CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas:
ARRENDADORA: ________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrita no CPF/MF sob o n. ________, residente e domiciliada em:
________
na qualidade de legítima proprietária do imóvel rural adiante descrito, doravante denominada simplesmente ARRENDADORA;
ARRENDATÁRIA: ________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrita no CPF/MF sob o n. ________, residente e domiciliada em:
________
doravante denominada simplesmente ARRENDATÁRIA;
têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Arrendamento Rural, que se regerá pelas disposições da Lei n. 4.504/1964 (Estatuto da Terra), do Decreto n. 59.566/1966, dos arts. 565 e seguintes da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil), e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o arrendamento da totalidade do imóvel rural a seguir caracterizado:
- Denominação: ________
- Localizado em:
________
- Matrícula n. ________, do Cartório de Registro de Imóveis de ________;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) n.: ________;
- Número de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR): ________;
- Área total: ________ (________) hectares;
- Descrição da gleba e suas pertenças:
________
Parágrafo único. A ARRENDATÁRIA declara conhecer e ter vistoriado o imóvel objeto deste contrato, recebendo-o em perfeitas condições de uso para a destinação prevista, conforme laudo de vistoria que integra este instrumento.
CLÁUSULA 2ª - DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel será destinado exclusivamente a atividades de exploração de lavoura temporária, observados os limites de uso fixados na legislação agrária e ambiental, em especial a Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal).
Parágrafo único. O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para os fins descritos no caput, sob pena de rescisão do contrato, aplicação de multa e demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação cabível, sendo vedada qualquer alteração de destinação sem prévia e expressa anuência escrita da ARRENDADORA.
CLÁUSULA 3ª - DA VEDAÇÃO AO SUBARRENDAMENTO, À CESSÃO E AO EMPRÉSTIMO
Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipiscing elit sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua ut enim ad minim veniam quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat duis aute irure dolor in reprehenderit voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur.
Parágrafo único. A inobservância do disposto nesta cláusula importará na rescisão de pleno direito do contrato, sem prejuízo da responsabilização da ARRENDATÁRIA por perdas e danos.
CLÁUSULA 4ª - DO PREÇO DO ARRENDAMENTO, DESPESAS E TRIBUTOS
A título de preço do arrendamento, a ARRENDATÁRIA obriga-se a pagar anualmente à ARRENDADORA a quantia de R$ ________ (________), observado o limite legal previsto no art. 95, XII, da Lei n. 4.504/1964 e no art. 18 do Decreto n. 59.566/1966.
§ 1º. O pagamento do arrendamento será realizado com a seguinte frequência e proporção:
________
§ 2º. O pagamento será realizado em espécie, diretamente à ARRENDADORA ou a terceiros por esta devidamente autorizados, mediante recibo discriminado.
§ 3º. Em caso de mora no pagamento do preço, será aplicada multa moratória de ________% (________ por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária apurada conforme a variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) no período, ou índice que o substitua.
§ 4º. Nos termos do art. 93 da Lei n. 4.504/1964 e do art. 13 do Decreto n. 59.566/1966, é vedado à ARRENDADORA exigir da ARRENDATÁRIA:
I - a prestação de serviço gratuito;
II - a exclusividade da venda da colheita;
III - a obrigatoriedade do beneficiamento da produção em seu estabelecimento;
IV - a obrigatoriedade da aquisição de gêneros e utilidades em seus armazéns ou barracões;
V - a aceitação de pagamento em "ordens", "vales", "borós" ou outras formas regionais substitutivas da moeda.
§ 5º. Caberá à ARRENDADORA o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) incidente sobre o imóvel.
§ 6º. A ARRENDATÁRIA será responsável por quaisquer multas a que tenha dado causa, inclusive as decorrentes de inobservância da legislação ambiental, trabalhista e sanitária, bem como pelas despesas de água, energia e demais consumos relativos à exploração.
CLÁUSULA 5ª - DO PRAZO
O prazo do arrendamento é de ________ (________) anos, com início em ________ e término em ________, observados os prazos mínimos legais previstos no art. 13 do Decreto n. 59.566/1966.
§ 1º. Se a ARRENDATÁRIA pretender iniciar cultura cujos frutos não possam ser recolhidos antes de terminado o prazo do arrendamento, deverá ajustar previamente com a ARRENDADORA a forma de pagamento pelo uso da terra no prazo excedente.
§ 2º. A ARRENDATÁRIA terá direito à renovação deste contrato, devendo a ARRENDADORA, até 6 (seis) meses antes do vencimento, notificá-la das propostas recebidas de terceiros, instruindo a respectiva notificação com cópia autêntica das mesmas.
§ 3º. Na ausência de notificação, o contrato considera-se automaticamente renovado, salvo se a ARRENDATÁRIA, nos 30 (trinta) dias seguintes ao término do prazo para notificação, manifestar sua desistência ou formular nova proposta.
§ 4º. O direito de renovação não terá lugar se, até 6 (seis) meses antes do vencimento, a ARRENDADORA notificar a ARRENDATÁRIA de sua intenção de retomar o imóvel para explorá-lo diretamente, ou para cultivo direto e pessoal, por si ou por seus descendentes.
§ 5º. Todas as notificações previstas nesta cláusula, inclusive de desistência e de propostas, deverão ser feitas por notificação extrajudicial emitida pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos da comarca de situação do imóvel, ou por requerimento judicial.
CLÁUSULA 6ª - DA GARANTIA
O cumprimento das obrigações previstas neste contrato, inclusive o pagamento pontual do preço, fica garantido por caução em dinheiro no montante de R$ ________ (________), entregue à ARRENDADORA no ato de assinatura deste instrumento.
§ 1º. Ao final do arrendamento, cumpridas todas as obrigações, a ARRENDATÁRIA estará autorizada a levantar a respectiva soma, acrescida de eventuais vantagens dela decorrentes, tais como juros e rendimentos.
§ 2º. A critério das partes, o valor dado em caução poderá ser revertido para o pagamento de valores devidos pela ARRENDATÁRIA.
CLÁUSULA 7ª - DAS BENFEITORIAS
Serão indenizáveis as benfeitorias úteis e necessárias, ainda que realizadas sem o consentimento da ARRENDADORA.
§ 1º. As benfeitorias voluptuárias somente serão indenizadas se sua construção houver sido expressamente autorizada pela ARRENDADORA.
§ 2º. Enquanto não for indenizada das benfeitorias necessárias e úteis, a ARRENDATÁRIA poderá exercer o direito de retenção do imóvel, no uso e gozo das vantagens por ele oferecidas, nos termos deste contrato.
§ 3º. Se as benfeitorias necessárias ou úteis forem feitas às expensas da ARRENDADORA, aumentando os rendimentos da gleba, o valor do arrendamento poderá ser elevado proporcionalmente a esse aumento.
CLÁUSULA 8ª - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
No caso de alienação do imóvel arrendado, a ARRENDATÁRIA terá preferência para adquiri-lo, em igualdade de condições com terceiros, devendo a ARRENDADORA dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou por outro meio de ciência inequívoca, nos termos do art. 92, §§ 3º e 4º, da Lei n. 4.504/1964.
§ 1º. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio, especialmente o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que poderá ser examinada a documentação pertinente.
§ 2º. Após a notificação, a ARRENDATÁRIA terá 30 (trinta) dias para manifestar-se de maneira inequívoca sobre a aceitação da proposta.
§ 3º. Não sendo notificada da venda, a ARRENDATÁRIA poderá, depositando o preço, haver para si o imóvel arrendado, desde que o requeira no prazo de 6 (seis) meses a contar da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis.
§ 4º. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial; quaisquer formas de realização de garantia, inclusive leilão extrajudicial; permuta; doação; integralização de capital; cisão; fusão; incorporação e constituição de propriedade fiduciária.
CLÁUSULA 9ª - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
I. DA ARRENDADORA:
a) entregar à ARRENDATÁRIA o imóvel rural arrendado, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, mantendo-o nesse estado pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário;
b) garantir à ARRENDATÁRIA, durante a vigência do contrato, o uso pacífico do imóvel;
c) resguardar a ARRENDATÁRIA dos embaraços e turbações de terceiros que tenham ou pretendam ter direitos sobre o imóvel;
d) responder pelos vícios ou defeitos anteriores ao arrendamento, realizando as obras e reparos necessários;
e) fornecer à ARRENDATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
f) restituir integralmente, ao final do contrato e cumpridas todas as obrigações, o valor dado a título de caução, acrescido de juros e rendimentos.
II. DA ARRENDATÁRIA:
a) servir-se do imóvel para os usos convencionados ou presumidos, conforme sua natureza e circunstâncias, tratando-o com o mesmo zelo como se seu fosse;
b) pagar pontualmente o preço do arrendamento pelo modo, prazos e locais ajustados;
c) levar ao conhecimento da ARRENDADORA as turbações de terceiros que se pretendam fundadas em direito;
d) restituir o imóvel, ao final do contrato, no estado em que o recebeu, conforme laudo de vistoria, salvo as deteriorações naturais ao uso regular, não respondendo por deteriorações ou prejuízos a que não deu causa;
e) realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou em suas instalações, provocados por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
f) realizar no imóvel, durante a vigência do contrato, as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive as voltadas à preservação dos recursos naturais do imóvel arrendado;
g) observar a legislação ambiental, trabalhista e previdenciária aplicável à exploração, respondendo com exclusividade pelos respectivos encargos;
h) não renunciar aos direitos ou vantagens previstos no Estatuto da Terra e seu Regulamento.
CLÁUSULA 10ª - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipiscing elit sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua ut enim ad minim veniam quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat duis aute irure dolor in reprehenderit voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur lorem ipsum dolor sit amet consectetur.
CLÁUSULA 11ª - DO TÉRMINO DO CONTRATO
Findo o prazo do arrendamento, não havendo prorrogação automática ou desistindo a ARRENDATÁRIA de seu direito de renovação, deverá esta entregar o imóvel à ARRENDADORA nas mesmas condições em que o recebeu, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sob pena de despejo.
§ 1º. A ARRENDATÁRIA poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, mediante prévia comunicação, ressalvada a indenização das culturas em andamento.
§ 2º. A ARRENDADORA poderá rescindir o contrato em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela ARRENDATÁRIA, inclusive pela inobservância de medidas asseguradoras dos recursos naturais, devendo a parte inadimplente indenizar pelas perdas e danos causados.
§ 3º. O presente contrato vigorará mesmo na hipótese de morte ou extinção de qualquer das partes, devendo ser cumprido e respeitado por seus herdeiros ou sucessores a qualquer título.
§ 4º. Ocorrendo a resolução ou extinção do direito da ARRENDADORA sobre o imóvel, fica garantido à ARRENDATÁRIA nele permanecer até o término dos trabalhos necessários à colheita.
§ 5º. Se, durante o arrendamento, o imóvel se deteriorar sem culpa da ARRENDATÁRIA, poderá esta pedir a redução proporcional do preço ou resolver o contrato, caso já não sirva mais ao fim a que se destinava.
§ 6º. Se, durante o arrendamento, o imóvel for desapropriado pelo poder público, ou ocorrer mudança na legislação, bem como demais causas estranhas à vontade das partes que impossibilitem o uso do imóvel, o contrato resolver-se-á de pleno direito, sem indenização ou multa.
§ 7º. Em qualquer caso de rescisão ou extinção do contrato, a ARRENDATÁRIA deverá desocupar o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, ressalvado o direito de permanência previsto no § 4º desta cláusula, devolvendo-o à ARRENDADORA livre e desembaraçado de pessoas e coisas, salvo as benfeitorias indenizáveis nos termos deste contrato.
CLÁUSULA 12ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º. Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento de obrigações ora pactuadas constituirá mera liberalidade, não configurando novação, renúncia ou alteração das cláusulas deste contrato.
§ 2º. A nulidade ou ineficácia de qualquer cláusula deste instrumento não prejudicará a validade das demais, que permanecerão em pleno vigor.
§ 3º. Toda alteração deste contrato somente terá validade se formalizada por escrito, mediante termo aditivo assinado por ambas as partes.
§ 4º. Serão consideradas válidas as comunicações entre as partes realizadas para os endereços indicados no preâmbulo, obrigando-se as partes a comunicar qualquer alteração.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca onde está situado o imóvel rural objeto deste contrato para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
________, ________
(Local e data de assinatura)
ARRENDADORA:
_________________________________________
________
ARRENDATÁRIA:
_________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(Assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
_________________________________________
(Assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________