Contrato de Locação para Temporada - Modelo, Formulário Pro · BR-law

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O que o Contrato de Locação para Temporada inclui

Este modelo está organizado nas seguintes secções:

Perguntas frequentes

O que é um Contrato de Locação para Temporada?

Um Contrato de Locação para Temporada é um modelo jurídico pronto a usar para Brasil. Preenche-o respondendo a algumas perguntas simples e descarrega o documento final em Word e PDF.

O que abrange o Contrato de Locação para Temporada?

O Contrato de Locação para Temporada está organizado em secções que abrangem CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA TEMPORADA, LOCADOR, LOCATÁRIO, Partes, Parte, para que os pontos importantes fiquem registados numa estrutura clara e coerente.

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas, com fundamento na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), especialmente em seus artigos 48 a 50, e nas disposições aplicáveis da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), celebram o presente Contrato de Locação de Imóvel para Temporada, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.

De um lado, na qualidade de LOCADOR:

________, nacionalidade ________, estado civil ________, profissão ________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________, portador(a) do documento de identidade RG nº ________, expedido por ________, e-mail: ________, telefone: ________, residente e domiciliado(a) em:

________

doravante denominado(a) simplesmente LOCADOR;

E, de outro lado, na qualidade de LOCATÁRIO:

________, nacionalidade ________, estado civil ________, profissão ________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________, portador(a) do documento de identidade RG nº ________, expedido por ________, e-mail: ________, telefone: ________, residente e domiciliado(a) em:

________

doravante denominado(a) simplesmente LOCATÁRIO;

Designados, em conjunto, como Partes e, individualmente, como Parte, têm entre si justo e contratado o quanto segue.

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a locação, para fins exclusivamente residenciais de temporada, nos termos do art. 48 da Lei nº 8.245/1991, do imóvel devidamente mobiliado e equipado, localizado em:

________

matriculado sob o nº ________ junto ao ________.

Parágrafo único. Integra o presente instrumento, de forma indissociável, o laudo de vistoria, que descreve detalhadamente os cômodos, o mobiliário, os utensílios e os equipamentos existentes no imóvel, bem como o respectivo estado de conservação no momento da entrega ao LOCATÁRIO, servindo de parâmetro para a restituição do bem ao término da locação.

CLÁUSULA 2ª - DA DESTINAÇÃO E DO USO DO IMÓVEL

O imóvel destina-se exclusivamente à seguinte finalidade, sob pena de aplicação das multas e demais penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável:

________

§ 1º. É permitida a estadia no imóvel apenas do LOCATÁRIO e das pessoas por ele indicadas, vedada a transferência a terceiros dos direitos de uso ora regulados, seja por cessão, sublocação ou empréstimo, total ou parcial, salvo consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.

§ 2º. Poderão hospedar-se no imóvel, no máximo, ________ (________) pessoas.

§ 3º. Em caso de descumprimento do parágrafo anterior, será cobrada tarifa adicional de R$ ________ (________ reais) por pessoa excedente, sem prejuízo da indenização por eventuais danos materiais causados ao imóvel em razão do excesso de hóspedes.

§ 5º. O LOCATÁRIO deverá observar as regras de civilidade e boa vizinhança, bem como a convenção e o regimento interno do condomínio, quando houver, respeitando o horário de silêncio das 22h00 às 07h00, abstendo-se de produzir ruídos excessivos.

§ 6º. Deverão ser respeitadas as demais regras de uso transmitidas pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO durante a estada.

CLÁUSULA 3ª - DO VALOR E DOS ENCARGOS

A título de aluguel, o LOCATÁRIO obriga-se a pagar ao LOCADOR a quantia total de R$ ________ (________ reais), da seguinte forma:

________

§ 1º. Em caso de mora no pagamento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação do IPCA/IBGE no período, sem prejuízo das demais cominações legais.

§ 2º. Nos termos do art. 48 da Lei nº 8.245/1991, o valor estipulado nesta cláusula compreende todas as despesas relativas à hospedagem, inclusive as decorrentes do consumo de energia elétrica, gás, água e esgoto, e a limpeza do local, salvo disposição expressa em contrário.

§ 3º. O LOCATÁRIO responderá por quaisquer multas a que der causa, por inobservância das normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel ou estabelecidas neste contrato.

§ 4º. A título de garantia locatícia, na forma do art. 37 c/c art. 49 da Lei nº 8.245/1991, o LOCATÁRIO prestará caução em dinheiro no valor de R$ ________ (________ reais), que será restituído ao término da locação, descontados eventuais valores devidos a título de aluguel, encargos ou reparação de danos.

CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DA LOCAÇÃO

O prazo da locação é de ________ (________) dias, não excedente a 90 (noventa) dias, em observância ao art. 48 da Lei nº 8.245/1991, com início em ________, às ________.

§ 1º. O LOCATÁRIO deverá desocupar integralmente o imóvel e restituir as chaves ao LOCADOR até o dia ________, às ________.

§ 2º. Em caso de atraso na devolução do imóvel, será devido ao LOCADOR o valor proporcional ao tempo excedido, em horas, dias ou semanas, calculado conforme o aluguel estabelecido na Cláusula 3ª.

§ 3º. Sem prejuízo de perdas e danos, o atraso na devolução obrigará o LOCATÁRIO ao pagamento de multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor proporcional devido, calculado conforme o parágrafo anterior.

§ 4º. Findo o prazo estipulado, se o LOCATÁRIO permanecer na posse do imóvel por mais de 30 (trinta) dias sem oposição do LOCADOR, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições deste contrato, nos termos do art. 50 da Lei nº 8.245/1991.

§ 5º. Na hipótese do parágrafo anterior, o LOCADOR somente poderá denunciar o contrato após 30 (trinta) meses do início da locação, ou nas hipóteses expressamente previstas em lei, sob pena de aplicação das penalidades contratuais e legais cabíveis.

CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR

São obrigações do LOCADOR, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.245/1991:

I. entregar ao LOCATÁRIO o imóvel locado em estado de servir ao uso a que se destina, em perfeitas condições de uso, higiene e habitabilidade;

II. garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;

III. manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

IV. responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

V. fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica;

VI. pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do LOCATÁRIO;

VII. exibir ao LOCATÁRIO, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;

VIII. fornecer ao LOCATÁRIO, quando da entrega, descrição minuciosa do estado do imóvel, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.

CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

São obrigações do LOCATÁRIO, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.245/1991:

I. pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, no prazo estipulado;

II. servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, tratando-o com o mesmo cuidado como se fosse seu;

III. restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

IV. levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

V. não ceder, sublocar ou emprestar o imóvel, total ou parcialmente, a terceiros, sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;

VI. não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;

VII. permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por mandatário por ele designado, mediante prévia combinação de dia e hora;

VIII. fornecer ao LOCADOR a relação com o nome completo e os documentos de todos os hóspedes;

IX. observar a convenção e o regimento interno do condomínio, quando houver.

CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO

O LOCATÁRIO poderá rescindir unilateralmente o contrato, sem necessidade de justificativa, mediante o pagamento de multa, aplicável da seguinte forma:

a) sendo o contrato encerrado com 15 (quinze) ou mais dias de antecedência da data de início da locação, será devido 30% (trinta por cento) do valor do aluguel;

b) sendo o contrato encerrado com menos de 15 (quinze) dias de antecedência da data de início da locação, será devido 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel;

c) sendo o contrato encerrado antecipadamente durante a vigência da locação, será devido o pagamento integral do valor do aluguel.

§ 1º. Em caso de desapropriação total ou parcial do imóvel locado ou de sinistro que o torne inabitável, o presente instrumento ficará rescindido de pleno direito, independentemente de indenizações entre as Partes.

§ 2º. Em caso de falecimento do LOCADOR, a locação transmite-se aos seus herdeiros, nos termos do art. 10 da Lei nº 8.245/1991.

§ 3º. Em observância ao princípio da boa-fé objetiva (arts. 113 e 422 do Código Civil), as Partes obrigam-se a comunicar mutuamente qualquer fato que possa interferir na relação jurídica estabelecida neste contrato.

CLÁUSULA 8ª - DAS PENALIDADES

Salvo nos casos em que haja penalidade contratual específica, a violação de qualquer cláusula deste instrumento enseja a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.

§ 1º. Além das multas contratuais, será devida indenização suplementar pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos emergentes e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais experimentados pela Parte prejudicada, nos termos dos arts. 389 e 402 do Código Civil.

§ 2º. O pagamento das multas e indenizações previstas neste contrato não desobriga a Parte infratora do cumprimento das demais obrigações contratuais, tampouco impede a rescisão do contrato por iniciativa da Parte prejudicada.

§ 3º. A mera tolerância de uma das Partes em relação ao descumprimento das cláusulas deste instrumento não importará renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida, constituindo mera liberalidade.

CLÁUSULA 9ª - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

As Partes obrigam-se a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste contrato em estrita observância à Lei nº 13.709/2018 (LGPD), limitando o tratamento às finalidades necessárias à execução do presente instrumento, garantindo a confidencialidade, a segurança e a eliminação dos dados após o cumprimento das obrigações legais e contratuais.

CLÁUSULA 10ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

§ 1º. O presente contrato obriga as Partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.

§ 2º. A eventual nulidade ou invalidade de qualquer cláusula deste contrato não prejudicará as demais, que permanecerão válidas e em pleno vigor.

§ 3º. Qualquer alteração ao presente instrumento somente terá validade se formalizada por escrito e assinada por ambas as Partes.

CLÁUSULA 11ª - DO FORO

As Partes elegem o foro da comarca de ________ para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


________, ________.

(local e data de assinatura)


LOCADOR:




_________________________________________

________


LOCATÁRIO:




_________________________________________

________


TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo: ________

CPF nº: ________




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo: ________

CPF nº: ________

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