Contrato de Trabalho para Empregado Doméstico - Formulário Modelo Word e PDF Pro · BR-law

Valid in Brazil · drafted to comply with local law

Create your Contrato de Trabalho para Empregado Doméstico - Formulário Modelo Word e PDF for use in Brazil. Answer a few plain-English questions and the document fills in automatically as you go — then download it in Word and PDF, ready to sign or share. This version has been professionally rewritten to comply with local law.

  • Answer 33 simple questions — the document fills in as you go
  • Live preview: watch your document update in real time
  • Download as Word (.docx) and PDF
  • Edit your answers and re-download anytime
Save to access it later, on any device.

Fill in the details

0/33

Type below — the document on the right updates as you go.

Contrato de Trabalho para Empregado Doméstico - Formulário Modelo Word e PDF
🔒The clauses below are blurred in the preview. Fill in your details, then pay once to unlock the full document and download it as Word & PDF.

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DOM fÉSTICO POR PRAZO INDETERMINADO

(Lei Complementar n.º 150, de 1º de junho de 2015, e, subsidiariamente, a Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei n.º 5.452/1943)


Pelo presente instrumento particular, de um lado:

________, de nacionalidade brasileira, profissão "________", estado civil ________, portador(a) da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS Digital) inscrita sob o nº/série ________, inscrito(a) no PIS/NIS sob o nº ________, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente e domiciliado(a) em:

________

doravante denominado(a) simplesmente "EMPREGADO(A)";


e, de outro lado:

________, de nacionalidade brasileira, profissão "________", estado civil ________, CPF nº ________, RG nº ________, inscrito(a) no CAEPF/Cadastro de Empregador Doméstico sob o nº ________, e-mail: ________, residente e domiciliado(a) em:

________

doravante denominado(a) simplesmente "EMPREGADOR(A)";


têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato Individual de Trabalho Doméstico por Prazo Indeterminado, regido pela Lei Complementar n.º 150/2015 e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:


CLÁUSULA 1ª - DA FUNÇÃO E DA FINALIDADE

O(A) EMPREGADO(A) obriga-se a prestar serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial do(a) EMPREGADOR(A), por mais de 2 (dois) dias por semana, na função de ________, nos termos do art. 1º da Lei Complementar n.º 150/2015.

Parágrafo único. Competirão ao(à) EMPREGADO(A) as seguintes tarefas, dentre outras compatíveis com a sua função e por ele(a) determinadas pelo(a) EMPREGADOR(A), mediante ordens verbais ou escritas:

________


CLÁUSULA 2ª - DO LOCAL DE TRABALHO

O(A) EMPREGADO(A) desempenhará suas atribuições no seguinte endereço:

________

§ 1º. O(A) EMPREGADO(A) poderá ser designado(a) para acompanhar o(a) EMPREGADOR(A) em viagem, hipótese em que tal acompanhamento dependerá de prévio acordo escrito entre as partes, na forma do art. 11 da Lei Complementar n.º 150/2015.

§ 2º. Pelos serviços prestados em viagem, o(a) EMPREGADO(A) fará jus ao acréscimo de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do salário-hora normal, podendo esse adicional ser convertido em acréscimo no banco de horas, mediante acordo escrito.


CLÁUSULA 3ª - DA JORNADA DE TRABALHO

A duração normal do trabalho não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, totalizando ________ (________) horas semanais, assim distribuídas:

________

§ 1º. O(A) EMPREGADOR(A) registrará obrigatoriamente o horário de trabalho do(a) EMPREGADO(A) por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo, nos termos do art. 12 da Lei Complementar n.º 150/2015.

§ 2º. É assegurado intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitida, mediante prévio acordo escrito, sua redução a 30 (trinta) minutos.

§ 3º. O(A) EMPREGADO(A) gozará de repouso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.

§ 4º. Em caso de ausência injustificada do(a) EMPREGADO(A), haverá desconto da remuneração referente aos respectivos dias, bem como do repouso semanal correspondente, ressalvadas as faltas legalmente justificadas.

§ 5º. As horas extraordinárias serão remuneradas com adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, podendo ser compensadas mediante regime de banco de horas, nos termos do art. 2º, §§ 4º e 5º, da Lei Complementar n.º 150/2015.

§ 6º. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, será remunerado em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

§ 7º. Quando o(a) EMPREGADO(A) acompanhar o(a) EMPREGADOR(A) em viagem, serão computadas como de efetivo trabalho apenas as horas efetivamente trabalhadas no período.


CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO E DO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA

O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, com início em ________.

Parágrafo único. As partes ajustam contrato de experiência pelo prazo de ________ dias, não excedente a 90 (noventa) dias, nos termos dos arts. 4º e 5º da Lei Complementar n.º 150/2015, findo o qual, mantida a relação, o contrato passará a vigorar por prazo indeterminado para todos os fins.


CLÁUSULA 5ª - DA REMUNERAÇÃO

A título de contraprestação pelos serviços, o(a) EMPREGADO(A) perceberá o salário mensal de R$ ________ (________), observado o valor não inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso regional, sobre o qual incidirão os descontos legais e os adiantamentos eventualmente concedidos.

§ 1º. O pagamento será efetuado até o 7º (sétimo) dia do mês subsequente ao vencido, na forma do art. 35 da Lei Complementar n.º 150/2015.

§ 2º. A mudança do local de trabalho ou de quaisquer outras cláusulas deste contrato não importará redução salarial, salvo nas hipóteses legalmente admitidas.

§ 3º. Além dos demais direitos trabalhistas garantidos em lei, o(a) EMPREGADO(A) fará jus a 13º (décimo terceiro) salário, FGTS recolhido na forma da Lei Complementar n.º 150/2015 e do Simples Doméstico (eSocial), e demais verbas devidas à categoria.


CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE SEGURANÇA

O(A) EMPREGADOR(A) obriga-se a efetuar, por meio do Simples Doméstico (eSocial), o recolhimento das contribuições previdenciárias, do FGTS e das demais obrigações previstas no art. 34 da Lei Complementar n.º 150/2015.

Parágrafo único. As partes observarão as normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis ao trabalho doméstico, comprometendo-se o(a) EMPREGADOR(A) a propiciar ambiente laboral seguro.


CLÁUSULA 7ª - DA DISCIPLINA E DA CONFIDENCIALIDADE

O(A) EMPREGADO(A) compromete-se a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, ética profissional e segurança estabelecidas pela legislação brasileira e pelo(a) EMPREGADOR(A).

§ 1º. No ato de celebração deste contrato, o(a) EMPREGADO(A) será cientificado(a) das regras de conduta estabelecidas pelo(a) EMPREGADOR(A).

§ 2º. Durante e após a vigência deste contrato, o(a) EMPREGADO(A) manterá absoluta discrição e confidencialidade sobre a vida pessoal e familiar do(a) EMPREGADOR(A), sendo-lhe vedada a divulgação de fatos, imagens, dados pessoais e informações a que tenha tido acesso em razão do exercício de sua função, observada a Lei n.º 13.709/2018 (LGPD).

§ 3º. O(A) EMPREGADOR(A) poderá rescindir este contrato por justa causa, sem prejuízo das demais hipóteses legais, na ocorrência de qualquer das situações previstas no art. 27 da Lei Complementar n.º 150/2015, a saber:

I - submissão a maus-tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do(a) EMPREGADO(A);

II - prática de ato de improbidade;

III - incontinência de conduta ou mau procedimento;

IV - condenação criminal do(a) EMPREGADO(A) transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

V - desídia no desempenho das respectivas funções;

VI - embriaguez habitual ou em serviço;

VII - violação de segredo sobre fatos ou informações da vida pessoal ou familiar do(a) EMPREGADOR(A) aos quais tenha tido acesso em razão do exercício de sua função;

VIII - abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos;

IX - ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

X - prática constante de jogos de azar.


CLÁUSULA 8ª - DAS FÉRIAS

A cada período de 12 (doze) meses de vigência deste contrato, o(a) EMPREGADO(A) terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, acrescida do adicional de, no mínimo, 1/3 (um terço) sobre o salário normal, nos termos do art. 17 da Lei Complementar n.º 150/2015.


CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO E DO AVISO PRÉVIO

O presente contrato poderá ser rescindido, sem justa causa, por qualquer das partes, desde que pagas as parcelas legalmente devidas e respeitados os prazos de aviso prévio a seguir.

§ 1º. A rescisão deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 2º. Ao aviso prévio devido pelo(a) EMPREGADOR(A) serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias, nos termos do art. 23 da Lei Complementar n.º 150/2015.

§ 3º. A falta de aviso prévio por parte do(a) EMPREGADOR(A) assegura ao(à) EMPREGADO(A) o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço.

§ 4º. A falta de aviso prévio por parte do(a) EMPREGADO(A) faculta ao(à) EMPREGADOR(A) descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

§ 5º. O contrato poderá ser rescindido por culpa do(a) EMPREGADOR(A) (rescisão indireta), independentemente dos prazos anteriores, podendo o(a) EMPREGADO(A) pleitear indenização pelos prejuízos sofridos, na ocorrência de qualquer das situações do art. 27, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 150/2015, a saber:

I - o(a) EMPREGADOR(A) exigir serviços superiores às forças do(a) EMPREGADO(A), defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;

II - o(a) EMPREGADO(A) for tratado(a) pelo(a) EMPREGADOR(A) ou por sua família com rigor excessivo ou de forma degradante;

III - o(a) EMPREGADO(A) correr perigo manifesto de mal considerável;

IV - o(a) EMPREGADOR(A) não cumprir as obrigações do contrato;

V - o(a) EMPREGADOR(A) ou sua família praticar, contra o(a) EMPREGADO(A) ou pessoas de sua família, ato lesivo à honra e à boa fama;

VI - o(a) EMPREGADOR(A) ou sua família ofender o(a) EMPREGADO(A) ou sua família fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

VII - o(a) EMPREGADOR(A) praticar qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres de que trata o art. 5º da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006.


CLÁUSULA 10 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

As partes obrigam-se a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste contrato em estrita observância à Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), limitando-se às finalidades estritamente necessárias à execução do contrato e ao cumprimento de obrigações legais, vedada a divulgação a terceiros sem autorização ou amparo legal.


CLÁUSULA 11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As omissões deste contrato serão supridas pela Lei Complementar n.º 150/2015 e, no que couber, pela Consolidação das Leis do Trabalho. A eventual nulidade ou invalidade de qualquer cláusula não afetará a validade das demais. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigações não importará novação nem renúncia de direitos.


CLÁUSULA 12 - DO FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Justiça do Trabalho competente, correspondente à localidade em que o(a) EMPREGADO(A) prestar os seus serviços, nos termos do art. 651 da CLT.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, admitindo como válidas todas as assinaturas, físicas ou eletrônicas, a ele apostas, para todos os fins. Em caso de assinatura eletrônica, as partes consideram válidas, inclusive, as que não possuam estrutura de padrão ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001.

________, ________.

(local e data de assinatura)


EMPREGADO(A):




_________________________________________

________


EMPREGADOR(A):




_________________________________________

________


TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo: ________

CPF n.º: ________




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo: ________

CPF n.º: ________

Fields you complete are inserted into the document live. This template is general guidance only — not legal advice.