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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF sob n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente "CEDENTE";
e, de outro lado:
________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF sob n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente "CESSIONÁRIO";
CEDENTE e CESSIONÁRIO, quando referidos em conjunto, denominados "Partes" e, individualmente, "Parte", têm entre si, justo e contratado, o presente Instrumento Particular de Cessão de Direitos Hereditários, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir, com fundamento nos arts. 1.793 a 1.795, 287, 295, 447 e seguintes do Código Civil (Lei n. 10.406/2002).
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a cessão, pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO, da totalidade de seus direitos hereditários decorrentes da abertura da sucessão de ________, falecido(a) em ________, na cidade de ________, conforme certidão de óbito que integra este instrumento como anexo.
§ 1º. A presente cessão recai sobre a quota-parte ideal pertencente ao CEDENTE na herança, considerada universalidade até a partilha, nos termos do art. 1.791 do Código Civil.
§ 2º. Nos termos do art. 1.793, § 2º, do Código Civil, é ineficaz a cessão de bem componente do acervo hereditário considerado individualmente, pendente a indivisibilidade da herança.
CLÁUSULA 2ª - DOS BENS DO ESPÓLIO
O CEDENTE declara que o(a) falecido(a) deixou o(s) seguinte(s) bem(ns) a inventariar:
________
§ 1º. O CESSIONÁRIO reconhece e declara estar plenamente ciente de que a transferência do referido acervo constitui mera expectativa de direito, estando condicionada à conclusão do inventário e da partilha, ocasião em que serão apurados o acervo líquido, eventuais dívidas, encargos e a existência de outros herdeiros ou legatários até então desconhecidos.
§ 2º. O CEDENTE declara que o(a) falecido(a) ________ deixou testamento.
§ 3º. Havendo outros coerdeiros, fica assegurado a estes o direito de preferência na aquisição da quota cedida, em igualdade de condições, nos termos do art. 1.794 do Código Civil.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pela cessão dos direitos hereditários objeto deste instrumento, as Partes ajustam o preço certo e ajustado de R$ ________ (________), a ser pago pelo CESSIONÁRIO ao CEDENTE nas seguintes condições:
________
Parágrafo único. Em caso de mora no pagamento, incidirão sobre o valor em atraso multa moratória de ________, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice ________, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
CLÁUSULA 4ª - DA FORMALIZAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA
As Partes, em observância ao art. 1.793, caput, do Código Civil, comprometem-se reciprocamente a praticar todos os atos e a prestar mútua assistência para a formalização da cessão definitiva dos direitos hereditários por meio de escritura pública, fornecendo todos os documentos e firmando todos os instrumentos necessários para tanto.
Parágrafo único. A escritura pública de cessão será lavrada no prazo de 30 (trinta) dias contados do pagamento integral do preço ajustado na Cláusula 3ª.
CLÁUSULA 5ª - DA RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS
O CESSIONÁRIO será integralmente responsável pelo pagamento de todos os custos e despesas relacionados à lavratura da escritura pública de cessão de direitos hereditários, bem como daqueles que surgirem após a assinatura deste instrumento e que sejam necessários ao inventário e à partilha, inclusive emolumentos cartorários, custas judiciais e eventuais tributos e taxas relacionados, notadamente o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Parágrafo único. As despesas porventura incorridas pelo CEDENTE com tais encargos serão por este reembolsáveis ao CESSIONÁRIO mediante comprovação documental.
CLÁUSULA 6ª - DO INVENTÁRIO
O CEDENTE declara a existência do seguinte inventário, devendo nele ser informada a cessão operada por este instrumento, ficando a cargo do CESSIONÁRIO a responsabilidade de prossegui-lo até final conclusão:
________
Parágrafo único. O CEDENTE obriga-se a outorgar ao CESSIONÁRIO, ou a quem este indicar, instrumento de mandato com poderes específicos para a representação nos autos do inventário, sempre que necessário ao cumprimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA 7ª - DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS
O CEDENTE declara, sob as penas da lei, que os direitos hereditários ora cedidos encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames, penhoras, arrestos ou litígios, ressalvadas as obrigações decorrentes do próprio inventário.
§ 1º. O CEDENTE declara ser o legítimo titular dos direitos hereditários objeto deste contrato, na qualidade de herdeiro(a) do(a) falecido(a), respondendo pela legitimidade e veracidade das informações aqui prestadas.
§ 2º. O CEDENTE garante que não cedeu, prometeu ceder, alienou ou de qualquer forma comprometeu, a terceiros, os direitos hereditários objeto deste instrumento.
§ 3º. O CEDENTE declara não ter conhecimento de outros herdeiros além daqueles eventualmente já identificados no inventário, comprometendo-se a comunicar ao CESSIONÁRIO qualquer fato que venha a alterar essa situação.
§ 4º. O CESSIONÁRIO declara ter pleno conhecimento de que adquire direitos hereditários sujeitos à apuração do acervo, das dívidas e dos encargos do espólio no curso do inventário, nos termos do art. 1.792 do Código Civil.
§ 5º. O CEDENTE responde pela evicção de direito, nos termos dos arts. 447 a 457 do Código Civil.
§ 6º. As Partes declaram que celebram este contrato de livre e espontânea vontade, sem qualquer vício de consentimento, tendo pleno conhecimento de seus termos e consequências.
§ 7º. O CEDENTE compromete-se a praticar todos os atos e firmar todos os documentos necessários ao integral cumprimento do objeto deste contrato.
§ 8º. O descumprimento de qualquer das declarações e garantias acima ensejará a responsabilização da Parte infratora pelas perdas e danos decorrentes, nos termos dos arts. 389 e seguintes do Código Civil.
§ 9º. As Partes declaram que os dados pessoais constantes deste instrumento serão tratados exclusivamente para a consecução de seu objeto e cumprimento de obrigações legais, em observância à Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD).
CLÁUSULA 8ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente contrato obriga as Partes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título, representando o acordo integral entre elas em relação ao seu objeto.
§ 1º. Qualquer alteração ou aditamento ao presente instrumento somente será válido se realizado por escrito e assinado por ambas as Partes.
§ 2º. A eventual nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas deste contrato não prejudicará as demais, que permanecerão em pleno vigor e efeito.
§ 3º. Este instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil, desde que assinado pelas Partes e por 2 (duas) testemunhas.
CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO
Todas as obrigações assumidas neste instrumento são irrevogáveis e irretratáveis e, em caso de óbito de alguma das Partes, serão transferidas a seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
§ 1°. O contrato poderá, porém, ser rescindido de pleno direito, entre outras hipóteses previstas neste contrato e na legislação cabível:
I. se o CESSIONÁRIO não quitar integralmente o valor referente ao preço acordado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o vencimento da parcela;
II. se a elaboração da escritura pública de cessão de direitos hereditários não for realizada dentro do prazo convencionado.
§ 2°. Rescindido o contrato, as Partes se comprometem a desfazê-lo, retornando-se ao estado de coisas anterior, devendo o CEDENTE devolver os valores já pagos, descontadas as multas e juros, quando houver.
CLÁUSULA 10ª – DAS PENALIDADES
Parágrafo único. A mera tolerância de uma das Partes em relação ao descumprimento das cláusulas contidas neste instrumento não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.
CLÁUSULA 11ª – DO FORO
As Partes elegem o foro da comarca de ________ para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e acordadas, as Partes assinam este instrumento em ________ vias de idêntico conteúdo e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.
________, ________
(Local e data de assinatura)
CEDENTE:
________________________________________________
________
CESSIONÁRIO:
________________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
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