Contrato de Adoção de Animal de Estimação - Formulário Pro · BR-law

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Contrato de Adoção de Animal de Estimação - Formulário
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CONTRATO DE ADOÇÃO RESPONSÁVEL DE ANIMAL DOMÉSTICO


Pelo presente instrumento particular, de um lado:


________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, inscrito(a) no CPF sob o n. ________, portador(a) de Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, residente e domiciliado(a) em:

________

doravante denominado(a) DOADOR;

e, de outro lado:


________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, inscrito(a) no CPF sob o n. ________, portador(a) de Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, residente e domiciliado(a) em:

________

doravante denominado(a) ADOTANTE;


CLÁUSULA 1ª - OBJETO

O presente contrato tem por objeto a doação gratuita e definitiva, com encargo de guarda responsável, do animal doméstico abaixo descrito ("animal de estimação"), do DOADOR ao ADOTANTE, que o recebe nas condições aqui pactuadas:

Espécie/Tipo: ________

Nome: ________

Raça: ________

Idade: ________

Sexo: ________

Cor/Pelagem: ________

Sinais identificadores/microchip n.: ________

§ 1°. O animal de estimação já recebeu as seguintes vacinas e tratamentos, na data deste instrumento:

________

§ 2°. O DOADOR declara que o animal de estimação não apresenta quaisquer enfermidades ou outros problemas de saúde que sejam de seu conhecimento, ressalvadas as informações expressamente prestadas ao ADOTANTE.

§ 3°. A presente doação é feita a título gratuito, sem qualquer contraprestação financeira, sendo vedada a cobrança de valores pela entrega do animal de estimação.


CLÁUSULA 2ª - ENTREGA E PRAZO

O DOADOR entregará o animal de estimação ao ADOTANTE na data da assinatura deste contrato, ou em outra data livremente convencionada pelas Partes, qual seja: ________, transferindo-se a partir de então a guarda e a responsabilidade sobre o animal.


CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES DO ADOTANTE

São obrigações do ADOTANTE:

a. tratar o animal de estimação com carinho e respeito, zelando pela sua saúde e pelo seu bem-estar;

b. consultar profissional especializado sobre os cuidados especiais que o animal de estimação deve receber em cada fase de sua vida;

c. levar o animal de estimação periodicamente ao médico veterinário, adotando todos os expedientes de prevenção, controle ou tratamento de doenças que lhe sejam aplicáveis;

d. manter a agenda de vacinação do animal de estimação em dia, providenciando a aplicação de todas as vacinas que deveria ter recebido ou que deva receber;

e. promover a castração do animal de estimação, salvo contraindicação veterinária comprovada;

f. proporcionar ao animal de estimação alojamento e alimentação adequados à sua natureza e às suas necessidades, não o submetendo a confinamento em condições degradantes, insalubres ou incompatíveis com seu porte;

g. não manter o animal de estimação acorrentado;

h. respeitar as normas emanadas pelo Poder Público eventualmente relacionadas à propriedade e à guarda do animal de estimação, sobretudo, mas não somente, as de caráter sanitário e as de caráter ambiental;

i. não submeter o animal de estimação a qualquer tipo de maus-tratos, abuso, abandono ou crueldade, nem permitir que terceiros o façam, observando-se que tais condutas constituem crime nos termos do art. 32 da Lei n. 9.605/1998, com as alterações da Lei n. 14.064/2020.

Parágrafo único. Ao assinar este contrato, o ADOTANTE reconhece que a guarda de um animal de estimação envolve custos financeiros, que deverão ser arcados única e exclusivamente por ele, de modo que o DOADOR não poderá ser responsabilizado pelos eventuais gastos incorridos pelo ADOTANTE após o recebimento do animal de estimação.


CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DO DOADOR

São obrigações do DOADOR:

a. entregar o animal de estimação descrito na Cláusula 1ª ao ADOTANTE, no ato de assinatura deste contrato ou em outro prazo livremente convencionado pelas Partes;

b. entregar ao ADOTANTE o cartão de vacinação do animal de estimação, se este existir;

c. fornecer ao ADOTANTE todas as informações de que dispuser sobre o histórico de saúde e de comportamento do animal de estimação, sem omitir qualquer tipo de informação relevante.


CLÁUSULA 5ª - RESPONSABILIDADE PELO ANIMAL DE ESTIMAÇÃO

A partir do momento em que tiver recebido o animal de estimação, o ADOTANTE será única e integralmente responsável, na forma do art. 936 do Código Civil, pelos eventuais danos causados pelo animal de estimação a ele próprio ou a terceiros, não podendo o DOADOR ser por eles responsabilizado.


CLÁUSULA 6ª - ACOMPANHAMENTO PELO DOADOR

O DOADOR poderá acompanhar o crescimento e o desenvolvimento do animal de estimação, comprometendo-se o ADOTANTE a enviar ao DOADOR fotos e vídeos do animal, mediante requisição.

Parágrafo único. O direito tratado nesta cláusula deverá ser exercido, pelo DOADOR, de forma razoável e de boa-fé, observado o disposto na Lei n. 13.709/2018 (LGPD) quanto a quaisquer dados pessoais eventualmente compartilhados entre as Partes.


CLÁUSULA 7ª - PROIBIÇÃO DE VENDA E DE DOAÇÃO A TERCEIROS


CLÁUSULA 8ª - DESISTÊNCIA

O ADOTANTE poderá desistir da adoção do animal de estimação, devolvendo-o ao DOADOR, desde que a desistência ocorra no seguinte prazo, contado a partir da data em que o ADOTANTE receber o animal de estimação: ________.

Parágrafo único. Após o referido prazo, o DOADOR poderá, se assim desejar, receber o animal de estimação de volta.


CLÁUSULA 9ª - REVOGAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL

O presente contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento, por qualquer das Partes, das obrigações aqui previstas, sendo possível o desfazimento mesmo após a entrega do animal de estimação.

§ 1°. Nos termos do art. 555 do Código Civil, a presente doação com encargo poderá ser revogada pelo DOADOR em caso de inexecução do encargo pelo ADOTANTE, especialmente nas hipóteses de maus-tratos, abandono ou negligência quanto ao bem-estar do animal.

§ 2°. O descumprimento, pelo ADOTANTE, de suas obrigações, o sujeitará a devolver o animal de estimação ao DOADOR, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e das sanções legais cabíveis.


CLÁUSULA 10ª - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais reciprocamente fornecidos exclusivamente para as finalidades deste contrato, observando os princípios e as obrigações da Lei n. 13.709/2018 (LGPD), abstendo-se de compartilhá-los com terceiros sem amparo legal ou consentimento.


CLÁUSULA 11ª - DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente contrato obriga as Partes e seus eventuais sucessores ao integral cumprimento de suas cláusulas e condições.

§ 1°. Qualquer alteração ao presente contrato somente será válida se realizada por escrito e assinada por ambas as Partes.

§ 2°. A eventual tolerância de uma das Partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra Parte não importará em novação, renúncia ou alteração do que foi aqui pactuado, constituindo mera liberalidade.

§ 3°. A eventual nulidade ou ineficácia de qualquer cláusula deste contrato não prejudicará as demais, que permanecerão em pleno vigor.


CLÁUSULA 12ª - FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as Partes elegem o foro da comarca de ________, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento em ________ vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.

________, ________

(Local e data de assinatura)


DOADOR:



______________________________________

________


ADOTANTE:



______________________________________

________


TESTEMUNHAS:



______________________________________

(assinatura)

Nome completo: ________

CPF n.: ________



______________________________________

(assinatura)

Nome completo: ________

CPF n.: ________

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