CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
________, de nacionalidade ________, estado civil ________, profissão "________", portador(a) da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nº ________, inscrito(a) no PIS/PASEP sob o nº ________, no CPF sob o nº ________ e portador(a) do RG nº ________, e-mail "________", residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente EMPREGADO(A);
e, de outro lado:
a pessoa jurídica ________, inscrita no CNPJ sob o nº ________, e-mail: ________, com sede em:
________
neste ato representada, na forma de seus atos constitutivos e conforme poderes especialmente conferidos, por:
________, de nacionalidade ________, profissão "________", inscrito(a) no CPF sob o nº ________ e portador(a) do RG nº ________.
doravante denominada simplesmente EMPREGADOR(A);
EMPREGADO(A) e EMPREGADOR(A), quando referidos em conjunto, doravante designados "Partes" e, individualmente, "Parte".
As Partes, na melhor forma de direito e com fundamento na Consolidação das Leis do Trabalho — CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) e demais normas aplicáveis, têm entre si justo e contratado o presente Contrato Individual de Trabalho por Prazo Indeterminado, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO E DA FUNÇÃO
O(A) EMPREGADO(A) é admitido(a) para prestar serviços ao(à) EMPREGADOR(A), sob subordinação jurídica, de forma pessoal, não eventual e mediante remuneração, nos termos do art. 3º da CLT, exercendo a função de: ________.
§ 1º. Incumbirão ao(à) EMPREGADO(A) as seguintes tarefas, dentre outras compatíveis com a sua função e condição pessoal, que lhe forem determinadas pelo(a) EMPREGADOR(A) por meio de ordens verbais ou escritas:
________
§ 2º. Na falta de cláusula expressa em sentido contrário, o(a) EMPREGADO(A) obriga-se a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT.
§ 3º. Durante a vigência deste contrato, o(a) EMPREGADO(A) poderá ser reconduzido(a) a outra função, observados os limites do jus variandi e a vedação à alteração lesiva prevista no art. 468 da CLT.
CLÁUSULA 2ª — DO LOCAL DE TRABALHO
O(A) EMPREGADO(A) desempenhará as suas atribuições no seguinte endereço:
________
§ 1º. Durante a vigência deste contrato, o(a) EMPREGADO(A) poderá ser transferido(a), de forma provisória ou definitiva, para localidade diversa, observadas as hipóteses e os limites dos arts. 469 e 470 da CLT.
§ 2º. Em caso de transferência provisória, por necessidade de serviço, o(a) EMPREGADO(A) fará jus ao adicional de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do seu salário, enquanto perdurar a situação, nos termos do art. 469, § 3º, da CLT.
§ 3º. A alteração do regime presencial para o regime de teletrabalho somente será admitida por mútuo acordo entre as Partes, registrado em aditivo contratual, nos termos dos arts. 75-A a 75-F da CLT, garantindo-se ao(à) EMPREGADO(A) prazo mínimo de 15 (quinze) dias, contados da assinatura do termo aditivo, para a transição.
CLÁUSULA 3ª — DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada semanal de trabalho totalizará ________ (________) horas, respeitados os limites do art. 7º, XIII, da Constituição Federal e do art. 58 da CLT, assim distribuídas:
________
§ 1º. O(A) EMPREGADO(A) gozará de intervalo intrajornada na forma do art. 71 da CLT e de repouso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além dos feriados civis e religiosos, nos termos da Lei nº 605/1949.
§ 2º. A jornada poderá ser acrescida de horas extraordinárias, não superiores a 2 (duas) horas diárias, remuneradas com adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, nos termos do art. 7º, XVI, da Constituição Federal e do art. 59 da CLT.
§ 3º. Poderá ser dispensado o acréscimo salarial se as horas extraordinárias forem compensadas por banco de horas ou por regime de compensação de jornada, na forma do art. 59, §§ 2º, 5º e 6º, da CLT.
§ 4º. Em caso de ausência ou atraso injustificados, haverá desconto proporcional na remuneração, ressalvadas as hipóteses legais de interrupção e suspensão do contrato (arts. 131 e 473 da CLT) e a compensação posterior, quando cabível.
CLÁUSULA 4ª — DA EXPERIÊNCIA E DO PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato é firmado por prazo indeterminado, com início em ________.
Parágrafo único. As Partes poderão ajustar período de experiência de até 90 (noventa) dias, nos termos do art. 445, parágrafo único, e do art. 443, § 2º, "c", da CLT, mediante registro próprio, findo o qual, não havendo manifestação em contrário, o contrato vigorará por prazo indeterminado.
CLÁUSULA 5ª — DA REMUNERAÇÃO
Como contraprestação pelos serviços, o(a) EMPREGADO(A) perceberá o salário mensal de R$ ________ (________), sobre o qual incidirão os descontos legais e os adiantamentos eventualmente concedidos, observado o disposto no art. 462 da CLT.
§ 1º. O pagamento será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, na forma do art. 459, § 1º, da CLT, mediante crédito em conta indicada pelo(a) EMPREGADO(A) ou outra forma admitida em lei.
§ 2º. A alteração de função, de local de trabalho ou de quaisquer outras cláusulas deste contrato não importará redução salarial, salvo quando a lei o permitir, em observância à irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da Constituição Federal).
§ 3º. Além dos demais direitos assegurados em lei — tais como décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço, depósitos do FGTS (Lei nº 8.036/1990) e demais verbas — o(a) EMPREGADO(A) fará jus aos adicionais legais cabíveis à sua categoria e às especificidades de sua prestação laboral, se for o caso.
CLÁUSULA 6ª — DA DISCIPLINA E DAS NORMAS DE SEGURANÇA
O(A) EMPREGADO(A) compromete-se a observar, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional, de saúde e de segurança do trabalho estabelecidas pela legislação brasileira, pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e pelo(a) EMPREGADOR(A).
§ 1º. Na celebração deste contrato, o(a) EMPREGADO(A) será cientificado(a) das regras de conduta do(a) EMPREGADOR(A) e receberá cópia do regulamento interno, caso exista.
§ 2º. Caso se verifique uma das hipóteses previstas no art. 482 da CLT, o(a) EMPREGADOR(A) poderá rescindir este contrato por justa causa, sem prejuízo das penalidades disciplinares de advertência e suspensão.
CLÁUSULA 7ª — DA EXCLUSIVIDADE E DA NÃO CONCORRÊNCIA
Durante a vigência deste contrato, o(a) EMPREGADO(A) não poderá, na qualidade de empregado(a), prestador(a) de serviços ou por meio de empresa própria, prestar serviços a pessoas físicas ou jurídicas que concorram diretamente com o(a) EMPREGADOR(A), assim entendidas as que atuem no mesmo mercado e desenvolvam as mesmas atividades empresariais.
§ 1º. Os serviços de que trata esta cláusula são os abrangidos pela função descrita na Cláusula 1ª, incluindo as atividades nela elencadas.
§ 2º. O descumprimento desta cláusula poderá configurar justa causa (art. 482, "c", da CLT), sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos.
§ 3º. Eventual obrigação de não concorrência aplicável ao período posterior à extinção do contrato somente vigorará se ajustada em instrumento próprio, com delimitação de prazo, território e atividade e mediante o pagamento de indenização compensatória correspondente.
CLÁUSULA 8ª — DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS
O(A) EMPREGADO(A) deverá manter em sigilo todas as informações confidenciais a que tenha acesso no contexto da execução deste contrato, ainda que de forma acidental.
§ 1º. Para os fins desta cláusula, considera-se confidencial:
a. a informação relacionada à vida financeira do(a) EMPREGADOR(A), incluindo movimentações financeiras e escrituração contábil;
b. a informação sobre produtos e serviços do(a) EMPREGADOR(A), incluindo especificações e estratégias comerciais e de marketing;
c. a informação relativa a parceiros de negócio, fornecedores, clientes ou potenciais clientes do(a) EMPREGADOR(A), constante de arquivos, listas, sistemas ou bancos de dados físicos ou eletrônicos;
d. o dado pessoal a que o(a) EMPREGADO(A) tenha acesso, por qualquer meio, no exercício de sua função;
e. a informação expressamente identificada pelo(a) EMPREGADOR(A) como confidencial.
§ 2º. Não serão consideradas confidenciais as informações públicas ou que venham a ser tornadas públicas pelo(a) EMPREGADOR(A).
§ 3º. O dever de sigilo compreende as obrigações de não compartilhar, divulgar, reproduzir, mencionar, transmitir, dar acesso ou revelar as informações confidenciais a terceiros, por qualquer meio ou forma.
§ 4º. Não haverá violação ao dever de sigilo quando o ato for praticado no regular exercício das funções, por determinação do(a) EMPREGADOR(A) ou por ordem de autoridade competente.
§ 5º. A obrigação de sigilo é irrevogável e irretratável, subsistindo após o término deste contrato pelo prazo de 2 (dois) anos.
§ 6º. No tratamento de dados pessoais a que tiver acesso, o(a) EMPREGADO(A) obriga-se a observar a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), utilizando os dados estritamente para as finalidades de sua função e adotando as medidas de segurança determinadas pelo(a) EMPREGADOR(A).
§ 7º. A violação às obrigações desta cláusula, durante a vigência do contrato, poderá ensejar rescisão por justa causa, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, patrimoniais e morais, inclusive nas hipóteses de violação posterior ao término do contrato.
CLÁUSULA 9ª — DOS DIREITOS AUTORAIS E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os direitos relativos a criações, invenções, obras, projetos, programas, desenvolvimentos e demais produções intelectuais elaborados pelo(a) EMPREGADO(A) no exercício de suas funções ou em decorrência da execução deste contrato pertencerão integral e exclusivamente ao(à) EMPREGADOR(A), observados a Lei nº 9.610/1998, a Lei nº 9.279/1996 e a Lei nº 9.609/1998.
§ 1º. A remuneração ajustada na Cláusula 5ª já contempla a contraprestação pela cessão e transferência ao(à) EMPREGADOR(A) de todos os direitos patrimoniais relativos às criações de que trata esta cláusula, não fazendo jus o(a) EMPREGADO(A) a qualquer pagamento adicional a esse título.
§ 2º. O(A) EMPREGADO(A) compromete-se a praticar todos os atos e a assinar todos os documentos necessários à formalização, ao registro e à proteção dos direitos de propriedade intelectual de titularidade do(a) EMPREGADOR(A), ainda que após o término da vigência deste contrato.
§ 3º. A cessão de direitos de que trata esta cláusula é definitiva, irrevogável e irretratável, abrangendo o território nacional e o exterior, pelo prazo máximo permitido em lei, resguardados os direitos morais de autor que sejam inalienáveis nos termos da legislação.
CLÁUSULA 10ª — DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
O(A) EMPREGADOR(A) somente descontará da folha de pagamento do(a) EMPREGADO(A) a contribuição sindical mediante prévia e expressa autorização deste(a), nos termos dos arts. 545, 578 e 579 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
CLÁUSULA 11ª — DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
Além das demais hipóteses previstas em lei, este contrato será extinto:
a. pela morte do(a) EMPREGADO(A);
b. pela extinção, encerramento ou falência do(a) EMPREGADOR(A);
c. sem justa causa, por iniciativa do(a) EMPREGADO(A) (pedido de demissão) ou do(a) EMPREGADOR(A) (dispensa imotivada);
d. com justa causa, por iniciativa do(a) EMPREGADOR(A) (art. 482 da CLT) ou do(a) EMPREGADO(A) (rescisão indireta, art. 483 da CLT);
e. por acordo entre as Partes, nos termos do art. 484-A da CLT;
f. por culpa recíproca (art. 484 da CLT);
g. por força maior (arts. 501 a 504 da CLT).
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§ 2º. Extinto o contrato, serão devidas ao(à) EMPREGADO(A) as verbas rescisórias correspondentes à hipótese motivadora, com pagamento e homologação na forma do art. 477 da CLT.
CLÁUSULA 12ª — DAS NORMAS COLETIVAS
Havendo convenção ou acordo coletivo de trabalho que estabeleça obrigação impositiva e lícita aplicável à relação entre as Partes, incompatível com cláusula deste contrato e que não possa por ele ser afastada, prevalecerá o disposto na norma coletiva estritamente no que com este conflitar, observados os arts. 611-A e 611-B da CLT.
Parágrafo único. Perdendo vigência a obrigação coletiva conflitante, o disposto neste contrato voltará a ser integralmente aplicável.
CLÁUSULA 13ª — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º. A tolerância de qualquer das Partes quanto ao descumprimento de obrigação aqui prevista constituirá mera liberalidade, não configurando novação, renúncia ou alteração do pactuado.
§ 2º. A eventual nulidade ou ineficácia de qualquer cláusula deste contrato não prejudicará a validade das demais.
§ 3º. Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato observarão, em qualquer caso, as garantias mínimas asseguradas pela legislação trabalhista, sendo nula de pleno direito qualquer disposição que vise desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos legais (art. 9º da CLT).
CLÁUSULA 14ª — DO FORO
Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da Vara do Trabalho da localidade em que o(a) EMPREGADO(A) prestar os seus serviços, nos termos do art. 651 da CLT.
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________, ________.
(local e data de assinatura)
EMPREGADO(A):
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________
EMPREGADOR(A):
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________
neste ato representado(a) por ________
TESTEMUNHAS:
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(assinatura)
Nome completo: ________
CPF nº: ________
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(assinatura)
Nome completo: ________
CPF nº: ________