CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO NA MODALIDADE DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas:
De um lado, na qualidade de EMPREGADO:
________, de nacionalidade ________, estado civil ________, profissão "________", inscrito(a) no CPF sob o nº ________, portador(a) do RG nº ________, com nº de PIS/PASEP/NIT ________ e nº de CTPS (Carteira de Trabalho Digital/CPF) ________, e-mail: ________, residente e domiciliado(a) em:
________
E, de outro lado, na qualidade de EMPREGADOR:
A pessoa jurídica ________, inscrita no CNPJ sob o nº ________, e-mail: ________, com sede em:
________
neste ato representada, na forma de seu contrato/estatuto social e conforme poderes especialmente conferidos, por:
________, de nacionalidade ________, profissão "________", inscrito(a) no CPF sob o nº ________, portador(a) do RG nº ________.
Têm entre si, de forma justa e contratada, firmado o presente contrato individual de trabalho por prazo determinado, na modalidade de contrato de experiência, com fundamento nos arts. 443, § 2º, alínea "c", e 445, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DA FUNÇÃO
O EMPREGADO obriga-se a prestar seus serviços junto ao quadro de pessoal do EMPREGADOR, passando a ocupar a função de: ________ (CBO nº ________).
§ 1º. Estarão a cargo do EMPREGADO as seguintes tarefas, entre outras que lhe forem repassadas pelo EMPREGADOR por meio de ordens verbais ou escritas, desde que compatíveis com a sua função e condição pessoal:
________
§ 2º. Durante a vigência deste contrato, o EMPREGADO poderá ser remanejado para outra função, por conveniência do EMPREGADOR, desde que haja sua anuência, que não lhe seja prejudicial, observado o disposto no art. 468 da CLT, ou que se verifiquem as hipóteses legais.
CLÁUSULA 2ª - DO LOCAL DE TRABALHO
O EMPREGADO desempenhará as suas atribuições no seguinte endereço:
________
§ 1º. Durante a vigência deste contrato, o EMPREGADO poderá ser transferido, de forma provisória ou definitiva, para exercer a sua função em localidade diversa daquela acima indicada, observado o disposto nos arts. 469 e 470 da CLT, desde que haja a sua anuência ou que se verifiquem as hipóteses legais.
§ 2º. Em se tratando de transferência provisória, por necessidade de serviço, o EMPREGADO fará jus ao adicional de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de seu salário, enquanto persistir a situação, nos termos do art. 469, § 3º, da CLT.
§ 3º. A alteração do regime presencial para o regime de teletrabalho somente será autorizada por mútuo acordo entre as partes, registrado em termo aditivo contratual, garantindo-se ao EMPREGADO o prazo mínimo de 15 (quinze) dias de transição, contados a partir da assinatura do aditivo, nos termos dos arts. 75-A a 75-F da CLT.
CLÁUSULA 3ª - DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada semanal de trabalho totalizará ________ (________) horas, respeitados os limites de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais previstos no art. 7º, XIII, da Constituição Federal e no art. 58 da CLT, distribuídas da seguinte maneira:
________
§ 1º. O EMPREGADO gozará de intervalo intrajornada para repouso e alimentação na forma do art. 71 da CLT, bem como de repouso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além dos feriados civis e religiosos, nos termos da Lei nº 605/1949.
§ 2º. A jornada de trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, não superiores a 2 (duas) horas diárias, as quais serão remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, nos termos do art. 7º, XVI, da Constituição Federal e do art. 59 da CLT.
§ 3º. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se as horas extras forem compensadas em banco de horas ou em regime de compensação de jornada, na forma prevista nos §§ 2º a 6º do art. 59 da CLT.
§ 4º. Em caso de ausência ou atraso do EMPREGADO, haverá desconto proporcional em sua remuneração, ressalvadas as hipóteses de ausências legalmente justificadas (art. 473 da CLT) ou compensadas posteriormente.
CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DO CONTRATO E DA EXPERIÊNCIA
O presente contrato é firmado a título de experiência, pelo prazo de ________ (________) dias, com início em ________ e término previsto para ________.
§ 1º. Nos termos do art. 445, parágrafo único, da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder, em sua duração total, 90 (noventa) dias.
§ 2º. Findo o prazo inicialmente estipulado, o contrato poderá ser prorrogado uma única vez, nos termos do art. 451 da CLT, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o limite de 90 (noventa) dias.
§ 3º. Caso o tempo total de vigência, contado da data de início, exceda os 90 (noventa) dias legalmente estabelecidos, ou caso o contrato seja prorrogado mais de uma vez, ele passará a vigorar por prazo indeterminado, na forma do art. 451 da CLT.
§ 4º. A continuidade da prestação de serviços após o termo final, sem oposição das partes, importará na conversão do contrato em prazo indeterminado, nos termos do art. 451 da CLT.
CLÁUSULA 5ª - DA REMUNERAÇÃO
A título de contraprestação pelos serviços prestados, o EMPREGADO receberá o salário mensal de R$ ________ (________), observado o piso da categoria e o salário mínimo legal, sobre o qual incidirão os descontos legais e os adiantamentos eventualmente concedidos.
§ 1º. O pagamento será efetuado por meio de ________, diretamente ao EMPREGADO, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, nos termos do art. 459, § 1º, da CLT.
§ 2º. A mudança de função, de local de trabalho ou de quaisquer outras condições deste contrato não importará em redução salarial, salvo nas hipóteses legalmente admitidas, observada a irredutibilidade salarial prevista no art. 7º, VI, da Constituição Federal.
§ 3º. Além dos demais direitos trabalhistas garantidos em lei — tais como décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço, recolhimento do FGTS e contribuições previdenciárias —, o EMPREGADO fará jus aos adicionais legais aplicáveis à sua categoria e às especificidades de sua prestação laboral (insalubridade, periculosidade, noturno, dentre outros), se for o caso.
CLÁUSULA 6ª - DA DISCIPLINA
O EMPREGADO compromete-se a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional, de saúde e de segurança do trabalho estabelecidas pela legislação brasileira e pelo EMPREGADOR.
§ 1º. No ato de celebração deste contrato, o EMPREGADO será cientificado de todas as regras de conduta estabelecidas pelo EMPREGADOR, recebendo cópia do regulamento interno, caso exista.
§ 2º. Verificada a ocorrência de uma das hipóteses de violação disciplinar previstas no art. 482 da CLT, o EMPREGADOR poderá rescindir este contrato por justa causa.
CLÁUSULA 7ª - DA NÃO CONCORRÊNCIA
Durante a vigência deste contrato, o EMPREGADO não poderá, seja como empregado ou prestador de serviços a terceiros, seja por meio de empresa própria, prestar serviços a pessoas físicas ou jurídicas que concorram diretamente com o EMPREGADOR, assim entendidas aquelas que atuem no mesmo mercado e executem as mesmas atividades empresariais do EMPREGADOR.
§ 1º. Os serviços de que trata esta cláusula são aqueles abrangidos pela função para a qual o EMPREGADO foi admitido, especificada na cláusula "DA FUNÇÃO", incluindo as atividades nela listadas.
§ 2º. Em caso de descumprimento desta cláusula, o contrato de trabalho poderá ser rescindido por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA 8ª - DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS
O EMPREGADO deverá manter em sigilo todas as informações confidenciais às quais tenha acesso no contexto da execução deste contrato, ainda que de forma acidental.
§ 1º. Para os fins desta cláusula, considera-se confidencial:
a. A informação relacionada à vida financeira do EMPREGADOR, incluindo a relativa às suas movimentações financeiras e à sua escrituração contábil;
b. A informação sobre os produtos e serviços do EMPREGADOR, incluindo a relativa às suas especificações e às estratégias comerciais e de marketing a eles relacionadas;
c. A informação relativa aos parceiros de negócio, fornecedores, clientes ou potenciais clientes do EMPREGADOR, constante de arquivos, listas, sistemas ou bancos de dados físicos ou eletrônicos mantidos ou contratados pelo EMPREGADOR;
d. O dado pessoal a que o EMPREGADO tenha acesso, por qualquer meio, no exercício de sua função;
e. A informação expressamente identificada pelo EMPREGADOR como confidencial.
§ 2º. Não serão consideradas confidenciais as informações públicas, de acesso irrestrito ao público em geral, ou aquelas tornadas públicas pelo próprio EMPREGADOR.
§ 3º. O dever de sigilo inclui as obrigações de não compartilhar, divulgar, reproduzir, mencionar, transmitir, dar acesso ou revelar as informações confidenciais a terceiros, seja por comunicação verbal ou não verbal, oral ou escrita, eletrônica ou física.
§ 4º. O EMPREGADO não violará o dever de sigilo quando as atividades descritas no parágrafo anterior forem praticadas no regular exercício de suas funções ou por determinação do EMPREGADOR.
§ 5º. No tratamento de dados pessoais a que tiver acesso, o EMPREGADO obriga-se a observar integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), tratando-os exclusivamente para as finalidades autorizadas pelo EMPREGADOR e adotando as medidas de segurança necessárias.
§ 6º. A obrigação de sigilo é irrevogável e irretratável, permanecendo aplicável mesmo após o término da vigência deste contrato, pelo prazo de 2 (dois) anos.
§ 7º. Em caso de violação à obrigação de sigilo durante a vigência deste contrato, este poderá ser rescindido por justa causa pelo EMPREGADOR. Sem prejuízo disso, e também nas hipóteses de descumprimento após o término do contrato, a violação ensejará responsabilização do EMPREGADO pelos danos patrimoniais e morais eventualmente causados.
CLÁUSULA 9ª - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
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§ 1º. A titularidade de que trata o caput abrange a totalidade dos direitos patrimoniais sobre as criações, independentemente de qualquer remuneração adicional ao EMPREGADO além daquela prevista neste contrato.
§ 2º. O EMPREGADO obriga-se a praticar todos os atos e a assinar todos os documentos necessários ao reconhecimento, ao registro e à transferência dos direitos de propriedade intelectual de que trata esta cláusula em favor do EMPREGADOR.
§ 3º. Os direitos morais relativos às criações, quando aplicáveis e indisponíveis nos termos da lei, permanecerão com o EMPREGADO, ressalvado ao EMPREGADOR o direito de exploração econômica das respectivas obras.
§ 4º. O disposto nesta cláusula permanecerá aplicável mesmo após o término da vigência deste contrato, relativamente às criações desenvolvidas durante a sua vigência.
CLÁUSULA 10ª - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A contribuição sindical somente será descontada da remuneração do EMPREGADO mediante sua prévia, voluntária, individual e expressa autorização, nos termos dos arts. 578 e 579 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (ADI 5.794).
Parágrafo único. As condições e benefícios estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria serão observados na forma da lei.
CLÁUSULA 11ª - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
Além das demais hipóteses previstas ou permitidas por lei, este contrato será extinto, antes ou no termo do prazo previsto para sua duração, nas seguintes situações:
a. Pela morte do EMPREGADO;
b. Pela extinção, pelo encerramento das atividades ou pela falência do EMPREGADOR;
c. Sem justa causa, por iniciativa do EMPREGADO ou do EMPREGADOR;
d. Com justa causa, por iniciativa do EMPREGADO ou do EMPREGADOR;
e. Por acordo entre EMPREGADO e EMPREGADOR, nos termos do art. 484-A da CLT;
f. Por culpa recíproca do EMPREGADO e do EMPREGADOR;
g. Por força maior;
h. Pelo advento do termo final do prazo determinado, sem prorrogação.
§ 1º. O EMPREGADOR que, sem justa causa, rescindir este contrato antes do prazo nele estipulado deverá pagar ao EMPREGADO, a título de indenização, metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato, nos termos do art. 479 da CLT, sem prejuízo das demais verbas trabalhistas cabíveis.
§ 2º. O EMPREGADO que, sem justa causa, rescindir este contrato antes do prazo determinado ficará obrigado a indenizar o EMPREGADOR pelos prejuízos causados, em valor que não poderá exceder àquele a que teria direito em idênticas condições, nos termos do art. 480 da CLT.
§ 3º. Caso tenha sido inserida cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, aplicar-se-ão os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, na forma do art. 481 da CLT.
§ 4º. Em qualquer hipótese de extinção contratual, serão devidas ao EMPREGADO as verbas rescisórias previstas em lei para a hipótese que a motivou, com a respectiva liberação do FGTS e demais providências cabíveis.
CLÁUSULA 12ª - DAS NORMAS COLETIVAS
Se convenção ou acordo coletivo de trabalho aplicável à relação jurídica existente entre EMPREGADOR e EMPREGADO previr obrigação impositiva e lícita, incompatível com alguma das disposições deste contrato e que não possa ser por ele afastada, prevalecerá o disposto na norma coletiva estritamente naquilo que com este conflitar, observados os arts. 611-A e 611-B da CLT.
Parágrafo único. Se a obrigação conflitante constante do acordo ou da convenção perder sua vigência, o disposto neste contrato voltará a ser integralmente válido.
CLÁUSULA 13ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes declaram que o presente contrato representa a integralidade do ajustado entre elas, observada a legislação trabalhista aplicável e as normas coletivas vigentes.
§ 1º. A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigação aqui prevista não importará em novação, renúncia ou alteração do ajustado, constituindo mera liberalidade.
§ 2º. A nulidade ou ineficácia de qualquer cláusula deste contrato não prejudicará a validade das demais, que permanecerão em pleno vigor.
§ 3º. Quaisquer alterações a este contrato somente serão válidas se realizadas por escrito, mediante termo aditivo assinado pelas partes.
CLÁUSULA 14ª - DO FORO
Para a resolução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da Justiça do Trabalho competente, correspondente ao local em que o EMPREGADO prestar os seus serviços, nos termos do art. 651 da CLT.
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________, ________.
(local e data de assinatura)
EMPREGADO:
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EMPREGADOR:
_________________________________________
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neste ato representando a pessoa jurídica ________
TESTEMUNHAS:
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(assinatura)
Nome completo: ________
CPF nº: ________
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(assinatura)
Nome completo: ________
CPF nº: ________