INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
Pelo presente instrumento particular, as partes adiante qualificadas:
________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF sob n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente NOVO DEVEDOR;
e
________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF sob n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente ANTIGO DEVEDOR;
com a expressa anuência de:
________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF sob n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente CREDOR;
têm entre si, de forma justa e contratada, o presente Contrato de Assunção de Dívida, com fundamento nos artigos 299 a 303 do Código Civil Brasileiro (Lei n. 10.406/2002), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Por meio do presente instrumento, e nos termos do art. 299 do Código Civil, o NOVO DEVEDOR assume, com a expressa anuência do CREDOR, a dívida (doravante denominada "dívida") contraída pelo ANTIGO DEVEDOR perante o CREDOR no âmbito do seguinte contrato originário:
Título do contrato: ________
Data de assinatura do contrato: ________
Valor total da dívida assumida: R$ ________ (________)
§ 1°. Todas as obrigações assumidas pelo ANTIGO DEVEDOR no âmbito do contrato originário mencionado nesta cláusula passam a ser de responsabilidade do NOVO DEVEDOR, ficando o ANTIGO DEVEDOR integralmente exonerado da dívida, nos termos do art. 299 do Código Civil.
§ 2°. Salvo declaração em contrário do CREDOR, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao ANTIGO DEVEDOR consideram-se extintas com a assunção da dívida, nos termos do art. 300 do Código Civil.
§ 3°. Caso, ao tempo da assunção, o NOVO DEVEDOR seja insolvente e o CREDOR o ignorasse, restabelecer-se-á o débito do ANTIGO DEVEDOR, observado o disposto no art. 299, parágrafo único, do Código Civil.
§ 4°. Uma cópia do contrato originário mencionado nesta cláusula é anexada ao presente instrumento, dele passando a integrar para todos os fins de direito.
§ 5°. Por este instrumento, o CREDOR consente expressa e irrevogavelmente com a assunção da dívida do ANTIGO DEVEDOR pelo NOVO DEVEDOR, exonerando o primeiro de toda e qualquer responsabilidade perante a dívida objeto deste contrato.
§ 6°. O NOVO DEVEDOR não poderá opor ao CREDOR as exceções pessoais que competiam ao ANTIGO DEVEDOR, na forma do art. 302 do Código Civil.
CLÁUSULA 2ª - DA GRATUIDADE
O NOVO DEVEDOR assume a dívida do ANTIGO DEVEDOR de forma gratuita, não podendo exigir o pagamento de qualquer preço, encargo ou contraprestação de serviço em razão da presente assunção.
CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DO ANTIGO DEVEDOR
São obrigações do ANTIGO DEVEDOR:
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b. Realizar as diligências e prestar toda a assistência necessária ao NOVO DEVEDOR para a correta assunção da dívida objeto deste contrato;
c. Entregar ao NOVO DEVEDOR o instrumento original que dá origem à dívida objeto deste contrato, bem como toda a documentação correlata.
CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO NOVO DEVEDOR
São obrigações do NOVO DEVEDOR:
a. Fornecer todos os documentos pessoais necessários à formalização da assunção da dívida;
b. Cumprir integral e pontualmente as obrigações decorrentes do contrato originário, nos exatos termos e condições nele pactuados;
c. Realizar todas as diligências necessárias de publicidade para que a assunção da dívida tenha seus efeitos oponíveis a terceiros, inclusive ao CREDOR da dívida;
d. Informar ao CREDOR da dívida acerca de eventual insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou qualquer ação ou execução declarada contra si.
CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O presente contrato passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, produzindo seus efeitos legais entre as partes e perante terceiros, em especial o CREDOR, que com ele expressamente anuiu.
Parágrafo único. A assunção da dívida ora operada produzirá seus efeitos por todo o período necessário ao integral cumprimento das obrigações decorrentes do contrato originário, até a sua completa quitação.
CLÁUSULA 6ª – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser resolvido de pleno direito, entre outras hipóteses previstas neste instrumento e na legislação cabível:
a. Se houver qualquer forma de extinção da dívida objeto do contrato antes da sua efetiva transferência;
b. Em caso de morte ou extinção do NOVO DEVEDOR;
c. Pelo descumprimento de qualquer das obrigações ora pactuadas, observado o disposto na cláusula de penalidades.
§ 1º. Rescindido o contrato, as partes se comprometem a desfazê-lo, retornando-se ao estado de coisas anterior.
§ 2º. As partes poderão encerrar o contrato amigavelmente por meio de distrato, mediante instrumento escrito.
CLÁUSULA 7ª – DAS PENALIDADES
Em caso de descumprimento dos dispositivos contidos neste instrumento, para os quais não haja multa específica, a parte infratora estará sujeita ao pagamento de multa compensatória no valor de R$ ________ (________), sem prejuízo da apuração de indenização por eventuais perdas e danos, nos termos dos arts. 389 e seguintes do Código Civil.
Parágrafo único. A mera tolerância de qualquer das partes quanto ao cumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importará em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida, constituindo mera liberalidade.
CLÁUSULA 8ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
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CLÁUSULA 9ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º. Este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
§ 2º. Qualquer alteração ou aditamento ao presente instrumento somente terá validade se efetuado por escrito e assinado por todas as partes.
§ 3º. A eventual nulidade ou ineficácia de qualquer das cláusulas deste contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais, que permanecerão em pleno vigor.
CLÁUSULA 10ª – DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de ________, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de idêntico teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
________, ________ de ________ de ________.
(Local e data)
NOVO DEVEDOR:
_________________________________________
________
ANTIGO DEVEDOR:
_________________________________________
________
CREDOR:
_________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________