CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE POR PRAZO INDETERMINADO
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas, de um lado:
________, de nacionalidade brasileira, profissão "________", estado civil ________, inscrito no CPF sob o nº ________, portador do RG nº ________, titular da CTPS nº/Série ________, inscrito no PIS/PASEP/NIT sob o nº ________, e-mail: ________, residente e domiciliado em:
________
doravante denominado simplesmente EMPREGADO;
e, de outro lado:
a pessoa jurídica ________, inscrita no CNPJ sob o nº ________, e-mail: ________, com sede em:
________
neste ato representada, na forma de seus atos constitutivos, por:
________, de nacionalidade brasileira, profissão "________", inscrito no CPF sob o nº ________, portador do RG nº ________;
doravante denominada simplesmente EMPREGADOR;
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CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO E DA FUNÇÃO
O EMPREGADO compromete-se a prestar serviços ao EMPREGADOR, de forma subordinada, não contínua e com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, exercendo a função de: ________, classificada na CBO nº ________.
§ 1º. Incumbem ao EMPREGADO as seguintes tarefas, entre outras compatíveis com a sua função que lhe forem determinadas pelo EMPREGADOR, por ordens verbais ou escritas:
________
§ 2º. Durante a vigência deste contrato, o EMPREGADO poderá ser reconduzido a outra função, por conveniência do EMPREGADOR, desde que haja anuência mútua e que não lhe seja prejudicial, ressalvadas as hipóteses legais.
§ 3º. Aplica-se ao presente contrato o regime de trabalho intermitente, nos termos do art. 443, § 3º, da CLT, pelo qual a prestação de serviços ocorre com subordinação, mediante convocação, alternando-se períodos de atividade e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.
CLÁUSULA 2ª — DO LOCAL DE TRABALHO
O EMPREGADO desempenhará suas atribuições no seguinte endereço:
________
§ 1º. Durante a vigência deste contrato, o EMPREGADO poderá ser transferido, de forma provisória ou definitiva, para localidade diversa da indicada, observado o disposto nos arts. 469 e 470 da CLT.
§ 2º. Em caso de transferência provisória decorrente de necessidade de serviço, o EMPREGADO fará jus a adicional de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de seu salário, enquanto perdurar a situação, nos termos do art. 469, § 3º, da CLT.
§ 3º. A eventual adoção do regime de teletrabalho dependerá de mútuo acordo, formalizado em aditivo contratual, na forma dos arts. 75-B e seguintes da CLT, garantido prazo mínimo de 15 (quinze) dias para a transição.
CLÁUSULA 3ª — DA CONVOCAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
O EMPREGADOR convocará o EMPREGADO, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, com pelo menos 3 (três) dias corridos de antecedência, informando a jornada a ser cumprida, nos termos do art. 452-A, § 1º, da CLT.
§ 1º. A convocação será realizada por e-mail, telefone ou aplicativo de mensagens, conforme os dados de contato do EMPREGADO, que deverá mantê-los atualizados junto ao EMPREGADOR.
§ 2º. Recebida a convocação, o EMPREGADO terá 1 (um) dia útil para responder ao chamado, presumindo-se a recusa no silêncio, conforme art. 452-A, § 2º, da CLT.
§ 3º. A recusa da oferta de serviço pelo EMPREGADO não descaracteriza a subordinação nem configura insubordinação, nos termos do art. 452-A, § 3º, da CLT.
§ 4º. Aceita a oferta por qualquer das partes, a parte que, sem justo motivo, descumpri-la pagará à outra, no prazo de 30 (trinta) dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo, conforme art. 452-A, § 4º, da CLT.
§ 5º. A jornada de trabalho observará os limites constitucionais de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais (art. 7º, XIII, da Constituição Federal), respeitados os intervalos legais.
CLÁUSULA 4ª — DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, com início a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA 5ª — DA REMUNERAÇÃO
Como contraprestação pelos serviços prestados, o EMPREGADO perceberá o valor de R$ ________ (________) por hora de trabalho, observados os descontos legais e os adiantamentos eventualmente concedidos.
§ 1º. O valor da hora de trabalho não será inferior ao valor horário do salário mínimo nem àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, em trabalho intermitente ou não, nos termos do art. 452-A, caput, da CLT.
§ 2º. Ao final de cada período de prestação de serviço, o EMPREGADO receberá, de imediato, o pagamento da remuneração, acrescido de: I — remuneração; II — férias proporcionais com acréscimo de um terço; III — décimo terceiro salário proporcional; IV — repouso semanal remunerado; e V — adicionais legais, conforme art. 452-A, § 6º, da CLT.
§ 3º. O recibo de pagamento discriminará os valores pagos relativos a cada parcela.
§ 4º. Caso o período de prestação de serviço exceda 1 (um) mês, o pagamento será efetuado mensalmente, na forma acima.
§ 5º. O EMPREGADOR efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, na forma do art. 452-A, § 8º, da CLT, e fornecerá ao EMPREGADO o comprovante de cumprimento de tais obrigações.
§ 6º. O pagamento será realizado por meio de PIX para a chave "________", vinculada a conta bancária de titularidade do EMPREGADO.
§ 7º. É assegurada ao EMPREGADO a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, bem como os adicionais legais pertinentes à sua categoria e às especificidades da prestação laboral, se for o caso.
§ 8º. A alteração de função, de local de trabalho ou de quaisquer cláusulas deste contrato não importará redução salarial, salvo nas hipóteses legalmente admitidas (art. 468 da CLT).
CLÁUSULA 6ª — DO PERÍODO DE INATIVIDADE
Considera-se período de inatividade o intervalo de tempo em que o EMPREGADO não estiver prestando serviços ao EMPREGADOR, o qual não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado, nos termos do art. 452-A, § 5º, da CLT.
§ 1º. Durante o período de inatividade, o EMPREGADO poderá prestar serviços a outros tomadores, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive intermitente.
§ 2º. A recusa da oferta de prestação de serviços durante o período de inatividade não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.
CLÁUSULA 7ª — DA DISCIPLINA
O EMPREGADO compromete-se a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, ética profissional e segurança estabelecidas pela legislação brasileira e pelo EMPREGADOR.
§ 1º. No ato de celebração deste contrato, o EMPREGADO será cientificado das regras de conduta do EMPREGADOR e receberá cópia do regulamento interno, caso exista.
§ 2º. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 482 da CLT, o EMPREGADOR poderá rescindir este contrato por justa causa.
CLÁUSULA 8ª — DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS
O EMPREGADO deverá manter em sigilo todas as informações confidenciais às quais tenha acesso no contexto da execução deste contrato, ainda que de forma acidental.
§ 1º. Para os fins desta cláusula, considera-se confidencial:
a. a informação relacionada à vida financeira do EMPREGADOR, incluindo movimentações financeiras e escrituração contábil;
b. a informação sobre produtos e serviços do EMPREGADOR, incluindo especificações e estratégias comerciais e de marketing;
c. a informação relativa a parceiros de negócio, fornecedores, clientes ou potenciais clientes do EMPREGADOR, constante de arquivos, listas, sistemas ou bancos de dados físicos ou eletrônicos;
d. o dado pessoal a que o EMPREGADO tenha acesso, por qualquer meio, no exercício de sua função;
e. a informação expressamente identificada pelo EMPREGADOR como confidencial.
§ 2º. Não serão consideradas confidenciais as informações de domínio público ou tornadas públicas pelo próprio EMPREGADOR.
§ 3º. O dever de sigilo abrange as obrigações de não compartilhar, divulgar, reproduzir, mencionar, transmitir, dar acesso ou revelar informações confidenciais a terceiros, por qualquer meio.
§ 4º. Não haverá violação do dever de sigilo quando os atos forem praticados no regular exercício das funções ou por determinação do EMPREGADOR.
§ 5º. O EMPREGADO compromete-se a tratar dados pessoais a que tiver acesso estritamente para a finalidade do vínculo empregatício, observando a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD), suas determinações e as instruções do EMPREGADOR, na qualidade de operador, abstendo-se de qualquer uso não autorizado.
§ 6º. A obrigação de sigilo é irrevogável e irretratável, permanecendo aplicável mesmo após o término do contrato pelo prazo de 2 (dois) anos.
§ 7º. A violação do dever de sigilo durante a vigência do contrato poderá ensejar rescisão por justa causa, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos patrimoniais e morais, inclusive nos casos posteriores ao término do contrato.
CLÁUSULA 9ª — DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
O desconto de contribuição sindical somente será efetuado mediante autorização prévia e expressa do EMPREGADO, nos termos dos arts. 578 e 579 da CLT e do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI 5.794).
CLÁUSULA 10ª — DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
Além das demais hipóteses previstas em lei, este contrato extinguir-se-á:
a. pela morte do EMPREGADO;
b. pela extinção, fechamento ou falência do EMPREGADOR;
c. sem justa causa, por iniciativa do EMPREGADO ou do EMPREGADOR;
d. com justa causa, por iniciativa do EMPREGADO ou do EMPREGADOR;
e. por acordo entre EMPREGADO e EMPREGADOR (art. 484-A da CLT);
f. por culpa recíproca;
g. por força maior.
§ 1º. Em caso de extinção contratual, serão devidas ao EMPREGADO as verbas rescisórias previstas em lei para a hipótese motivadora, observadas as regras específicas do contrato de trabalho intermitente e do art. 484-A da CLT.
§ 2º. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo EMPREGADO no curso do contrato, apurada na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA 11ª — DAS NORMAS COLETIVAS
Havendo convenção ou acordo coletivo de trabalho que preveja obrigação impositiva e lícita aplicável à relação entre as partes, incompatível com cláusula deste contrato e que não possa por ele ser afastada, prevalecerá o disposto no instrumento coletivo estritamente no que conflitar com este contrato.
Parágrafo único. Perdendo vigência a obrigação coletiva conflitante, o disposto neste contrato voltará a ser integralmente válido.
CLÁUSULA 12ª — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigação contratual não constituirá novação ou renúncia de direitos, configurando mera liberalidade.
§ 2º. A eventual nulidade ou invalidade de qualquer cláusula não prejudicará as demais, que permanecerão em pleno vigor.
§ 3º. Este contrato será anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (física ou digital) do EMPREGADO e registrado nos sistemas oficiais pertinentes (eSocial).
CLÁUSULA 13ª — DO FORO
Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da localidade em que o EMPREGADO prestar seus serviços, observada a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 651 da CLT.
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________, ________.
(local e data de assinatura)
EMPREGADO:
_________________________________________
________
EMPREGADOR:
_________________________________________
________
neste ato representado por ________
TESTEMUNHAS:
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(assinatura)
Nome completo: ________
CPF nº: ________
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(assinatura)
Nome completo: ________
CPF nº: ________