Termo de Confissão e Compensação de Dívidas - Formulário Modelo Word e PDF Pro · BR-law
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO E COMPENSAÇÃO RECÍPROCA DE DÍVIDAS
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominada "PRIMEIRA PARTE",
e, de outro lado:
________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominada "SEGUNDA PARTE",
e, quando referidas em conjunto, simplesmente "PARTES",
têm entre si, justo e acordado, na melhor forma de direito, o presente Instrumento Particular de Confissão e Compensação Recíproca de Dívidas, com fundamento nos artigos 368 a 380, bem como nos artigos 389 e seguintes do Código Civil (Lei n. 10.406/2002), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.
DO RECONHECIMENTO E CONFISSÃO DAS DÍVIDAS
CLÁUSULA 1ª - Pelo presente instrumento, as PARTES reconhecem e confessam, de forma livre, espontânea, consciente e sem qualquer coação, vício de consentimento ou erro, serem reciprocamente devedoras uma da outra, tratando-se de dívidas líquidas, certas, vencidas e exigíveis, nos seguintes valores:
a. Dívida de titularidade da PRIMEIRA PARTE em face da SEGUNDA PARTE: R$ ________ (________);
b. Dívida de titularidade da SEGUNDA PARTE em face da PRIMEIRA PARTE: R$ ________ (________).
CLÁUSULA 2ª - As dívidas ora confessadas têm origem nos seguintes negócios jurídicos validamente celebrados entre as PARTES:
a. Quanto à dívida da PRIMEIRA PARTE: ________;
b. Quanto à dívida da SEGUNDA PARTE: ________.
Parágrafo único. As PARTES declaram que as dívidas são fungíveis entre si, vencidas e exigíveis, reunindo todos os requisitos legais para a compensação, nos termos do art. 369 do Código Civil.
DA COMPENSAÇÃO RECÍPROCA
CLÁUSULA 3ª - Reunindo as dívidas confessadas os requisitos de liquidez, certeza, exigibilidade e fungibilidade exigidos pelos artigos 368 e 369 do Código Civil, as PARTES, de comum acordo, procedem à sua compensação recíproca, operando-se a extinção das obrigações até o limite do montante em que se compensarem.
DO PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE
CLÁUSULA 6ª - A PARTE DEVEDORA DO SALDO, ciente e confessa de sua obrigação, compromete-se a quitar a integralidade do saldo remanescente, no valor de R$ ________ (________), da seguinte forma: ________, com vencimento em ________.
CLÁUSULA 7ª - O pagamento será realizado diretamente à PARTE CREDORA DO SALDO, ou a terceiro por esta expressamente autorizado, mediante ________, valendo o respectivo comprovante como recibo de quitação.
§ 1º. O não pagamento na data aprazada acarretará o vencimento antecipado e a incidência, sobre o montante em atraso, de correção monetária pelo índice ________, de multa moratória de 2% (dois por cento) e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, nos termos dos artigos 389, 394, 395 e 406 do Código Civil.
§ 2º. Ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) dias, poderá a PARTE CREDORA DO SALDO proceder ao protesto do presente título e à inscrição do débito junto aos órgãos de proteção ao crédito, observado o disposto na legislação aplicável.
§ 3º. Correrão por conta exclusiva da PARTE DEVEDORA DO SALDO eventuais despesas judiciais e extrajudiciais decorrentes da cobrança do débito, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, em caso de cobrança extrajudicial, em ________.
§ 4º. As PARTES reconhecem que o presente instrumento, firmado por elas e por 2 (duas) testemunhas, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015).
DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE DEVEDORA DO SALDO
CLÁUSULA 8ª - São obrigações da PARTE DEVEDORA DO SALDO:
a. Efetuar o pagamento do saldo remanescente pontualmente, conforme as datas, valores e meios fixados neste instrumento;
b. Comunicar imediatamente à PARTE CREDORA DO SALDO a ocorrência de insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou qualquer ação ou execução proposta em seu desfavor que possa comprometer o adimplemento da obrigação.
DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CREDORA DO SALDO
CLÁUSULA 9ª - São obrigações da PARTE CREDORA DO SALDO:
a. Receber o pagamento do saldo remanescente, nos termos estipulados neste instrumento;
b. Fornecer recibo de quitação à PARTE DEVEDORA DO SALDO, na forma do art. 320 do Código Civil, tão logo concluído o pagamento integral previsto.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA 10 - As PARTES obrigam-se a tratar os dados pessoais constantes deste instrumento exclusivamente para as finalidades de execução, cumprimento e eventual cobrança das obrigações aqui pactuadas, observando integralmente a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 11 - O presente instrumento tem caráter irretratável e irrevogável, obrigando as PARTES por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, e suas cláusulas prevalecem sobre qualquer ajuste, entendimento ou compromisso anteriormente pactuado entre as PARTES em relação ao seu objeto.
CLÁUSULA 12 - A eventual tolerância de uma das PARTES quanto ao descumprimento de quaisquer das obrigações ora assumidas não importará em novação, renúncia, perdão ou alteração do disposto neste instrumento, constituindo mera liberalidade.
CLÁUSULA 13 - Caso qualquer das cláusulas deste instrumento venha a ser declarada nula, inválida ou ineficaz, tal fato não prejudicará a validade e eficácia das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor, comprometendo-se as PARTES a substituir a cláusula afetada por outra que melhor reflita a intenção original aqui manifestada.
CLÁUSULA 14 - Qualquer alteração, aditamento ou novação do presente instrumento somente terá validade se realizada por escrito e assinada por ambas as PARTES.
DO FORO
CLÁUSULA 15 - As PARTES elegem o foro da Comarca de ________, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento.
E, por estarem assim justas e acordadas, as PARTES assinam o presente instrumento em ________ (________) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
________, ________
(local e data)
PRIMEIRA PARTE:
_________________________________________
________
SEGUNDA PARTE:
_________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
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