CONTRATO DE EMPREITADA
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas:
CONTRATANTE: ________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF sob n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE; e
CONTRATADO: a pessoa jurídica ________, inscrita no CNPJ sob n. ________, com sede em:
________
neste ato representada, na forma de seu contrato/estatuto social e conforme poderes especialmente conferidos, por:
________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, inscrito no CPF sob n. ________, portador da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________
doravante denominada simplesmente CONTRATADO; e quando em conjunto designadas como PARTES,
têm entre si, justo e contratado, o presente CONTRATO DE EMPREITADA, regido pelos artigos 610 a 626 do Código Civil (Lei n. 10.406/2002) e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a execução, pelo CONTRATADO, da seguinte obra:
________
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§ 2º. Trata-se de empreitada de lavor (mão de obra), nos termos do art. 610, § 2º, do Código Civil, concorrendo o CONTRATADO apenas com a mão de obra, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE o fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários à execução da referida obra.
§ 3º. A obra contratada estará sujeita à ampla fiscalização do CONTRATANTE ou de pessoa por ele indicada, a fim de vistoriar os trabalhos praticados e de fornecer eventuais orientações, sem que isso represente ingerência na autonomia técnica do CONTRATADO.
§ 4º. O prazo para conclusão e entrega da obra é de ________, contado a partir de ________.
CLÁUSULA 2ª - DA REMUNERAÇÃO
Em contrapartida aos serviços prestados, o CONTRATADO receberá a quantia de R$ ________ (________), a ser paga da seguinte maneira:
________
§ 1º. O valor fixado nesta cláusula compreende todos os gastos a serem realizados com a mão de obra contratada, inclusive encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e securitários, nada mais sendo devido pelo CONTRATANTE além desta quantia.
§ 2º. Em caso de acréscimos ou reduções nos custos da obra, as Partes não poderão exigir a revisão do preço, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste contrato ou na legislação.
§ 3º. Nos termos do art. 620 do Código Civil, se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão de obra superior a um décimo do preço convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do CONTRATANTE, para que se lhe assegure a diferença apurada.
§ 4º. Na forma do art. 619, parágrafo único, do Código Civil, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os aumentos e acréscimos, segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando e nunca protestou.
§ 5º. Em caso de mora no pagamento, incidirão sobre o valor em atraso correção monetária pelo ________, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento).
CLÁUSULA 3ª - DA ENTREGA DA OBRA
No momento de entrega da obra, o CONTRATANTE realizará vistoria técnica, para verificar suas condições e características.
§ 1º. O CONTRATANTE poderá recusar-se a receber a obra, caso:
I - o CONTRATADO tenha se afastado dos planos ou das instruções recebidas;
II - na ausência de planos ou instruções específicas, não tenha o CONTRATADO seguido as regras de arte ou do costume do local;
III - a obra apresente defeitos ou seja inapta ao uso regular a que se destina.
§ 2º. Nas hipóteses do parágrafo anterior, poderá o CONTRATANTE, alternativamente, optar por receber a obra com abatimento proporcional no preço, nos termos do art. 615 do Código Civil.
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§ 4º. Havendo recusa injustificada em receber a obra, ficará constituído em mora o CONTRATANTE, que responderá pelas perdas e danos ocasionados ao CONTRATADO.
CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
I - entregar, da forma e no prazo ajustados, a obra descrita neste contrato;
II - realizar, com a devida dedicação e seriedade e em cumprimento dos detalhes, projetos e especificações, os serviços necessários à conclusão da obra;
III - respeitar as normas técnicas, ambientais e as condições de segurança aplicáveis à espécie de trabalho prestado, inclusive as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
IV - fornecer as notas fiscais referentes aos pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE;
V - fornecer toda a mão de obra necessária à execução e conclusão da obra, da forma e no prazo ajustados;
VI - responsabilizar-se pelos atos e omissões praticados por seus subordinados, bem como por quaisquer danos que estes venham a sofrer ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros;
VII - arcar, nos termos da legislação trabalhista, com a remuneração e demais verbas laborais devidas a seus subordinados, inclusive encargos fiscais e previdenciários referentes às relações de trabalho;
VIII - arcar com todas as despesas de natureza tributária decorrentes dos serviços especificados neste contrato;
IX - cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes referentes a estes serviços;
X - reparar os defeitos e as desconformidades eventualmente apresentadas pela obra em relação ao projeto, às normas e às instruções recebidas;
XI - manter sigilosas, mesmo após findo este contrato, as informações privilegiadas de qualquer natureza às quais tenha acesso em virtude da execução desta obra, observando, no que couber, a Lei n. 13.709/2018 (LGPD) quanto a eventuais dados pessoais tratados.
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I - fornecer todas as informações necessárias à realização da obra, inclusive especificando os detalhes e a forma como deve ser entregue;
II - efetuar o pagamento, nas datas e nos termos definidos neste contrato;
III - comunicar imediatamente o CONTRATADO sobre eventuais reclamações feitas contra seus subordinados, assim como sobre danos por eles causados;
IV - receber a obra, quando ausentes os motivos de recusa por justa causa;
V - providenciar, em boa qualidade, todos os materiais, equipamentos e demais meios necessários à correta execução da obra.
CLÁUSULA 6ª - DA RESPONSABILIDADE PELOS RISCOS E PELAS CONDIÇÕES DA OBRA
A menos que haja culpa do CONTRATADO, os riscos da obra correm por conta do CONTRATANTE, observado o art. 612 do Código Civil.
§ 1º. Se a obra perecer antes de sua entrega, sem mora do CONTRATANTE ou culpa do CONTRATADO, este perderá sua remuneração se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que, em tempo, reclamou contra a sua quantidade ou qualidade, nos termos do art. 613 do Código Civil.
§ 2º. Responderão solidariamente o CONTRATANTE e o CONTRATADO pelos danos causados às edificações vizinhas à obra.
§ 3º. Responderá o CONTRATADO pelos danos causados a terceiros não vizinhos, decorrentes de culpa ou dolo seus ou de seus subordinados.
CLÁUSULA 7ª - DA SUSPENSÃO DA OBRA PELO CONTRATADO
Poderá o CONTRATADO suspender a execução da obra, nos termos do art. 625 do Código Civil, caso:
I - haja culpa do CONTRATANTE;
II - ocorra motivo de força maior ou caso fortuito;
III - no decorrer dos serviços se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o CONTRATANTE se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado;
IV - as modificações exigidas pelo CONTRATANTE, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que este se disponha a arcar com o acréscimo de preço.
CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO
A qualquer momento, poderão as Partes rescindir este contrato, desde que comuniquem previamente a outra parte, com antecedência mínima de: ________.
§ 1º. A rescisão sem justa causa pelo CONTRATADO não lhe retira o direito ao recebimento pelos serviços já prestados, mas o sujeita ao pagamento das perdas e danos suportados pelo CONTRATANTE.
§ 2º. Em caso de rescisão sem justa causa por parte do CONTRATANTE, este deverá arcar com as despesas e os lucros relativos aos serviços feitos, além de indenização a ser calculada com base no que o CONTRATADO teria ganhado se a obra fosse concluída, nos termos do art. 623 do Código Civil.
§ 3º. Em se tratando de rescisão por justa causa, não se aplica o prazo de aviso prévio previsto nesta cláusula.
CLÁUSULA 9ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato de empreitada extingue-se mediante a ocorrência de uma das seguintes hipóteses, dentre outras previstas neste instrumento ou na legislação brasileira:
I - pela entrega da obra;
II - pelo decurso do prazo ajustado para a conclusão da obra;
III - pelo descumprimento das obrigações previstas neste contrato;
IV - pela resilição unilateral por qualquer das Partes, com ou sem justa causa;
V - pelo perecimento do bem, por força maior ou caso fortuito;
VI - pela excessiva onerosidade superveniente da obra, em decorrência de fatos extraordinários ou imprevisíveis;
VII - pela falência ou insolvência de qualquer das Partes.
CLÁUSULA 10ª - DO DESCUMPRIMENTO
O descumprimento de quaisquer das obrigações e das cláusulas fixadas neste contrato, seja pelo CONTRATANTE ou pelo CONTRATADO, ensejará sua imediata rescisão por justa causa e sujeitará o infrator ao pagamento de multa correspondente a ________% (________ por cento) do valor da obra, sem prejuízo da apuração de perdas e danos eventualmente excedentes.
CLÁUSULA 11ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao assinarem este instrumento, as Partes concordam, ainda, com o seguinte:
I - nem o CONTRATANTE poderá transferir a outrem o direito à obra ajustada, nem o CONTRATADO, sem aprazimento da outra parte, poderá dar substituto que os preste;
II - o presente contrato obriga as Partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título;
III - a mera tolerância das Partes com relação ao descumprimento de quaisquer dos termos ajustados neste contrato não será considerada renúncia ou novação, podendo a parte exigir o cumprimento da obrigação a qualquer tempo;
IV - o presente contrato não gera direito de exclusividade entre as Partes;
V - desde que não haja incompatibilidade de horários ou de interesses, o CONTRATADO poderá desempenhar suas atividades para terceiros em geral;
VI - eventuais alterações deste contrato deverão ser realizadas por meio de termo aditivo, devidamente assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas;
VII - a eventual nulidade ou invalidade de qualquer cláusula deste contrato não afetará as demais, que permanecerão válidas e eficazes;
VIII - o presente contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA 12ª - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as Partes elegem o foro da comarca de ________, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento em ________ vias de idêntico teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
________
(Local e data de assinatura)
CONTRATANTE:
_________________________________________
________
CONTRATADO:
_________________________________________
________
neste ato representando a pessoa jurídica ________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________