Ato Constitutivo de Sociedade Limitada Unipessoal - Formulário Modelo Word e PDF Pro · BR-law
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ATO CONSTITUTIVO DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
________
________, nacionalidade ________, nascido(a) em ________, estado civil ________, profissão ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente "Titular",
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DO FORO
CLÁUSULA 1ª - A sociedade adotará o seguinte nome empresarial: ________, devendo o termo "Limitada" ou sua abreviatura "Ltda." integrar a denominação, nos termos do art. 1.158 do Código Civil.
CLÁUSULA 2ª - A sociedade terá sede e foro no seguinte endereço:
________
§ 1º - A sociedade fica sediada na Comarca de ________, Estado de ________.
CLÁUSULA 3ª - Durante a existência da sociedade, poderão ser abertas, transferidas ou encerradas filiais, sucursais, agências ou escritórios em qualquer parte do território nacional, a critério do Titular, mediante a competente alteração e registro perante o órgão de registro do comércio.
DO OBJETO SOCIAL
CLÁUSULA 4ª - A sociedade terá por objeto social as seguintes atividades:
________
Parágrafo único. A sociedade poderá explorar atividades correlatas e participar de outras sociedades, na qualidade de sócia ou acionista, observada a legislação aplicável.
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO PRAZO DE DURAÇÃO
CLÁUSULA 5ª - As atividades da sociedade terão início em ________.
CLÁUSULA 6ª - A sociedade terá prazo de duração indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA 7ª - O capital social é de R$ ________ (________), dividido em ________ (________) quotas, de valor nominal de R$ ________ (________) cada uma, totalmente subscrito e integralizado, neste ato, pelo Titular, por meio de:
________
CLÁUSULA 8ª - O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do Titular, mediante alteração deste ato constitutivo e seu competente registro, observados os artigos 1.081 a 1.084 do Código Civil.
CLÁUSULA 9ª - A redução do capital social poderá ocorrer nas seguintes hipóteses legais, nos termos do art. 1.082 do Código Civil:
I - se houver perdas irreparáveis, depois de integralizado;
II - se este se mostrar excessivo em relação ao objeto da sociedade.
CLÁUSULA 10ª - A responsabilidade do Titular é restrita ao valor de suas quotas, sendo certo que, estando o capital social integralizado, não responderá ele subsidiariamente pelas obrigações sociais, salvo nas hipóteses legais de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil) e demais exceções previstas em lei.
DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
CLÁUSULA 11ª - O Titular poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, as quotas de sua titularidade, mediante a competente alteração contratual e respectivo registro.
Parágrafo único. Em caso de cessão parcial de quotas, ou de ingresso de novo sócio, operar-se-á a transformação da sociedade limitada unipessoal em sociedade limitada pluripessoal, com a devida adequação do instrumento.
DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA 12ª - A administração da sociedade será exercida pelo Titular, acima qualificado, a quem competirá a representação ativa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicialmente.
CLÁUSULA 13ª - No exercício de suas funções, o administrador atuará com a diligência e o cuidado que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios, nos termos do art. 1.011 do Código Civil.
CLÁUSULA 14ª - São conferidos ao administrador todos os poderes e atribuições necessários à gestão e representação da sociedade, podendo, especialmente:
I - praticar todos os atos compreendidos no objeto social;
II - representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante quaisquer repartições públicas, autarquias e instituições financeiras;
III - utilizar o nome empresarial, vedado, contudo, seu uso em atividades estranhas ao interesse social ou para a prestação de avais, fianças ou garantias em favor de terceiros, salvo expressa autorização.
CLÁUSULA 15ª - Poderão ser designados outros administradores, sócios ou não, em ato separado, observando-se a averbação do termo de posse junto ao competente registro da sociedade, nos termos do art. 1.062 do Código Civil.
CLÁUSULA 16ª - Ao término de cada exercício social, o administrador prestará contas de sua administração, elaborando o inventário, o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico, nos termos do art. 1.065 do Código Civil.
CLÁUSULA 17ª - O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
DOS RESULTADOS PATRIMONIAIS E DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS
CLÁUSULA 18ª - Ao final de cada exercício social, levantar-se-á o balanço patrimonial, apurando-se os resultados, cabendo ao Titular os lucros ou perdas apurados.
Parágrafo único. Poderão ser levantados balanços intermediários, mensais, trimestrais ou por outros períodos, para fins contábeis, eventual distribuição de lucros ou apuração de prejuízos, bem como para outros objetivos de interesse da sociedade.
CLÁUSULA 19ª - Os lucros líquidos apurados ao final de cada exercício, após as deduções legais, caberão integralmente ao Titular, podendo ser distribuídos, retidos ou reinvestidos, a seu critério.
CLÁUSULA 20ª - Eventuais prejuízos serão compensados com resultados positivos futuros.
CLÁUSULA 21ª - O Titular poderá, a seu critério, retirar mensalmente quantia a título de pró-labore, a ser fixada na forma da legislação vigente e levada à conta de despesas da sociedade.
DA EXTINÇÃO E DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
CLÁUSULA 22ª - A sociedade dissolver-se-á e extinguir-se-á:
I - a qualquer tempo, por deliberação do Titular;
II - pela ocorrência de qualquer das hipóteses de dissolução previstas em lei (arts. 1.033 e 1.044 do Código Civil);
III - pelo exaurimento ou impossibilidade de realização de seu fim social;
IV - pela ausência de titular, nos casos em que seus herdeiros, sucessores ou representantes legais não possam ou não tenham interesse em continuar a atividade empresária;
V - pela constatação de impedimentos legais ao exercício da atividade empresária por parte do Titular.
Parágrafo único. Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação na forma dos artigos 1.102 a 1.112 do Código Civil.
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
CLÁUSULA 24ª - O Titular declara, ainda, estar ciente de que a pessoa natural somente poderá figurar como titular de quantas sociedades limitadas unipessoais a lei vier a permitir, observada a legislação vigente à época de eventuais novas constituições.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
CLÁUSULA 25ª - A sociedade reger-se-á supletivamente pelas normas da sociedade limitada e, na omissão, pelas normas da sociedade simples, conforme opção que ora se faz pela aplicação supletiva das normas da sociedade limitada e, subsidiariamente, da Lei das Sociedades por Ações (Lei Federal n. 6.404/1976).
CLÁUSULA 26ª - No tratamento de dados pessoais eventualmente realizado no âmbito de suas atividades, a sociedade observará a Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA 27ª - Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil (Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002) e das demais normas aplicáveis às sociedades limitadas.
CLÁUSULA 28ª - Fica eleito o foro da Comarca da sede da sociedade para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estar assim constituída, firma o presente Ato Constitutivo em via única, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
________, ________
(Local e data de assinatura)
TITULAR:
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TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
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(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
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