CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO EM REGIME DE TELETRABALHO
(Lei nº 13.467/2017 e arts. 75-A a 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho)
Pelo presente instrumento particular, firmam o presente contrato individual de trabalho, de um lado, na qualidade de empregado:
________, de nacionalidade ________, estado civil ________, profissão "________", inscrito(a) no CPF sob o nº ________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ________, titular da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nº ________, inscrito(a) no PIS/PASEP nº ________, e-mail: ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente EMPREGADO;
e, de outro lado, na qualidade de empregador:
a pessoa jurídica ________, inscrita no CNPJ sob o nº ________, com inscrição estadual nº ________, e-mail: ________, com sede em:
________
neste ato representada, na forma de seus atos constitutivos e conforme poderes especialmente conferidos, por:
________, de nacionalidade ________, profissão "________", inscrito(a) no CPF sob o nº ________, portador(a) do RG nº ________.
doravante denominada simplesmente EMPREGADOR;
denominados, em conjunto, simplesmente PARTES, e, individual e indistintamente, PARTE;
resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente contrato individual de trabalho em regime de teletrabalho, por prazo indeterminado, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), em especial seus arts. 75-A a 75-F, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DA FUNÇÃO
Por meio deste instrumento, o EMPREGADO compromete-se a prestar seus serviços junto ao quadro de pessoal do EMPREGADOR, passando a ocupar a função de: ________, classificada sob o Código Brasileiro de Ocupações (CBO) nº ________.
§ 1°. Estarão a cargo do EMPREGADO as seguintes tarefas, entre outras que lhe forem repassadas pelo EMPREGADOR por meio de ordens verbais ou escritas, desde que compatíveis com a sua função:
________
§ 2°. Durante a vigência deste contrato, o EMPREGADO poderá ser reconduzido a outra função, por conveniência do EMPREGADOR, desde que haja a sua anuência, que não lhe seja prejudicial e que sejam observadas as hipóteses legais, vedada a alteração unilateral lesiva nos termos do art. 468 da CLT.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME E DO LOCAL DE TRABALHO
O EMPREGADO desempenhará suas atribuições preponderantemente fora das dependências do EMPREGADOR, em regime de teletrabalho, na sua própria residência, conforme endereço qualificado acima, nos termos dos arts. 75-A a 75-F da CLT.
§ 1°. O comparecimento do EMPREGADO às dependências do EMPREGADOR para a realização de atividades específicas que exijam a presença do EMPREGADO no estabelecimento, ainda que de modo habitual, não descaracteriza o regime de teletrabalho, na forma do art. 75-B, § 1º, da CLT.
§ 2°. A alteração do regime de teletrabalho para o regime presencial dar-se-á por determinação do EMPREGADOR, garantido prazo de transição mínimo de 15 (quinze) dias, com correspondente registro em aditivo contratual, nos termos do art. 75-C, § 2º, da CLT. A alteração do regime presencial para o de teletrabalho dependerá de mútuo acordo entre as Partes, registrado em aditivo contratual.
§ 3°. O EMPREGADOR não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese de o EMPREGADO optar pela realização do teletrabalho fora da localidade prevista neste contrato.
§ 4°. O EMPREGADO assinará termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo EMPREGADOR quanto às precauções a serem tomadas a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, nos termos do art. 75-E da CLT. O EMPREGADOR instruirá expressa e ostensivamente o EMPREGADO ao longo da vigência do contrato de trabalho.
CLÁUSULA 3ª - DOS EQUIPAMENTOS, DA INFRAESTRUTURA E DO REEMBOLSO DE DESPESAS
As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo EMPREGADO, regem-se por este instrumento, na forma do art. 75-D da CLT.
O EMPREGADOR fornecerá, sob regime de comodato, os seguintes equipamentos ao EMPREGADO, que deverão ser por este conservados e restituídos ao EMPREGADOR ao término do contrato de trabalho:
________
Parágrafo único. Além dos equipamentos, o EMPREGADOR fornecerá ao EMPREGADO uma ajuda de custo mensal no valor de R$ ________ (________), destinada ao custeio da infraestrutura necessária ao desempenho das atividades definidas neste contrato, a qual não integra a remuneração do EMPREGADO, não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, nos termos do art. 75-D, parágrafo único, da CLT.
CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DO CONTRATO E DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, com início a partir de ________.
Parágrafo único. As Partes ajustam período de experiência de ________ dias, não excedente a 90 (noventa) dias, nos termos do art. 445, parágrafo único, da CLT, findo o qual, não havendo manifestação em contrário, o contrato passará a vigorar por prazo indeterminado.
CLÁUSULA 5ª - DA REMUNERAÇÃO
A título de contraprestação por seus serviços, o EMPREGADO receberá o salário mensal de R$ ________ (________), sujeito aos descontos legais e aos adiantamentos eventualmente concedidos.
§ 1°. O pagamento será realizado mediante ________, diretamente ao EMPREGADO, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, nos termos do art. 459, § 1º, da CLT.
§ 2°. A mudança de função, de local de trabalho ou de quaisquer outras cláusulas deste contrato não importará em redução salarial, salvo quando a lei o permitir, observado o princípio da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da Constituição Federal).
§ 3°. Tratando-se de salário pago parcialmente "in natura", o pagamento em dinheiro não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, nos termos do art. 82, parágrafo único, da CLT.
§ 4°. Além dos demais direitos trabalhistas assegurados em lei e em norma coletiva aplicável, o EMPREGADO fará jus aos adicionais referentes à sua categoria e às especificidades de sua prestação laboral, se for o caso.
CLÁUSULA 6ª - DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada semanal de trabalho totalizará ________ (________) horas, observados os limites de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais (art. 7º, XIII, da Constituição Federal), assim distribuídas:
________
§ 1°. O EMPREGADO gozará de intervalo intrajornada na forma da lei e de repouso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além dos feriados civis e religiosos.
§ 2°. A jornada poderá ser acrescida de horas extraordinárias, limitadas a 2 (duas) horas diárias, remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição Federal).
§ 3°. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se as horas excedentes forem compensadas por banco de horas ou regime de compensação de jornada, na forma dos arts. 59 e 59-A da CLT.
§ 4°. Em caso de ausência ou atraso injustificado do EMPREGADO, haverá desconto proporcional na remuneração, ressalvadas as hipóteses legais de ausência justificada ou de compensação por banco de horas.
§ 5°. O tempo de uso de equipamentos tecnológicos, de infraestrutura, de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada normal do EMPREGADO, não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, salvo previsão expressa em acordo individual ou coletivo (art. 4º, § 5º, da CLT).
CLÁUSULA 7ª - DA DISCIPLINA
O EMPREGADO compromete-se a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro e pelo EMPREGADOR.
§ 1°. No ato de celebração deste contrato, o EMPREGADO será cientificado de todas as regras de conduta e do regulamento interno estabelecidos pelo EMPREGADOR, recebendo cópia dos respectivos documentos.
§ 2°. Verificada a ocorrência de quaisquer das hipóteses de justa causa previstas no art. 482 da CLT, o EMPREGADOR poderá rescindir este contrato por justa causa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA 8ª - DA EXCLUSIVIDADE E DA NÃO CONCORRÊNCIA
Durante a vigência deste contrato, o EMPREGADO não poderá, seja como empregado ou prestador de serviços a terceiros, seja por meio de empresa própria, prestar serviços a pessoas físicas ou jurídicas que concorram diretamente com o EMPREGADOR, assim entendidas aquelas que atuem no mesmo mercado e executem as mesmas atividades empresariais do EMPREGADOR.
§ 1°. Os serviços de que trata esta cláusula são aqueles abrangidos pela função para a qual o EMPREGADO é admitido, especificada na cláusula "DA FUNÇÃO", incluindo as atividades nela listadas.
§ 2°. O descumprimento desta cláusula poderá ensejar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, nos termos do art. 482, alíneas "c" e "g", da CLT, sem prejuízo da reparação de perdas e danos.
CLÁUSULA 9ª - DA CONFIDENCIALIDADE
O EMPREGADO deverá manter em sigilo todas as informações privilegiadas a que tenha acesso em virtude do exercício de sua função, sejam elas referentes às atividades e aos produtos do EMPREGADOR ou de seus clientes.
§ 1°. Para os fins desta cláusula, considera-se confidencial:
a. a informação relacionada à vida financeira do EMPREGADOR, incluindo suas movimentações financeiras e escrituração contábil;
b. a informação sobre produtos e serviços do EMPREGADOR, incluindo suas especificações e as estratégias comerciais e de marketing a eles relacionadas;
c. a informação relativa a parceiros de negócio, fornecedores, clientes ou potenciais clientes do EMPREGADOR, constante de ficheiros, arquivos, listas, sistemas ou bancos de dados físicos ou eletrônicos mantidos ou contratados pelo EMPREGADOR;
d. o dado pessoal a que o EMPREGADO tenha acesso, por qualquer meio, no exercício de sua função;
e. a informação expressamente identificada pelo EMPREGADOR como confidencial.
§ 2°. Não serão consideradas confidenciais as informações que sejam públicas, de acesso irrestrito ao público em geral, ou que sejam tornadas públicas pelo próprio EMPREGADOR.
§ 3°. O dever de sigilo inclui, entre outras, as obrigações de não compartilhar, divulgar, reproduzir, mencionar, transmitir, dar acesso ou revelar as informações confidenciais a terceiros, por meio de comunicação verbal ou não verbal, oral ou escrita, eletrônico ou físico.
§ 4°. O EMPREGADO não violará o dever de sigilo quando alguma das condutas indicadas no parágrafo anterior for praticada no regular exercício de suas funções ou por determinação do EMPREGADOR.
§ 5°. A obrigação de sigilo é irrevogável e irretratável, permanecendo aplicável mesmo após o término da vigência deste contrato, pelo prazo de 2 (dois) anos.
§ 6°. A violação ao dever de sigilo, durante a vigência do contrato, poderá ensejar a rescisão por justa causa pelo EMPREGADOR. Sem prejuízo disso, e também nos casos de descumprimento após o término do contrato, a violação enseja a responsabilização do EMPREGADO pelos danos patrimoniais e morais eventualmente sofridos pelo EMPREGADOR.
CLÁUSULA 10ª - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O EMPREGADO e o EMPREGADOR comprometem-se a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste contrato em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), bem como com as demais normas aplicáveis.
§ 1°. O EMPREGADO deverá utilizar os dados pessoais a que tiver acesso exclusivamente para o cumprimento das atividades inerentes à sua função, sendo vedada sua utilização para finalidades diversas, bem como seu compartilhamento com terceiros, salvo no regular exercício de suas funções ou por determinação do EMPREGADOR.
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§ 3°. O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, durante a vigência deste contrato, poderá ensejar a rescisão por justa causa, sem prejuízo da responsabilização do EMPREGADO pelos danos eventualmente causados ao EMPREGADOR ou a terceiros, na forma da lei.
CLÁUSULA 11ª - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A contribuição sindical da categoria profissional do EMPREGADO somente será descontada da folha de pagamento mediante prévia e expressa autorização do EMPREGADO, nos termos dos arts. 578 e 579 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO
Além das demais hipóteses previstas ou permitidas por lei, este contrato será extinto:
a. pela morte do EMPREGADO;
b. pela extinção, pelo encerramento das atividades ou pela falência do EMPREGADOR;
c. sem justa causa, por iniciativa do EMPREGADO (pedido de demissão) ou do EMPREGADOR (dispensa imotivada);
d. com justa causa, por iniciativa do EMPREGADO (rescisão indireta - art. 483 da CLT) ou do EMPREGADOR (art. 482 da CLT);
e. por acordo entre EMPREGADO e EMPREGADOR, nos termos do art. 484-A da CLT;
f. por culpa recíproca do EMPREGADO e do EMPREGADOR (art. 484 da CLT);
g. por força maior, na forma dos arts. 501 a 504 da CLT.
§ 1°. A Parte que desejar rescindir o contrato sem justa causa avisará a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Tratando-se de dispensa pelo EMPREGADOR, o aviso prévio será acrescido de 3 (três) dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias, nos termos da Lei nº 12.506/2011.
§ 2°. Em caso de extinção contratual, serão devidas ao EMPREGADO as verbas rescisórias previstas em lei para a hipótese que a motivou.
CLÁUSULA 13ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1°. Este contrato e suas eventuais alterações serão anotados na CTPS do EMPREGADO e registrados nos sistemas oficiais pertinentes, na forma da legislação vigente.
§ 2°. A tolerância de qualquer das Partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação aqui prevista não importará novação, renúncia ou alteração do pactuado.
§ 3°. A eventual nulidade ou ineficácia de qualquer cláusula deste contrato não prejudicará as demais, que permanecerão em pleno vigor.
§ 4°. Aplicam-se a este contrato as normas coletivas vigentes da categoria profissional do EMPREGADO, bem como a legislação trabalhista, previdenciária e demais normas correlatas.
CLÁUSULA 14ª - DO FORO
Para a resolução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, é competente a Justiça do Trabalho, observado o foro da localidade da prestação dos serviços pelo EMPREGADO, nos termos do art. 651 da CLT.
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________, ________.
(local e data de assinatura)
EMPREGADO:
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________
EMPREGADOR:
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neste ato representado por ________
TESTEMUNHAS:
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(Assinatura)
Nome completo: ________
CPF nº: ________
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(Assinatura)
Nome completo: ________
CPF nº: ________