Contrato de Locação para Temporada - Modelo, Formulário Pro · BR-law
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA TEMPORADA
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas, com fundamento na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), especialmente em seus artigos 48 a 50, e nas disposições aplicáveis da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), celebram o presente Contrato de Locação de Imóvel para Temporada, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
De um lado, na qualidade de LOCADOR:
________, nacionalidade ________, estado civil ________, profissão ________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________, portador(a) do documento de identidade RG nº ________, expedido por ________, e-mail: ________, telefone: ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente LOCADOR;
E, de outro lado, na qualidade de LOCATÁRIO:
________, nacionalidade ________, estado civil ________, profissão ________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________, portador(a) do documento de identidade RG nº ________, expedido por ________, e-mail: ________, telefone: ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente LOCATÁRIO;
Designados, em conjunto, como Partes e, individualmente, como Parte, têm entre si justo e contratado o quanto segue.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a locação, para fins exclusivamente residenciais de temporada, nos termos do art. 48 da Lei nº 8.245/1991, do imóvel devidamente mobiliado e equipado, localizado em:
________
matriculado sob o nº ________ junto ao ________.
Parágrafo único. Integra o presente instrumento, de forma indissociável, o laudo de vistoria, que descreve detalhadamente os cômodos, o mobiliário, os utensílios e os equipamentos existentes no imóvel, bem como o respectivo estado de conservação no momento da entrega ao LOCATÁRIO, servindo de parâmetro para a restituição do bem ao término da locação.
CLÁUSULA 2ª - DA DESTINAÇÃO E DO USO DO IMÓVEL
O imóvel destina-se exclusivamente à seguinte finalidade, sob pena de aplicação das multas e demais penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável:
________
§ 1º. É permitida a estadia no imóvel apenas do LOCATÁRIO e das pessoas por ele indicadas, vedada a transferência a terceiros dos direitos de uso ora regulados, seja por cessão, sublocação ou empréstimo, total ou parcial, salvo consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.
§ 2º. Poderão hospedar-se no imóvel, no máximo, ________ (________) pessoas.
§ 3º. Em caso de descumprimento do parágrafo anterior, será cobrada tarifa adicional de R$ ________ (________ reais) por pessoa excedente, sem prejuízo da indenização por eventuais danos materiais causados ao imóvel em razão do excesso de hóspedes.
§ 5º. O LOCATÁRIO deverá observar as regras de civilidade e boa vizinhança, bem como a convenção e o regimento interno do condomínio, quando houver, respeitando o horário de silêncio das 22h00 às 07h00, abstendo-se de produzir ruídos excessivos.
§ 6º. Deverão ser respeitadas as demais regras de uso transmitidas pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO durante a estada.
CLÁUSULA 3ª - DO VALOR E DOS ENCARGOS
A título de aluguel, o LOCATÁRIO obriga-se a pagar ao LOCADOR a quantia total de R$ ________ (________ reais), da seguinte forma:
________
§ 1º. Em caso de mora no pagamento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação do IPCA/IBGE no período, sem prejuízo das demais cominações legais.
§ 2º. Nos termos do art. 48 da Lei nº 8.245/1991, o valor estipulado nesta cláusula compreende todas as despesas relativas à hospedagem, inclusive as decorrentes do consumo de energia elétrica, gás, água e esgoto, e a limpeza do local, salvo disposição expressa em contrário.
§ 3º. O LOCATÁRIO responderá por quaisquer multas a que der causa, por inobservância das normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel ou estabelecidas neste contrato.
§ 4º. A título de garantia locatícia, na forma do art. 37 c/c art. 49 da Lei nº 8.245/1991, o LOCATÁRIO prestará caução em dinheiro no valor de R$ ________ (________ reais), que será restituído ao término da locação, descontados eventuais valores devidos a título de aluguel, encargos ou reparação de danos.
CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DA LOCAÇÃO
O prazo da locação é de ________ (________) dias, não excedente a 90 (noventa) dias, em observância ao art. 48 da Lei nº 8.245/1991, com início em ________, às ________.
§ 1º. O LOCATÁRIO deverá desocupar integralmente o imóvel e restituir as chaves ao LOCADOR até o dia ________, às ________.
§ 2º. Em caso de atraso na devolução do imóvel, será devido ao LOCADOR o valor proporcional ao tempo excedido, em horas, dias ou semanas, calculado conforme o aluguel estabelecido na Cláusula 3ª.
§ 3º. Sem prejuízo de perdas e danos, o atraso na devolução obrigará o LOCATÁRIO ao pagamento de multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor proporcional devido, calculado conforme o parágrafo anterior.
§ 4º. Findo o prazo estipulado, se o LOCATÁRIO permanecer na posse do imóvel por mais de 30 (trinta) dias sem oposição do LOCADOR, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições deste contrato, nos termos do art. 50 da Lei nº 8.245/1991.
§ 5º. Na hipótese do parágrafo anterior, o LOCADOR somente poderá denunciar o contrato após 30 (trinta) meses do início da locação, ou nas hipóteses expressamente previstas em lei, sob pena de aplicação das penalidades contratuais e legais cabíveis.
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
São obrigações do LOCADOR, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.245/1991:
I. entregar ao LOCATÁRIO o imóvel locado em estado de servir ao uso a que se destina, em perfeitas condições de uso, higiene e habitabilidade;
II. garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
III. manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV. responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V. fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
VI. pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do LOCATÁRIO;
VII. exibir ao LOCATÁRIO, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
VIII. fornecer ao LOCATÁRIO, quando da entrega, descrição minuciosa do estado do imóvel, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
São obrigações do LOCATÁRIO, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.245/1991:
I. pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, no prazo estipulado;
II. servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, tratando-o com o mesmo cuidado como se fosse seu;
III. restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
IV. levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
V. não ceder, sublocar ou emprestar o imóvel, total ou parcialmente, a terceiros, sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;
VI. não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;
VII. permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por mandatário por ele designado, mediante prévia combinação de dia e hora;
VIII. fornecer ao LOCADOR a relação com o nome completo e os documentos de todos os hóspedes;
IX. observar a convenção e o regimento interno do condomínio, quando houver.
CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
O LOCATÁRIO poderá rescindir unilateralmente o contrato, sem necessidade de justificativa, mediante o pagamento de multa, aplicável da seguinte forma:
a) sendo o contrato encerrado com 15 (quinze) ou mais dias de antecedência da data de início da locação, será devido 30% (trinta por cento) do valor do aluguel;
b) sendo o contrato encerrado com menos de 15 (quinze) dias de antecedência da data de início da locação, será devido 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel;
c) sendo o contrato encerrado antecipadamente durante a vigência da locação, será devido o pagamento integral do valor do aluguel.
§ 1º. Em caso de desapropriação total ou parcial do imóvel locado ou de sinistro que o torne inabitável, o presente instrumento ficará rescindido de pleno direito, independentemente de indenizações entre as Partes.
§ 2º. Em caso de falecimento do LOCADOR, a locação transmite-se aos seus herdeiros, nos termos do art. 10 da Lei nº 8.245/1991.
§ 3º. Em observância ao princípio da boa-fé objetiva (arts. 113 e 422 do Código Civil), as Partes obrigam-se a comunicar mutuamente qualquer fato que possa interferir na relação jurídica estabelecida neste contrato.
CLÁUSULA 8ª - DAS PENALIDADES
Salvo nos casos em que haja penalidade contratual específica, a violação de qualquer cláusula deste instrumento enseja a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.
§ 1º. Além das multas contratuais, será devida indenização suplementar pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos emergentes e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais experimentados pela Parte prejudicada, nos termos dos arts. 389 e 402 do Código Civil.
§ 2º. O pagamento das multas e indenizações previstas neste contrato não desobriga a Parte infratora do cumprimento das demais obrigações contratuais, tampouco impede a rescisão do contrato por iniciativa da Parte prejudicada.
§ 3º. A mera tolerância de uma das Partes em relação ao descumprimento das cláusulas deste instrumento não importará renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida, constituindo mera liberalidade.
CLÁUSULA 9ª - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As Partes obrigam-se a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste contrato em estrita observância à Lei nº 13.709/2018 (LGPD), limitando o tratamento às finalidades necessárias à execução do presente instrumento, garantindo a confidencialidade, a segurança e a eliminação dos dados após o cumprimento das obrigações legais e contratuais.
CLÁUSULA 10ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º. O presente contrato obriga as Partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
§ 2º. A eventual nulidade ou invalidade de qualquer cláusula deste contrato não prejudicará as demais, que permanecerão válidas e em pleno vigor.
§ 3º. Qualquer alteração ao presente instrumento somente terá validade se formalizada por escrito e assinada por ambas as Partes.
CLÁUSULA 11ª - DO FORO
As Partes elegem o foro da comarca de ________ para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
________, ________.
(local e data de assinatura)
LOCADOR:
_________________________________________
________
LOCATÁRIO:
_________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF nº: ________
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF nº: ________
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