data de assinatura)
CEDENTE:
_________________________________________
________
CESSIONÁRIO:
_________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(Assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
_________________________________________
(Assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
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