TERMO DE ACORDO PARA EXTINÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
(Artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho)
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas:
De um lado, na qualidade de EMPREGADO:
________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF sob o n. ________, titular da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS/CPF) n. ________, com inscrição no PIS/PASEP n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente EMPREGADO;
De outro lado, na qualidade de EMPREGADOR:
a pessoa jurídica ________, inscrita no CNPJ sob o n. ________, com sede em:
________
neste ato representada, na forma de seu contrato/estatuto social e conforme poderes especialmente conferidos, por:
________, nacionalidade: ________, inscrito(a) no CPF sob o n. ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________;
doravante denominada simplesmente EMPREGADOR;
EMPREGADO e EMPREGADOR doravante designados, em conjunto, como PARTES e, isoladamente, como PARTE;
Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipiscing elit sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua ut enim ad minim veniam quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat duis aute irure dolor in reprehenderit voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipiscing elit sed do eiusmod tempor.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a extinção, por acordo entre as PARTES, do contrato individual de trabalho celebrado entre o EMPREGADO e o EMPREGADOR no dia ________, no qual o EMPREGADO exercia a função de ________, percebendo remuneração mensal no valor de R$ ________ (________).
1.2. As PARTES declaram que a presente rescisão decorre de mútuo consentimento, na modalidade prevista no artigo 484-A da CLT, observados os efeitos legais dela decorrentes.
CLÁUSULA 2ª – DO AVISO PRÉVIO
2.1. Na forma do inciso I do artigo 484-A da CLT, o aviso prévio, se indenizado, será devido pela metade.
2.2. As PARTES ajustam o cumprimento do aviso prévio na seguinte modalidade: ________ (aviso prévio trabalhado integralmente ou aviso prévio indenizado pela metade).
2.3. Sendo indenizado, o valor correspondente à metade do aviso prévio é de R$ ________ (________).
CLÁUSULA 3ª – DA DATA DA EXTINÇÃO
3.1. O contrato individual de trabalho ficará extinto, para todos os fins de direito, no dia ________.
CLÁUSULA 4ª – DA INDENIZAÇÃO SOBRE O SALDO DO FGTS
4.1. Nos termos do inciso II do artigo 484-A da CLT, o EMPREGADO fará jus à indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) prevista no § 1º do artigo 18 da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, reduzida pela metade, correspondente a 20% (vinte por cento) do montante dos depósitos.
4.2. O valor da referida indenização é de R$ ________ (________).
CLÁUSULA 5ª – DAS DEMAIS VERBAS RESCISÓRIAS
5.1. Por força da presente extinção contratual, o EMPREGADO fará jus, integralmente, às demais verbas trabalhistas, conforme discriminação a seguir:
Saldo de salário
R$ ________ (________)
Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional
R$ ________ (________)
Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional
R$ ________ (________)
Décimo terceiro salário proporcional
R$ ________ (________)
Outras verbas
________
5.2. Sobre os valores acima incidirão os descontos legais cabíveis, notadamente as contribuições previdenciárias e o imposto de renda retido na fonte, quando aplicáveis.
CLÁUSULA 6ª – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento das verbas rescisórias será efetuado por meio de ________ (depósito em conta bancária de titularidade do EMPREGADO ou pagamento em dinheiro), até o prazo de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, em observância ao § 6º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.
6.2. Parágrafo único. O inadimplemento, no prazo legal, das verbas constantes do termo de rescisão sujeitará o EMPREGADOR ao pagamento da multa prevista no § 8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, em favor do EMPREGADO.
CLÁUSULA 7ª – DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA DO FGTS E DO SEGURO-DESEMPREGO
7.1. Na forma do § 1º do artigo 484-A da CLT c/c o inciso I-A do artigo 20 da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, o EMPREGADO poderá movimentar a conta vinculada do FGTS até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
7.2. Parágrafo único. A extinção do contrato de trabalho por acordo entre as PARTES, na forma do artigo 484-A da CLT, não autoriza o ingresso do EMPREGADO no Programa de Seguro-Desemprego, conforme § 2º do mesmo dispositivo legal, do que o EMPREGADO se declara plenamente ciente.
CLÁUSULA 8ª – DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES
8.1. As PARTES declaram que o presente acordo é firmado de forma livre, consciente, espontânea e de boa-fé, sem qualquer vício de consentimento, estando plenamente cientes de todos os seus termos, direitos, obrigações e consequências jurídicas.
8.2. O EMPREGADOR se compromete a proceder à anotação da baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do EMPREGADO, bem como a comunicar a dispensa aos órgãos competentes e a entregar todas as guias e documentos necessários, dentro dos prazos legais.
8.3. A homologação da rescisão, quando exigível, observará a legislação vigente e eventuais disposições de convenção ou acordo coletivo de trabalho aplicáveis à categoria.
CLÁUSULA 9ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipiscing elit sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua ut enim ad minim veniam quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat duis aute irure dolor in reprehenderit voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur.
CLÁUSULA 10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A eventual nulidade ou invalidade de qualquer cláusula deste instrumento não prejudicará a validade e a eficácia das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor.
10.2. O presente acordo obriga as PARTES, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
10.3. Quaisquer alterações a este instrumento somente terão validade se realizadas por escrito e assinadas por ambas as PARTES.
CLÁUSULA 11 – DO FORO
11.1. Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste instrumento e de demais determinações legais, fica eleito o foro da Vara do Trabalho da localidade em que o EMPREGADO prestava seus serviços, qual seja, a comarca de ________, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, as PARTES assinam o presente instrumento em ________ (________) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
________, ________ de ________ de ________.
(Local e data de assinatura)
EMPREGADO:
_________________________________________
________
EMPREGADOR:
_________________________________________
________
neste ato representando a pessoa jurídica ________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________