Contrato de Locação Residencial - Modelo, Formulário Pro · BR-law
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO
Pelo presente instrumento particular, regido pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), e, subsidiariamente, pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), as partes a seguir qualificadas:
De um lado, na qualidade de LOCADOR(A):
________, de nacionalidade ________, estado civil ________, profissão: ________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________, portador(a) do RG nº ________, órgão expedidor ________, e-mail: ________, telefone: ________, residente e domiciliado(a) em:
________
neste ato representado(a), conforme poderes especialmente conferidos por instrumento próprio de mandato, por:
________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ________ e no CRECI/________ sob o nº ________, e-mail: ________, com sede em:
________
doravante denominado(a) simplesmente LOCADOR;
e, de outro lado, na qualidade de LOCATÁRIO(A):
________, de nacionalidade ________, estado civil ________, profissão: ________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________, portador(a) do RG nº ________, órgão expedidor ________, e-mail: ________, telefone: ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente LOCATÁRIO;
resolvem celebrar o presente Contrato de Locação de Imóvel Residencial Urbano, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas, que mutuamente aceitam e outorgam.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato a locação, para fins exclusivamente residenciais, do imóvel urbano localizado em:
________
devidamente matriculado sob o nº ________ no Cartório de Registro de Imóveis de ________, inscrito junto à municipalidade sob o nº de IPTU ________, apresentando as seguintes características:
________
Parágrafo único. O presente instrumento é acompanhado do laudo de vistoria, fornecido e entregue pelo LOCADOR, parte integrante e inseparável deste contrato, o qual descreve detalhadamente o imóvel e o seu estado de conservação no momento da entrega das chaves ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 2ª - DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel objeto deste contrato deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais do LOCATÁRIO e de seu núcleo familiar, sendo vedada qualquer outra destinação, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável.
CLÁUSULA 3ª - DA SUBLOCAÇÃO, CESSÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL A TERCEIROS
Nos termos do art. 13 da Lei nº 8.245/1991, é vedada a sublocação, a cessão e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, do LOCADOR.
§ 1°. Autorizada a transferência, em quaisquer das modalidades acima mencionadas, o LOCADOR terá pleno acesso aos termos do contrato firmado entre o LOCATÁRIO e o terceiro.
§ 2°. Se autorizada a transferência, o imóvel não poderá ser utilizado para nenhuma outra finalidade que não a residencial.
§ 3°. O aluguel da sublocação não poderá exceder o valor da locação estabelecido no presente instrumento, observado o disposto no art. 21 da Lei nº 8.245/1991.
CLÁUSULA 4ª - DO VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
A título de aluguel, o LOCATÁRIO obriga-se a pagar mensalmente ao LOCADOR a quantia de R$ ________ (________).
§ 1°. O pagamento do aluguel deverá ser realizado até o ________ do mês subsequente ao vencido.
§ 2°. O pagamento será realizado por meio de PIX para a seguinte chave: ________, identificadora de conta bancária cujo titular é "________".
§ 3°. Em caso de mora no pagamento do aluguel ou de qualquer encargo, será aplicada multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pelo índice previsto no § 4°.
§ 4°. O aluguel será reajustado anualmente, no menor período permitido em lei, conforme a variação positiva acumulada do IPCA/IBGE, ou, na sua falta ou extinção, por índice oficial que venha a substituí-lo.
§ 5°. Correm por conta exclusiva do LOCATÁRIO as despesas ordinárias de energia elétrica, gás, água, esgoto, telefonia e demais serviços de consumo referentes ao imóvel locado, bem como as despesas condominiais ordinárias, na forma do art. 23, XII, da Lei nº 8.245/1991.
§ 6°. Caberá ao LOCATÁRIO o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e demais tributos incidentes sobre o imóvel, assim como de eventual prêmio de seguro complementar contra incêndio, cuja necessidade de contratação deverá ser comunicada com antecedência e por escrito pelo LOCADOR, ressalvadas as despesas extraordinárias de condomínio, que permanecem a cargo do LOCADOR, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei nº 8.245/1991.
§ 7°. O LOCADOR deverá fornecer ao LOCATÁRIO todas as informações necessárias ao pagamento dos tributos e encargos, tais como boletos ou dados bancários, com pelo menos 5 (cinco) dias corridos de antecedência em relação à respectiva data de vencimento.
§ 8°. O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas a que tenha dado causa, por desobediência às normas de convivência, civilidade e vizinhança vigentes.
CLÁUSULA 5ª - DO PRAZO DA LOCAÇÃO
O prazo da presente locação é de ________, com início em ________ e término em ________, independentemente de aviso, notificação ou interpelação.
Parágrafo único. Findo o prazo ajustado, se o LOCATÁRIO continuar na posse do imóvel por mais de 30 (trinta) dias sem oposição do LOCADOR, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições deste contrato, nos termos do art. 46, § 1°, da Lei nº 8.245/1991.
CLÁUSULA 6ª - DA GARANTIA LOCATÍCIA
Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas neste contrato, inclusive o pagamento pontual do aluguel e dos encargos, o LOCATÁRIO presta, na modalidade de caução em dinheiro (art. 37, I, e art. 38 da Lei nº 8.245/1991), a quantia de R$ ________ (________), equivalente a ________, que será depositada em caderneta de poupança, em conta vinculada, revertendo em benefício do LOCATÁRIO todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.
§ 1°. Ao final da locação, tendo sido integralmente cumpridas todas as obrigações contratuais, o LOCATÁRIO fará jus à restituição do valor caucionado, acrescido dos rendimentos e juros auferidos.
§ 2°. Verificada a existência de débitos de aluguel, encargos ou danos imputáveis ao LOCATÁRIO, o respectivo valor poderá ser deduzido da caução prestada, restituindo-se o eventual saldo remanescente.
CLÁUSULA 7ª - DOS DEVERES DO LOCADOR
São deveres do LOCADOR, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.245/1991:
a. entregar ao LOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
b. garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
c. manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
d. responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
e. fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
f. pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
g. exibir ao LOCATÁRIO, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
h. pagar as despesas extraordinárias de condomínio, na forma do art. 22, X e parágrafo único, da Lei nº 8.245/1991;
i. restituir integralmente, ao final da locação e cumpridas todas as obrigações, o valor dado a título de caução pelo LOCATÁRIO, acrescido dos juros e rendimentos.
CLÁUSULA 8ª - DOS DEVERES DO LOCATÁRIO
São deveres do LOCATÁRIO, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.245/1991:
a. pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, no prazo estipulado;
b. servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se seu fosse;
c. restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
d. levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
e. realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou em suas instalações, provocados por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
f. não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;
g. entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigidas ao LOCATÁRIO;
h. pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz, gás, água e esgoto;
i. permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento.
CLÁUSULA 9ª - DAS BENFEITORIAS
O LOCATÁRIO compromete-se a manter o LOCADOR informado sobre o estado geral de conservação do imóvel, comunicando-o, prontamente, em caso de deterioração ou de eventuais danos e da necessidade de realização de obras ou reparos.
§ 1°. As benfeitorias necessárias, assim entendidas as imprescindíveis à conservação do imóvel ou a impedir a sua deterioração, desde que previamente autorizadas, por escrito, pelo LOCADOR, serão por este indenizadas, podendo ser diretamente pagas, reembolsadas ao LOCATÁRIO ou abatidas do valor do aluguel do mês subsequente.
§ 3°. As benfeitorias úteis ou voluptuárias dependem de autorização prévia e por escrito do LOCADOR e presumem-se realizadas por conta do LOCATÁRIO. Excepcionalmente, se convencionado entre as partes por escrito, o LOCADOR poderá arcar total ou parcialmente com tais custos, cabendo às partes deliberar sobre a forma de pagamento.
§ 4°. As benfeitorias voluptuárias custeadas pelo LOCATÁRIO poderão ser levantadas ao final da locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel, nos termos do art. 36 da Lei nº 8.245/1991.
CLÁUSULA 10ª - DA DEVOLUÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL
Ao final da locação, ou em caso de rescisão, o LOCATÁRIO deverá restituir o imóvel ao LOCADOR no mesmo estado em que o recebeu, conforme descrito no laudo de vistoria, ressalvadas as deteriorações decorrentes do seu uso normal e regular.
§ 1°. No momento da devolução, será realizada nova vistoria do imóvel, a fim de se verificar o seu estado de conservação em comparação com o laudo de vistoria firmado no início da locação.
§ 2°. Constatados danos ou avarias de responsabilidade do LOCATÁRIO, este deverá repará-los ou ressarcir o LOCADOR pelo respectivo valor, podendo tal montante ser deduzido da caução prestada.
§ 3°. A entrega das chaves e a consequente restituição do imóvel somente se considerarão efetivadas após a quitação de todos os aluguéis e encargos vencidos até a data da devolução, bem como o cumprimento de todas as demais obrigações previstas neste contrato.
CLÁUSULA 11ª - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO EM CASO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL
Em caso de alienação do imóvel durante a vigência da locação, e desde que o contrato contenha cláusula de vigência em caso de alienação e esteja averbado junto à matrícula do imóvel, o adquirente não poderá denunciar o contrato, que vigorará até o seu termo, nos termos do art. 8° da Lei nº 8.245/1991.
Parágrafo único. Para que esta cláusula produza efeitos, incumbe ao LOCATÁRIO levar o presente contrato ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para fins de averbação na matrícula do imóvel, responsabilizando-se pelos custos respectivos. O LOCADOR compromete-se a contribuir, no que lhe couber, para a efetivação do procedimento.
CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO
Na hipótese de rescisão antecipada do contrato por iniciativa do LOCATÁRIO durante o prazo determinado, este pagará ao LOCADOR multa correspondente a ________, calculada de forma proporcional ao período de cumprimento do contrato, nos termos do art. 4° da Lei nº 8.245/1991, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos.
§ 1°. O LOCATÁRIO poderá devolver o imóvel sem o pagamento de multa se a desocupação decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidade diversa daquela do início do contrato, desde que notifique o LOCADOR por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, conforme art. 4°, parágrafo único, da Lei nº 8.245/1991.
§ 2°. O LOCADOR somente poderá retomar o imóvel nas hipóteses expressamente previstas em lei, sob pena de aplicação das penalidades contratuais e legais cabíveis.
§ 3°. Prorrogado o contrato por prazo indeterminado, o LOCATÁRIO poderá denunciá-lo a qualquer tempo, mediante notificação por escrito ao LOCADOR, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, isento de multa, na forma do art. 6° da Lei nº 8.245/1991.
§ 4°. Em caso de desapropriação total ou parcial do imóvel ou de sinistro que o torne inabitável, o presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de indenização entre as partes.
§ 5°. Em caso de falecimento do LOCADOR, a locação transmite-se aos seus herdeiros ou sucessores a qualquer título.
§ 6°. Com a morte do LOCATÁRIO, ficam sub-rogados nos direitos e deveres deste contrato, sucessivamente, o cônjuge sobrevivente ou o(a) companheiro(a), os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na sua dependência econômica, desde que residentes no imóvel, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.245/1991.
§ 7°. Caso o imóvel seja objeto de usufruto ou fideicomisso, na ausência de aquiescência do nu-proprietário ou do fideicomissário, em caso de extinção dos institutos, o contrato poderá ser denunciado, concedendo-se ao LOCATÁRIO o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação, salvo se a propriedade for consolidada em mãos do usufrutuário ou do fiduciário.
CLÁUSULA 13ª - DAS PENALIDADES
Salvo nas hipóteses em que haja penalidade contratual específica prevista, a infração a quaisquer das cláusulas deste instrumento ensejará a aplicação de multa correspondente a ________, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.
§ 1°. Além da multa contratual, será devida indenização suplementar pelas perdas, danos, lucros cessantes e quaisquer outros prejuízos, patrimoniais ou morais, suportados pela parte prejudicada, na forma do art. 416, parágrafo único, do Código Civil.
§ 2°. As infrações ao presente contrato ensejam, ainda, a rescisão pela parte prejudicada, observadas as ações cabíveis previstas na Lei nº 8.245/1991.
§ 3°. A mera tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento não importará em renúncia, perdão, novação ou alteração do que aqui se ajustou, constituindo mera liberalidade.
CLÁUSULA 14ª - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes obrigam-se a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste contrato em estrita conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), utilizando-os exclusivamente para as finalidades necessárias à execução da presente locação e ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias, adotando as medidas de segurança adequadas e abstendo-se de compartilhá-los com terceiros sem amparo legal ou consentimento.
CLÁUSULA 15ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1°. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
§ 2°. As comunicações e notificações entre as partes serão feitas por escrito, por meio físico ou eletrônico, para os endereços e e-mails indicados no preâmbulo, considerando-se válidas e eficazes.
§ 3°. A eventual nulidade ou ineficácia de qualquer cláusula deste instrumento não prejudicará a validade e a eficácia das demais disposições.
§ 4°. O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, VIII, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA 16ª - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca da situação do imóvel para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, observado o disposto no art. 58, II, da Lei nº 8.245/1991.
________, ________.
(local e data de assinatura)
LOCADOR:
_________________________________________
________
neste ato representado por ________
LOCATÁRIO:
_________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
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