INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas:
PROMITENTE VENDEDOR: ________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, inscrito(a) no CPF sob o n. ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente PROMITENTE VENDEDOR;
e
PROMISSÁRIO COMPRADOR: ________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, inscrito(a) no CPF sob o n. ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente PROMISSÁRIO COMPRADOR;
e, quando referidos em conjunto, denominados PARTES, têm entre si, justo e contratado, o presente Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel, com fundamento nos artigos 462 a 466 e 1.417 e 1.418 do Código Civil (Lei n. 10.406/2002) e demais disposições legais aplicáveis, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Por meio deste contrato, o PROMITENTE VENDEDOR, na qualidade de legítimo proprietário e possuidor, promete vender ao PROMISSÁRIO COMPRADOR, que promete comprar, o seguinte bem imóvel ("imóvel"):
________
objeto da matrícula n. ________ do ________ (Registro de Imóveis), inscrito na Prefeitura Municipal sob o cadastro/IPTU n. ________, localizado no seguinte endereço:
________
§ 1º. O PROMITENTE VENDEDOR declara que o imóvel encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, dívidas, hipotecas, penhoras, arrestos, ações reais ou pessoais reipersecutórias, foros ou taxas, ressalvados eventuais gravames expressamente informados ao PROMISSÁRIO COMPRADOR.
§ 2º. O PROMITENTE VENDEDOR declara, ainda, que não pendem sobre o imóvel débitos de tributos, condomínio ou de quaisquer outras naturezas até a data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O preço total e certo ajustado para a presente promessa de compra e venda é de R$ ________ (________), a ser pago da seguinte forma: a título de sinal e princípio de pagamento (arras), nos termos dos artigos 417 a 420 do Código Civil, o valor de R$ ________ (________), pago neste ato, e o saldo remanescente de R$ ________ (________), em ________ parcelas iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ ________ (________) cada, vencendo-se a primeira em ________ e as demais no dia ________ de cada mês subsequente.
§ 1º. Os valores ajustados serão atualizados monetariamente pelo índice ________, observada a periodicidade legal.
§ 2º. O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice acima previsto, calculados pro rata die até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA 3ª – DO LOCAL E MEIO DE PAGAMENTO
As parcelas devidas por força deste contrato deverão ser pagas por meio de transferência ou depósito bancário, inclusive via PIX, para a seguinte conta de titularidade do PROMITENTE VENDEDOR:
Banco: ________
Agência: ________
Conta-corrente: ________
Chave PIX: ________
CPF ou CNPJ do beneficiário: ________
Nome do beneficiário: ________
Parágrafo único. Os comprovantes de transferência ou depósito bancário servirão como prova de quitação das respectivas parcelas, independentemente de recibo.
CLÁUSULA 4ª – DA POSSE
A posse direta do imóvel será transmitida ao PROMISSÁRIO COMPRADOR em ________, sem prejuízo do quanto disposto nas demais cláusulas deste instrumento.
§ 1º. A partir do momento em que exerça sobre o imóvel a posse, ainda que não definitiva, o PROMISSÁRIO COMPRADOR estará legitimado a defendê-la por meio dos interditos possessórios cabíveis.
§ 2º. No exercício da posse, o PROMISSÁRIO COMPRADOR poderá usar o imóvel na forma que lhe convier, obrigando-se, contudo, a mantê-lo em perfeito estado de conservação, incluindo suas benfeitorias, edificações e melhoramentos.
CLÁUSULA 5ª – DAS BENFEITORIAS
A partir da data de imissão na posse, as benfeitorias realizadas pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR serão por sua conta e risco, ressalvado o disposto no parágrafo único desta cláusula.
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CLÁUSULA 6ª – DA TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DA PROPRIEDADE
Quitado integralmente o preço ajustado, o PROMITENTE VENDEDOR obriga-se a outorgar ao PROMISSÁRIO COMPRADOR a competente escritura pública de compra e venda, ou instrumento equivalente, apto ao registro perante o Registro de Imóveis competente, transferindo-lhe a propriedade plena do imóvel, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil.
§ 1º. Obriga-se o PROMITENTE VENDEDOR a providenciar, com razoável antecedência, todas as certidões e documentos necessários à lavratura e ao registro do título translativo, no prazo de ________ dias contados da quitação.
§ 2º. Todas as despesas relacionadas à transferência do imóvel, incluindo o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), emolumentos cartorários e custas de registro, serão suportadas única e exclusivamente pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR, salvo disposição legal em contrário.
§ 3º. As partes poderão registrar o presente instrumento no Registro de Imóveis competente, para fins de constituição do direito real à aquisição do imóvel, nos termos dos artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil.
CLÁUSULA 7ª – DAS DESPESAS E ENCARGOS
A partir da imissão na posse, o PROMISSÁRIO COMPRADOR passará a responder por todas as despesas referentes ao imóvel, inclusive tributos (IPTU), taxas condominiais, seguros e encargos de qualquer natureza.
Parágrafo único. O PROMISSÁRIO COMPRADOR não será responsável por quaisquer débitos relativos a fatos geradores anteriores à data da imissão na posse, os quais permanecem sob exclusiva responsabilidade do PROMITENTE VENDEDOR.
CLÁUSULA 8ª – DAS OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE VENDEDOR
São obrigações do PROMITENTE VENDEDOR:
I. entregar o imóvel livre e desembaraçado de todos os ônus e débitos, na data estipulada neste contrato;
II. informar ao PROMISSÁRIO COMPRADOR sobre quaisquer ônus reais, ações ou medidas judiciais ou extrajudiciais, administrativas ou de qualquer outra natureza que possam atingir o imóvel;
III. realizar as diligências e prestar toda a assistência ao PROMISSÁRIO COMPRADOR para a transferência definitiva da propriedade;
IV. responder pela evicção, nos termos dos artigos 447 a 457 do Código Civil.
Parágrafo único. O PROMITENTE VENDEDOR responde pelos vícios redibitórios e por defeitos ocultos do imóvel, na forma dos artigos 441 a 446 do Código Civil.
CLÁUSULA 9ª – DAS OBRIGAÇÕES DO PROMISSÁRIO COMPRADOR
São obrigações do PROMISSÁRIO COMPRADOR:
I. realizar os pagamentos devidos ao PROMITENTE VENDEDOR de maneira pontual, nas datas e meios fixados neste contrato;
II. fornecer todos os documentos pessoais necessários à lavratura e ao registro do título translativo de propriedade;
III. informar ao PROMITENTE VENDEDOR sobre eventual insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou ação ou execução ajuizada contra si;
IV. arcar com as despesas referentes à transferência do imóvel, inclusive tributos, taxas, emolumentos e custas de registro.
CLÁUSULA 10ª – DA CESSÃO E DA TRANSFERÊNCIA
Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato não poderão ser cedidos, prometidos ou transferidos pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR a terceiros, a título oneroso ou gratuito, sem a anuência prévia e expressa, por escrito, do PROMITENTE VENDEDOR.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento desta cláusula, poderão ser consideradas antecipadamente vencidas as parcelas vincendas, facultando-se ao PROMITENTE VENDEDOR a rescisão do contrato.
CLÁUSULA 11ª – DA RESCISÃO
Além de outras hipóteses previstas em lei, neste instrumento ou em eventuais aditivos, o presente contrato poderá ser rescindido:
I. pelo PROMITENTE VENDEDOR, caso o PROMISSÁRIO COMPRADOR atrase por mais de 30 (trinta) dias o pagamento de qualquer quantia devida, após notificação para constituição em mora;
II. pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR, caso o PROMITENTE VENDEDOR constitua qualquer ônus real sobre o imóvel, tais como hipoteca, penhor ou anticrese, sem a expressa autorização do PROMISSÁRIO COMPRADOR;
III. pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR, caso o PROMITENTE VENDEDOR se recuse a outorgar o título translativo da propriedade.
§ 1º. Operada a rescisão por culpa de uma das partes, os valores já pagos pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR ser-lhe-ão restituídos, deduzidas as multas, juros e demais encargos eventualmente devidos, sendo vedada a perda integral das prestações pagas, nos termos do artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável.
§ 2º. Rescindido o contrato, o PROMITENTE VENDEDOR ficará autorizado a revender o imóvel a terceiros.
§ 3º. Recusando-se o PROMITENTE VENDEDOR a outorgar o título definitivo, o PROMISSÁRIO COMPRADOR, desde que cumpridas todas as suas obrigações, poderá exigir judicialmente a adjudicação compulsória do imóvel, nos termos do artigo 1.418 do Código Civil e do artigo 501 do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA 12ª – DA IRRETRATABILIDADE
As obrigações assumidas pelas partes neste contrato são irrevogáveis e irretratáveis, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, não cabendo direito de arrependimento, nos termos do artigo 463 do Código Civil.
CLÁUSULA 13ª – DAS PENALIDADES
A parte que descumprir as obrigações previstas neste contrato responderá pelas perdas e danos, lucros cessantes e demais prejuízos patrimoniais e morais sofridos pela parte inocente, sem prejuízo das demais penalidades legais e contratuais cabíveis, nos termos dos artigos 389 e seguintes do Código Civil.
Parágrafo único. A mera tolerância de uma das partes quanto ao cumprimento das obrigações deste contrato não importará em renúncia, perdão, novação ou alteração da disposição infringida, constituindo mera liberalidade.
CLÁUSULA 14ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS
As partes obrigam-se a tratar os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste contrato em estrita observância à Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), utilizando-os exclusivamente para as finalidades de execução desta avença e adotando as medidas de segurança adequadas à sua proteção.
CLÁUSULA 15ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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CLÁUSULA 16ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes declaram, para os devidos fins, que leram e compreenderam integralmente os termos do presente contrato, manifestando livremente sua vontade de celebrá-lo.
Este contrato representa a integralidade do acordo firmado entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos, tratativas ou ajustes anteriores, verbais ou escritos, sobre o seu objeto.
As comunicações e notificações entre as partes deverão ser realizadas por escrito e encaminhadas aos endereços indicados no preâmbulo deste contrato, considerando-se válidas e eficazes quando comprovadamente recebidas.
As partes declaram que o presente contrato é celebrado de boa-fé, comprometendo-se a cumprir fielmente todas as obrigações nele estipuladas.
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes e, na ausência de consenso, conforme a legislação brasileira vigente.
CLÁUSULA 17ª – DO FORO
As partes elegem o foro da comarca da situação do imóvel para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em ________ vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.
________, ________.
(Local e data)
PROMITENTE VENDEDOR:
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________
PROMISSÁRIO COMPRADOR:
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________
TESTEMUNHAS:
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(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
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(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________