Contrato de Trabalho Intermitente - Modelo, Formulário
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CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
Entre, de um lado:
________, de nacionalidade brasileira, cuja profissão é "________", solteira, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:
________
doravante denominado EMPREGADO,
e, de outro lado:
a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, e-mail: ________, com sede em:
________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
________, de nacionalidade brasileira, cuja profissão é "________", CPF nº ________, RG nº ________.
doravante denominado EMPREGADOR,
firma-se o presente contrato de trabalho intermitente, por prazo indeterminado.
CLÁUSULA 1ª - DA FUNÇÃO
Por meio deste instrumento, o EMPREGADO se compromete a prestar seus serviços junto ao quadro de funcionários do EMPREGADOR, passando a ocupar a função de: ________.
§ 1°. Estarão a cargo do EMPREGADO as seguintes tarefas, entre outras que lhe forem repassadas pelo EMPREGADOR por meio de ordens verbais ou escritas, desde que compatíveis com a sua função:
________
§ 2°. Durante a vigência deste contrato, o EMPREGADO poderá ser reconduzido a outra função, por conveniência do EMPREGADOR, desde que haja a sua anuência e que não lhe seja prejudicial ou que sejam verificadas as hipóteses legais.
§ 3°. O EMPREGADO trabalhará sob o regime de trabalho intermitente, pelo qual alternará entre períodos de prestação de serviços, nos quais exercerá as funções descritas nesta cláusula, e períodos de inatividade, observadas as condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA 2ª - DO LOCAL DE TRABALHO
O EMPREGADO desempenhará as suas atribuições no seguinte endereço:
________
§ 1°. Durante a vigência deste contrato, o EMPREGADO poderá ser transferido, de forma provisória ou definitiva, para exercer a sua função em localidade diversa daquela acima indicada, desde que haja a sua anuência ou que sejam verificadas as hipóteses legais.
§ 2°. Em se tratando de transferência provisória, em caso de necessidade de serviço, o EMPREGADO fará jus ao adicional de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de seu salário, enquanto persistir a situação.
§ 3°. A alteração do regime presencial para o regime de teletrabalho apenas será autorizada por mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual, garantindo-se ao EMPREGADO o prazo mínimo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do termo aditivo, para a transição.
CLÁUSULA 3ª - DA JORNADA DE TRABALHO
O EMPREGADOR convocará o EMPREGADO, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, com pelo menos 3 (três) dias corridos de antecedência, informando qual será a jornada a ser realizada.
§ 1°. A convocação ocorrerá por e-mail, telefone ou aplicativo de mensagem, conforme os dados de contato do EMPREGADO, que deverá sempre mantê-los atualizados junto ao EMPREGADOR.
§ 2°. Recebida a convocação, o EMPREGADO possui 1 (um) dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
§ 3°. O EMPREGADO é livre para recusar a oferta do EMPREGADOR, não se configurando insubordinação.
§ 4°. Aceita a oferta, se o EMPREGADOR descumpri-la, sem justo motivo, pagará ao EMPREGADO multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, no prazo de 30 (trinta) dias, permitida a compensação no mesmo prazo.
§ 5°. A jornada do EMPREGADO não poderá ultrapassar os limites constitucionais de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato é válido por tempo indeterminado, com início a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA 5ª - DA REMUNERAÇÃO
A título de contraprestação por seus serviços, o EMPREGADO receberá o salário de R$ ________ (________) por cada hora de trabalho, a ser abatido pelos descontos legais e pelos adiantamentos eventualmente concedidos.
§ 1°. Ao final de cada período de prestação de serviço, o EMPREGADO receberá o pagamento imediato de sua remuneração, acrescido de férias proporcionais com adicional de um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais.
§ 2°. Se o período de prestação de serviço exceder um mês, o pagamento da remuneração será feito mensalmente, na forma do parágrafo anterior.
§ 3°. O EMPREGADO receberá o pagamento por meio de PIX a ser realizado para a chave "________", que identifica conta bancária cujo titular é o EMPREGADO.
§ 4°. É garantido ao trabalhador intermitente salário equivalente ao dos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, bem como remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
§ 5°. A mudança de função, de local de trabalho ou de quaisquer outras cláusulas deste contrato não importará em redução salarial, salvo quando a lei o permitir.
§ 6°. Além dos demais direitos trabalhistas garantidos em lei, o EMPREGADO fará jus aos adicionais referentes à sua categoria e às especificidades de sua prestação laboral, se for o caso.
CLÁUSULA 6ª - DA DISCIPLINA
O EMPREGADO se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pelo EMPREGADOR.
§ 1°. No ato de celebração deste contrato, o EMPREGADO será cientificado de todas as regras de conduta estabelecidas por seu EMPREGADOR e receberá uma cópia do regulamento interno, caso exista.
§ 2°. Caso se verifique a ocorrência de uma das hipóteses de violação disciplinar previstas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), o EMPREGADOR poderá rescindir este contrato, com justa causa.
CLÁUSULA 7ª - DA CONFIDENCIALIDADE
O EMPREGADO deverá manter em sigilo todas as informações confidenciais às quais tenha acesso no contexto da execução deste contrato, ainda que de forma acidental.
§ 1°. Para os fins desta cláusula, considera-se confidencial:
a. A informação relacionada à vida financeira do EMPREGADOR, incluindo a relativa às suas movimentações financeiras e à sua escrituração contábil;
b. A informação sobre os produtos e serviços do EMPREGADOR, incluindo a relativa às suas especificações e às estratégias comerciais e de marketing a eles relacionadas;
c. A informação relativa aos parceiros de negócio, fornecedores, clientes ou potenciais clientes do EMPREGADOR, constante de ficheiros, arquivos, listas, sistemas ou bancos de dados físicos ou eletrônicos mantidos ou contratados pelo EMPREGADOR;
d. O dado pessoal a que o EMPREGADO tenha acesso, por qualquer meio, no exercício de sua função;
e. A informação expressamente identificada pelo EMPREGADOR como confidencial.
§ 2°. Ainda que se enquadrem nas definições desta cláusula, não serão consideradas confidenciais as informações que sejam públicas, de acesso irrestrito ao público em geral, ou aquelas que sejam tornadas públicas pelo EMPREGADOR.
§ 3°. O dever de manter sigilo de que trata esta cláusula inclui, entre outras, as obrigações de não compartilhar, de não divulgar, de não reproduzir, de não mencionar, de não transmitir, de não dar acesso e de não revelar as informações confidenciais a terceiros, seja por meio de comunicação verbal ou não verbal, por via oral ou escrita, por meio eletrônico ou físico.
§ 4°. O EMPREGADO não violará seu dever de guardar sigilo quando alguma das atividades narradas no parágrafo anterior for praticada no regular exercício de suas funções ou por determinação do EMPREGADOR.
§ 5°. A obrigação de guardar sigilo tratada nesta cláusula é irrevogável e irretratável, permanecendo aplicável mesmo após o término da vigência deste contrato de trabalho, pelo prazo de 2 (dois) anos.
CLÁUSULA 8ª - DO PERÍODO DE INATIVIDADE
Considera-se período de inatividade o intervalo de tempo em que o EMPREGADO não estiver prestando serviços ao EMPREGADOR, não sendo este período considerado tempo à disposição do EMPREGADOR.
§ 1°. Durante o período de inatividade, o EMPREGADO poderá prestar serviços a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.
§ 2°. O período de inatividade não será remunerado pelo EMPREGADOR, não se confundindo com o tempo à disposição do EMPREGADOR.
§ 3°. A recusa da oferta de prestação de serviços durante o período de inatividade não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.
CLÁUSULA 9ª - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
O EMPREGADO autoriza o EMPREGADOR a descontar de sua folha de pagamento a contribuição sindical de sua categoria econômica ou profissional, na forma da lei.
CLÁUSULA 10ª - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
Além das demais hipóteses previstas ou permitidas por lei, este contrato será extinto:
a. Pela morte do EMPREGADO;
b. Pela extinção, pelo fechamento ou pela falência do EMPREGADOR;
c. Sem justa causa, por iniciativa do EMPREGADO ou do EMPREGADOR;
d. Com justa causa, por iniciativa do EMPREGADO ou do EMPREGADOR;
e. Por acordo entre EMPREGADO e EMPREGADOR;
f. Por culpa recíproca do EMPREGADO e do EMPREGADOR;
g. Por força maior.
§ 1°. A parte que desejar rescindir o contrato sem justa causa avisará a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que, se a rescisão sem justa causa for pretendida pelo EMPREGADOR, tal mínimo será acrescido de 3 (três) dias por ano de serviço prestado pelo EMPREGADO ao EMPREGADOR, até o máximo de 60 (sessenta) dias, podendo perfazer um total de 90 (noventa) dias.
§ 2°. Em caso de extinção contratual, serão devidas ao EMPREGADO as verbas rescisórias previstas em lei para a hipótese que a motivou.
CLÁUSULA 11ª - DAS NORMAS COLETIVAS
Parágrafo único. Se a obrigação conflitante constante do acordo ou da convenção perder sua vigência, o disposto neste contrato voltará a ser integralmente válido.
CLÁUSULA 12ª - DO FORO
Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato e de demais determinações legais, fica eleito o foro da comarca em que o EMPREGADO prestar os seus serviços.
Por estarem de justo acordo, as Partes assinam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, admitindo como válidas todas as assinaturas, físicas ou eletrônicas, a ele apostas, para todos os fins. Em caso de assinatura eletrônica, as Partes consideram válidas, inclusive, as que não possuem estrutura de padrão ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
________, ________.
(local e data de assinatura)
EMPREGADO:
_________________________________________
________
EMPREGADOR:
_________________________________________
________
neste ato representado por ________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
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