Acordo de Confidencialidade entre Empregado e Empregador - Formulário Modelo Word e PDF Pro · BR-law
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ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE E DE NÃO CONCORRÊNCIA ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas:
________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, cargo: ________, portador da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito no CPF sob o n. ________, portador da CTPS n. ________, residente e domiciliado em:
________
doravante denominado simplesmente EMPREGADO;
e
a pessoa jurídica ________, inscrita no CNPJ sob o n. ________, com sede em:
________
neste ato representada, na forma de seu contrato/estatuto social e conforme poderes especialmente conferidos, por:
________, na qualidade de: ________, inscrito no CPF sob o n. ________, portador da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________;
doravante denominada simplesmente EMPREGADOR;
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Por meio do presente instrumento, o EMPREGADO se compromete a manter absoluto sigilo sobre toda e qualquer informação confidencial a que tenha acesso no âmbito de sua relação trabalhista com o EMPREGADOR, seja por meios verbais ou não verbais, físicos ou eletrônicos.
§ 1º. Para os fins deste Acordo, considera-se informação confidencial:
I. A informação de qualquer forma relacionada a estratégias de negócios, de marketing, de captação de clientes, de precificação de produtos e serviços, de pesquisa de mercado, de comunicação ou de posicionamento de marca utilizadas ou desenvolvidas pelo EMPREGADOR;
II. A informação relacionada a técnicas, produtos, serviços, know-how, softwares, hardwares, desenhos industriais, inovações, modelos, projetos, patentes, métodos, amostras, planos de negócios, processos, conceitos de produto, pesquisas, invenções ou ideias utilizados, desenvolvidos ou de qualquer forma comercializados pelo EMPREGADOR;
III. A informação relacionada a leads, clientes e parceiros de negócios do EMPREGADOR, incluindo fornecedores e quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas que firmem contrato de natureza comercial com o EMPREGADOR;
IV. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, na forma da Lei n. 13.709/2018, de colaboradores, clientes, fornecedores e demais titulares vinculados ao EMPREGADOR, tais como empregados, estagiários, menores aprendizes, administradores e prestadores de serviços;
V. A informação que seja expressamente identificada, pelo EMPREGADOR, como confidencial, por meio de legendas, sinais, inscrições ou quaisquer outras marcações;
VI. A informação que, devido às circunstâncias da revelação ou à sua própria natureza, deva ser considerada como confidencial ou como de propriedade do EMPREGADOR.
§ 2º. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, o EMPREGADO deverá mantê-la em absoluto sigilo, consultando o EMPREGADOR para que se manifeste expressamente a respeito.
CLÁUSULA 2ª - DO USO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
O EMPREGADO somente poderá utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso para fins condizentes com o exercício da função para a qual foi contratado ou para finalidades expressamente definidas pelo EMPREGADOR.
Parágrafo único. O tratamento de dados pessoais a que o EMPREGADO tenha acesso observará rigorosamente os princípios e as bases legais previstos na Lei n. 13.709/2018 (LGPD), limitando-se às finalidades legítimas e específicas da relação de trabalho, sendo vedado qualquer tratamento incompatível com tais finalidades.
CLÁUSULA 3ª - DO DEVER DE MANTER SIGILO
O dever de manter sigilo de que trata este Acordo compreende, entre outras, as obrigações de não compartilhar, de não divulgar, de não reproduzir, de não mencionar, de não transmitir, de não dar acesso e de não revelar as informações confidenciais a terceiros, seja por meio de comunicação verbal ou não verbal, por via oral ou escrita, por meio eletrônico ou físico.
§ 1º. Entre outras atitudes possíveis ou necessárias ao cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, o EMPREGADO deverá:
I. Zelar pela confidencialidade de suas credenciais ou ferramentas de acesso físico ou eletrônico a dependências ou sistemas mantidos ou utilizados pelo EMPREGADOR, sendo proibido o compartilhamento de logins, senhas, crachás, chaves ou quaisquer outros mecanismos que permitam acesso às referidas dependências ou sistemas;
II. Não salvar dados ou informações armazenados em sistemas ou aparelhos corporativos em mídias removíveis de armazenamento, exceto se para o cumprimento de ordens ou de instruções de superiores hierárquicos ou se em conformidade com as normas e práticas internas relacionadas ao assunto, sendo obrigatório o apagamento dos dados uma vez exaurida a finalidade da utilização da mídia removível;
III. Zelar pela segurança de informações confidenciais às quais tenha acesso, quer estejam sob sua posse quer não, tomando todos os cuidados necessários para evitar o acesso de terceiros, ainda que de forma acidental;
IV. Comunicar seu superior hierárquico o mais rápido possível sempre que tomar conhecimento de qualquer situação na qual haja ou possa ter havido a revelação não autorizada de informações sigilosas, intencionalmente ou por acidente.
§ 2º. A mera notificação de quebra de confidencialidade ao EMPREGADOR não eximirá o EMPREGADO das penalidades previstas neste Acordo.
CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DO SIGILO
O dever de manter sigilo de que trata este Acordo vigorará desde a data de sua assinatura, perdurando durante toda a vigência do contrato de trabalho e estendendo-se, após o seu término por qualquer motivo, pelo prazo de ________ anos.
Parágrafo único. As informações que constituam segredo de indústria ou de comércio, bem como os dados pessoais protegidos pela legislação aplicável, permanecerão confidenciais por prazo indeterminado, enquanto conservarem tal natureza.
CLÁUSULA 5ª - DA EXCLUSÃO DO SIGILO
Não estão acobertadas pelo dever de manter sigilo previsto neste Acordo as informações:
I. Tornadas públicas ou compartilhadas com terceiros por determinação do EMPREGADOR ou no âmbito das atividades licitamente realizadas pelo EMPREGADO no âmbito de seu contrato de trabalho;
II. Que sejam públicas por sua própria natureza;
III. Que devam ser reveladas pelo EMPREGADO por força de lei, de ordem judicial ou de comando administrativo expedido por órgão competente, desde que, sempre que possível, seja previamente comunicado o EMPREGADOR e limitada a revelação ao estritamente exigido;
IV. Que sejam reconhecidas pelo EMPREGADOR como não sigilosas, ainda que inicialmente fossem assim consideradas.
CLÁUSULA 6ª - DA PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Parágrafo único. Ao término do contrato de trabalho, por qualquer motivo, o EMPREGADO deverá restituir ao EMPREGADOR todos os documentos, materiais, equipamentos, mídias e demais bens que contenham informações confidenciais e que estejam sob sua posse ou guarda, sendo vedada a retenção de cópias, reproduções ou registros de qualquer natureza.
CLÁUSULA 7ª - DA NÃO CONCORRÊNCIA DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO
Durante a vigência de seu contrato de trabalho, o EMPREGADO não poderá praticar ato que implique concorrência com o EMPREGADOR ou que seja prejudicial ao serviço, nos termos do art. 482, alínea "c", da CLT.
§ 1º. A violação do disposto nesta cláusula poderá ensejar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
§ 2º. Em caso de violação do disposto nesta cláusula, o EMPREGADO poderá responder cível, administrativa ou criminalmente e deverá indenizar ou reparar os danos materiais ou morais eventualmente sofridos pelo EMPREGADOR em decorrência da violação.
CLÁUSULA 8ª - DA NÃO CONCORRÊNCIA APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO
Ao assinar este Acordo, o EMPREGADO assume a obrigação de não concorrer com o EMPREGADOR, devendo se abster, após o término do contrato de trabalho firmado entre ambos, de prestar serviços, direta ou indiretamente, para pessoas físicas ou jurídicas que concorram com o EMPREGADOR, respeitados os limites de atividade, território e prazo a seguir definidos, sob pena de nulidade da restrição.
§ 1º. Para os fins desta cláusula, consideram-se pessoas físicas ou jurídicas que concorrem com o EMPREGADOR as que exerçam as seguintes atividades:
________
§ 2º. O dever de não concorrência assumido pelo EMPREGADO abrange o seguinte território: ________.
§ 3º. O dever de não concorrência assumido pelo EMPREGADO se estenderá, após o término do contrato de trabalho firmado com o EMPREGADOR, pelo seguinte prazo, contado da data do referido término: ________.
§ 4º. Como contrapartida pela obrigação de não concorrer com o EMPREGADOR após o término do contrato de trabalho, e em observância ao princípio da onerosidade exigido pela jurisprudência trabalhista para a validade da cláusula de não concorrência pós-contratual, o EMPREGADO receberá a quantia mensal de R$ ________ (________), a título de compensação financeira, durante todo o período de vigência da restrição, paga na forma e na periodicidade indicadas a seguir: ________.
§ 5º. O EMPREGADO estará livre para prestar serviços para outros empregadores que não se enquadrem nas restrições previstas nesta cláusula.
§ 6º. A falta de pagamento da compensação financeira prevista no § 4º desobriga o EMPREGADO do cumprimento da restrição de não concorrência pós-contratual.
CLÁUSULA 9ª - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O EMPREGADO obriga-se a observar a Lei n. 13.709/2018 (LGPD) e as políticas internas do EMPREGADOR no tratamento de quaisquer dados pessoais a que tenha acesso, adotando as medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas para protegê-los de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Parágrafo único. O EMPREGADO deverá comunicar ao EMPREGADOR, imediatamente, qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais de que venha a tomar conhecimento, sem prejuízo das demais obrigações de comunicação previstas neste Acordo.
CLÁUSULA 10ª - DA MULTA POR VIOLAÇÃO CONTRATUAL
O não cumprimento, a tempo e modo, pelo EMPREGADO ou pelo EMPREGADOR, das disposições constantes deste Acordo ensejará o pagamento, pela Parte infratora à Parte inocente, de multa compensatória no valor de R$ ________ (________), ressalvada a possibilidade de cobrança de eventuais indenizações ou reparações por danos que importem prejuízo superior ao valor da multa.
CLÁUSULA 11ª - DA IRREVOGABILIDADE E DA IRRETRATABILIDADE
As Partes assumem as obrigações previstas neste Acordo em caráter irrevogável e irretratável, obrigando seus herdeiros e sucessores, salvo disposição em contrário assinada por ambas as Partes.
CLÁUSULA 12ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º. A tolerância de qualquer das Partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação aqui prevista não importará em novação, renúncia ou alteração do pactuado, constituindo mera liberalidade.
§ 2º. A eventual nulidade ou ineficácia de qualquer cláusula deste Acordo não prejudicará as demais, que permanecerão em pleno vigor, comprometendo-se as Partes a substituir a disposição inválida por outra que melhor atenda à finalidade pretendida.
§ 3º. Este Acordo constitui parte integrante e acessória do contrato de trabalho mantido entre as Partes.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
Para a resolução de eventuais litígios decorrentes deste Acordo, observada a competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114 da Constituição Federal quanto às matérias trabalhistas, fica eleito o foro da comarca de ________, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem de justo e acordado, as Partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
________, ________ de ________ de ________.
(Local e data)
ASSINATURAS:
_______________________________
________
EMPREGADO
_______________________________
________
Neste ato representando ________ (EMPREGADOR)
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
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